Mãe que agrediu filha é condenada na lei Maria da Penha

aldir.jpgPara colegiado, lei não protege a mulher apenas em relação conjugal – abrange diversas relações desde que a mulher figure como vítima.

         “Não se pode afirmar que a lei Maria da Penha protege apenas a mulher em uma relação conjugal, abrangendo relações diversas como as de filha e genitores, sogra, madrasta e irmãos, desde que a mulher figure no polo passivo da relação processual.”

             Assim entendeu o desembargador Catta Preta, da 2ª câmara Criminal do TJ/MG, no voto que condenou uma mulher a penas restritivas de direito, num período de dois anos, por ter agredido a filha de 10 anos.

            De acordo com a denúncia do MP, no feriado de 7 de setembro de 2013, em Vespasiano, região de BH, a mulher encontrava-se no banheiro de casa quando chamou a filha. A menina ao chegar recebeu mordidas e unhadas no braço esquerdo. Segundo o MP, a mulher ficou brava porque a filha havia lhe pedido dinheiro.

         A mãe alegou falta de provas para a condenação e a inexistência de dolo, uma vez que ela tinha feito uso de medicamentos e bebidas alcoólicas. Afirmou que os arranhões ocorreram quando ela tentou segurar o braço da criança para se manter em pé, mas sem a intenção de machucá-la. Requereu a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, ou a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.

Maria da Penha

           Em 1ª instância, o juiz de Direito da 2ª vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias de Vespasiano, Fábio Gameiro Vivancos, entendeu tratar-se de lesão corporal no ambiente doméstico. Ele se apoiou no relato da vítima, no depoimento das testemunhas e no laudo pericial, que identificou “escoriações em formato semilunar com finas crostas aderidas, localizadas na região posterior do braço esquerdo”.

           O magistrado fixou a pena em três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, com base no art. 129, § 9º do CP, inserido pela lei 11.340/06, popularmente conhecida por Maria da Penha, que prevê a detenção de três meses a três anos caso “a lesão seja praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade“. O juiz considerou como circunstância agravante o crime ter sido praticado contra criança.

             O juiz concedeu à ré o direito à suspensão condicional da pena, por um período de prova de dois anos, desde que cumpridas as seguintes condições: proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres e de se ausentar da comarca de residência por mais de oito dias, sem autorização judicial, e comparecer trimestralmente em juízo para informar suas atividades.

Responsabilidade do agente

          Em recurso ao TJ, a mulher requereu a aplicação do artigo 28, § 1º, do CP, que estabelece a isenção de pena ao agente que, “por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao mesmo tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento“. Além disso, pleiteou o afastamento da lei Maria da Penha, porque o delito não ocorreu em razão de discriminação de gênero.

           Mas, para o relator do recurso, desembargador Catta Preta, o estado de embriaguez não configura a exclusão do dolo, nem reduz a responsabilidade do agente pelo crime, visto que a “embriaguez incompleta e voluntária, em regra, não retira das pessoas a total capacidade de entendimento e autodeterminação”.

            Quanto à lei Maria da Penha, o magistrado explicou que, conforme previsto na jurisprudência brasileira, para a incidência, basta que “a mulher figure como vítima, que seja uma situação no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou, ainda, em qualquer relação íntima de afeto“.

              O desembargador ressaltou ainda que, na maioria das vezes, crimes de natureza similar ocorrem às escondidas, dentro das residências e longe das testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima tem valor probatório relevante, sobretudo quando corroborada por outros indícios. Por entender que o exame de corpo de delito indicou que houve ofensa à integridade corporal da vítima, compatíveis ao seu depoimento, o relator do recurso manteve a decisão de 1ª instância.Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Renato Martins Jacob votaram de acordo com o relator.

Fonte – Migalhas

Juiz que suspendeu audiência porque um trabalhador que era parte usava chinelo ressarcirá União

aldirPela conduta do magistrado, a União foi condenada a indenizar um trabalhador rural.

           O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu audiência porque uma das partes, um trabalhador rural, usava chinelos, deverá ressarcir à União os R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos morais. A decisão é do juiz Federal Alexandre Moreira Gauté, da 1ª vara Federal de Paranaguá/PR.

         O caso aconteceu em 2007, no município de Cascavel/PR. O magistrado, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. À época, o juiz considerou que a falta de sapatos fechados “atentaria contra a dignidade do Judiciário“.

