Sindicatos vão ao STF contra fim do desconto de contribuição sindical em folha

A Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 873, do dia 1º de março. A MP proíbe o desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical, mesmo que os sindicatos o tenham definido em assembleia.

Para os professores, a MP viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de associação, porque é uma imposição estatal sobre a atuação de entes privados. De acordo com a MP, a contribuição sindical deverá ser paga por meio de boleto bancário e só poderá ser cobrada de quem tiver concordado expressamente em pagar.

De acordo com a ação dos professores, “obrigar os entes sindicais, os sócios do sindicato, ou qualquer outra pessoa, a adquirir esse serviço bancário, é impor um custo desnecessário e sem razão, atentando não só contra a liberdade associativa e sindical, mas também contra o próprio Direito do Consumidor”. Para a federação, obrigar o uso de boleto trará custos elevados de manutenção para os sindicatos, que já sofrem com falta de caixa por causa do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para a entidade, impossibilitar o desconto em folha de pagamento, da mensalidade da entidade associativa e sindical, onde de maneira livre e consciente e facultativa o servidor aderiu à entidade, é afrontar a princípios basilares de liberdade sindical. É uma afronta direta a esse dispositivo constitucional.

A ADI dos professores é a segunda ação que chega ao STF que pede a suspensão da MP. Na segunda-feira (3/3), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também apresentou ação afirmando que a MP coloca em risco a administração das associações.

“Interferir na organização associativa, proibindo o pagamento da mensalidade via desconto em folha de pagamento, e obrigando a utilização de um serviço bancário, é corroborar com a dissolução das entidades associativas, é mitigar e enfraquecer a entidade de quem livremente escolheu se associar, e mais, é enfraquecer a representação da coletividade. Portanto, impossibilitar o desconto da mensalidade da entidade associativa e sindical, onde de maneira livre e consciente e facultativa o servidor aderiu à entidade, é afrontar de alguma maneira esses dispositivos constitucionais”, diz a ação.

Fonte: Conjur

Pauta feminina no Senado prioriza projetos contra violência e a favor da igualdade

Abrigo mantido pelo estado do Rio de Janeiro para atender mulheres vítimas de violência

A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.

O projeto (PLC 94/2018) é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.

Violência

O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda designação de relator.

Outro projeto, o PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.

E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Família

Entre os direitos da mulher na área da saúde, um projeto de lei (PLS 107/2018) em tramitação na CAS altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar procedimento de esterilização, ligando as trompas. De acordo com o texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a cirurgia, conhecida como laqueadura, pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.

“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta o senador no texto.

Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) da ex-senadora Vanessa Grazziotin assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.

Já o nascimento de três ou mais gêmeos pode trazer um grande impacto não só emocional, mas também financeiro em qualquer família. Naquelas de baixa renda, a pressão no orçamento doméstico é ainda maior. Para ajudar os pais a empregar os cuidados e recursos necessários nos primeiros anos de vida dessas crianças, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, a partir de três bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais terá decisão final sobre projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, defende Bezerra.

Tramita na CAS também projeto que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada. A proposta (PLS 151/2017), de Rose de Freitas, tem como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL–MS).

Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017, também de autoria de Rose de Freitas. O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria, vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.

Gênero

Finalmente, tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.

Ainda sem relator, o PLS 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos do consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”. O texto prevê ainda o papel do Estado de coibir e repreender esse tipo de discriminação nas relações de consumo.

FAMÍLIA
PLS 43/2018 – Confere direitos às crianças cujos pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade e facilita o convívio familiar em tais casos.

PLS 107/2018 – Facilita o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias.

PLS 669/2015 – Substitui penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que tenham filho até 6 anos de idade.

PLS 514/2015 – Garante o direito à amamentação em público, transformando em crime sua violação, que também pode acarretar indenização por danos morais à vítima.

PLS 259/2016 – Institui benefício assistencial de caráter financeiro a ser pago todo mês, até os 6 anos de idade, a cada nascido de gestação múltipla (três ou mais gêmeos) em família que comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 220.

PLS 33/2016 – Prevê a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável.

TRABALHO
PLS 116/2018Destina a mulheres 40%, no mínimo, do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação na administração pública federal.

