Justiça suspendeu greve dos rodoviários e empresários serão acionados sobre o acordo coletivo de trabalho

O desembargador Gerson Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho suspendeu a greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários para a madrugada deste sábado, o que iria causar um sério problema no período do carnaval. Os rodoviários garantem que vão acatar a determinação judicial, mas deve recorrer da decisão, quando a responsabilização das empresas de transportes coletivos que estão causando sérios prejuízos para a categoria.

Os rodoviários querem que a Justiça do Trabalho chame à responsabilidade os empresários integrantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, quando ao acordo coletivo de trabalho celebrado na própria Justiça do Trabalho, e agora eles não querem respeitar e honrar, se tornando o gerador de todas as problemáticas, que redundaram na decretação da greve.

Sobre a questão, o vereador Cézar Bombeiro, defende que a Câmara Municipal pode perfeitamente ser parte da intermediação dos entendimentos entre empresários e rodoviários com vistas a que a população que utiliza transporte coletivo, não seja constantemente penalizada. Outro fato sério destacado pelo vereador é que estudantes acabam sendo altamente penalizados, quanto aos seus aprendizados.

O vereador com a sua experiência de sindicalistas, entende que os rodoviários estão recorrendo a greve, depois de sucessivas reivindicações para cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que simplesmente vem sendo postergado e até ignorado pelos empresários. Como fator de pressão, os rodoviários apelaram para o seu grande instrumento, mas a Justiça do Trabalho, impediu e também assumiu a responsabilidade de buscar a solução do problema, diz o vereador, salientando que a Câmara Municipal pode se constituir como mais uma instituição para a resolução do impasse, afirmou Cézar Bombeiro.

A falta de fiscalização e manutenção dos ferry boats colocam em risco a vida de milhares de pessoas

De há muito faço registros aqui, de inúmeras denuncias de problemas que envolvem os ferry-boats, que fazem transportes de passageiros e veículos  entre os portos da Espera , em São Luís e o Cujupe, na região da Baixada Maranhense. Os problemas passam pelo embarque e desembarque de passageiros e veículos simultaneamente,  sem que haja uma fiscalização responsável.

Os equipamentos obrigatórios não são vistoriados constantemente, mas os mais sérios estão nas casas de máquinas dos ferry-boats. A maioria é embarcação que deixou de operar em outros portos do Brasil e acabaram aportando aqui pelas duas empresas que operam o transporte marítimo, aproveitando a fragilidade da fiscalização. Elas passam por uma pintura para ganhar um visual moderno, mas na verdade são autênticas sucatas.

Conheço pessoas que viveram pânico em uma das inúmeras vezes em que os ferry-boats ficaram a deriva em decorrência de pane nos motores e na maioria delas foram socorridos por rebocadores do Porto do Itaqui. Quando esses problemas ocorrem, ninguém se manifesta para fazer os devidos esclarecimentos, o que favorece todo tipo de especulação, além de criar sérios traumas nos milhares de passageiros.

A ferrugem é acentuada nos mais diversos locais das embarcações, os banheiros são precários e realmente falta a necessidade mínima de um serviço menos precário, afinal de contas são transportados todos os dias, milhares de seres humanos, que precisam ser respeitadas como pessoas dignas e garantias das suas vidas, uma vez que elas pagam para ter um serviço com segurança máxima.

Os ferry-boats poderiam se constituir em embarcações altamente fiscalizadas, uma vez que diariamente e com maior intensidade nos finais de semana, viajavam neles políticos de todas as correntes partidárias, mas naturalmente devem ser indiferentes a realidade, assim como promotores de justiça e magistrados e outros profissionais que poderiam dedicar um pouco das suas atenções para zelar pelo transporte público.

Justiça declara nulidade de concessões de áreas verdes no Jaracaty e a demolição de toda construção no local

Sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade dos Termos de Concessão de Uso firmados pelo Município de São Luís com a Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão – AAUFMA, Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão – ASFUPEMA, e Mitra Diocesana de Imperatriz em relação a áreas verdes localizadas no Jaracaty, na capital. O Judiciário impôs ao município de São Luís a obrigação de abster-se de autorizar qualquer edificação particular na área concedida, bem como demolir, no prazo de 180 dias, toda e qualquer edificação, caso existam, que não seja de interesse ao uso comum do povo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Ainda de acordo com a sentença, que traz a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, fica imposto aos réus AAUFMA, ASFUPEMA e MITRA Diocesana de Imperatriz a obrigação de absterem-se de ocupar, utilizar, edificar no local objeto dos termos de concessão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. A sentença é resultado de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, objetivando a declaração de nulidade das concessões de direito real celebradas entre o Município de São Luís e as instituições acima citadas, bem como que o Município de São Luís se abstenha de autorizar qualquer edificação nas áreas verdes objetos da concessão.

