Relatório do CNJ aponta que a Polícia Federal soluciona 95% das investigações de corrupção

A Polícia Federal é uma das instituições brasileiras de maior credibilidade no país e fora dele.

Estudo também mostra que a demora na tramitação dos processos na Justiça aumenta a sensação de impunidade dos casos.

Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Polícia Federal soluciona, cerca de 95% das investigações sobre crimes de corrupção e apenas 4% desses casos prescrevem. A demora do Judiciário na tramitação de denúncias e ações penais, porém, faz aumentar a sensação de impunidade dos casos. Em alguns tribunais, a pesquisa mostrou que a duração média da fase de instrução processual, quando são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e produzidas as demais provas, é de 2 mil dias – 5 anos e meio.

A pesquisa Justiça Criminal, Impunidade e Prescrição, desenvolvida pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo e pela Associação Brasileira de Jurimetria , mostra que, dos inquéritos da PF analisados entre 2003 e 2018, mais de 85% dos crimes de corrupção são relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O patrimônio da União é a principal vítima atingida pelos casos investigados pela PF, em 74% das vezes. Também aparecem como vítimas o sistema financeiro (2,6%), o INSS (2,1%), a Receita Federal (2%) e a sociedade (2%).

A PF leva, em média, 639 dias (um ano e 9 meses) para finalizar a investigação de um crime de corrupção. Esse tempo varia de acordo com o subtipo de crime, segundo a pesquisa. O crime de corrupção ativa, por exemplo, leva em média 1 ano e 6 meses para ter a investigação concluída pela corporação.

O índice de esclarecimento para crimes de corrupção pela Polícia Federal é de 94,67%. Em 56,45% dos casos, a PF chega a conclusão da não existência de crimes. Em outros 38,22% dos casos, há identificação dos autores dos crimes.

A pesquisa também mostra que as investigações são mais rápidas nas regiões Sul e Sudeste do país, com exceção do Rio de Janeiro, e mais longas no Nordeste. O Rio de Janeiro é o estado com a maior média de tempo transcorrido entre a instauração de um inquérito e sua conclusão: 03 anos e 02 meses, em média. No Acre, onde as investigações são as mais rápidas do país, esse tempo é, em média, de 08 meses.

Além disso, a pesquisa mostra que mais de 60% dos casos de São Paulo, Paraíba e Mato Grosso do Sul envolvem lavagem de dinheiro, enquanto que no Distrito Federal os casos de corrupção ativa são maiores que 61%.

Prescrição

A pesquisa divulgada pelo CNJ também avaliou as taxas de prescrição dos processos. A prescrição ocorre quando o Estado demora muito tempo para punir os crimes. Por lei, há um prazo máximo entre a prática do crime a punição, que não pode ser ultrapassado pela Justiça.

 

A prescrição ocorre em aproximadamente 4% dos casos, variando de 3% a 10%, dependendo do tribunal responsável pelo julgamento dos processos.

Ao analisar processos de corrupção em primeira instância, a pesquisa chegou à conclusão de que há uma baixa taxa de impunidade. Isso porque a PF conclui 95% dos inquéritos instaurados, enquanto a Justiça arquiva cerca de 20% dos processos e as taxas de prescrição são menores de 10%.

“O que causa a sensação de impunidade percebida pela população e amplamente divulgada nos meios de comunicação é o funcionamento usual das instituições, sobretudo do judiciário, com longas filas de trabalho, alto volume de processos etc. Concluímos, no final das contas, que um melhor combate à corrupção se beneficiará em larga de escala de melhora na prestação jurisdicional como um todo, uma vez que não encontramos evidências de maus índices de esclarecimento de crimes ou de mau uso dos institutos de defesa, apenas de um longo tempo de tramitação dos processos”, conclui o estudo.

O maior gargalo, segundo a pesquisa, é a duração dos processos. Alguns tribunais levam, em média, 5 anos e meio (2 mil dias) só para concluir a etapa da instrução probatória. Esta etapa é responsável por aproximadamente 70% da duração total de um caso e é a principal responsável pela alta duração típica dos processos.

A pesquisa mostra, ainda, que o grande números de recursos disponíveis às defesas não é uma causa relevante para aumento da taxa de prescrição dos crimes. “Os inúmeros recursos com a finalidade de protelar o cumprimento da pena, por vezes discutidos na literatura, não apareceram na análise empírica como um fator relevante para a prescrição, por exemplo”, afirmam os pesquisadores.

