Medida Provisória com mudanças de regras de benefícios do INSS terá economia de R$ 10 bilhões

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

Com a nova proposta, o governo estima que vai economizar R$ 10 bi em 12 meses. A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob com suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

Benefícios Modificados
Uma das mudanças é em relação ao auxílio-reclusão. Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.

Na pensão por morte, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado.

Aos aposentados rurais, a nova norma prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural.

Assim, será criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Menos Judicialização
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.

Isenção Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso.  Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Fonte: CONJUR

São Luís e o Maranhão têm a saúde pública da doença, da banalização da vida e da morte

Depois que o governador Flavio Dino decidiu sucatear de maneira voraz a saúde no interior do Estado com fechamento de hospitais e postos de saúde, demissões de médicos e enfermeiros e deixar dezenas de municípios à própria sorte e condenou o Sistema de Saúde de São Luís a ser o responsável pelo atendimento de pacientes de grande parte dos municípios maranhenses. Há três meses atrás, o secretário Lula Fylho, da Saúde Municipal denunciou publicamente que mais de 40 ambulâncias procedentes dos mais diversos municípios trazem doentes diariamente para serem internados nos dois Socorrões de São Luís e grande parte em busca de cirurgias urgentes.

Os secretários de saúde do estado e do município firmaram um acordo com a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para internarem em hospitais, todos os pacientes que estavam em macas e cadeiras nos corredores dos Socorrões  1 e 2. Depois do acordo entre as partes ter sido celebrado, deu-se o inicio do desmonte da saúde tanto no interior como na capital e os caos se instalou em todas as unidades de saúde pública do município e do estado. Os hospitais públicos que já viviam em dificuldades com falta de leitos e medicamentos passaram a enfrentar situações piores, que também não poupou as UPA’s, até então referência de atendimento digno para a população, que agora integram o rol da miséria.

Os Socorrões que embora com muitas dificuldades davam respostas a população de São Luís, com as dezenas de ambulâncias que vêm do interior todos os dias, não conseguiram diminuir as mortes que continuam ocorrendo nos corredores superlotados, em que a maioria dos casos, se os familiares dos pacientes não tiverem disponibilidades de comprar os medicamentos receitados pelos médicos, eles ficam condenados a própria sorte. Gente! É bastante dolorido o que se vê e tende a ser pior na saúde pública de São Luís e do Maranhão. São dezenas e até centenas de pessoas pobres e humildes condenadas a morte, pela simples omissão do poder público.

Será que em São Luís e no Maranhão, existe Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa,  Deputados Federais, Senadores e Câmaras Municipais. Se realmente existe de direito essas instituições e esses parlamentares, onde estão que não se vê?  A banalização da vida é vergonhosa e as pessoas estão sendo condenadas a morrer por falta de assistência médica, por falta de remédios e pelo abandono nos corredores e até mesmo chão de estabelecimentos de saúde e muitas vezes sem alimentação. Lamentável sob todos os aspectos é que estamos bem próximos de um caos sem precedentes.

Diante dessa realidade que deve ser bem pior no interior do Estado, a quem pedir socorro?  A falta de um mínimo de sensibilidade e respeito das pessoas que constituem os poderes no Maranhão para o seu próximo. O próximo é o desvalido e que mais necessita  para pelo menos subsistir e ninguém o vê, e não causa piedade para que os iludiram com promessas.

Governo não recupera MA-006 e prejudica o transporte de soja para a exportação

A rodovia estadual MA-006, de fundamental importância para o transporte da soja dos polos de produção para a exportação pelo Porto do Itaqui, continua a não merecer a atenção do Governo do Maranhão. A Confederação Nacional do Transporte chegou a fazer uma avaliação e considerou a MA-006, como uma das piores rodovias do país, lamentando inclusive a sua grande importância para o transporte de riquezas do Maranhão, com as grandes produções de soja, milho e algodão, destinadas ao mercado exterior.

