OAB manifesta apoio à Lei de Abuso de Autoridade

O Conselho Federal da OAB divulgou nota nesta terça-feira (21/8) em apoio à sanção ao projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a OAB, “o exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais”.

A lei aponta 37 práticas, que se forem praticadas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém, denotam abuso de autoridade. Ações como obter provas por meios ilícitos e impedir encontro reservado entre presos e advogados, por exemplo, estão enquadradas como abuso.

O texto vem sofrendo oposição dos setores corporativistas do serviço público, especialmente os envolvidos com persecução penal. A área técnica do Ministério da Justiça opinou pelo veto a 11 artigos do projeto, especialmente o que torna crime a decretação de prisão preventiva manifestamente ilegal e à decretação de condução coercitiva sem prévia intimação.

Leia a nota da OAB:

“No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.

A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.

Brasília, 21 de agosto de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional”

 

CAEMA é condenada pela justiça por fazer cobrança de consumo por estimativa

A 4ª Vara Cível de São Luís proferiu sentença condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma consumidora que teve o nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Isso porque ela deixou de pagar algumas faturas cujos valores foram cobrados por estimativa de consumo, haja vista que a residência não possuía hidrômetro instalado. Foi determinado à CAEMA, ainda, que proceda ao refaturamento das faturas referentes aos meses de abril de 2013 a março de 2014. Por fim, foi determinado a exclusão do nome da requerente de cadastros de órgãos restritivos de crédito, referente a débitos do período em que o imóvel estava sem o hidrômetro.

A autora moveu a ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, afirmando ser consumidora dos serviços prestados pela requerida. Ela relatou que em sua residência foram instalados dois medidores, ambos furtados. Após o furto do segundo medidor, a requerida não procedeu a instalação de um novo e passou a emitir faturas em valor fixo de R$ 130,50 (cento e trinta reais e cinquenta centavos), superior aos valores registrados pelos medidores furtados. Por esse motivo, a consumidora formalizou reclamação junto ao PROCON com vistas à redução dos valores cobrados, não obtendo sucesso.

Por causa do ocorrido, ela teve o seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito em razão das cobranças indevidas. Em contestação, a CAEMA alegou que as faturas referentes ao período de abril/2013 a março/2014 foram devidamente pagas, restando em aberto o pagamento das faturas referentes ao período de 02 a 08 de 2015. Afirmou, ainda, que o nome da autora foi incluído em cadastros restritivos de crédito em razão do inadimplemento de algumas faturas. Por fim, declarou que a instalação do hidrômetro ocorreu em 13 de agosto de 2015. Sobre os valores das faturas, sustentou que decorreram do consumo estimado, sendo uma das formas regulamentadas, fazendo pedido contraposto para o pagamento da quantia de R$ 1.181,55 (mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), referentes ao débitos em aberto.

A requerente afirmou ter sido constrangida a efetuar o pagamento das faturas, diante da negativação do seu nome. Ela relata que o novo hidrômetro somente foi instalado com mais de um ano após o ajuizamento da ação e que após a sua instalação os valores das faturas foram regularizados com a cobrança do consumo real, e afirma que teve seu nome novamente incluído em cadastros restritivos de crédito em razão de faturas vencidas no decorrer da demanda, razão pela qual pediu a exclusão da restrição e para que a CAEMA se abstivesse de suspender os serviços de fornecimento de água referente a débitos anteriores à instalação do hidrômetro.

CONSUMIDOR – “Primeiramente, cabe esclarecer que se trata o presente caso de uma típica relação de consumo, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme dispõem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se, portanto, de relação de consumo, a responsabilidade da requerida é objetiva, ou seja, independe de culpa, sendo necessária tão somente a comprovação do dano sofrido em razão do defeito na prestação de serviço, e o nexo de causalidade entre eles, para que reste configurado o dever de indenizar (…) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, fundamenta a sentença.

“A autora alegou no pedido o excesso de cobrança nas faturas emitidas no período em que o imóvel estava sem o hidrômetro, pugnando pelo refaturamento das faturas referentes ao período de abril de 2013 a março de 2014, além da exclusão de seu nome de cadastros restritivos de crédito por débitos referentes ao período em o imóvel estava sem hidrômetro, bem como que a requerida se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de água para sua residência. Da análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que assiste razão a autora. A autora, no dia imediato após o furto do hidrômetro de sua residência, comunicou o ocorrido à requerida, solicitando a instalação de um novo medidor, conforme comprova com os documentos anexados ao processo (…) Da análise das 06 últimas faturas emitidas antes do furto, verifica-se que o valor médio de consumo era de R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos). A partir de então as faturas passaram a ser emitidas em valores superiores à média dos anteriormente cobrados”, narra a sentença.

Foi verificado, ainda, que após a instalação do novo hidrômetro, ocorrida em agosto de 2015, os valores das faturas voltaram à média das faturas emitidas antes do furto, o que evidencia cobrança excessiva no período em que o imóvel estava sem o medidor. “Dessa forma, ante a demonstração da cobrança indevida, incabível pedido contraposto formulado pela requerida em sua contestação. Os danos morais restaram caracterizados, uma vez que a requerente teve o seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito em razão de dívida indevida, fato que, por si só, configura os danos morais”, finaliza a sentença judicial.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Guarda Municipal no desvio de função na delegacia de São José de Ribamar é denunciada ao SINPOL

A Diretoria do Sinpol-MA recebeu, nesta quinta-feira (22) , o presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de São José de Ribamar (SINDGUARDA-SJR), Mauro Sérgio Corrêa. Em pauta, o sério caso de desvio de função de guardas municipais que estaria ocorrendo na Delegacia de São José de Ribamar. O objetivo é reforçar ainda mais as denúncias junto aos órgãos competentes. Os diretores do Sinpol-MA estiveram, no dia 31 de julho, na delegacia de São José de Ribamar, averiguando a situação. Na unidade policial, são apenas seis Policiais Civis (dois delegados, três investigadores e um escrivão) e uma população de cerca de 200 mil habitantes. O Sinpol-MA recebeu denúncias de que três guardas municipais estariam exercendo atividades que são inerentes da Polícia Civil. Nas fotos abaixo, é possível ver um deles com suposto distintivo da instituição, conduzindo viatura e entregando intimações.

Para Corrêa, a cooperação de guardas municipais na unidade tem fugido das atribuições e põe em risco a segurança dos próprios servidores. “A gente fica preocupado, até porque a Polícia Civil é uma entidade representativa do Estado que preza muito pela legalidade, e também têm seus concursados, que precisam ser nomeados. Sabemos que há necessidade do aumento do efetivo, mas que coloquem policiais aptos para desenvolver suas funções”, disse.

Segundo Corrêa, a Guarda Municipal não tem legitimidade para investigar e fazer buscas pessoais ou em veículos. “A função da Guarda Municipal, hoje, pela Lei 3.022, ela tem um trabalho de policiamento ostensivo e preventivo dentro da lei, na sua esfera municipal. Eu acho, assim, que a Guarda Municipal deve trabalhar em conjunto com as polícias Civil e Militar, mas, cada um fazendo o seu papel, cada um no seu quadrado (como se diz). Trabalhar em conjunto não é usurpar da função de outra instituição”, explicou, garantindo ainda que vai notificar o Ministério Público, Corregedoria de Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública para que tomem as providências cabíveis.

O desvio de função na delegacia de São José de Ribamar, não é um problema inédito na área da Segurança Pública. Essa triste realidade assombra as delegacias, e, para evitar uma tragédia nesses locais, o Sinpol-MA tem denunciado, ao longo dos últimos dois anos, que pessoas “estranhas” estão desempenhando funções de Investigador de Polícia, Escrivão e até mesmo de Delegado de Polícia.

A Promotoria de Justiça, Coordenadoria do Caop-Crim, Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e Delegacia Geral, já foram comunicadas pelo Sindicato da utilização indiscriminada de pessoas, até mesmo sem qualquer vínculo jurídico com a Administração Pública, atuando em delegacias no interior do estado.

O Sinpol-MA fará nova cobrança junto à Delegacia Geral da Polícia Civil para que soluções necessárias sejam executadas para resolver o déficit de efetivo na Delegacia de São José de Ribamar. Participaram da reunião, o presidente do Sinpol-MA, Elton Neves, o vice-presidente Rayol Filho, o diretor administrativo Thelso Bruno e o diretor de relação intersindical Luís Guilherme.

Fonte: Ascom SINPOL

 

PSDB, PSD e DEM podem se unir em uma única sigla para eleições de 2022

As discussões entre as três siglas sobre uma possível fusão ainda estão incipientes O deputado Rodrigo Maia nega possibilidade, mas ensaia aproximação do PSDB

As cúpulas do PSDB, do PSD e do DEM discutem uma fusão dos partidos para disputar as eleições de 2022. No pleito, serão definidos presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. As informações são do portal UOL.

Caso a junção se concretize, o novo partido será o maior do Brasil. Terá oito governadores, 92 deputados e 22 senadores. Atualmente, o partido que mais tem governadores e deputados é o PT, com quatro executivos estaduais e 56 representantes na Câmara. O MDB é a maior sigla no Senado, com 22 parlamentares.

A nova legenda também teria a maior fração do fundo eleitoral para financiamento público de campanhas. Juntos, PSDB, DEM e PSD receberam R$ 386 milhões nas eleições de 2018, valor que supera os R$ 234 milhões destinados ao MDB – até agora, o partido com mais recursos.

Os dirigentes dos partidos não acreditam que a mudança pode ser concretizada até o ano que vem, quando acontecem as eleições municipais, porque as conversas ainda estão no começo. Ainda não se definiu, por exemplo, o nome da nova sigla.

“O principal empecilho a essa junção era o [Gilberto] Kassab [presidente do PSD]. Mas nas últimas discussões ele mostrou uma mudança de postura e acredito que é apenas uma questão de tempo para amadurecermos esse projeto. A ideia é ter tudo concretizado até 2021 para dar tempo de participar com o novo partido das eleições em 2022”, afirma um integrante do PSDB ao UOL.

Kassab, por sua vez, se diz aberto ao diálogo, mas faz ressalvas ao projeto: “Quando fomos procurados, afirmei que essa questão não foi discutida internamente no PSD. Acredito que nenhum grande partido terá disposição de examinar isso antes das eleições de 2022”. Ele afirma, ainda, que a junção de partidos deve se tornar cada vez mais comum após a proibição de coligações nas eleições proporcionais.

O presidente do DEM e prefeito de Salvador, ACM Neto, também apresentou resistência à proposta quando questionado: afirmou que há “zero chance” de a junção acontecer. Da mesma forma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), negou a possibilidade. No entanto, tem se aproximado cada vez mais do PSDB e do governador João Doria, candidato natural do partido à presidência. Maia marcou presença na cerimônia de filiação do deputado Alexandre Frota ao PSDB.

“Estamos cada vez mais próximos e mais fortes. E não tenha dúvida, o fim das coligações vai nos levar à necessidade de uma reorganização partidária onde o Brasil voltará a ter três, quatro, cinco partidos fortes e um desses será certamente uma forte possibilidade de termos o DEM e o PSDB como a mesma força e o mesmo partido de representação”, afirmou na ocasião, ao lado de Doria.

Folhapress

 

Câmara poderá aumentar a pena máxima de prisão no cárcere que hoje é de 30 anos

Grupo de deputados aprovou uma proposta que pretende ampliar o tempo de pena máxima de prisão. O atual limite de 30 anos de cárcere seria esticado para 40 anos

Deputados do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal aprovaram, nesta quinta-feira (22), uma proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil. O limite estabelecido pelos deputados na votação desta quinta é 10 anos superior ao teto atual, de 30 anos. A votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais -o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

O aumento do tempo de encarceramento para 40 anos constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado no de Moro.

Quatro deputados foram contrários à ampliação do tempo máximo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PC do B-SP). Os deputados também votaram nesta quinta itens referentes ao texto defendido por Moro.

Eles decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado. A proposta encampada por Moro retirava a expressão “transitada em julgado a sentença condenatória” do Código Penal, no artigo que trata da execução de multas.

No entanto, a expressão acabou mantida pela maioria dos parlamentares presentes na comissão que analisa o projeto, com apenas dois votos contrários -entre eles, o do relator Capitão Augusto (PL-SP). Apesar de ser um novo revés para Moro, o resultado era esperado, uma vez que os deputados já tinham removido do projeto a possibilidade de prisão após a segunda instância.

Os parlamentares mantiveram ainda o trecho proposto por Moro que determina que a multa será aplicada pelo juiz da execução penal, e não mais pela Vara das Execuções Fiscais, como ocorre atualmente. A justificativa apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato e pelo relator é que atualmente, na Fazenda Pública, as multas “se perdem em meio ao imenso número de execuções fiscais, o que confere ao condenado sensação de impunidade”.

O grupo de trabalho deve realizar nova reunião na próxima semana para dar seguimento às votações. O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça.

A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado. No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado “plea bargain” -tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz. Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.

O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessária uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça.

Numa última alteração realizada nesta quinta-feira, os deputados decidiram mudar o Código Penal e detalharam os requisitos que uma pessoa cumprindo pena precisa reunir para poder ter direito a liberdade condicional. Trata-se de outra sugestão de Moraes, do STF. Pela redação proposta, passa a ter direito ao benefício quem comprovar “bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto”.

 FolhaPress

 

Juízes só poderão vender um terço de suas férias, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21/8) resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da resolução foi unânime.

CNJ segue voto da conselheira Daldice Santana e limita venda de férias de juízes a um terço
Foi seguido o voto da relatora, conselheira Daldice Santana. Segundo ela, é preciso uniformizar a questão, já que cada tribunal tem uma regra diferente. Muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos concorridos, mas em troca indenizam o juiz. Ele acaba recebendo dois salários num mês – embora em algumas cortes esse salário equivalente à venda das férias seja distribuído ao longo do ano.

“É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 dias do efetivo gozo”, diz a resolução aprovada nesta terça. Os tribunais têm um mês para se adequar.

Fonte: Conjur

 

É necessário mostrar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, diz STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (21/8), serem constitucionais o artigo 17 e o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativos à seguridade social.

Também por unanimidade, foram julgados constitucionais os artigos 35, 51 e 60 da LRF. Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade e uma de descumprimento de preceito fundamental em que são contestados mais de vinte dispositivos da lei.

No início da sessão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a votação seria fatiada, de artigo por artigo. Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

Bloqueio Constitucional
A corte decidiu também, nesta quarta-feira, por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta manhã, os ministros do Supremo também aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los.

Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Fonte: Conjur

 

Remédio pode virar veneno, diz Dodge sobre projeto de abuso de autoridade

Procuradora ressaltou que, ao aprovar o texto, o Congresso também se submete aos outros Poderes, como o Executivo e o Judiciário

  • Projeto, aprovado na semana passada, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro
  • Dodge também ressaltou que os órgãos não devem se submeter ao clamor popular

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta segunda-feira (19) que o projeto de lei de abuso de autoridade pode se tornar uma violação sobre o que deseja “reprimir” e que as instituições já possuem mecanismos eficientes de controle.

“É preciso considerar se essa lei (…) tem a dose certa de normatividade ou se, ao errar na dose, faz como um remédio que se torna um veneno e mata o paciente. (…) É preciso atentar para o fato de que a própria lei pode se tornar um abuso que se deseja reprimir”, declarou.

O projeto, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), mas provocou reações do Ministério Público e do Judiciário. Entidades representativas falam do risco de a proposta inibir investigações.

A procuradora ressaltou que, ao aprovar o texto, o Congresso também se submete aos outros Poderes, como o Executivo e o Judiciário.

“Vivemos todos um momento em que é preciso coragem porque, na democracia, também o Parlamento se submete ao processo de apreciação de seus atos pelos demais Poderes, sendo possível tanto exercício do veto presidencial quanto o controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo”, discursou.

Ao lado do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, Dodge participou do 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 do Poder Judiciário, em Curitiba. Ambos não deram declarações à imprensa no final do evento.

Para a procuradora, o ordenamento jurídico já prevê modos de contenção de abusos, como de uma instituição sobre outras, e mesmo dentro das entidades de controle externo, com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

“Os Ministérios Públicos são capazes de exercer controle sobre as polícias, e os Judiciários sobre os Ministérios Públicos. (…) Os conselhos de consultor externo, o CNJ e o CNMP, sempre têm atuado fortemente, funcionando adequadamente sobre os órgãos”, afirmou.

Ela também ressaltou que os órgãos não devem se submeter ao clamor popular. “É fundamental que os Ministérios Públicos e o Judiciário sejam capazes de agir como devem, mas também tenham a coragem de autocontenção, não cedendo ao clamor fácil das ruas virtuais”, finalizou.

Toffoli não fez referências ao projeto de lei de abuso de autoridade, mas afirmou, em seu discurso, que as instituições têm buscado responder aos desafios atuais, como a busca por respostas da população evidenciada pelo uso cada vez maior das redes sociais.

“São desafios novos que estamos aprendendo a lidar, nessa nova forma de se comunicar, nesse empoderamento das pessoas através das redes sociais, e nesse tipo de incompreensão que ocorre com as instituições e com os projetos institucionais, dada a velocidade com que a sociedade nos cobra e com que a sociedade anseia por ter os seus problemas resolvidos”, disse.

Folhapress

 

TCE garante validade de concurso público em Paço do Lumiar até o julgamento do mérito judicial

Em atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar proibindo a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo Município, até o julgamento do mérito. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim, foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Pleno na sessão desta quarta-feira (21).

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso regido pelo edital nº 001/2018, resultando em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público. De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que dispõe sobre a anulação do certame, mesmo depois da concessão de medida judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado em grau de recurso de Agravo de Instrumento determinando a nomeação de candidata aprovada, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, em paralelo à realização do concurso, argumenta o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. O MPC acrescenta ainda que o Município editou dispositivo legal visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso. Diante dos indícios de ilegalidade e dano ao erário, o TCE concedeu medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.

 ASCOM TCE-MA

 

SINTSEP vai ao governo cobrar a garantia do Adicional de Risco de Vida aos servidores da FUNAC

O SINTSEP, juntamente com Sindicato dos Servidores da Funac (SINDISFUNAC), protocolou, na Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep), um ofício solicitando a garantia da inclusão do Adicional de Risco de Vida na remuneração dos servidores lotados nas unidades da Fundação da Criança e do Adolescente. No documento, o SINTSEP solicitou, ainda, reunião para tratar sobre o assunto. No início do mês, o SINTSEP já havia alertado para a tentativa do Governo do Estado de retirar o adicional, sob a justificativa de dificuldade financeira. Conforme previsto no art. 91, da Lei 6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão), pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida será concedida uma gratificação no percentual de 100% sobre o vencimento. É o que ocorre com os delegados, vigias, funcionários da Casa de Albergado, servidores do sistema penitenciário e servidores lotados em estabelecimento penais, por exemplo.

Ainda que não haja previsão clara do Adicional de Risco de Vida aos servidores lotados nas unidades da Funac, uma vez que a fundação tem por finalidade garantir o atendimento integral aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas privativas e restritas de liberdade, a gratificação deve, também, ser atribuída a esses servidores, com o objetivo de compensar riscos ou ônus da realização do serviço em condições excepcionais.

Portanto, o adicional caracteriza-se como pagamento de uma vantagem pecuniária, em virtude do risco hoje assumido pelos servidores que efetivamente exercem suas atividades nas unidades vinculadas à Funac, de modo que a gratificação visa compensar o trabalho realizado em condições potencialmente nocivas para o servidor.

“Sabemos que os servidores da Funac estão, diariamente, expostos ao risco de sua integridade física e moral, por lidarem com menores infratores. Esperamos que o Governo do Estado tenha a sensibilidade e o entendimento de que o adicional, ainda que não tenha previsão legal, é necessário a esses trabalhadores”, destaca Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

SINTSEP Imprensa