Caema destrói recursos públicos com serviços de péssima qualidade e a omissão do governo

Quem acompanha o blog teve oportunidade de verificar, que há um pouco mais de um mês fizemos sucessivas denúncias de uma vala aberta pela Caema, na rua Antonio Raiol, bem paralelo ao Mercado Central. Por mais de 04 meses, uma enorme vala ficou aberta, oferecendo riscos a acidentes de trânsito e a pedestres, principalmente que o buracão é no local de uma parada de coletivos, com água jorrando dia e noite, como está ocorrendo agora.

Acreditem? A Caema, depois das decisivas denúncias resolveu adotar as providências necessárias, e como sempre executando obras, que logo ficam claras que a empresa ou suas empreiteiras se preocupam unicamente em causar prejuízos aos cofres públicos com desperdícios. A vala que proporcionou inclusive até a interdição do trecho da rua para as obras, de pouco ou nada adiantou e o resultado é que o vazamento retornou e o desperdício de água logo irá proporcionar novos problemas e riscos. Lamentável sob todos os aspectos é de vermos criminosamente, recursos públicos serem gastos, como afronta a população pelo órgão público ou naturalmente por empreiteiras, que fazem o jogo de gestores públicos e parceiras em que o cofre público é o único lesado.

Se realmente tivéssemos, um Ministério Público mais atento e efetivamente preocupado com os interesses coletivos, medidas sérias deveriam ser adotadas, uma vez que tanto o Governo do Estado como a Prefeitura de São Luís abusam em causar prejuízos para o poder público e favorecimento a interessados.

Tesouro Nacional estima que a dívida pública este ano ficará em R$ 4,9 trilhões

O Tesouro Nacional revisou o Plano Anual de Financiamento (PAF) da Dívida Pública Federal (DPF), com a alegação de que a pandemia da Covid-19 obrigou o governo a aumentar os gastos públicos.  Com a revisão, a dívida estimada para este ano será entre R$ 4,6 trilhões e R$ 4,9 trilhões. Anteriormente o Tesouro previa uma dívida que variava entre R$ 4,5 trilhões e R$ 4,75 trilhões.

De acordo com o Tesouro Nacional, os novos limites do plano estão de acordo com  a projeção do déficit primário para o setor público neste ano, que é de 11,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo o órgão, no início do ano, ou seja, antes da pandemia, havia uma previsão de déficit de 1,5% do PIB.

O Plano Anual de Financiamento (PAF) é um mecanismo adotado pelo Tesouro Nacional para informar à sociedade e os agentes do mercado financeiro sobre os rumos adotados na condução da Dívida Pública Federal (DPF).

Brasil 61

Candidatura de Flávio Dino a sucessor do pai na Academia de Letras gera reações entre imortais

Do blog de Aquiles Emir

Estimulado a ocupar a cadeira de número 22, governador estaria querendo implantar regime hereditário na Casa de Antônio Lobo

A intenção do governador Flávio Dino ou o estímulo que ele estaria recebendo de um grupo de imortais para se candidatar a membro da Academia Maranhense de Letras (AML) criou o mal estar entre os membro da Casa de Antônio Lobo. O clima ainda não chegou a azedar quanto na eleição do ex-governador Pedro Neiva de Santana, no final dos anos 1970, o que provocou uma reação inédita do poeta Nascimento de Moraes Filho, que renunciou à imortalidade, mesmo não havendo respaldo estatutário para isto.

O grupo que defende a candidatura do governador seria composto, dentre outros, pelos acadêmicos Ney Bello Filho, Antônio Carlos Lima, Félix Alberto Lima e Joaquim Haickel, e esta movimentação foi apresentada como se houvesse um amplo movimento dentro da entidade que estaria pressionando o governador para convencê-lo a aceitar a cadeira 22, que tinha como ocupante o seu pai, Sálvio Dino, falecido no dia 24 de agosto.

A pretensão do governador ou dos defensores de suas candidatura para sucessão de Sálvio Dino gera reação de tradicionais membros da Casa, pois isto estaria criando um regime de hereditariedade na Casa, ou seja, passar uma cadeira de pai para filho, o que nunca ocorreu entre os imortais, e a interferência seria uma deselegância com a instituição e com os demais pretendentes , que teriam de medir forças com a maior autoridade do Estado.

Reações – O primeiro a reagir a esse movimento foi o acadêmico Lino Moreira. “Nunca ouvi falar em tal movimento nas reuniões da AML, nem diversos acadêmicos com quem conversei sabiam des-se movimento”. disse ele em sua página no Facebook.