Na avaliação dos grandes produtores dos polos de produção de Balsas, Fortaleza dos  Nogueiras, Tasso Fragoso, Riachão e vários outros, a viabilidade do transporte por uma estrada de porte, evita perda de tempo, redução no valor do frete e perda dos produtos com as manobras dos veículos pesados e muitas vezes enormes prejuízos quando os caminhões quebram na estrada e a dificuldade para o transporte dos produtos de um veículo para outro.

As cooperativas de produtores da região Sul do Estado já fizeram inúmeras gestões junto ao governador Flavio Dino, que promete recuperar o trecho, mas nunca honra o compromisso assumido. A safra da soja começa a ser transportada dentro dos próximos 10 dias, a recuperação da MA-006 que é de 240 km, não se sabe se realmente será recuperada, uma vez que estamos em pleno inverno e o fluxo de caminhões será bem intenso.

O interessante e causador da indignação dos produtores de comodities é que o governador cria inúmeras dificuldades para o transporte da riqueza do campo, mas faz propaganda dela, quando procura exaltar a elevada produção e o crescimento de exportação de alimentos pelo Porto do Itaqui, dando uma falsa impressão de uma grande participação do poder público para o desenvolvimento do Maranhão.

Partidos políticos embolsaram R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral em 2018

Pela primeira vez, recursos foram utilizados para financiar campanhas eleitorais.

Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no TSE receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda.

O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela lei das eleições (9.504/97).

Com direito a pouco mais R$ 230 milhões, o MDB é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo; o PT ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o PSDB, em terceiro, com R$ 185,8 milhões.

Também acima da casa dos R$ 100 mi estão o PP, com R$ 131 milhões; o PSB, com R$ 118,7 milhões; o PR, com R$ 113,1 milhões; além do PSD, com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Critérios de distribuição

Os recursos do FEFC somente são disponibilizados pelo TSE às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados ao Tribunal. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018. A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.

De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para os partidos em 2018 ocorreu dentro do esperado. Por outro lado, diz Pessoa, a falta de critérios objetivos na lei que tornassem mais claras as regras para distribuição do FEFC dos partidos para seus candidatos foi um dos principais problemas identificados no ano passado. Essa falta de objetividade, destaca ele, dificulta a fiscalização do TSE.

A forma de repartição dos valores para cada sigla segue quatro critérios diferentes. Do montante total, 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos quem têm pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição. Exatos 48% são repartidos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara, e os 15% restantes divididos conforme o número de senadores de cada sigla.

Fundos Eleitoral e Partidário

O Fundo Eleitoral foi criado pelas leis 13.487/17 e 13.488/17, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política. Os recursos dele provenientes são utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas políticas.

Os partidos também contam com outra fonte pública de recursos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Os valores dele provenientes são utilizados pelas legendas para custeio de suas atividades ordinárias.

Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral, e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual. Também se constitui por doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, e por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

De acordo com a legislação em vigor, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.

Informações: TSE.

 

Varas e comarcas do TJMA realizaram em 2018 mais de 800 julgamentos de crimes dolosos contra a vida

A juíza Karine Reis, titular da 1ª Vara de Rosário, presidiu o júri dos acusados de chacina no Município de Bacabeira.

O Judiciário do Maranhão realizou 826 sessões do Tribunal de Júri em 2018, o que corresponde a uma média de 75% de efetividade desses atos em relação às sessões designadas pelos juízes de Direito que atuam nas comarcas de todo o Estado. No último mês de novembro, Mês Nacional do Júri instituído pela Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas 169 sessões em todo o Estado.

Ao longo do último ano, vários acusados por crimes de homicídio que repercutiram na sociedade foram submetidos a Júri Popular. Na capital, por exemplo, Idael Melo Roxo foi julgado e condenado a 28 anos de reclusão, acusado pelo assassinato do agente do sistema penitenciário do Estado do Maranhão Jorge Luís Lobo da Cunha, crime ocorrido em 09 de julho do ano passado, na Avenida Litorânea, em São Luís. As quatro varas do Tribunal do Júri do termo judiciário de São Luís realizaram, ao longo do ano, 258 julgamentos.

Já no interior, em Imperatriz, o Júri Popular condenou Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca, acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. À época, ambos eram candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença.

A Comarca de Itapecuru-Mirim realizou o julgamento com maior duração de 2018. Foram três dias para julgar José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim. Foram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Em Rosário, os acusados Antonio Coelho Machado, Cleferson de Jesus Machado Vilaça e Josean Serra Rego foram condenados, respectivamente, às penas de 43 anos; 44 anos e 47 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. A condenação se deu pelo Tribunal do Júri da comarca, pela acusação dos crimes de assassinato e ocultação de cadáver de uma criança e um adolescente; e tentativa de homicídio contra outro adolescente e um adulto, ocorridos no Povoado Periz de Baixo, município de Bacabeira, no dia 1º de agosto de 2017, motivado por suposto furto de porcos pelas vítimas em terreno de propriedade de Antonio Machado. A juíza Karine Lopes Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, presidiu o julgamento, negando na sentença a possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, já que permaneceram presos durante toda a instrução.

Segundo a juíza Kariny Bogéa, responsável pelo Planejamento Estratégico da CGJ-MA, o percentual de efetividade na realização das sessões do Júri Popular reflete o compromisso da Justiça em dar cumprimento às normas legais e oferecer à sociedade uma resposta no combate ao crime. “A CGJ tem realizado um trabalho com objetivo de reduzir o índice de congestionamento processual nas varas e comarcas do Estado, por isso, com a parceria de magistrados e servidores temos conseguido melhorar cada vez mais os dados”, pontuou a juíza auxiliar da Corregedoria.

2019 – Também deve ser submetido ao Júri Popular neste ano, Lucas Porto, acusado pelo assassinato da vítima Mariana Menezes Pinto, crime de grande repercussão, ocorrido em 13 de novembro de 2016 na capital. No último dia 25 de outubro, após audiência de instrução, o juiz da 4ª Vara do Tribunal do Juri, José Ribamar Goulart Heluy Jr, pronunciou Lucas Porto, que é acusado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia – mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, objetivando ocultar outro crime; e por feminicídio, em concurso material.

JÚRI POPULAR – Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

O jornalismo brasileiro vive uma crise de identidade

Tuitei hoje (@LCNemetz): “ Isenção não é constranger. Firmeza profissional não tem relação com grosseria. Entrevistar não é a todo tempo buscar somente contradições dialéticas. O bom jornalista esclarece e aclara fatos e ideias e não parte do pressuposto de que todos personagens estão em erro ou de má-fé”.

Ora, a grande maioria dos jornalistas brasileiros estão descontextualizados. Se portam de modo mal educado, agressivo, partindo da suposição que as personagens das suas análises e entrevistas tem a intenção de agir com falsidade, deslealdade, desonestidade, hipocrisia, perfídia, traição, dolo, fraude, mentira.

A regra geral dessa imprensa ultrapassada é concluir, de chofre, que todos sem exceção, praticam a dissimulação e tentam a impostura. Quando investidos de comprometimento ideológico e/ou econômico, esses mesmos “jornalistas” e “comentaristas” semeiam de modo direito ou subliminarmente a intriga, a dúvida e a cizânia.

Sequer conseguem, por exemplo, potencializar os fatos. Tratam a brincadeira (de gosto duvidoso) do Silvio Santos com a Claudia Leite, como fato com o mesmo potencial ofensivo dos abusos sexuais de João de Deus. Agem de modo diametralmente oposto quando a análise de determinados fatos lhe convém aos interesses ou se assentam nas suas convicções políticas, ideológicas, afetivas, tribais ou históricas.

Houve uma época em que era natural e conveniente aos garimpeiros da simpatia pública, a glamourização das marginalidades. Ovacionar os chamados heróis que “morreram de overdose”; ou os personagens da “mais fina malandragem”. Essa velhacaria defendida com paixão ou com omissão, são os pais das patifarias da maquinação, das manobras e do ardil que sustentaram até aqui, a cultura do “jeitinho brasileiro” tão romantizado e ainda tão presente, protegido e tolerado na grande mídia e nos meios jornalísticos. Mas esse tempo se foi! O jornalista moderno informa o fato. A interpretação cada um é capaz de fazer por si só. Ou não?

A hipocrisia é percebida pelo grande público, que se sente traído e manipulado por deslealdade intelectual. Daí o fenômeno de esvaziamento da grande mídia e do crescimento das redes sociais. Repórteres, analistas, comentaristas devem sair do mundo em estiveram imersos até muito pouco tempo atrás, para se reciclarem, vindo ao encontro e não de encontro (trombar) da nova realidade.

No mundo digital, basta dar um F5 para atualizar a tela. No jornalismo também é simples: basta reportar a verdade. Com isenção e ética, transparência e boa fé.

Um pouquinho de educação também pode ajudar muito a esses que já foram deuses e perderam a divindade.

Luiz Carlos Nemetz

Advogado.Vice-presidente e Chefe da Unidade de Representação em Santa Catarina na empresa Câmara Brasil-Rússia de Comércio, Indústria e Turismo e Sócio na empresa Nemetz & Kuhnen Advocacia.
@LCNemetz

Tramita na câmara proposta que retira de presos direito a banho de sol e recreação

PL 10.825/18, de autoria do deputado Delegado Waldir, altera lei de execução penal.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10.825/18, que altera a lei de execução penal (lei 7.210/84) e retira de presidiários o direito ao banho de sol e à recreação. De acordo com a proposta, o preso deverá permanecer na cela integralmente, sendo admitida sua saída apenas para realização de trabalho ou para recebimento de assistência prevista em lei que seja relacionada à saúde, a questões jurídicas, educacionais, sociais, religiosas ou assistência material.

No momento, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO da Câmara. Ela tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisada pela comissão e pela CCJ da Casa. Para o autor do PL, deputado Federal Delegado Waldir, a aprovação do projeto é necessária porque o horário do banho de sol e de recreação é utilizado por presos para acertos de contas, homicídios e fugas.

Segundo o parlamentar, a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalharem. No entanto, Delegado Waldir afirma que esse tipo de trabalho ainda é uma exceção nos presídios brasileiros.

“O Estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer”, diz.

De acordo com o deputado, a proposta não visa proibir o banho de sol aos presidiários que trabalham.

“Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados.”

Atualmente, a lei de execução penal permite a redução de pena a condenados que trabalhem ou estudem, sendo, por meio do trabalho, concedido um dia a menos de pena para cada três dias de serviço. Já em relação ao estudo, o condenado pode ter a pena reduzida em um dia a cada 12 horas de frequência escolar. Já uma recomendação do CNJ prevê a redução da pena por meio de leitura. A previsão, contudo, não consta na lei de execução penal.

Fonte: Migalhas

Tema lamenta em nome dos prefeitos do Maranhão a morte de Margareth Ribeiro, prefeita de Guimarães

O passamento da prefeita Margareth Ribeiro, de Guimarães causou profundo pesar
aos colegas que fazem a FAMEM.

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema lamentou profundamente a morte da prefeita Margareth Ribeiro, vitimada por um câncer. Ela estava internada no Hospital São Domingos, sua morte aconteceu na madrugada desta segunda-feira (21).

“O municipalismo do Maranhão está de luto. Perdemos uma colega que se notabilizou pela garra, pela dedicação e pela coragem. Foi uma gestora extremamente competente, que foi abraçada pelo povo de Guimarães. Nós prefeitos e o povo de Guimarães, estamos entristecidos com sua partida. Deixa uma grande lacuna na política do nosso Estado”, afirmou Cleomar Tema.