De acordo com a ação, as áreas em questão foram adquiridas pelo Município de São Luís por ocasião do parcelamento da gleba particular que originou o loteamento Jaracaty – Barra Sul, registrado no 1° Cartório de Imóveis de São Luís. Acrescenta que as áreas foram entregues ao Município por força de artigo da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), afetando-lhe a categoria de bem de uso comum do povo, vide registro imobiliário. A ASFUPEMA afirma ter recebido concessão de um terreno de propriedade do Município de São Luís, porém alega que houve a expiração do prazo da concessão e que não possui interesse em renová-la. Já a A AAUFMA argumentou que os objetivos da associação coadunam-se com os anseios da coletividade, além de afirmar que o fato do imóvel encontrar-se destinado ao uso comum não impede a convalidação da concessão celebrada.

O Município de São Luís defende que a anulação dos contratos firmados ocasionaria maiores prejuízos ao interesse público. A outra ré na ação, a Mitra Diocesana de Imperatriz, defendeu que na situação posta em julgamento houve a concessão de direito real de uso, e que “não há lesão ao patrimônio público e tendo sido concedido o uso para seminário, destaca-se utilização também para o bem da sociedade”. Já houve uma sentença proferida neste caso, sob assinatura do juiz Clésio Cunha, mas foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

FUNÇÃO SOCIAL – Na fundamentação da sentença, o juiz ressalta que um dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para implementação da política urbana e alcance das funções sociais da cidade é o instituto do parcelamento do solo. “A Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum. Essas áreas públicas se destinam à instalação de praças, áreas verdes, jardins; ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares. O uso é livre a quaisquer sujeitos, em conformidade com as normas gerais, sem a necessidade da manifestação da administração pública reportando-se a algum indivíduo em específico”, explicou.

Para a Justiça, as áreas públicas decorrentes de loteamento designadas ao desenvolvimento de uma função urbanística específica não podem ter sua destinação alterada pelo particular ou pelo Poder Público, por ato administrativo ou por lei. “A política urbana impõe diversas limitações ao direito de propriedade do particular. A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município. Se ao particular é imposta esta ‘doação’, ao município, por ser o administrador legal dessas áreas públicas, impõe-se uma obrigação maior de zelo por elas exercendo sua missão constitucional de promover o desenvolvimento da política urbana (CF, art. 182), sendo-lhe vedado se desfazer desses espaços livres ou se omitir ao dever de fiscalizar ocupações ilegais”, observa Douglas Martins, citando entendimentos comuns de outros tribunais.

A sentença argumenta que, no caso desse processo, ficou comprovada relativa postura negligente do município no que diz respeito a áreas institucionais de sua propriedade, promovendo concessões e destinando áreas públicas a particulares. O magistrado sustenta que a prova da doação dos bens públicos imóveis acima descritos encontra-se evidenciada pelos Termos de Concessão de Direito Real de Uso celebrados entre o Município de São Luís e as rés acima citadas, o que, apesar de serem instituições sem fins lucrativos, reduziria, ou mesmo inviabilizaria, a utilização dos espaços pela coletividade. “Os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de determinado particular, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Excepcionalmente admite-se essa hipótese, mas através de permissões precárias por parte do Poder Público, submetidas à licitação, e desde que não se desvirtue ou prejudique a função a que foi afetado o bem”, pontuou o juiz.

E prossegue: “Quanto à utilização das concessões de direito real de uso, estas somente seriam possíveis em relação a bens dominicais (são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros), sem afetar qualquer uso público, na medida em que tal instrumento transfere o domínio útil do imóvel, criando-se, assim, uma relação de natureza real (..) Assim, acaso o município mantenha interesse em agraciar as entidades com área qualquer, que o faça em terreno dominical”.

Por fim, o magistrado ponderou sobre o prazo cedido: “Quanto ao prazo para cumprimento, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização dos processos licitatórios, execução das obras e aquisição de equipamentos servem para entender o atraso da Administração Pública no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente. Assim, está esclarecida a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar dar efetividade ao direito”, finaliza a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

O lado sujo da Igreja Católica e o envolvimento na Operação Lava Jato

Eis que a Igreja Católica reaparece, agora, imersa no centro do maior esquema de corrupção que já se teve notícia no Brasil: a operação Lava-Jato.

Não bastou o banco do Vaticano estar envolvido com a máfia e com lavagem de dinheiro.

Não bastou a Igreja ter sido um oásis da prática de pedofilia, como foi documentado no filme Spotlight.