Banco de dados

O estudo do CNJ propõe a criação de um Banco Nacional de Processos de Corrupção. A proposta é que seja criado um banco de dados público de acompanhamento de casos de corrupção, tramitando ou encerrados, em todos os tribunais, com exceção de casos que tramitem em segredo de Justiça.

A criação do banco de dados teria duas finalidades principais. A primeira é permitir à sociedade civil o acesso a uma informação mais transparente acerca do volume de casos de corrupção em curso. A segunda é auxiliar as instituições CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o controle de duração dos processos.”

Fonte: CNJ e Gazeta do Povo

 

Tribunal de Justiça do DF concede remição de pena para preso aprovado no Enem

Decisão do TJDFT poderá influenciar decisões de outros tribunais?

Representando o preso, a Defensoria Pública do DF apresentou recurso, que a redução dos dias a serem cumpridos em reclusão. O benefício da remição de pena pode ser aplicado no caso de preso que estuda por conta própria e é aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Isso porque a aprovação configura aproveitamento de estudo durante a execução da pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal e Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar decisão que havia negado a remição de pena a um aprovado no Enem. Para o Juízo de Vara de Execuções Penais do DF, o homem não teria direito ao benefício, pois já havia se formado no ensino médio em 2009, sendo aprovado somente em 2015 no Enem.

Representando o preso, a Defensoria Pública do DF apresentou recurso, que a redução dos dias a serem cumpridos em reclusão, alegando que sua aprovação no Enem se enquadra na norma descrita na recomendação 44 do CNJ, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para admissão da leitura. Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu o direito do preso. Em seu voto, o relator, desembargador J.J. Costa Carvalho explicou que sob o viés do estudo, a remição tem como objetivo incentivar o comportamento adequado do preso, sua capacitação e aprimoramento de modo que a readaptação ao convívio social seja facilitada, inclusive com maiores chances de inserção no mercado de trabalho.

O desembargador afirmou que, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é possível aplicar a recomendação do CNJ para situações nas quais o preso por conta própria realiza estudos, durante o cumprimento da pena, e é aprovado em exame nacional. “Ademais, se o escopo da remição é o bom aproveitamento do tempo de encarceramento para desenvolvimento e qualificação do reeducando, não há como conceber, sob o aspecto lógico, que haja remição pelo período de leitura e/ou estudo feito pelo reeducando acompanhado pelo Diretor do Estabelecimento Penitenciário e não se contabilize os estudos realizados pelo reeducando individualmente para preparação para prova do Enem”, complementou o desembargador.

O relator também afirmou que o fato de o preso ter concluído o ensino médio seis anos antes de sua aprovação no Enem não pode impedir o reconhecimento de que houve estudo. “Destarte, a sobredita aprovação atesta a existência de alguma forma estudos durante a execução da pena, sendo esse estudo (aqui genericamente considerado) harmônico aos ditames do artigo 126 da LEP e da Recomendação 44/2013 do CNJ”, concluiu. O cálculo da remição será feito pela Vara de Execuções Penais.

. FONTE: Tadeu Rover – Conjur

 

A ONU premiou Maduro pelo “combate à fome”

Foto: Petista da FAO, órgão da ONU, dá ao tirano Maduro prêmio por combate à fome na faminta Venezuela, em 2015.

Tem uma frase que uso muito: “A esquerda é o reduto de tudo que não presta no mundo”. Algumas pessoas acham que exagero, que não devo generalizar. A resposta é que, isto é um fato, não uma opinião minha.

Tudo, absolutamente tudo que piorou a sociedade, veio de alguma mente progressista que faz tudo para transformar sua vontade em política pública. Em 2015, já com a Venezuela claramente transformada numa ditadura, sofrendo com desabastecimento, fome e repressão das milícias Chavistas. A ONU, através do seu órgão, a FAO, cujo presidente é o petista José Graziano, decidiu condecorar o ditador Nicolas Maduro pela sua “luta contra a fome.”

Vou repetir, a ONU através de um Petista, condecorou um DITADOR que mata seu povo de fome, por “combater a fome”. É uma aberração tão gigante, tão descarada, tão mórbida que só poderia ser produzida na esquerda.

Ainda hoje, com o ditador Maduro literalmente bloqueando a chegada de comida e remédios ao seu povo que morre nas ruas, vemos altos figurões da esquerda, no twitter, criticando a “interferência externa” na Venezuela. Culpando, como sempre, um inimigo externo que impede o paraíso socialista de prosperar. Para grande parte da esquerda brasileira, a Venezuela é uma democracia linda, agredida por estrangeiros que ousam tentar mandar comida pra lá.