 

Fonte: FAMEM

 

Câmara de São Luís inicia recadastramento de servidores nesta quarta-feira

A Câmara Municipal de São Luís realizará, a partir desta quarta-feira (23), o trabalho de recadastramento dos servidores da Casa. A coleta de informações se prolongará até o dia 1º de fevereiro no setor de Protocolo.

O atendimento será feito das 8h às 17h. As datas para realizar o recadastramento são de acordo com a letra inicial do nome do servidor.

Os servidores (efetivos, comissionados e contratados) deverão apresentar os seguintes documentos: foto 3×4, cópia da identidade, CPF, PIS/Pasep e título de eleitor, cópia de certidão de nascimento ou casamento, cópia da certidão de nascimento dos filhos, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de trabalho, cópia do cartão do banco e cópia da portaria ou termo de posse.

Vale destacar que o recadastramento é obrigatório. O servidor que não o fizer estará sujeito a penalizações, como a suspensão do pagamento. As datas para realizar o recadastramento são de acordo com a letra inicial do nome do servidor.

Veja a tabela abaixo:

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

LETRA                                       DIA

A                                        23/01 (Quarta-Feira)

B, C e D                            24/01 (Quinta-Feira)

E, F e G                            25/01 (Sexta-Feira)

J                                        28/01  (Segunda-Feira)

H,I,K e L                         29/01 ( Terça-Feira)

M                                      30/01 (Quarta-Feira)

N,O,P,Q e R                     31/01 (Quinta-Feira)

S,T,U,V,W,X,Y e Z          01/02 (Sexta-Feira)

 

Fonte: Agência Câmara Municipal

 

 

Só quem contribui com sindicato usufrui de serviços diz procuradora da justiça do trabalho

É questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção. Com esse entendimento, a procuradora do Trabalho Juliana Mendes Martins Rosolen, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, indeferiu pedido de instauração de inquérito contra sindicato denunciado por tentar coagir profissionais que se opuseram a pagar a contribuição à entidade.

Sindicato foi denunciado porque apresentou modelo de contribuição assistencial mensal coagindo o trabalhador que se opuser, forçando-o a perder seus direitos trabalhistas


O pedido de abertura de investigação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) denunciava que a entidade apresentou um modelo de contribuição assistencial mensal coagindo o trabalhador que se opuser, forçando-o a perder seus direitos trabalhistas.

Ao analisar o pedido, a procuradora afirmou que não havia na denúncia “situação de fato ou de direito que venha a demandar a pronta atuação do Ministério Público do Trabalho”. Ela ressaltou que os artigos 578 e 579 da CLT, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), retiraram a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Extinguir a contribuição compulsória e prever um recolhimento feito pelo empregador apenas com a prévia e expressa autorização do empregado são alterações que “padecem de inconstitucionalidades formais e materiais”, disse a procuradora, citando uma nota técnica da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

De acordo com a decisão, ainda que considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.794, a mudança aumentou os encargos do sindicato.

“Estabeleceu-se, então, uma situação caótica pelo legislador ordinário, em que o sindicato continua representando toda a categoria em negociações coletivas, que frequentemente implicam custos aos sindicatos, continua tendo o dever de prestar assistência jurídica a todo os membros da categoria, também com custo elevado, mas o custeio disso tudo viria apenas das contribuições voluntárias dos filiados”, disse.

“Trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável. Ainda, tem atribuições maiores mais sem custeio obrigatório — intenção prática de desmantelar as entidades representativas dos trabalhadores”, completou.

Ao concluir ser “questão de justiça e equidade” que apenas os empregados que contribuem com os sindicatos podem ter direitos aos serviços prestados por estes, a procuradora ressaltou ser responsabilidade da sociedade e do Congresso resolver “o equilíbrio financeiro e a sobrevivência dos sindicatos” com a volta da contribuição por toda a categoria, seja pela plena liberdade sindical.

“Por ora, portanto, considera-se não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical”, concluiu

Fonte: CONJUR