Servidoras da Câmara e vereadoras homenageadas com café da manhã no Dia Internacional da Mulher

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Vereadoras e servidoras municipais foram homenageadas pela Câmara Municipal de São Luís

Para marcar a comemoração ao Dia Internacional da Mulher, as servidoras da Câmara Municipal de São Luís foram homenageadas, nesta quarta-feira, (08), com um café da manhã oferecido pela direção da Casa, numa iniciativa do presidente, vereador Astro de Ogum (PR), em conjunto com os demais parlamentares. Este é o segundo ano que foi realizada esta homenagem, “pois cabe a todos nós que fazemos o dia a dia da Câmara reconhecer o trabalho e a dedicação das valorosas servidoras, que dão a sua contribuição para estarmos empenhados na luta pelo bem estar da cidade e da nossa população”, afirmou o dirigente do parlamento ludovicense.

               O evento contou com a presença maciça de quase a totalidade dos vereadores, que junto com todas as servidoras fizeram um grande momento de congraçamento se confraternizando com todas as trabalhadoras do Legislativo Ludovicense. Independente da questão de gênero, os vereadores prestaram a sua homenagem, destacando também as vereadoras Bárbara Soeiro (PSC) e Fátima Araújo (PCdoB).

                Já no plenário da Câmara Municipal, as vereadoras Bárbara Soeiro, Concita Pinto (PEN) e Fátima Araújo foram alvo de homenagem por parte dos seus companheiros de parlamento recebendo flores. Em seguida também as servidoras foram agraciadas com flores, o que acabou se tornando uma manhã festiva e de confraternização que o legislativo municipal promoveu para registrar o Dia Internacional da Mulher.

Fonte – Diret-Comunicação-CMSL

Sentença da 1ª Vara de Pedreiras decide pela manutenção de concurso de agentes comunitários

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  Sentença do juiz Marco Adriano Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras), do dia 7 de março, revogou decisão provisória que havia suspendido a realização de concurso para contratação de agentes comunitários de saúde e agente de endemias pelo Município de Pedreiras e garantiu a nomeação e posse dos candidatos aprovados na prova realizada no dia 26 de junho de 2016, durante o prazo de validade do concurso, e a partir da data do trânsito em julgado do processo.

           A ordem judicial foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência movida pelo Ministério Público, que requereu a anulação do Teste Seletivo Simplificado previsto no Edital Nº 01/2016, da Prefeitura Municipal, por irregularidades, e a não homologação, nomeação e posse dos aprovados e classificados.

       Conforme consta nos autos, membros do Conselho Municipal de Saúde apresentaram ao Ministério Público denúncia de que o teste seletivo não teria sido comunicado previamente ao órgão para liberação e aprovação. E que, conforme reclamação de candidatos, a prova teria sido realizada em horário diferente do que estava previsto no cartão individual do candidato, impresso do site da empresa realizadora do concurso, impedindo que muitos interessados comparecessem ao exame. Além disso, não teria constado do Edital o indicativo de isenção da taxa de inscrição para pessoas carentes.

         Conforme o relatório dos autos, o Ministério Público constatou que o concurso se destinava à contratação para provimento de cargos temporários e cadastro de reserva na secretaria de Saúde de Pedreiras e recomendou ao município não realizar o processo seletivo devido à Lei Nº 11.350/2006, que proíbe a contratação temporária de agentes comunitários e de endemias, a não ser no caso de combate a surtos endêmicos.

         No trâmite da ação civil, o juiz Adriano Fonsêca verificou que o Conselho Municipal de Saúde fora comunicado da instauração do concurso em 2015 e assegurou que não cabe ao órgão deliberar sobre a aprovação ou não do concurso para cargos da administração municipal; apenas emitir parecer quanto à criação dos cargos.

         Concluiu o magistrado que foi comprovada a prévia criação dos cargos pela Lei Municipal Nº 22, de 24 de fevereiro de 2016 e que, durante o processo, houve a correção do Edital pela Prefeitura Municipal e a suspensão da expressão “temporário”, a fim de compatibilizar com a natureza do provimento efetivo dos aprovados no processo seletivo.

              EDITAL

       – A sentença assegura, também, que o Edital do concurso contemplou os requisitos estabelecidos na Lei Nº 11.350/2016 e, quanto à comunicação do horário da prova, a empresa promotora do certame providenciou a publicação de uma errata no site da instituição, bem como publicou a relação nominal dos candidatos com a indicação do horário correto da prova, além de o próprio edital trazer a mesma informação.