E quem não lembra da superioridade moral dos idiota úteis que diziam só votar no PT para derrotar Bolsonaro. Que viam o retorno dos petistas ao poder como uma opção melhor do que um governo conservador.

Parabéns seu energúmeno, queriam recolocar no poder um grupo que aplaude e condecora um ditador que mata milhares do seu povo de fome. Um grupo onde quase todos os líderes estão presos ou a caminho da prisão, que literalmente quebrou o país de tanto roubar. Que FEZ dez vezes pior, tudo que vocês diziam que Bolsonaro IRIA FAZER.

Não há como contornar a realidade, do jovem universitário conformista que abriu mão da própria inteligência e repete a agenda progressista como um zumbi, ao mais alto líder da esquerda no país: A esquerda é o reduto de tudo que não presta no mundo.

(Texto de Frederico Rodrigues).

 

Entidade propõe ADI ao STF contra a Medida Provisória que dificulta contribuição sindical

Confederações, federações e sindicatos entram na luta contra a MP do Governo Federal para dificultar a associação a sindicatos.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República. Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

Segundo a entidade, a MP coloca em risco a administração das associações. “Em verdade, o que se impõe é que – não se sabe o motivo ou pretexto – as associações dependerão do sistema bancário com elevados custos para receber as suas contribuições”, afirma a petição inicial. Em simulação feita com as tarifas cobradas por um dos grandes bancos brasileiros, a defesa da confederação conclui que para servidores com salários menores a tarifa bancária terá valor igual ou maior ao da contribuição.

De acordo com o texto da ADI, a MP revoga a autorização histórica para contribuição mensal que era prevista na Lei 8.112/1990, na qual se estabelece que o servidor público civil tem assegurado seu direito à livre associação sindical, podendo ser representado pelo sindicato inclusive como substituto processual. Assim, a legislação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro estaria ferindo os incisos XVII do artigo 5º e VI do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõem respectivamente: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” e “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

“É importante para a convivência democrática que o governante não aja para aniquilar os seguimentos sindicais por via oblíqua”, prossegue a inicial. “No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento.”

A MP 873 contradiz entendimentos firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho acerca do tema. Em dezembro de 2017, o TST havia homologado uma convenção coletiva de trabalho na qual existia cláusula prevendo o desconto de contribuições sindicais, desde que fossem autorizados em assembleia. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, em nota técnica publicada em outubro do ano passado, também afirmou ser possível a cobrança de contribuição sindical desde que definida em negociação coletiva.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Fuga de 10 presos do CDP de Pedrinhas foram facilidades da segurança interna

As duas informações sobre a fuga de dez presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, deixam bem claro, que as facilidades foram do sistema de segurança interno e o mais sério de tudo é que a cerca elétrica estava desligada. A princípio a informação que veio de dentro do Sistema Penitenciário é que os presos estavam trabalhando em uma obra de construção de blocos de cimento e naturalmente não estavam sob a vigilância de agentes penitenciários o que os levou a tramar e concretizar a fuga.

A segunda é que todos estavam recolhidos a uma cela, tendo conseguido serrar as grades e empreenderam fuga, utilizando uma escada dentro do presidio e com cordas fizeram com lençóis e cordas uma “teresa”e conseguiram escapar pelo muro do Centro de Detenção Provisória.

A fuga dos presos, desperta muitas suspeitas, haja vista, que a cerca elétrica estava desligada, nas torres não haviam policiais e o vídeo monitoramento se realmente estava funcionando não acusou irregularidade e nem deu qualquer alarme. O interessante é que os fugitivos transitaram por alguns locais de unidades prisionais e pareciam invisíveis e suscita desconfianças.

Como a policia já conseguiu prender dois fugitivos, as autoridades vão realmente apurar se houve facilitação interna ou simplesmente negligência do sistema de segurança interna. O mais sério dentro do contexto é que as vulnerabilidades se tornam bastante grave dentro do Sistema Penitenciário, o que deve merecer com urgência uma revisão geral, com a adoção de medidas enérgicas nos setores que facilitaram a fuga. A verdade é que como feita a fuga e com as facilidades, a segurança interna no Complexo de Pedrinhas, demostra estar bastante vulenerável.