PLS 106/2018Institui programa de fomento ao empreendedorismo feminino.

PLS 151/2017Aumenta o prazo da licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar com seu cônjuge até 60 dias da licença. Estabelece prazo em dobro em caso de filho com deficiência.

PLS 244/2017Obriga a empresa prestadora de serviço a terceiros com 100 ou mais empregados a preencher no mínimo 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social.

PLS 796/2015Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

PLS 88/2015Dispõe sobre multa pela infração a dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação e oportunidades de ascensão.

PLS 216/2016Empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em atividades-fim.

VIOLÊNCIA
PLS 96/2017Estabelece que, na hipótese de reincidência por crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido de atividade laborativa por justo motivo.

PLS 191/2017Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais.

PLS 282/2016Dispõe sobre a ação regressiva da Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher.

PLS 291/2015Dispõe que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa.

GÊNERO
PLS 332/2015Proíbe discriminação de gênero nas relações de consumo.

PLS 213/2015Garante às mulheres a prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem essa opção no período de apresentação previsto na lei.

PEC 38/2015 – Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso, da Câmara e do Senado, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Agência Senado

 

Magistrados realizam mutirão para julgamento de casos de violência contra mulher

O Poder Judiciário promove em todo o país, de 11 a 15 de março, a 13ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. A iniciativa integra a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. No período, magistrados vão concentrar esforços para impulsionar e julgar processos que envolvam casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

No Maranhão, o evento é coordenado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher/TJMA) – presidida pela desembargadora Angela Salazar. A iniciativa conta com a participação de juízes e servidores de diversas comarcas do Estado, que aderiram à Semana. Veja a lista no final da matéria das comarcas participantes.

Nas 12 Semanas da Justiça pela Paz em Casa realizadas no Maranhão, foram realizadas mais de quatro mil audiências, 3,5 mil sentenças e mais de cinco mil despachos expedidos, de acordo com os dados da Cemulher.

PROGRAMAÇÃO – No Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís (Calhau), será realizado um mutirão de julgamento na 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha. Os julgamentos ocorrerão em quatro salas, com audiências simultâneas nos turnos matutino e vespertino. A unidade fica no 5º andar do fórum. São 160 processos em pauta.

Os magistrados participantes do esforço concentrado da 1ª Vara da Mulher são: Rosária de Fátima Almeida Duarte (titular da 1ª Vara da Mulher), Vanessa Clementino Sousa, Maricélia Costa Gonçalves, Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, Francisco Ferreira de Lima e Clésio Coelho Cunha.

Na oportunidade, equipes multidisciplinares orientarão as partes e distribuirão cartilhas e folders informativos sobre a Lei Maria da Penha.

A 2ª Vara Especial de Combate à Violência contra a Mulher participará da Semana da Justiça pela Paz em Casa proferindo despachos, decisões e sentenças. A 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha também participa da programação com a realização de um júri de feminicídio.

Além dos julgamentos, serão promovidas em São Luís, pela equipe da Cemulher, diversas atividades especiais integrantes dos projetos “Cine Mulher”, “Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano” e “Lei Maria da Penha: Caminhos para a (Re) Construção da Cidadania e Paz Familiar”.

CAMPANHA – A Campanha Justiça pela Paz em Casa foi criada em 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais de Justiça estaduais, com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

O projeto acontece em três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março (marcando o dia das mulheres), em agosto (aniversário de sanção da Lei Maria da Penha) e em novembro (quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher).

De acordo com dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), tramitam, atualmente, mais de um milhão de processos relativos à violência doméstica na Justiça brasileira.

Comunicação do TJ do Maranhão

Parceiros ou ex cometem 71% dos feminicídios e das tentativas

Camila Rodrigues da Silva, do UOL
Hoje é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data que tem sido usada para refletir ainda mais sobre a desigualdade de gênero e a violência contra as mulheres. Somente em janeiro deste ano, 179 mulheres foram vítimas fatais ou sobreviveram a uma tentativa de feminicídio no Brasil, uma média de seis crimes por dia. Entre os suspeitos, 71% são parceiros ou ex-parceiros, segundo levantamento feito pela Folha de S.Paulo.

