É questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção. Com esse entendimento, a procuradora do Trabalho Juliana Mendes Martins Rosolen, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, indeferiu pedido de instauração de inquérito contra sindicato denunciado por tentar coagir profissionais que se opuseram a pagar a contribuição à entidade.
Sindicato foi denunciado porque apresentou modelo de contribuição assistencial mensal coagindo o trabalhador que se opuser, forçando-o a perder seus direitos trabalhistas
O pedido de abertura de investigação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) denunciava que a entidade apresentou um modelo de contribuição assistencial mensal coagindo o trabalhador que se opuser, forçando-o a perder seus direitos trabalhistas.
Ao analisar o pedido, a procuradora afirmou que não havia na denúncia “situação de fato ou de direito que venha a demandar a pronta atuação do Ministério Público do Trabalho”. Ela ressaltou que os artigos 578 e 579 da CLT, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), retiraram a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Extinguir a contribuição compulsória e prever um recolhimento feito pelo empregador apenas com a prévia e expressa autorização do empregado são alterações que “padecem de inconstitucionalidades formais e materiais”, disse a procuradora, citando uma nota técnica da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
De acordo com a decisão, ainda que considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.794, a mudança aumentou os encargos do sindicato.
“Estabeleceu-se, então, uma situação caótica pelo legislador ordinário, em que o sindicato continua representando toda a categoria em negociações coletivas, que frequentemente implicam custos aos sindicatos, continua tendo o dever de prestar assistência jurídica a todo os membros da categoria, também com custo elevado, mas o custeio disso tudo viria apenas das contribuições voluntárias dos filiados”, disse.
“Trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável. Ainda, tem atribuições maiores mais sem custeio obrigatório — intenção prática de desmantelar as entidades representativas dos trabalhadores”, completou.
Ao concluir ser “questão de justiça e equidade” que apenas os empregados que contribuem com os sindicatos podem ter direitos aos serviços prestados por estes, a procuradora ressaltou ser responsabilidade da sociedade e do Congresso resolver “o equilíbrio financeiro e a sobrevivência dos sindicatos” com a volta da contribuição por toda a categoria, seja pela plena liberdade sindical.
“Por ora, portanto, considera-se não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical”, concluiu
Fonte: CONJUR