 

 

Juíza de Passagem Franca no Maranhão condenou ex-prefeito por não ter criado portal da transparência

O ex-prefeito conhecido como “Gordinho” foi enquadrado em improbidade administrativa

Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o “portal da transparência”. Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), ao condenar o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, o Gordinho, por não ter implantado o “portal da transparência” em sua gestão.

Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do administrador público e citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que tratam da ausência de prestação de contas, nenhuma sobre “portal de transparência”.

Na ação civil pública, o Ministério Público estadual afirmou que, durante  a gestão de Gordinho, requereu a criação do portal da transparência. Porém, segundo informações do Tribunal de Contas, o ex-prefeito não cumpriu a recomendação, “desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”. Diante disso, o MP pediu a condenação de Gordinho por improbidade. O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo.

Na sentença, a juíza Arianna Saraiva lembrou que a publicidade dos atos está prevista na Constituição Federal, permitindo ao cidadão o controle dos atos dos administradores. Além disso, afirmou que a LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público”, tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos “portais transparência”, pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão. Segundo a juíza, ao deixar de tomar uma iniciativa para criar o portal da transparência, o ex-prefeito cometeu ato de improbidade. “A malsinada conduta revestiu-se de ilicitude punível por meio da Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92, notadamente porque o Requerido agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações feitas por este órgão”, declarou.

A conduta do ex-prefeito foi enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo. “Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu. Desse modo, a juíza condenou Gordinho à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Além disso, ele terá que pagar multa equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos, e está proibido de contratar com o poder público.

Fonte: Consultor Jurídico

Os laranjais do PT, PDT, PSOL, PRB e PCdoB, prestes a eclodir

A oposição não deve comemorar as candidatas laranjas do PSL! Começa a estourar as “boas novas” que apresentam muitas candidatas laranjas que receberam dinheiro para concorrer no PT, PDT, PSOL, PRB e PCdoB.

Temos deficientes físicos, líderes comunitários, lideres sindicais, uma “sub celebridade” e meninas jovens que representam os movimentos estudantis. Todas estavam com seus nomes nas legendas para garantir as cotas e as verbas, mas o valor era repassado para ser injetado na eleição de outros nomes, em sua maioria HOMENS.

As mulheres serviram para preencherem a quota, mas não fizeram campanha para si, muito pelo contrário! Trabalhavam para eleger apenas os principais nomes da localidade do partido.

O “laranjal” de 03 laranjas do nanico PSL, vai parecer bem insignificante perto das dezenas de árvores carregadas de laranjas dos grandes partidos. A Polícia Federal já investiga inúmeros casos em vários Estados.

Segurem-se em suas cadeiras…

Raquel Brugnera

 

Mais de 30 propostas sobre segurança foram apresentadas no senado no primeiro mês da legislatura

Combate à criminalidade é tema recorrente de propostas apresentadas este ano.

Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos temas mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.

As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. A PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o art. 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.

— Eu estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse Bittar em Plenário recentemente. Para Bittar, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar, pois quer leis mais rigorosas e combate incisivo ao crime. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 1940 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.

Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite máximo para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).

A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente, a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena no caso de condenados primários e após três quintos no caso de reincidentes. O projeto de Luiz do Carmo altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.

O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.

Do senador Major Olimpio (PSL-SP) há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’ ou ‘saidões’. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, aumenta o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio, estupro e outros.

O PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.

— A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro, além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.

Também de Weverton é o PL 677/2019, que estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em 1/3 até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

Do senador Marcos do Val (PPS-ES), há o PL 870/2019, que prevê o uso de algemas durante busca pessoal e condução de presos. O projeto permite o uso de algemas durante a busca pessoal até que o agente tenha a certeza de que o acusado não esteja armado. Também permite as algemas em pessoas presas em flagrante ou naquelas cuja prisão foi decretada por autoridade judiciária.

— Acredito que a população elegeu diversos parlamentares que tinham como bandeira a segurança pública e a redução da criminalidade. Diante disso, é natural que esses parlamentares, entre os quais me incluo, deem essa resposta imediata aos seus eleitores e ao povo brasileiro — disse Marcos do Val à reportagem.

O PL 868/2019 também tem como autor Marcos do Val. O projeto determina a divulgação pública na internet do nome, endereço e foto de condenados por crimes que envolvam pedofilia.

Prisão de políticos

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de penas não vão resolver a questão da segurança pública.

— É um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo. As causas da violência são mais estruturais, mais profundas. Endurecer pena é um viés, mas, mais importante é gerar emprego, mais importante é incluir socialmente. O cidadão vulnerabilizado pela miséria, pela pobreza, é alguém que é mais facilmente recrutado pela criminalidade — afirmou Randolfe.

Ele, porém, apresentou o PL 992/2019, que altera o Código de Processo Penal  para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou o PL 991/2019, que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. Para ele, o poder público é o principal responsável pela sensação de insegurança e impunidade por parte da população. Não adianta você estabelecer no art. 144 da Constituição que a segurança pública é direito de todos e dever do estado, se o estado é o principal a falhar nesse aspecto — disse Contarato.

Veja outras propostas
PL 647/2019 Acaba com os chamados “saidões” de presos em datas comemorativas, quando é permitido ao preso deixar a penitenciária por um determinado período com o objetivo de encontrar os parentes.
PL 651/2019 Extingue as audiências de custódia, instrumento penal no qual o acusado por crime preso em flagrante tem direito de ser ouvido por um juiz para que sejam avaliadas possíveis ilegalidades na prisão.
PL 648/2019 Aumenta de 30 para 50 anos a pena máxima no país, endurece a progressão de pena para crimes contra a vida e crimes sexuais e altera a prescrição de penas.
PL 663/2019 Extingue a atenuante prevista no Código Penal para menores de 21 anos.
PL 665/2019 Aumenta de 360 para 720 dias — com possibilidade de renovação por igual período — o prazo máximo de permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
PL 679/2019 Cria a prisão preventiva especial, de 148 ou 178 dias, para crimes como homicídio qualificado, estupro qualificado, latrocínio, sequestro e outros.
PL 757/2019 Dá prioridade de tramitação para os processos penais relativos aos crimes hediondos.
PL 847/2019 Estabelece que induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, “para que pratique ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida” terá pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá ser aumentada se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos ou ter deficiência mental
PL 1196/2019 Prevê aumento de pena quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente cometer crime a seu mando.
PL 1265/2019 Institui o dia 21 de abril como Dia Nacional de Combate à Violência e ao Crime Hediondo.
PL 549/2019 Amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva. Assegura às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. Proíbe cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas de caráter misógino e proíbe cânticos discriminatórios misóginos.
PL 553/2019 Determina que, na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta os antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental, observa procedimentos legais, realiza auditorias periódicas e se pune os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais.
PL 557/2019 Determina que, na elaboração dos critérios para a seleção do serviço militar, será concedida prioridade aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional.
PL 603/2019 Determina que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades.
PL 650/2019 disciplina a prática de terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
PL 672/2019 Cria punições para crimes resultantes de preconceito em razão de identidade de gênero e orientação sexual.
PL 860/2019 Define e cria punições para os crimes resultantes da intolerância, discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
PL 1028/2019 Revoga a proibição de prisão de eleitor em período eleitoral.
PL 1198/2019 Cria o crime de transporte irregular de crianças e adolescentes.
PL 1208/2019 Altera a Lei de Tortura para prever o crime de tortura em razão de discriminação de qualquer natureza.

Agência Senado

 

Em São Paulo 64% das pessoas mortas pela PM no ano passado eram pretas ou pardas

A cada 10 pessoas mortas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo no último ano eram pretas ou pardas. É o que aponta o levantamento do UOL com base nos dados do Portal da Transparência da SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) referente às mortes em decorrência de intervenção policial em 2018.

Foram analisados 750 boletins de ocorrência e contabilizadas 761 vítimas – um mesmo BO pode se referir a mais de uma morte. Não foram considerados 60 mortos que não tiveram a cor da pele identificada no documento da polícia. O número mostra uma discrepância em relação à composição racial no estado.

O IBGE calcula que a maioria (60%) dos habitantes de São Paulo são brancos. Já os negros – categoria, segundo o IBGE, agrupa pardos (31,7% da população em SP e negros (7,5%) —  representam 39% dos moradores do Estado, mas 64% dos mortos pela polícia paulista.

Números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que tradicionalmente faz esse tipo de levantamento e ainda não divulgou o levantamento para o ano passado, indicam que o ano passado não foi uma exceção, mas parte de um cenário que permanece inalterado. Em 2017, das 853 vítimas mortas, 62% eram pretas ou pardas.

Os dados do Fórum revelam que, em 2017, 99% das vítimas eram homens e que, em sua grande maioria, eles tinham entre 19 e 24 anos de idade.

Preconceito cultural

Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de SP

Levantamento da Ouvidoria do Estado de São Paulo sobre mortes em decorrência de intervenção policial em 2017 apontou número próximo ao indicado pela reportagem em 2018: 65% dos mortos pela PM no ano retrasado eram pretos ou pardos, diz Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de São Paulo. O estudo aponta ainda que 99% das vítimas não tiveram acesso ao ensino superior.

“A letalidade policial não é aleatória, ela atinge os jovens negros e os pobres. Os dados que vocês viram nos BOs só reforçam esta informação”, disse ao UOL.

É uma questão de preconceito cultural. 27% das vítimas foram mortas na condição de “fundada suspeita”, em ocorrências em que não era objetivo o delito. É possível considerar que a suspeição, em vários casos, se dá pela condição social e racial do “suspeito”, que na sua maioria são moradores das periferias. Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de São Paulo. Mariano afirma que a ouvidoria propôs ao governo uma disciplina sobre “Discriminação social e racial e estereótipo de marginal” nas escolas e academias de polícia.

Quem é o bandido?

O tenente-coronel da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos, afirma que há uma construção histórica na sociedade da pessoa negra ligada à bandidagem, e que a ação da PM reflete esse pensamento.

O coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Adilson Paes de Souza

“Nunca presenciei na minha carreira [policial] alguém falar que o negro é bandido, mas quando o policial olha um carro com duas ou três pessoas negras, há grandes chances de esse negro ser abordado”, afirmou.

Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, diz que além do recorte racial, as mortes causadas por policiais se concentram são regionalizadas.

Os bairros em que a polícia mais produz mortes são bairros com acúmulos de vulnerabilidades: a menor renda per capita, menores índices de escolaridade e maiores taxas de gravidez na adolescência Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Samira Bueno, diretora-executiva do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

Polícia diz que trabalha para reduzir letalidade

Em nota, a SSP afirmou que todo policial, durante sua formação, cursa a disciplina de Direitos Humanos que, de acordo com a pasta, “aborda diversos tópicos, entre eles preconceito, discriminação e o Estatuto de Igualdade Racial, racismo e injúria, além de fornecer embasamento histórico e da realidade atual de afrodescendentes no Brasil”.

A polícia afirma que suas ações são focadas na repressão dos atos criminosos, não nos autores, e que “trabalha intensamente” para reduzir a letalidade policial.

Fonte: UOL Notícias

 

Empresários querem outro aumento de passagens para honrar o acordo coletivo de trabalho com rodoviários

A hipocrisia das autoridades municipais é vergonhosa, principalmente que faz de conta, não saber as razões dos conflitos entre empresários e rodoviários, além de não ter força para interceder e acabar com a bandalheira que vem sendo imposta pelos empresários.

Durante reunião na Justiça no Trabalho, em que estiveram presentes dirigentes sindicais dos empresários e rodoviários, representante da prefeitura de São Luís e do Ministério Público do Trabalho, foi feito em dezembro do ano passado o acordo coletivo de trabalho entre as duas categorias. Depois da formalização do acordo, os empresários a princípio registraram que passariam a honrar o contrato com o reajuste das tarifas dos coletivos, que não fazia parte dos entendimentos, mas pacientemente os rodoviários concordaram e esperavam que de imediato o acordo coletivo de trabalho viesse a ser honrado.

Desde o mês de novembro do ano passado, vêm ocorrendo constantes paralisações dos transportes coletivos decorrentes de falta de pagamento de salários e outros direitos dos rodoviários, mas mesmo assim, a SMTT e a Prefeitura de São Luís vêm se omitindo em intervir para defender os direitos dos usuários dos transportes coletivos, assistindo tudo à distância, suspeitando-se de não ter força para adotar providências e demonstra publicamente uma total fragilidade e incompetência quanto a gestão maior dos serviços de transportes coletivos de São Luís.

O que se sabe através de bastidores é que os empresários não ficaram satisfeitos com o último reajuste de tarifas que ficou em média de 8%, que segundo eles não permite que eles saiam do vermelho em suas operações e que as suas pretensões são de outro aumento para poderem então honrar com o acordo coletivo de trabalho. O recado dos empresários já foi dado a Prefeitura de São Luís, e agora eles querem forçar a barra a todo custo. Se a população ainda digeriu o primeiro aumento, quanto mais outro. A verdade é que a Prefeitura de São Luís, a SMTT, empresários e rodoviários estão criando uma clima de revolta e indignação na população, que pode a qualquer momento gerar uma revolta e as consequências podem ser as piores possíveis.