Não bastou o ex-Presidente do PSC (Partido Social Cristão) usar o fundo eleitoral para fins de bancar a prostituição. Agora, no Brasil, até a Igreja Católica, está imersa na Lava-Jato.

O valor da cifra?

A “módica quantia” de R$ 52 MILHÕES!

Isso, salientamos, o que se descobriu. Não quero nem imaginar o que se está por descobrir.

“Ave Maria”!

“Jesus Cristo”!

Quanta podridão.

Jesus Cristo pregava de sandálias, não tinha os palácios decorados com ouro que o Vaticano tem, nem a fortuna que muitos “donos de Igrejas”, travestidos de “pastores” fizeram, transportando sacos de dólares de helicóptero.

Que me consta Jesus Cristo tudo compartilhava e falava iluminado pelo sol ou pela luz de um teto de estrelas. É uma pena, uma grande pena, e também um crime, constatar a deturpação da religião, para servir de instrumento de dominação das massas, para o acúmulo de poder visando fins abjetos.

Isso, certamente, não tem nada de Cristão.

Nota da Redação: Matéria da Revista Época sobre o assunto pode ser visualizada neste link: EX-PADRE PARTICIPOU DE DESVIO DE R$ 52 MILHÕES ENVOLVENDO A IGREJA NO RIO DE JANEIRO

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

 

OAB cria comissão responsável por Programa Anuidade Zero

Programa permite obtenção de desconto e até abatimento total das anuidades.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, determinou a criação da comissão que será responsável pelo Programa Anuidade Zero. A medida, que já ocorre em algumas seccionais, será estendida a todo o país, permitindo aos advogados a obtenção de desconto substancial na hora de pagar as anuidades e até mesmo o abatimento das taxas. Além do presidente nacional da OAB, integram a comissão do programa os advogados José Augusto de Noronha (vice-presidente), Pedro Zanette Alfonsin (secretário-Geral), e Ronnie Preuss Duarte (membro).

Segundo a OAB, diante do cenário de crise econômica pela qual o país passa, com reflexos também para toda a advocacia, se faz necessário um pacote de medidas para o enfrentamento desses desafios. Uma dessas ações é a expansão e a “nacionalização” do Programa Anuidade Zero. Conforme a OAB, a ação continuará sendo de responsabilidade das seccionais em parceria com as Caixas de Assistência, mas agora terá a chancela e o apoio do Conselho Federal. Com a criação da comissão do Programa Anuidade Zero, o CFOAB irá oferecer às seccionais as ferramentas tecnológicas e de gestão necessárias, bem como uma consultoria para a implantação da ação. A OAB também negociará nacionalmente com fornecedores, reduzindo os custos administrativos e maximizando os valores acumulados em pontos para abatimento da anuidade.

Funcionamento

Segundo a OAB, o programa funciona de maneira semelhante a um serviço de pagamento com bonificação. Serão feitas parcerias com estabelecimentos comerciais para a aquisição de produtos e serviços dessas lojas pelos advogados inscritos regularmente na OAB. O valor gasto nesses locais será convertido em pontos, que depois serão transformados em descontos ou até mesmo no abatimento total do valor da anuidade.

“Estima-se, partindo do caso de Pernambuco, que com a nacionalização do programa, um advogado que efetue um consumo mensal médio de R$ 700 a R$ 1000 (a depender do valor da anuidade praticado pela seccional), consiga zerar a sua anuidade. A intenção é permitir que as seccionais já lancem os seus programas neste semestre”, explicou Ronnie Preuss Duarte, conselheiro Federal por Pernambuco e membro da comissão.

Fonte: Migalhas

 

Teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ

Os ministros entenderam que os procuradores municipais têm o mesmo tipo de atribuição dos procuradores estaduais e integram as funções essenciais à Justiça.

Na tarde desta quinta-feira, 28, o plenário do STF decidiu que o teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ, já que se trata de função essencial à Justiça. Em recurso extraordinário, fixaram a seguinte tese:

“A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”

O caso

A Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte interpôs recurso contra acórdão do TJ/MG que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. A associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deve ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.

O julgamento foi iniciado em 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.

Na época, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Voto-vista

A sessão desta quinta foi retomada com o voto vista de Gilmar Mendes, o qual seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito.

Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator no sentido do provimento do recurso. O ministro Roberto Barroso estava impedido.

Fonte: Migalhas

 

Justiça condenou o município de Pio XII a pagar R$ 150 mil por morte de recém-nascido em parto feito por falso médico

O Município de Pio XII deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, com correção monetária e juros na base de 1% ao mês a partir da data da sentença e juros a partir do fato, a um casal pela morte da filha durante parto realizado por um falso médico, no dia 12 de julho de 2015, no Hospital Municipal. Sentença do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca, também determina ao município o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o Código de Processe Civil.