         Pela conduta do magistrado, o lavrador ajuizou ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. A Procuradoria da União no Paraná propôs, então, uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais“, argumentou.

Dolo ou culpa?

          Em análise do caso, o juiz Gauté considerou que a decisão do juiz Bento tem natureza administrativa, portanto, ele deve ser responsabilizado civilmente pelo dano causado, mesmo que tenha agido culposamente.

         Segundo o magistrado, “quando o juiz decide que uma pessoa somente pode ser ouvida em audiência se estiver vestindo determinado tipo de roupa“, não há nada de jurisdicional.

“Tanto isso é verdade que, como realçado pelo próprio réu, vários juízos editam portarias tratando do tema, o que confirma a natureza administrativa desse tipo de pronunciamento.”

           Gauté observou que não há dolo na conduta do réu, visto que “ele chegou a pedir ao autor da reclamatória trabalhista que saísse da sala de audiências para, só então, dizer aos advogados das partes que o ato não seria realizado porque o autor estava calçando chinelos em vez de sapatos fechados“.

“Se o réu houvesse eleito o resultado danoso como sendo o objeto de sua ação, certamente não teria pedido ao sr. Joanir para sair da sala antes de proferir sua decisão de não realizar a audiência.”

          Por outro lado, considerou que o magistrado agiu com culpa grave, pois “era absolutamente previsível o abalo moral causado ao autor da reclamatória trabalhista pelo adiamento da audiência, cujo motivo foi apenas o fato dele não estar usando sapatos fechados”.

“Todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados, porém essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas. Outrossim, os costumes e os padrões sociais locais também devem ser tomados em consideração pelo magistrado.”

Fonte – Migalhas

Medida Cautelar do TCE suspende pagamentos de contratos celebrados por prefeituras para recuperação de créditos do Fundef

            aldir

Decisão do TCE do Maranhão tem importante repercussão

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

               A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.

              De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

              No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

               Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, representantes da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogados dos escritórios mencionados apresentaram seus argumentos ao Pleno do TCE, defendendo a legalidade dos referidos contratos e a possibilidade de contratação dos serviços de recuperação de créditos do Fundef por inexigibilidade de licitação.

              A exposição de todos foi ouvida atentamente pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar e pelos demais conselheiros presentes à sessão.

               Ao final da exposição, o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, conduziu os debates que terminaram com a votação de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar solicitada pelo MPC.

               A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo MPC, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93; que as prefeituras encaminhem ao TCE, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao TCE se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.

                Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.

Fonte – Ascom – TCE-MA

Novos presidente e corregedor do TRE realizam primeiras sessões e aprovam investidura de juízes de zonas eleitorais

           As sessões administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão voltaram a ocorrer nesta quinta, 9 de março, desta vez sob a presidência do desembargador Raimundo Barros, empossado no dia 23 de fevereiro. Elas ocorreram às 9h e 15h e as demais estão marcadas para os dias 14, 16 e 21, nos mesmos horários das primeiras.

Na agenda administrativa, processos de relatoria do desembargador Ricardo Duailibe (corregedor) aprovaram por unanimidade as investiduras de Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontene Vieira, Gláucia Helen Maia de Almeida, Gilberto de Moura Lima, Nelson Ferreira Martins Filho, José Jorge Figueredo dos Anjos Júnior, Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Raphael Leite Guedes e José Francisco de Souza Fernandes nas funções de juízes eleitorais da 12ª zona (Araióses), 54ª zona (Presidente Dutra), 10ª zona (São Luís), 2ª zona (São Luís), 30ª zona (Guimarães), 72ª zona (Mirador), 78ª zona (Bom Jardim) e 59ª zona (Paraibano), respectivamente.

Já em lembrança ao Dia da Mulher, os membros registraram a importância da data, homenageando em especial a juíza Kátia Coelho Dias, única do gênero a compor a Corte.

Revisões biométricas

Os membros decidiram também pelo recadastramento biométrico dos eleitores de 3 cidades a partir da semana que vem: dia 13 em João Lisboa e 14 em Passagem Franca e Paraibano. O atendimento ocorre nos fóruns eleitorais de cada um dos citados municípios, de segunda a sexta, das 8h às 18h.