A reportagem também apurou sobre os dados do ano passado junto às secretarias de Segurança, mas, das 27 unidades federativas, 12 não responderam. De acordo com as informações obtidas, foram registradas 2.159 tentativas de assassinatos de mulheres em 2018 — e algumas das sobreviventes contaram suas histórias de abusos que antecederam os ataques.

O inconformismo com o fim do relacionamento aparece entre os motivos mais citados para a agressão (18%), logo atrás de brigas, ciúmes ou suposta traição (25%).

Essa violência e, paralelamente, as conquistas recentes das mulheres brasileiras são temas do balanço de um ano de criação do Universa. O portal também apontou um futuro de esperança com a matéria que entrevistou cinco meninas, de 12 a 18 anos, que conheceram o feminismo bem novinhas. Oriundas de contextos socioeconômicos diferentes, elas têm em comum a perspectiva de se desenvolverem com maior autoestima e mais liberdade do que as mulheres de outras gerações.

Fonte: UOL Noticias

Adriano fala sobre lei que inibe o assédio sexual contra mulheres no transporte público

O líder da Oposição na Assembleia, deputado Adriano (PV), concedeu entrevista ao telejornal “Portal da Assembleia”, da TV Assembleia, nesta quinta-feira (7), ao participar do quadro “Sala de Entrevista”, apresentando pelo jornalista Juraci Filho. Dentre outros assuntos, ele falou sobre a Lei 10.653/2018, de sua autoria, que versa sobre o combate ao assédio às mulheres no transporte público do Maranhão, a forma como pretende fazer oposição ao Governo do Estado e sobre sua pré-candidatura à Prefeitura de São Luís.

Segundo o deputado, estudos demonstram que 68% das mulheres já sofreram assédio no transporte público. “Infelizmente, esse é um problema muito grande em todo o Brasil e, especialmente, no Maranhão. Por isso, criamos esse programa, que agora é lei. O objetivo é, em primeiro lugar, orientar as pessoas sobre essa situação”, destacou.

Adriano informou que a lei regula uma série de medidas, dentre as quais, a parceria com as empresas de transporte público, sugerindo que criem Ouvidoria, para ouvir as denúncias das mulheres sobre os casos de assédio sexual, e a utilização de aparelhos de GPS, que podem ajudar a polícia a ter a localização exata onde o crime aconteceu. “É muito importante que ocorra essa integração entre a empresa e a polícia, para que o crime possa ser elucidado e os culpados, punidos”, frisou.

“Outra medida regulada pela Lei é a capacitação dos funcionários dessas empresas, os cobradores e motoristas, para que saibam como atuar diante dos casos de assédio. Também regulamos a propaganda contra o assédio às mulheres dentro das empresas e dos próprios ônibus”, acrescentou o deputado.

A lei cria um programa de orientação

O deputado esclareceu que a Lei aprovada regula um programa de conscientização contra o assédio sexual às mulheres no transporte público, uma vez que somente a União pode legislar sobre Direito Penal, ou seja, dizer o que é crime e penalizar os culpados. “Desde 2014, existe um projeto de lei, na Câmara Federal, que estabelece esse tipo de assédio no transporte público como crime. Mas está parado lá. Esperamos que, a exemplo de São Paulo e do Maranhão, onde já aprovaram leis como essa, os demais estados também o façam e a Câmara Federal tipifique como crime o assédio sexual no transporte público”, acrescentou.

Cancelamento de contratos com prestadoras de serviço de telefonia e internet

O deputado teceu comentários sobre o projeto de lei, também de sua autoria, que trata da desburocratização do cancelamento de contratos com empresas prestadoras de serviços de telefonia, TV e de internet. “Na hora de vender, é tudo muito fácil. Mas na hora que a gente quer cancelar o contrato, é uma grande dificuldade. Às vezes, não conseguimos nem ligar para a empresa porque a ligação fica caindo e, quando atendem, passamos a falar com um robô”, salientou.

“O nosso projeto de lei obriga as empresas a aceitarem o cancelamento dos contratos. Se você contrata o serviço, você pode cancelá-lo também. Tem que ter um site que permita você fazer esse cancelamento também pelo e-mail, efetivamente. Isso dá mais transparência e acaba com essa questão que tem causado transtornos a muitas pessoas. Inclusive, podemos acrescentar que isso possa ser feito ainda pelo Whatzapp”, esclareceu Adriano.