Carlos Gaspar (C) diz que a Casa não convidou ninguém, tampouco e lamentou a pressa para abertura dessa discussão.

Ainda de acordo com Lino Moreira, “A AML, nos seus 112 de atividades, jamais convidou alguém para entrar para seu quadro de membros efetivos. Não seria agora que o faria. O movimento não alcançou um significativo número de membros da Casa de Antônio Lobo, pois não existiu. Ou, se existiu, alcançou um reduzido número de membros da Casa de Antônio Lobo”.

O presidente da instituição, Carlos Gaspar, diz que foi surpreendido com essa notícia e lamentou que tenha surgido num espaço de tempo muito curto após a morte de Sálvio Dino. “A casa ainda está de luto”, disse ele, desaprovando esse tipo de articulação. Carlos Gaspar confirma a informação de Lino Moreira e diz que a AML não convidou nem vai convidar ninguém, mas não pode impedir qualquer um que se julgar em condições de fazer parte dos seus quadros a se candidatar.

O presidente da AML disse que a cadeira ainda não foi nem oficialmente considerada vaga e não tem definido o momento em que declarará aberto o processo de escolha do novo ocupante.

Governadores – Caso consiga se eleger, Flávio Dino será o terceiro governador a compor a imortalidade da AML. Antes dele, foram eleitos José Sarney e Pedro Neiva de Santana, ambos, porém, escolhidos, sem estarem no exercício do cargo. Sarney foi eleito em 1952, 13 anos antes de se eleger governador, e Pedro Neiva, quatro depois de deixar o Palácio dos Leões.

Do blog do Aquiles Emir

 

STJ decide por 14 votos a 1 afastar Wilson Witzel do governo do Rio por 6 meses

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter Wilson Witzel (PSC-RJ) afastado do cargo de governador do Rio de Janeiro pelo prazo de 180 dias. O veredito, anunciado no começo da noite desta quarta-feira (2), levou em consideração as acusações de suspeitas de corrupção.

Por 14 votos a 1 os ministros votaram de acordo com a decisão liminar do relator, ministro Benedito Gonçalves, que afastou Witzel do cargo na Operação “Tris In Idem”, realizada na última sexta-feira (28), que mirou irregularidades e desvios em recursos da saúde do Rio de Janeiro.

Ele foi denunciado sob acusação de corrupção pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e é acusado de participar de um esquema de desvio de recursos públicos que seriam destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus.

Formada pelos 15 magistrados mais antigos do STJ, eram necessários 10 dos 15 votos – quórum qualificado de dois terços – para que se consolidasse maioria favorável à manutenção do afastamento de Witzel.

Em caso de empate, o presidente do STJ é acionado a votar. No entanto, em uma decisão excepcional, o presidente, ministro Humberto Martins, apresentou seu voto pelo afastamento, consolidando o placar de 14 votos a 1.

Os ministros não se aprofundaram na discussão sobre quantos votos seriam necessários para afastar o governador. O relator, porém, entendeu que deveria ser exigido o voto da maioria qualificada (dois terços).

O ministro Luís Felipe Salomão, porém, defendeu que a maioria simples seria suficiente para ordenar a saída de Witzel do cargo. Apesar do debate sobre o tema ocorrido na sessão, não houve uma definição a respeito. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e votou para manter Witzel à frente do governo.

Outros 14 votaram pelo afastamento: Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza Moura, Laurita Vaz, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Antônio Carlos Ferraira e Marco Buzzi.

WITZEL: ‘JAMAIS COMETI ATOS ILÍCITOS’

Em uma rede social, Witzel afirmou que respeita a decisão do STJ, mas reiterou que “jamais cometi atos ilícitos”. “Respeito a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas, reafirmo que jamais cometi atos ilícitos”, escreveu Witzel, no Twitter.

Yahoo Notícias

 

 

 

Ministério Público Eleitoral pede apuração de propaganda antecipada do pré-candidato Neto Evangelista

Pré-candidato à Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista realizará “convenção itinerante”, percorrendo vários bairros da cidade.

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Sede das Promotorias de São Luís (MA), com distribuição entre as Promotorias com atribuição perante a 2ª, 76ª e 89ª Zonas Eleitorais, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito da capital Neto Evangelista (DEM).