Segundo os pais, sua filha recém-nascida faleceu por causa de erro médico durante o trabalho de parto, pela demora excessiva nos procedimentos adotados pela equipe médica, que insistiu em realizar o parto normal, havendo divergência quanto à dilatação do colo do útero da mãe e que somente após mais de 12 horas é que perceberam a situação de sofrimento fetal e chamaram outro médico para realizar o parto cesariano.

A criança nasceu com hematomas na cabeça, nariz e costas, com sinais de violência física e falta de oxigenação, morrendo minutos depois, por edema agudo do pulmão e insuficiência respiratória. Depois do ocorrido, descobriu-se que o médico de plantão, Dênis Rubens Teixeira, não tinha habilitação para exercer a medicina e trabalhava para o Município de Pio XII utilizando a documentação de outro profissional, inclusive tendo sido preso depois do ocorrido, por ter atuado como falso médico em outros municípios maranhenses.

De acordo com a sentença, a instrução processual demonstrou, por meio dos depoimentos de duas enfermeiras e do outro médico que socorrera a mãe, que o procedimento adotado pelo falso médico plantonista foi equivocado, prolongando de forma desnecessária a tentativa de o realizar da forma normal, por mais de doze horas.

RESPONSABILIDADE – Na fundamentação da decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal trata da responsabilidade civil de ente público municipal ao assegurar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pela vítima.

Segundo o juiz, a responsabilidade civil do Município de Pio XII foi caracterizada, tanto pelo próprio erro médico em si, com o procedimento equivocado e decisivo para a morte da criança, quanto por ter admitido em seus quadros um profissional não habilitado para uma função de tamanha responsabilidade, que lida diretamente com a vida das pessoas, falha essa que acabou gerando traumas no seio de uma família humilde, bem como a lamentável interrupção de uma vida ainda em seu início.

“A ocorrência do evento morte da filha recém-nascida da parte autora, por si só, foi considerada razão suficiente para caracterização de dano moral indenizável, tendo em vista que a comprovação deste se dá com a simples demonstração da ocorrência do fato lesivo”, declarou o magistrado na sentença.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhã

 

Lula é autorizado a comparecer ao velório do neto em SP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado nesta sexta-feira, 1º de março, a sair temporariamente da prisão, na Polícia Federal, em Curitiba, para  comparecer ao velório e enterro do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos. Lula seguirá de Curitiba a São Paulo em uma aeronave do governo do Paraná cedida pelo governador Ratinho Júnior (PSD), a pedido da PF.

A autorização foi concedida com base na Lei da Execução Penal que, em seu artigo 120, apresenta que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; necessidade de tratamento médico”. Além disso, especifica a lei, “a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso” e “a permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída”.

O processo que autorizou a saída temporária do Lula está em sigilo. Por hora, só pode ser acessada pelo juiz e alguns servidores da vara. A informação foi concedida pela Polícia Federal aos advogados do PT. O MP e a PF já estão resolvendo a logística do transporte do ex-presidente.

Em janeiro deste ano, o irmão do Lula, Vavá, faleceu e a juíza responsável pela execução da pena do ex-presidente, Carolina Lebbos, negou o pedido da defesa para ele sair da prisão. Houve recurso no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) e o desembargador reforçou a decisão da juíza. Os advogados do ex-presidente foram até o  Supremo Tribunal Federal (STF) e, lá, o presidente Dias Toffoli autorizou a saída minutos antes do sepultamento de Vavá. Lula permaneceu em Curitiba.

“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”, apresentou a defesa no documento quando o irmão de Lula faleceu. Os advogados ainda lembraram que, durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

Arthur Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, em São Paulo, em decorrência de uma meningite meningocócica. Arthur deu entrada às 7h20 desta sexta-feira no Hospital Bartira, no ABC Paulista, com “quadro instável” e faleceu às 12h11 “devido ao agravamento do quadro infeccioso de meningite meningocócica, segundo revelou o hospital”.

Em sua conta no Twitter, a presidenta do Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que fará de tudo para que o ex-presidente possa ir ao velório e enterro do neto. “Que tristeza. Arthur tinha 7 anos e foi vítima de uma meningite. Força presidente, estamos do teu lado, sinta nosso abraço e solidariedade. Faremos de tudo pra que você possa vê-lo. Força a família, aos pais Sandro e Marlene. Dia muito triste”, disse. Lula já foi informado da morte do neto e autorizado a conversar com o pai da criança.