Oposição de forma responsável

“Vou fazer esse trabalho de forma muito responsável. Na democracia, todo governo precisa ter oposição. Portanto, nosso trabalho será feito de forma responsável. Vamos fazer um pente fino em todo projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Já estamos com alguns projetos para propor emendas como, por exemplo, o que regulamenta o Conselho da Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Precisamos debater mais com a sociedade as alterações que querem fazer nesse Conselho. Já fizemos isso antes e conseguimos melhorar muitos projetos que, se não fossem nossas críticas, teriam passado do jeito que estavam”, explicou o líder da Oposição.

Pré-candidato à Prefeitura de São Luís

Indagado sobre sua participação nas eleições para a Prefeitura de São Luís no próximo ano, Adriano disse que é pré-candidato porque é preciso que se faça o debate sobre a cidade de São Luís. “São Luís precisa ser debatida. Não podemos pensar só em uma intriga política de esquerda com direita, dos a favor ou contra Sarney, de comunistas e não comunistas. Quero debater São Luís. Por isso, sou pré-candidato a prefeito de São Luís. Até chegar a campanha, avaliaremos melhor e decidiremos confirmar ou não a candidatura”, assinalou.

Agência Assembleia

Mulheres e as desigualdades

Apesar da grande propagação da causa feminina visando criar a relação de poder da mulher, a realidade no Brasil ainda deixa a desejar…

Apesar da grande propagação da causa feminina visando criar a relação de poder da mulher, a realidade no Brasil ainda deixa a desejar. O espaço na política é menor do que outros países da America Latina, no mercado de trabalho os salários continuam menores do que homens, e a violência ainda é fator de preocupação elevada.

Na nova legislatura da Câmara dos Deputados a bancada feminina chegou a 77 mulheres, o que representa 15% das cadeiras, 5% a mais do que na legislatura anterior que teve 51 mulheres (10% do parlamento). Rondônia contribui nesse mandato (2019-2022) com três deputadas federais sendo: a veterana Mariana Carvalho, e as novatas Jaqueline Cassol e Silvia Cristina. Apesar da melhora da projeção feminina nas últimas eleições, o Brasil está quase no final da fila dos 20 países da América Latina.

Na Assembléia Legislativa de Rondônia a presença feminina está em apenas duas cadeiras, sendo Rosangela Donadon e Cássia dos Muletas, de um total de 24 cadeiras. Apesar de que a legislação eleitoral brasileira exige dos partidos 30% de mulheres nas vagas disputadas para os parlamentos, a realidade do voto para as mulheres é bem abaixo do que aos homens. A lei exige, mas os partidos pouco incentivam a formação política da mulher. A maioria das candidatas bem sucedidas vem como herdeiras de clãs tradicionais.

A luta feminina também inclui na pauta os direitos à vida e ao mercado de trabalho. Muitas foram as conquistas no século XX, no entanto, as diferenças entre sexo ainda são enormes. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) para o terceiro trimestre de 2014, captando a estrutura do mercado de trabalho, e a compara com a situação na recessão (terceiro trimestre de 2016), mostra a relevância das diferenças entre mulheres, como em termos regionais ou raciais, no se trata de diferença entre sexos. A participação feminina no mercado de trabalho brasileiro é mais baixa do que a masculina. Mesmo representando 52,3% da população em idade ativa, as mulheres são apenas 43,3% da população economicamente ativa.

Outra questão em pauta e de tamanha relevância é o combate ao feminicídio, crimes praticados contra a mulher por questão de gênero. O Brasil ocupa o vergonhoso quinto lugar no ranking mundial de homicídios contra mulheres, conforme o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

Solano Ferreira

Dario da Amazônia

Denúncia do MPF condena ex-prefeito de Viana em mais um processo por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Viana, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, que em 2018 foi condenado por desvio de recursos repassados pela Funasa, deixou de prestar contas de recursos relativos ao PDDE

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Viana (MA), Rilvamar Luis Gonçalves Moraes, por conta de omissão na prestação de contas de recursos federais repassados ao município, relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), nos exercícios de 2011 e 2012. Segundo o MPF, a prestação de contas tinha de ter sido feita até 30 de abril de 2013 e não foi realizada pelo gestor do município.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que Rilvamar Luis Gonçalves Moraes tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

Condenação por desvio de verbas públicas – Em 2018, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes teve os direitos políticos suspensos, foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 76.802,20 e ainda pagar multa civil correspondente a 10% desse valor, por conta do desvio de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município, em virtude de um convênio com vigência entre junho de 2006 e setembro de 2013.