De acordo com o ofício, um site noticia a realização de uma “convenção itinerante” pelo deputado. Na data prevista para o encontro partidário, em 12 de setembro, o candidato percorrerá vários bairros da cidade. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “pela lei eleitoral, a publicidade dos atos de convenção devem ser internos para não configurar propaganda eleitoral antecipada. A informação de que a convenção não se dará em local fixo requer uma apuração prévia do Ministério Público Eleitoral para evitar a ocorrência de ilícito eleitoral”, disse.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Depois de 124 anos, herdeiros da Princesa Isabel perdem no STF a luta pela posse do Palácio Guanabara

Caso é o mais antigo da República e envolve a posse do Palácio Guanabara.

Considerado o processo mais antigo da República, a ação movida pela Princesa Isabel contra a União chegou ao fim após 124 anos. No caso, desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, no RJ, logo após a proclamação da República.

Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União.

Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

No STF, a ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo “não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada”.

Relembre

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual do RJ se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d’Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d’Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina – e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.

Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel.

A decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Fonte: Migalhas

 

Atacadão demite empregada por racismo e intolerância religiosa: ‘Só para branco usar’

No dia em que foi desligada da empresa, a auxiliar de cozinha deixou o RH da unidade e, quando retornou à cozinha, encontrou um recado escrito em um avental. “Só para branco usar.” Desde o dia em que começou a trabalhar no hipermercado Atacadão, no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, a auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva, 31, passou a ser vítima de racismo e intolerância religiosa por parte de um colaborador da rede. Os ataques racistas sofridos por ela, que é negra, só cessaram no dia 28 de junho, dia em que foi demitida.

De acordo com o Uol, que conversou com a ex-funcionária, Ventura fez uma série de denúncias sobre os episódios de preconceitos vividos por ela no ambiente trabalho antes de ser demitida.

Para se ter ideia, no dia em que foi desligada da empresa, a auxiliar de cozinha deixou o RH da unidade e, quando retornou à cozinha, encontrou um recado escrito em um avental. “Só para branco usar”. “Eu me senti muito mal. A supervisora tinha que ter levado o avental e encaminhado ele direto para o RH, mas ela não fez nada. Ela apenas riscou a frase, fez vista grossa esse tempo todo”, lamentou Ventura em entrevista ao Uol.

Segundo a ex-funcionária, que era uma das únicas pessoas negras da cozinha do hipermercado que pertence ao grupo Carrefour, em diversos momentos em que ela chegava no trabalho, o colaborador “virava o balde e começava a batucar como se fosse atabaque, em referência ao candomblé”.

“Um dia, os colegas estavam conversando sobre a doação de um gato, ele disse que o gato só serviria se fosse branco, preto não poderia adotar. Ele chegou a dizer que desde o dia que eu entrei lá [na cozinha], ele já não gostava de mim”, relatou.

De acordo com o jornal, as denuncias foram levadas à responsável pela cozinha, que nada fez. O caso também foi denunciado pelos canais de atendimento interno do estabelecimento, como é recomendado pela empresa. Mais uma vez, nada ocorreu.

Recontratação da funcionária negada

As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho, que confirmou os relatos da ex-funcionária. O órgão ainda afirmou que o suspeito de racismo também tinha problemas com outros funcionários, tendo até machucado outra colega.

“Esse funcionário dizia que não gostava de preto, está envolvido em caso de agressão física outra funcionária e nunca foi punido. Neste caso de agressão, a empresa chegou a alegar acidente. Então, eu entendi é que a atitude omissa da empresa permitiu que ele fizesse tudo isso”, afirmou ao Uol a procuradora do trabalho Fernanda Diniz.

Diniz afirmou que propôs à empresa que recontratasse Nataly, nem que fosse em outra unidade da rede. Porém, o pedido foi negado. “A empresa não quis admiti-la novamente, para que ficasse de exemplo para a todas as equipes”, avaliou a procuradora.

Por esses motivos, o órgão entrou com um pedido de danos coletivos que somam R$ 50 milhões. Caso o mercado seja condenado, os valores serão transferidos para instituições sem fins lucrativos voltadas para causas negras. De acordo com o Uol, o empregado acusado de racismo e intolerância religiosa só foi desligado do hipermercado após o MPT intervir no caso.

Outro lado

O hipermercado Atacadão disse que repudia qualquer tipo de discriminação e que assim que a empresa tomou conhecimento do caso, o funcionário foi desligado por justa causa.