Fonte – Ascom TRE

Tenente-Coronel Ilmar Gomes Comandante do 3º BPM de Imperatriz vem reduzindo a criminalidade em sua área de ação

     aldir

  O compromisso e a determinação em defender os interesses coletivos e construção da paz, foram importantes para o tenente-coronel Ilmar Gomes, comandante do 3º Batalhão da Policia Militar de Imperatriz e todos os militares da sua unidade realizarem importantes ações na área de jurisdição do batalhão. Tendo por base os referenciais do mês de janeiro de 2016 em relação ao do presente exercício, houve a redução de 71% nos índices de criminalidade; 50% em roubos a estabelecimentos comerciais e aumento de 27% de apreensão de armas de fogo.

       O tenente-coronel Ilmar Gomes, registra que na unidade militar que comanda há um trabalho conjunto para a valorização dos policiais e um preparo técnico permanente sobre a difícil missão de trabalhar nas ruas e uma atenção muito especial na abordagem de mulheres e viciado em drogas. Quanto as demais ações todos seguem o padrão militar sempre com a preocupação de evitar excessos. A interação dos militares com os segmentos comunitários tem sido muito importante, o que nos permite agir com maior intensidade na prevenção, destacou o tenente-coronel Ilmar Gomes.

Marcelo Poeta pede construção de ponte para ligar bairros Vera Cruz e Anil para avanços na mobilidade urbana

Segundo o vereador, a estrutura que pode servir como conexão entre as duas comunidades, seria uma alternativa para driblar congestionamento da Avenida Casemiro Júnior.

          O Plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na manhã de terça-feira (07), requerimento de autoria do vereador Marcelo Poeta (PCdoB), solicitando à Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semosp), a construção de uma ponte na Rua da Matança para interligar o Anil ao Vera Cruz. O objetivo, segundo o parlamentar, é desafogar o trânsito da Avenida Casemiro Júnior nos horários de pico, além de beneficiar os moradores das demais bairros da região, como Pão de Açúcar, Vila Palmeira e Bequimão.

        No documento que foi aprovado por unanimidade e subscrito por vários vereadores, Marcelo Poeta pede que a ponte seja construída numa parceria do Governo do Estado com a Prefeitura de São Luís, por meio do Projeto Interbairros, que é uma ação conjunta das duas gestões visando colocar em prática alternativa que possa desafogar o trânsito de veículos num determinado trecho considerado complicado para se trafegar.

        Além de apontar uma conexão para driblar congestionamento da Casemiro Júnior, Marcelo destaca que o pedido se faz necessário, uma vez que moradores destas comunidades convivem com um medo em comum, pois uma das pontes de madeira construída para interligar os bairros está com suas estruturas comprometidas.

          — A ponte entre os bairros Vera Cruz e Anil poderia ser construída por meio do Projeto ‘Interbairros, ação realizada por meio da parceria firmada entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís. A estrutura seria uma alternativa para quem deseja fugir dos engarrafamentos da Avenida Casemiro Júnior nos horários de picos e iria atender os moradores destas comunidades que convivem com um medo em comum, pois uma das estruturas de madeira construída para interligar os bairros está totalmente comprometida — declarou.

ALARGAMENTO DE RUA

            Além de pedir a construção da ponte sobre o rio Anil para servir como nova conexão viária criada pelo Programa Interbairros, Marcelo Poeta disse ainda em entrevista ao Programa Câmara News, que vai requerer ao Executivo que, juntamente aos órgãos competentes, estudem a possibilidade de efetuar a desapropriação de um terreno na Travessa da Paz visando alargamento da via, localizada no bairro Pedra Caída.

O vereador afirmou que a referida rua é bem estreita, pois ela uma das principais ligações com a Rua Tarquínio Lopes, no Anil, que também serve como rota de fuga, obrigando a passagem de apenas um veículo por vez.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Cézar Bombeiro vai a tribuna da Câmara Municipal fala da Liberdade e luta digna para chegar a um mandado politico

             aldir

Nesta quarta-feira, pela primeira vez, o vereador Cézar Bombeiro foi a tribuna para falar da sua vida de jovem estudante, militar bombeiro e agente penitenciário, registrando a conclusão do curso de bibliotecário na Universidade Federal do Maranhão, onde também cursa ciências imobiliárias e também cursa direito no Ceuma.

               Falou dos seus pais um pedreiro e sua genitora uma doméstica, todos oriundos de um quilombo no município de Viana, onde nasceu. Ele e seus irmãos vieram para São Luís em 1977 e foram morar na rua Correia de Araújo, no bairro da Liberdade, onde reside até hoje com a sua esposa e os dois filhos, e vai continuar por muitos anos.

                Cézar Bombeiro destacou que o seu mandato de vereador foi outorgado pelo povo de São Luís e apoio importante dos amigos do bairro da Liberdade, que inclusive fizeram promoções comunitárias para angariar recursos para a campanha e tenho grande orgulho de dizer que conheço todas as ruas do bairro e as pessoas dignas que acreditam na minha luta incessante em busca de direitos e vida digna. Não recebi qualquer ajuda de políticos, daí que chego a esta casa sem quaisquer compromissos políticos, apenas o PSD, que me recebeu para luta.

               Falou que um dos seus grandes aprendizados e que tem orgulho foi ter sido soldado militar do Corpo de Bombeiros mediante concurso público e deixou a corporação por ter sido aprovado em concurso público para agente penitenciário. A sua vida como sindicalista tem sido marcada por muita luta e já foi bastante injustiçado e perseguido, mas a verdade sempre se sobrepõe as calúnias, as injúrias, as acusações levianas e a corrupção, daí que nunca precisou andar de cabeça baixa e nem deixar que seus filhos, sua esposa, seus irmãos e seus pais tenham vergonha dele, muito pelo contrário a sua luta é por dignidade e orgulho e transparência.

               O humilde, mas corajoso e determinado Cézar Bombeiro, fez um apelo dos colegas vereadores Concita Pinto e Raimundo Penha para que juntos lutem por melhorias para o bairro da Liberdade. Ele registrou que já esteve na Caema, Defensoria Pública, Secretaria de Cidades, Secretaria de Segurança Pública e Semosp, encaminhando e buscando soluções para problemas atinentes ao bairro da Liberdade e comunidades adjacentes.

               Ao encerramento das suas palavras, o vereador Cézar Bombeiro foi aplaudido pelos seus colegas que estavam no plenário e os cidadãos e cidadãs da galeria.

Justiça Federal determina matrícula de alunos excluídos pela UFMA através de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal

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A Universidade Federal do Maranhão vai matricular por ordem judicial os excedentes e os que devem deixar a faculdade prometem ir à luta.

A intervenção quer garantir a isonomia do seletivo enquanto as irregularidades são investigadas

                 Em decisão do Desembargador Jirair Meguerian, o TRF da 1ª Região determinou ontem (7), que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) rematricule os alunos do curso de medicina selecionados por meio do Edital 183/2016 e 184/2016 – Proen, que foram admitidos na Universidade para preenchimento de vagas ociosas.

                 Para o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), há dúvidas sobre a validade do seletivo, que deverão ser apuradas no processo judicial. No entanto, a fim de não prejudicar os alunos, foi determinada a readmissão deles, sem prejuízo da apuração da possível irregularidade, na ação que tramita na Justiça Federal do Maranhão.

                De acordo com o Desembargador Jirair Meguerian, “a medida mais prudente, no momento, enquanto se examina a legalidade do ato da Ufma que impôs exigências diferentes os Editais Proen 183 e 184, ambos de 2016, é a manutenção da matrícula de todos os candidatos aprovados para o Curso de Medicina”.

               Segundo o MPF, a nota divulgada pela Ufma contém informações incorretas. Pela nota, a ação judicial teria sido proposta após os candidatos reprovados apresentarem reclamações. No entanto, a ação judicial foi proposta pelo MPF em 19 de setembro de 2016, antes da divulgação dos resultados. Assim que o edital foi divulgado, o MPF recebeu dezenas de denúncias acerca de regras diferenciadas para a seleção do curso de medicina. O resultado do Processo Seletivo foi publicado em outubro de 2016.

Entenda o caso

            O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) para suspender exigências, que o MPF considera ilegais e abusivas, no processo seletivo de preenchimento de vagas ociosas para o curso de medicina da Ufma.

            A ação foi proposta a partir de várias denúncias realizadas por candidatos ao processo, que solicitaram a intervenção do MPF/MA para garantir a isonomia do seletivo.

            Segundo o MPF/MA, o processo de vagas ociosas da Ufma iniciou-se a partir de dois editais, um exclusivo para o curso de medicina (Proen nº184/2016) e outro para os demais cursos da universidade (Proen nº183/2016). O seletivo do curso de Medicina estabelecia uma segunda fase, também classificatória e eliminatória, que demonstrava desigualdade em relação aos demais cursos. Essa etapa possuía uma comissão especial e exigia uma carga horária de 75% de cada módulo, diferente dos demais cursos que exigiam apenas 15%.

            Após solicitar esclarecimentos à universidade, o MPF/MA obteve como resposta que a resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe/Ufma) conteria a previsão de aproveitamento de estudos realizado por comissão designada pelo colegiado do curso. Na resolução, porém, não há qualquer previsão acerca de comissão especial para processo seletivo de vagas ociosas de qualquer curso e nem sobre preenchimento mínimo de 75% de conteúdo e carga horária para candidatos às vagas para Medicina.

           A Universidade alegou ainda que os “candidatos selecionados no certame não possuíam currículos que oportunizasse o aproveitamento para o período letivo com vagas sobejando. Como consequência, ingressavam nas turmas do primeiro período, sobrecarregando nessas turmas, já preenchidas pelo Sisu. Esse fenômeno é observado em todos os cursos da Ufma, mas em especial nos da área da saúde, enfatizando o curso de Medicina”.

           No entanto, observa-se que mesmo sendo um problema geral, o mecanismo foi implantado apenas em um curso superior, beneficiando, pelo aproveitamento de estudos, alunos que já cursam Medicina em outras instituições, especialmente as privadas, colocando em situação desigual alunos de outros cursos que possuem afinidades para concorrer a essas vagas.

          Dessa forma, a Ufma estabeleceu exigências sem amparo da Lei ou normativo interno, violando os princípios da legalidade e da isonomia, diferenciando os alunos de Medicina dos demais estudantes da Universidade.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Trabalhadoras como Iranildes, Cláudia e Neide são símbolos do respeito e admiração no Dia Internacional da Mulher e todos os dias

         aldir

Hoje Dia Internacional da Mulher, poderia aqui prestar homenagens pública a minha esposa,  minhas filhas,  minha neta , minhas irmãos e sobrinhas e uma infinidade de mulheres que eu conheço e as que eu admiro. Hoje por volta das oito horas da manha, eu cheguei à Câmara Municipal e olhei muita sujeira na rua da Estrela. Então passo a observar o trabalho de três mulheres, que parecia sincronizado e com determinação de retirar até as pontas de cigarros que estavam entre as pedras do calçamento, pela indumentária ficou bem claro que eram garis da prefeitura de São Luís.

            Passei a apreciá-las e fazer algumas meditações, dentre as quais: a que horas elas deixaram as suas residências, onde moram, com certeza têm filhos, e até me reservei ao direito de não inserir homens dentro do contexto, mas é inevitável. Depois de olhar tanto, uma delas cantando com alegria e irradiando alegria e felicidade, não me contive e me aproximei cumprimentando-as com bom dia e em seguida desejo a elas, um feliz Dia Internacional da Mulher. A princípio um tanto receoso, mas elas sorridentes me agradeceram  por ter sido a única pessoa, dentre tantas que já haviam passado por elas a cumprimenta-las.

            Tive a intenção de fazer algumas perguntas para elas, principalmente sobre as suas atividades, o tratamento das pessoas no dia a dia, a vida familiar e tantos outros questionamentos, mas não tive coragem, com receio de tirar aqueles sorrisos delas, mesmo que fossem aparentes. Então me veio o convite para fazer  uma foto com elas e sem qualquer titubeação se dispuseram , mas desde que as ferramentas de trabalho aparecessem na foto. Então pedi a Djalma Campos, funcionário da Câmara Municipal para fazer o registro, que sinceramente me causou plena satisfação.

               Apesar das grandes discussões sobre os direitos e a dignidade humana das mulheres, particularmente os problemas estão concentrados em falta de decisão séria de todos os poderes constituídos. O dia em que o Legislativo, o Judiciário e o Executivo se entenderem para ver as mulheres como seres  humanos e dignos, poderemos ter um basta na covardia de muitos homens, em todas as práticas de violência, quer seja a sexual, a psicológica e física, nenhuma delas é diferente da outra, todas são nocivas e precisam ser enfrentadas com todo rigor, mas até quando?

               Aqui volto a ratificar o meu sentimento de respeito, carinho e admiração a Iranildes dos Santos, Cláudia Santos Ferreira e Neide Alves.

Saques em contas inativas do FGTS começam na próxima sexta-feira(10)

          Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS.

          De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.

         O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe  natural.

          Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.

          Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.

         Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios.

         Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro. De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.

Trabalhadores falecidos

Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

        De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

       Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte – Ascom – Sindicato dos Bancários do Maranhão