De acordo com o MPF, o objeto dos recursos, no montante de R$ 224 mil, era a construção de 95 módulos sanitários domiciliares no município, porém, de acordo com parecer financeiro de 2012, não houve a comprovação de recolhimento dos tributos dos serviços discriminados nas notas fiscais, e o percentual de execução física do objeto que, pelos recursos repassados, deveria ser de 80%, era de apenas 52,63%.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

 

Lava Jato pega o ministro Gilmar Mendes no flagrante. E agora?

O ministro Gilmar Mendes, de acordo com extratos de ligações e mensagens obtidas pela Operação Lava Jato manteve contatos frequentes com o advogado do operador Paulo Preto, no período em que concedeu Habeas Corpus para o meliante tucano.

Além dos contatos com o advogado José Roberto Santoro, o ministro também esteve intensamente conectado com o ex-senador Aloysio Nunes e o ex-ministro Raul Jungmann. A aproximação intensa entre essas figuras é atípica. Ocorreu num momento em que o operador encontrava-se preso.

O flagrante em Gilmar parece configurado. Nesse sentido a Lava Jato encaminhou à Procuradora Geral da República pedido de suspeição do poderoso magistrado.

Paralelamente, no sentido inverso de Gilmar, Paulo Preto foi condenado nesta quarta-feira (6) a 145 anos e oito meses de prisão, sob a acusação de formação de quadrilha, peculato (desvio de dinheiro público) e inserção de dados falsos em sistema público de informação. A situação de Paulo Preto sugere que brevemente poderemos ter uma bombástica delação premiada.

Amanda Acosta

Articulista e repórter
amanda@jornaldacidadeonline.com.br

O ‘bloco dos brasileiros de bem’, pergunta: Não passou da hora de dar um ‘basta’ em tantas ‘supremas folias’?

É inegável que o Carnaval acontece o ano inteiro neste “Brasil dos absurdos e das impunidades”. Basta ver o tradicional “Bloco dos Supremos”, que, mesmo com seu inexpressivo número de participantes cobertos por suas “togas”, vem impondo, – de modo intolerável, inacreditável, – sua presença entre nós. Dia após dia. Doa em quem doer. Afronte quem afrontar.

Estamos nos referindo aqui a “togas,” que precisam ser, o quanto antes, impecavelmente “lavadas”. E usadas, exclusivamente, por aqueles que saibam honrar a nossa Democracia. E também a verdadeira Justiça, que é incorruptível.

Até porque, em meio às escancaradas e abusivas “folias”, que temos assistido, nosso tão castigado país, com jeito de “quarta-feira de cinzas”, clama por CONSCIÊNCIA! SENSATEZ! RESPEITO!

Perguntamos, então: Já não estamos mais do que atrasados para dar fim a esses repetidos “desfiles de supremas afrontas”, que ferem a nossa dignidade, como povo e nação? Afinal, nosso bloco é formado por milhões de brasileiros de bem, que têm o poder e o dever de apoiar o novo governo no “processo de moralização” pelo qual este país precisa passar.

E quanto a você? Também faz – ou quer fazer – parte desse bloco imenso e patriótico?

  1. Oliver

Redatora e escritora, com diversos prêmios literários, e autora de projetos de conscientização para o aumento da qualidade das sociedades brasileira e global.

 

Pestana ex-prefeito de Cururupu e outros réus são condenados por desvio de recursos de convênio com a Petrobrás

Pestana foi condenado em mais um processo na justiça

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito de Cururupu, Jose Francisco Pestana; a ex-presidente Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cururupu, Jocelia Maria da Silva Pinto; a pessoa jurídica “Centro de Formação para a Cidadania – Akoni” e sua ex-presidente, Lucia Regina de Azevedo Pacheco, ao ressarcimento dos danos causados ao Município, no valor de R$ 64.550,35, na execução de convênio firmado com a Petrobrás em 2008.