“Esclarecemos que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da colaboradora já havia sido encerrado e estamos atuando junto ao Ministério Público do Trabalho para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, disse a rede, em nota.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Nota de R$ 200 é revelada pelo Banco Central. Veja como ficou

Ela está entre nós! Nesta quarta-feira (2) foi apresentada pelo Banco Central, após uma boa dose de suspense, a nova nota de R$ 200 com a estampa do lobo guará. A cédula já entra em circulação nesta quarta, disse o BC.

Nas cores cinza e sépia, a nota tem as mesmas medidas da cédula de R$ 20 da 2ª família (14,2cm x 6,5cm). O formato foi escolhido para facilitar a impressão e a emissão em caixas eletrônicos. Os itens de segurança são os mesmos das demais notas de real: número que muda de cor, marca-d’água, número escondido e alto-relevo.

A nova cédula chega após muita polêmica, que envolveu uma tentativa de impedir o seu lançamento, muitos memes, e versões falsificadas circulando antes mesmo do lançamento oficial.

A nota de R$ 200 foi anunciada pelo BC no final de julho. Seu lançamento, segundo a instituição, seria uma maneira de economizar com a impressão de notas, em um cenário em que a circulação de dinheiro vivo aumentou por conta da crise do novo coronavírus.

Mas houve quem temesse que uma nota com valor mais alto poderia facilitar a corrupção e a lavagem de dinheiro. Um requerimento de integrantes dos partidos PSB, Rede e Podemos chegou até o STF, que pediu esclarecimentos ao Banco Central sobre a questão.

Ao Supremo, o BC entregou um parecer em que explica por que, na sua avaliação, a nova nota não facilita a corrupção: ela vale vale pouco frente ao dólar. Segundo o documento, a cédula é “muito menor que os valores das maiores cédulas das principais moedas internacionais”.

Mas a nota de R$ 200 não foi debatida apenas na alta corte brasileira. Foi também na esfera dos memes. Alguns usuários substituíram o lobo-guará pela imagem do vira-lata caramelo, tido como símbolo não oficial da fauna urbana brasileira, e foram até elogiados pela direção do BC.

Aparentemente, a brincadeira foi longe demais, e envolveu até uma reunião oficial com integrantes do órgão para debater a possibilidade de uma moeda especial comemorativa com o vira-lata caramelo.

E mesmo antes do lançamento oficial, os estelionatários brasileiros não seguraram a ansiedade, e já colocaram em circulação, pouco após o anúncio do BC, versões falsificadas da nota de R$ 200, pelo menos em algumas localidades do Rio de Janeiro.

“Há uma preocupação muito grande com a população em Madureira que pode estar recebendo essa cédula falsa. É uma preocupação com a perda financeira das pessoas que podem ser ludibriadas e enganadas”, disse Carolina de Assis Barros, diretora do Banco Central, ao UOL.

Mas agora é pra valer. A nota de R$ 200, com o lobo guará (nada de vira-lata caramelo), foi finalmente revelada, e começa a circular, mas ainda valem as recomendações para garantir que ela é mesmo oficial: conferir se ela tem a marca d’água e se a textura do papel possui relevos são algumas das formas mais simples e eficazes de conferir sua autenticidade.

Yahoo Notícias

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Candidato que descumprir teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: TSE

Prazo para deixar cargo e concorrer às eleições depende da função, e não do nome, diz TSE

A aferição dos prazos de desincompatibilização de cargo público para a disputa das eleições, conforme disciplinada na Lei Complementar 64/90, devem levar em conta as competências do cargo, e não sua nomenclatura.

Essa foi a conclusão unânime alcançada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em consulta formulada pelo diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O questionamento era se a nomenclatura do cargo é o que deveria ser levado em consideração para definição do prazo.

O processo de desincompatibilização é aquele em que membros da administração ou de órgãos públicos deixam seus cargos com antecedência para poderem disputar a eleição. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício próprio, assegurando a paridade de armas no processo eleitoral.

Os prazos variam de acordo com as atribuições desempenhadas. Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, condicioná-los à nomenclatura do cargo significaria inverter a lógica do sistema de inelegibilidade definido pela Lei Complementar 64/90. Bastaria mudar o nome do cargo para driblar os períodos necessários.

“Essa questão é importantíssima para evitar fraudes de um lado ou de outro: cargo de assessor sendo chamado de secretário e cargo de secretário, mesmo tendo unidade orçamentária, sendo chamado de assessor”, exemplificou o ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator.

Fonte: CONJUR