           Quanto ao pedido de nulidade por ausência de previsão no Edital de isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes, o juiz assegurou que “não se mostra razoável a anulação integral do processo seletivo pela ausência da isenção da taxa de inscrição”, por não ter sido demonstrado de forma cabal que essa circunstância tenha causado prejuízo aos interessados.

           “Não se de mostra adequada a anulação do processo seletivo, posto que tal medida seria manifestamente anti-econômica e desproporcional (…), devendo servir apenas como orientação do Município de Pedreiras para os próximos concursos públicos ou processos seletivos”, ressaltou o magistrado, ao julgar improcedente o pedido formulado na ação, decidindo pela revogação da liminar já concedida e restabelecendo o concurso público.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Seminário Internacional em Balsas em 2004 já denunciava o forte Grito dos Povos Contra a Destruição do Bioma Cerrado

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  A foto não é da capa do livro, foi colocada por mim. A amizade entre Leonardo Boff e Dom Franco Masserdotti era muita estreita. O escritor deu uma importante colaboração ao Seminário e eu fiz uma entrevista com ele, publicada no Jornal Pequeno e que também está no livro Grito dos Povos Contra a Destruição do Cerrado.             

               As Campanhas da Fraternidade de 2012, com o tema: Fraternidade e Saúde Pública e a de 2016 com o tema: Casa Comum, nossa responsabilidade, tiveram em São Luís, desvios de finalidade, quando o governo do estado, não sei como foi incluído a principio como parceiro, mas na realidade acabaram se tornando manipuladores e com o poderio da mídia oficial impuseram os interesses políticos dentro das campanhas e o resultado foi que elas acabaram passando despercebidas em nossa capital. No lançamento da CF 2012, me recordo que quem estava à frente da coletiva na Arquidiocese de São Luís, era o então todo poderoso secretário de saúde Ricardo Murad. Em 2016, o presidente da Caema, Davi Teles tentou através da mídia governamental concentrar informações e até promover uma campanha de consumo consciente, referindo-se a água e ocultando informações sobre o saneamento básico, A falta de a população foi tão grande, tendo em vista que uma empresa que não consegue honrar o direito constitucional de fornecer água a toda a população de São Luís, lançou a campanha “Consumo Consciente”, que acabou ridicularizando o próprio governado do estado. Hoje são denúncias diárias de desperdício de água pela incompetência da empresa.

                Felizmente na Campanha da Fraternidade de 2017, que tem como tema: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida, até o presente momento ainda não apareceu qualquer instituição do governo do estado se propondo a parceria com a intenção de manipulação. O mais sério e lamentável é que a Igreja Católica nas campanhas citadas se submeteu às pretensões politicas, deixando de lado a missão profética para com o Povo de Deus.

                Grito dos Povos Contra a Destruição do Cerrado

             A Campanha da Fraternidade de 2017, para os povos do cerrado maranhense, chega exatamente no momento de gravidade em que milhares de famílias foram expulsas das suas posses seculares, da sua cultura e do direito à dignidade humana para atender aos interesses nocivos do agronegócio do eucalipto. Os últimos governos do Maranhão, incluindo o atual, todos foram e são coniventes com a destruição do cerrado através dos desmatamentos criminosos para as culturas extensivas, além de que se nega a arrecadar terras devolutas que estão em poder de empresa que destrói  também grandes potenciais de recursos hídricos.

           Em 2004, Dom Franco Masserdotti, bispo da Diocese de Balas e presidente do Conselho Indigenista Missionário – CIMI idealizou e promoveu o Seminário Internacional Bioma Cerrado, com a participação de entidades de vários estados que integram o território do cerrado.

          Dom Franco Masserdotti, ao fazer o lançamento do livro O Grito dos Povos Contra a Destruição do Cerrado, resultadodo seminário disse: É necessária uma conversão ecológica que leve a uma nova compreensão da vida e da natureza e “uma transformação das estruturas sócio–econômicas que, além de destruir, manipular e saquear a natureza para aumentar o lucro, impõem terríveis condições de vida para a maioria da população mundial e enfraquecem o planeta para as futuras gerações”. O saudoso bispo hoje no Reino de Deus destacou também, ”Os Bispos do Maranhão na assembleia da cidade de Barra do  Corda, no período de 04 a 06 de janeiro de 2005, numa Carta ao Povo de Deus, declararam: “Estamos assistindo a uma forte investida do grande mercado em nosso Estado com a proposta de um crescimento econômico, mas trazendo consigo uma força que destrói as populações tradicionais com as suas culturas e o meio ambiente”.

         O livro é bem atual pelas problemáticas debatidas, que à época ainda não haviam atingido a destruição do cerrado, como vemos agora liderada pelo Grupo Suzano Papel Celulose, por grupos de empresários da cultura extensiva da soja, além da agropecuária fazendo devastações grandes para o plantio de capim e outras commodities, que não geram riqueza e nem desenvolvimento, apenas destruição com fortes respaldos políticos.

          Dom Franco Masserdotti, além de ser um religioso iluminando era defensor dos direitos e da dignidade humana, principalmente dos trabalhadores e trabalhadoras rurais  e dos povos indígenas. Ele e Dom Luciano Mendes, Arcebispo de Mariana, que ganharam destaque na mídia mundial pela defesa dos direitos dos povos indígenas  foram chamados ao Reino de Deus, em um período muito pequeno de um para outro. Dom Luciano Mendes morreu em um leito de hospital no dia 27 de agosto de 2006 e no mesmo ano no dia 17 de setembro Dom Franco Masserdotti perdeu a vida ao ser atropelado, quando dirigia uma bicicleta, prática habitual e bem conhecida do povo de Balsas.

Denúncias de violência sexual contra mulheres sobem 90% no carnaval

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Quase metade dos casos foi para denunciar violência física.

         O número de denúncias de violência sexual subiu 90% nos quatro dias de carnaval deste ano em todo o Brasil, informou a Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal. No período, o serviço “Ligue 180” recebeu 109 ligações do tipo neste ano, contra 58 no carnaval de 2016.

          De acordo com a secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, o aumento de casos é reflexo das campanhas promovidas pelo governo para conscientização do combate à violência contra mulheres, já que muitas ainda têm medo de denunciar as violências que sofrem de parceiros ou familiares.

          Considerando todas as queixas, o canal de atendimento recebeu 2.132 ligações durante o carnaval. O número total, no entanto, caiu 1,6% em relação a 2016, quando foram registradas 2.167 denúncias. Os dados foram divulgados na última sexta-feira (3).

          Neste ano, as principais ligações foram para relatar violência física contra as mulheres (1.136 ocorrências ou 47% do total), seguida de violência psicológica (671) e violência moral (95). A central ainda registrou 68 denúncias de cárcere privado e 4 atendimentos de tráfico de pessoas.

          “Acreditamos que, com informação, mais mulheres estão tendo coragem de ligar para o 180 e denunciar casos ou buscar orientação. Sabemos que no período do carnaval muitas mulheres são alvo de violência sexual, que vão desde o assédio até ao estupro. É preciso trabalhar ações efetivas para coibir esse tipo de crime, não só no carnaval, mas em todas ocasiões”, disse a secretária Fátima Pelaes.

           Porém, nem todas as ligações podem entrar nas estatísticas de agressão, pois elas são consideradas denúncias e, por isso, são encaminhadas para a Polícia Civil de cada estado investigar. Só depois que o processo de apuração é realizado é que a ocorrência se torna, ou não, um caso registrado de violência.

             Violência sexual é qualquer ato sexual ou tentativa por meio de violência ou coerção. Comentários, cantadas ou investidas sexuais indesejados também entram na classificação. Tráfico de pessoas ou ações diretas contra a sexualidade são igualmente considerados violência sexual.

No DF
Segundo relatório da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, em 2016 foram registrados 13.212 casos de crime contra as mulheres, uma redução de 4% em comparação a 2015. Desse grupo, 62% foram de ameaça e injúria. Em 6.809 casos, houve algum tipo de agressão, com ou sem lesão corporal.

         Entre as regiões administrativas, Ceilândia e Planaltina lideram o número de ocorrências registradas, com 2.211 e 1.076, respectivamente. Porém, o número caiu em relação a 2015. Na primeira, foram 17% a menos e na segunda, 8,5%.

          A maioria dos autores das violências são homens (90% dos casos). E possuem faixa etária entre 25 e 35 anos. Eles são os infratores em 4.708 ocorrências, correspondendo a 36% do total. Já as mulheres que mais sofrem são as que estão na faixa etária entre 18 e 30 anos. Só este grupo foi reponsável por 5.412 das queixas prestadas, 38% de total.

            As crianças também despontam como um dos principais alvos das agressões. Foram 887 ocorrências em 2016, 9% a menos que o ano anterior. Segundo as estatísticas, houve 83 casos de violência contra crianças entre 0 e 5 anos, 110 entre 6 e 11 anos e 694 entre 12 e 17 anos.

Violência na Justiça

           Entre segunda (6) e sexta-feira (10), os tribunais estaduais do Brasil vão priorizar audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher. O objetivo é mostrar à população que as denúncias são uma ferramenta importante para o combate a esse tipo de crime.

          Esse é um dos trabalhos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a VII Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa. Serão ainda realizadas ações pedagógicas, palestras e cursos voltados ao esclarecimento da população sobre o tema.

           “Essa é uma semana em que o Poder Judiciário enfatiza a importância da ‘Paz em Casa’ para a construção de uma sociedade mais fraterna e plural. E isso se faz, sobretudo, pela informação. Informar as pessoas que a almejada pacificação é algo construído, desde o berço, pelo respeito mútuo das diferenças”, disse a conselheira do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, Daldice Santana.

            Ligue 180. A central de atendimento foi criada para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer região.

Fonte: G1

Justiça Estadual obriga o Estado a retirar nome do município de Buriti Bravo da lista de inadimplentes

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Uma decisão proferida pelo Judiciário em Buriti Bravo determinou que o Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Saúde procedam à retirada do nome do Município de Buriti Bravo do cadastro de inadimplentes junto ao Estado do Maranhão, por causa de um convênio específico firmado no ano de 2006. Deverão ainda os requeridos se abster de realizar novas inscrições referentes ao mencionado convênio.

         Alega o autor na ação que, no ano de 2006, o Município de Buriti Bravo através do prefeito à época, Raimundo Nonato Pereira Ferreira, recebeu do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, repasse referente ao Convênio 756/2006/SES, no valor de R$76.796,81 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) para a reforma do Hospital Municipal Zuza Coelho. Ocorre que o ex-gestor não efetuou a prestação de contas do convênio acima mencionado, estando o Município, por esse motivo, com restrição junto ao Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes, ficando impossibilitado de celebrar novos convênios e receber repasses essenciais para gerir o município.

           A ação relata que o ex-prefeito, além de deixar o Município de Buriti Braco inadimplente com o convênio acima mencionado, não deixou nos arquivos da municipalidade documentos para que a atual gestão pudesse prestar contas. “A atual gestão já tomou providências para resolver o problema, como a propositura de ação de improbidade administrativa nº83-30.2017.8.10.0078 na Comarca de Buriti Bravo”, destacou a ação, requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Estado do Maranhão e a Secretaria Estadual de Saúde retirem o nome do Município do cadastro de inadimplentes, bem como se abstenha de fazer novas /negativações com relação a este convênio.

           “Inicialmente, é necessário destacar que o art. 25, §1º, IV, da LC 101/2000 autoriza, a priori, o Estado proceder a inscrição do órgão ou ente que se mostre inadimplente em relação a débitos ou deveres no cadastro de restrição no intuito de impedir as transferências voluntárias de recursos. Em contrapartida, o plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ACO 1848 AgR, julgado em 06/11/2014, reconheceu o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, o qual impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito”, fundamentou a decisão judicial.

           Explica a juíza Mayana Nadal que, para a concessão da tutela de urgência liminarmente exige-se os seguintes requisitos concomitantes, nos termos do Código de Processo Civil: A probabilidade do direito e perigo de dano OU o risco do resultado útil do processo. “A probabilidade do direito decorre, em linha de princípio, do comprovante de inscrição do Município de Buriti Bravo no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes da Fazenda, o qual consta inclusão em 10/01/2017 realizada pela Secretaria do Estado de Saúde em virtude da não aprovação das contas no Convênio 756/2006” ressalta a magistrada.

            Alerta o Município que, por causa dessa inscrição na lista de inadimplentes junto ao Estado do Maranhão, encontra-se impossibilitado de receber verbas oriundas de outros convênios, a exemplo dos convênios nº 85796/2014 – SECID, para a implantação de sistema de abastecimento de água na Vila José Henrique e o de nº194144/2013 – SECID, direcionado para a construção da Praça Moacir Coelho.

              Para a juíza, a presença do perigo do dano é constatada, pois a não concessão da medida liminar ou sua postergação gera possibilidade concreta do agravamento da situação do Município, que fica privado de receber recursos, inclusive de convênios anteriormente pactuados, ficando impedido também de celebrar novos convênios e novas transações com entidades públicas.

            “Assim, numa breve análise dos autos, em sede de cognição sumária, verifica-se que há motivos suficientes para que este juízo autorize a retirada da inscrição do Município do cadastro de inadimplentes do Estado em virtude do convênio 756/2006/SES, considerando que as provas já anexadas aos autos demonstram inicio de materialidade do quanto alegado na inicial, especialmente de que o referido convênio foi firmado durante gestão municipal anterior (2006) e em virtude dela o Município está cadastrado como inadimplente, o que está impossibilitando o repasse de verbas que podem beneficiar toda coletividade municipal”, entendeu o Judiciário, citando, ainda, a tomada de providências da atual gestão objetivando o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados à municipalidade pelo ex-prefeito.

                Por fim, julgou procedente o pedido e concedeu a tutela de urgência determinando que o Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Saúde procedam à retirada do nome do Município de Buriti Bravo do cadastro de inadimplentes e se abstenham de realizar novas inscrições referentes ao convênio 756/2006.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça

TJ mantém sentença que condenou por improbidade ex-prefeito de Açailândia

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Desembargadora Graça Duarte foi a relatora do caso e negou provimento ao recurso.

         A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves de Sousa, que já havia sido condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, em razão de prestação irregular de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

         O órgão colegiado do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

           Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a decisão do TCE, que examina as contas públicas de agente público, pode ser utilizada como prova inconteste da ocorrência de ato de improbidade, quando há claro prejuízo ao ente público ou violação aos princípios da administração pública, tendo em vista a ocorrência de, ao menos, culpa ou dolo genérico.

           A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA, neste sentido. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em razão da desaprovação das contas da Prefeitura de Açailândia, referentes ao período de novembro de 2003 a dezembro de 2004.

           Segundo o MPMA, o relatório técnico do TCE apontou várias irregularidades, entre elas, o repasse à Câmara acima do limite, ausência de avaliação prévia na locação de imóveis, fragmentação de despesas em desacordo com a Lei das Licitações, ausência de processo licitatório e entrega da Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual fora do prazo.

           O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que o parecer do TCE tem natureza contábil-financeira e não jurídica.

           A relatora disse que, da leitura do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa e das constatações do órgão técnico do TCE, comprova-se o enquadramento na tipologia legal, revelando que o então prefeito incorreu claramente em ato de improbidade administrativa.

             Acrescentou que a sentença de 1º Grau se baseou em documentos públicos, oriundos do TCE, e que, quando se trata de ato violador de princípios da administração, a jurisprudência do STJ entende que independe de dolo ou culpa. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com o parecer do Ministério Público.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Projeto de Lei prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal

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Proposta pretende incluir a regra no Código Civil.

                 Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A proposta inclui a regra no Código Civil, que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.Se aprovado o projeto, o CC passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.”

Justificativa

               Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a infidelidade constitui afronta ao CC, que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, e deve ser motivo suficiente para embasar a condenação por danos morais. Segundo ele, o projeto apenas explicita no CC essa responsabilidade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte – Migalhas

 

Cresce o número de cidades sem dependências bancárias

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Em meio à crise, reestruturações e onda de assaltos, rede de agências encolhe e mais de 100 cidades deixaram de ter instalações bancárias nos últimos dois anos.

              A rede de agências bancárias está encolhendo no Brasil e deixando cidades do interior sem atendimento presencial. Com foco na expansão de canais digitais, os bancos vêm fechando agências em diversos municípios. Nos últimos 2 anos, mais de 100 cidades deixaram de ter qualquer dependência bancária, segundo dados do Banco Central.

Dos 5.588 mil municípios brasileiros, 352 não tinham canais de acesso direto aos bancos no final de 2016 – maior número desde 2010. O volume vem crescendo desde 2013. Em 2014, eram 241 cidades sem estruturas bancárias; em 2015, eram 300.

Em geral, são cidades bem pequenas, com menos de 5 mil habitantes e pouca circulação de dinheiro. Nestes municípios, os únicos canais de acesso aos serviços financeiros são as lotéricas, os Correios, cooperativas de crédito ou estabelecimentos comerciais que atuam como correspondentes bancários. Porém, há limite para saques e pagamentos de boletos. Isolados, os moradores são obrigados a viajar quilômetros até cidades vizinhas para sacar salários e aposentadorias ou fazer depósitos.

Corte de custo e falta de segurança

Entre os principais motivos para o movimento de encolhimento da presença bancária no país está a reestruturação dos bancos, que entraram na onda de corte de custos e perderam o interesse em manter agências pouco rentáveis. Em vez de abrir uma agência em cada esquina, agora os bancos focam seu crescimento na expansão dos canais digitais.

Mas o fechamento de agências também foi motivado pela ocorrência de assaltos violentos que se propagou também pelo interior do país. Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que foram ao menos 393 assaltos e tentativas de assaltos no Brasil em 2015 e 385 em 2014.

                 Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), se forem somados todos os tipos de ocorrências, incluindo também os arrombamentos, o número de ataques por ano passou de 3 mil.

Viagem para sacar dinheiro

Entre os estados com o maior número de cidades sem bancos ou que deixaram de ter dependência bancária nos últimos anos destacam-se Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte. De acordo com o Banco Central, 18 dos 27 estados da federação possuem cidades sem qualquer tipo de dependência bancária.

Uma delas é São Pedro do Paraná (PR), de 2.491 habitantes, que está sem banco desde outubro de 2016. Depois de uma onda de arrombamentos, a única agência que atendia o município nunca mais reabriu e o pagamento dos servidores públicos foi transferido para a cidade vizinha, localizada a 20 km de distância.

Já a pequena Jardim Olinda (PR), com uma população de 1.409 pessoas, está sem dependência bancária há cerca de um ano e os moradores precisam percorrer até 75 km para pagar contas e realizar saques. Antes havia um posto de atendimento, mas o local foi fechado por falta de segurança e baixo movimento. E conforme a prefeitura, nenhum banco se interessou em reabrir uma instalação no município.

Fonte – Sindicato dos Bancários do Maranhão

 

Esgotos a céu aberto com odores insuportáveis são atrações turísticas no Centro Histórico

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   O Centro Histórico de São Luís tem em diversos locais esgotos a céu aberto com odores insuportáveis que criam sérios problemas para moradores e aos transeuntes e impedem que muitos turistas deixem de apreciar as ruinas de vários prédios coloniais em situação de risco de desabamento. Hoje eu presenciei um grupo de turistas tirando fotos de um prédio que há anos está escorado por grandes peças de madeira, na escadaria da rua Humberto Campos. Um deles falou aos demais, que era bom todos tirarem fotos tendo as ruinas ao fundo, uma vez que podem retornar a São Luís e no local esteja apenas o terreno.

           Como corria nas imediações esgoto a céu aberto, eles disseram que iriam embora e perguntaram a um jovem que os acompanhava, não sei se era guia turístico, e perguntaram a ele se era comum, os governantes abandonarem uma cidade histórica e patrimônio da humanidade. Não consegui captar a resposta e evitei me aproximar deles para não manifestar a minha indignação e até causar frustação ao grupo por ter escolhido São Luís para um passeio. De uma coisa tenho certeza, ele vai desanimar a que muita gente e outros grupos venham à nossa capital.

Coletivos velhos com panes mecânicas constantes continuam causando transtornos aos passageiros da área rural.

aldir

 O coletivo de cor amarela não causou maiores transtornos no trânsito devido a imediata ação de agentes de trânsito da SMTT.

               O registro foi feito na última segunda-feira, no Anel Viário próximo ao acesso à Barragem do Bacanga. Um coletivo procedente da zona rural apresentou pane mecânica e não conseguiu seguir a sua viagem normal. Os passageiros indignados foram obrigados a descer e até que não demoraram muito para serem embarcados em outro coletivo, levando apenas 20 minutos.

           Depois da licitação pública para o transporte coletivo, esperava-se que os ônibus velhos, que já deveriam ter sido retirados de circulação, fossem substituídos por novos. A aspiração era também de muita gente da zona rural quando era dado o alarde de chegada de frotas de coletivos novos e bem modernos. As esperanças acabaram se transformando em discriminação para muita gente, uma vez que a zona rural recebeu o pior do que restou e muitas comunidades chegaram a perder até muito em relação a qualidade que tinha e a atual.

           Muitas pessoas que estavam no coletivo que deu pane mecânica estavam dizendo que vão se organizar para fazer movimentos em suas comunidades e prometeram fazer interdições no tráfego em vários locais como protesto em busca dos seus direitos e querem ônibus novos com ar condicionado em todas as linhas.