A sentença foi proferida em Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual denunciando a prática de atos de improbidade administrativa no convênio celebrado entre a Petrobrás e o Município de Cururupu, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em benefício do Centro de Formação Para a Cidadania Akoni, com o objetivo de promover “a criação de oportunidades de igualdade de gênero, trabalho/emprego e renda para meninas e jovens que vivenciam situações de vulnerabilidade, por meio de ações e atividades de qualificação social e econômica”.

A denúncia do MP – julgada parcialmente procedente pelo magistrado -, foi fundamentada em Acórdão do Tribunal de Contas da União de 2011, no qual os ministros consideraram procedente a representação formulada pelo Ministério Público e decidiram dar ciência à Petrobras acerca de diversas irregularidades na prestação de contas do Convênio mencionado.

Dentre as irregularidades apontadas estão a utilização indevida de recursos do convênio para fim diferente do pactuado (caixa, tarifa de serviços bancários, verbas rescisórias e pagamentos de despesas fixas como telefone, internet, água, aluguel e serviços contábeis); emissão de cheques nominais ao Centro Akoni, impossibilitando comprovação da execução da despesa e ausência de parecer do CMDCA sobre a prestação de contas do Centro Akoni, executor do convênio. Consta nos autos a ausência de comprovação de despesas por meio de emissão de cheques nominais ao próprio Centro Akoni, no valor de R$ 43.015,65.

PENALIDADES – O ex-prefeito José Francisco Pestana foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 64.550,35, corrigido monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento; à perda da função pública – caso exerça; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração mensal recebida em 2008 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

Jocelia Pinto, Lúcia Pacheco e a pessoa jurídica Centro de Formação para a Cidadania – Akoni foram condenados somente ao ressarcimento integral do dano causado, equivalente ao valor de R$ 64.550,35, corrigido monetariamente, pelo INPC, e juros de 1,0%/mês, contados da época do fato até a data do pagamento.

Após recebida a ação e feita a citação dos réus, apenas Pestana apresentou contestação, sendo decretado julgamento à revelia dos demais. Designada a audiência de conciliação, instrução e julgamento, Jocelia Pinto compareceu e alegou a prescrição da ação em sua defesa, tendo em vista que os atos ocorreram no exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2008 e a ação fora ajuizada em 11 de maio de 2016.

Nos autos, o juiz detectou que a data do término do mandato de Prefeito Municipal de Pestana, para fins prescricionais, foi rompido no dia 01/11/2011, mediante afastamento em razão de sentença judicial que determinou a perda de cargo, alcançando o decurso do prazo de cinco anos somente em 1º de novembro de 2016. Portanto, a prescrição atinge a requerida Jocélia, e os terceiros lúcia Pacheco e o Centro Akoni, mas não afetou o ex-prefeito, pois a data do término do mandato de ambos foi diferente.

No entanto, o juiz assegurou que, conforme a Constituição Federal, a sanção de ressarcimento ao erário é imprescritível, tese já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. E reconheceu a prescrição parcial quanto ao pedido de procedência da ação e a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, com exceção do ressarcimento do dano.

Na contestação, o ex-prefeito declarou que não se pode responsabilizar o gestor pela simples ineficiência da máquina administrativa. “…Porquanto as sanções de improbidade administrativa encerram enorme gravidade, ceifando até mesmo dos direitos políticos do agente e se encontram alinhavadas a condutas mais relacionadas com a desonestidade e a falta de lisura na gestão da res publica do que com a pura e simples ineficiência ou até mesmo incompetência”, alegou.

Para o juiz Douglas da Guia, as condutas não se limitaram apenas a deixar de cumprir o dever de prestar contas devidamente, mas à não execução adequada do objeto conveniado.

“Neste caso, a responsabilidade pelo prejuízo ao erário, no total de R$ 64.550,35, deve ser atribuída aos convenentes, tanto aos terceiros que executaram o projeto, com aos agentes públicos que não realizaram os procedimentos exigidos, agindo de forma dolosa, em concurso, para a aplicação irregular de recursos públicos, causando prejuízo ao erário”, declarou o juiz na sentença.


Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão