Do bolsonarismo à militância petista, Patrícia Lelis é procurada pelo FBI por corrupção

FBI usou a rede social X buscando informações sobre paradeiro da mulher

“Nem toda petista, mas sempre uma petista”, essa foi a frase publicada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao tomar conhecimento do alerta emitido pelo FBI sobre a busca por Patrícia De Oliveira Souza Lelis Bolin, a Patrícia Lelis, que no Brasil migrou do conservadorismo à ala mais radical de apoiadores do atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

Lembra dela? A ‘radio pião’ diz que ela foi namorada do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com quem teve brigas públicas. O romance teria ocorrido, segundo a mulher que se apresenta como jornalista, quando ela e Eduardo integravam a ala jovem do PSC. Mas Patrícia só ficou ‘famosa’ depois de protagonizar denúncia contra o deputado Marco Feliciano (PL), acusado à época de estupro. A Polícia Civil de São Paulo investigou e concluiu que a denúncia era falsa. ‘Expurgada’ do relacionamento com políticos e líderes de partidos conservadores, ela foi acolhida pelo movimento feminista e passou a declarar admiração e apoio a Lula.

“Cidadã brasileira indiciada por acusações de fraude eletrônica, transações monetárias ilegais e roubo de identidade agravado por supostamente se passar por advogado de imigração para fraudar clientes. A ré, Patrícia De Oliveira Souza Lelis Bolin, não se encontra sob prisão preventiva. Se você tiver informações sobre o paradeiro dela, ligue para o FBI no número 202-278-2000″, diz o comunicado publicado pela Força federal norte-americana.

Lelis é acusada de ter arrecadado cerca de US$ 700 mil, o que equivale a R$ 3,4 milhões, em um esquema para enganar pessoas que tentavam conseguir visto de residência nos EUA.

Diário do Poder

 

Servidores na expectativa da ação na Justiça contra o Estado sobre prestação de contas e serviços do Funben

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente. O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, encabeçado pelo SINTSEP, ingressou com uma ação na Justiça para que o Governo do Estado apresente a prestação de contas da arrecadação do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

O Funben é o plano de saúde dos funcionários públicos estaduais e, atualmente, conta com a adesão de mais de 70 mil funcionários, que pagam 3% do salário de contribuição e mais 1% por cada dependente com a maioria pertencente as mais de 15 categorias de trabalhadores do serviço público e que juntas constituem o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo. Diante da falta de transparência quanto aos repasses tanto da contribuição dos servidores, quanto da contrapartida que cabe ao Governo do Estado, as entidades querem saber o que está sendo feito com os recursos, uma vez que está havendo atraso nos repasses à empresa prestadora dos serviços, o que tem acarretado na má prestação da assistência à saúde no Hospital do Servidor.

“Queremos transparência, pois a arrecadação do Funben não é dinheiro público, mas de natureza privada, descontado todo mês do contracheque dos servidores contribuintes, o que não justifica tantos atrasos nos repasses à empresa. Os recursos têm que ser utilizados na prestação de serviços de saúde de qualidade aos servidores públicos, que reclamam dentro dos seus direitos, através das entidades sindicais, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Além disso, desde 2018 não há a participação de representantes da categoria no Conselho Administrativo do Funben, responsável pela gestão do fundo, o que também inviabiliza não só o acesso às informações do extrato financeiro, como também às tomadas de decisões pertinentes aos servidores públicos estaduais.

SINTSEP-MA

 

Empresa chefiada por sobrinho de Haddad movimenta bilhões e não paga imposto, diz a Folha

Enquanto a população mais pobre é terrivelmente sacrificada pelo governo do PT, os eternos ‘amigos do rei’ são enormemente privilegiados. É o caso da Binance, a maior corretora de criptomoedas do mundo. No Brasil, a operação é chefiada por Guilherme Haddad Nazar, sobrinho de Fernando Haddad. A notícia foi vazada pelo jornal Folha de São Paulo, que detalhou os fatos:

“A empresa está no centro das atenções desde o fim do ano passado no Brasil e no mundo. Lá fora, depois que o CEO Changpeng Zhao (conhecido por CZ) renunciou ao cargo no fim de novembro em meio a investigações por suspeita de infringir regras de prevenção à lavagem de dinheiro e descumprir sanções do governo americano. Ele confessou e aguarda sentença de prisão. No Brasil, o escrutínio se dá sobretudo desde a CPI das Pirâmides Financeiras, em que a Binance foi caracterizada como a plataforma preferida para aplicar golpes e terminou com pedido de indiciamento tanto de Nazar, sobrinho de Haddad, quanto do ex-CEO CZ.

Corretoras estabelecidas no país pagam ISS (Imposto Sobre Serviço, municipal) sobre as taxas de corretagem (valor que a empresa cobra para intermediar negociações) e reportam à Receita as transações dos usuários, para que paguem imposto de renda sobre o ganho de capital.

Mas a Binance escapa dessa taxação sob o argumento de que é uma operadora internacional e não tem sede no Brasil —a companhia nunca revelou onde fica de fato sua sede; em dezembro, o novo CEO, Richard Teng, chegou a indagar um repórter do Financial Times que o questionou sobre o tema: ‘Por que você se sente tão no direito de ter essas respostas?’.

Mesmo sem oficialmente ter sede no Brasil, a companhia conta com operação robusta. Além do sobrinho do ministro da Fazenda no comando, o ex-ministro e ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles faz parte do conselho consultivo da companhia.”

Folha de São Paulo e Jornal da Cidade Online

 

“Fim das ‘saidinhas’ de presos está parada no Senado”, diz presidente da Comissão de Segurança

O PM Roger Dias da Cunha foi executado com um tiro na cabeça em Belo Horizonte, por um criminoso beneficiado com a ‘saidinha’ de Natal. O caso revoltou o deputado federal Ubiratan Sanderson, presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara:

“Aprovamos em agosto de 2022 o projeto de lei que põe fim às famigeradas saidinhas de presos, mas vergonhosamente, passados mais de 500 dias, o projeto segue covardemente parado no Senado Federal. 

A ‘saidinha temporária’ é um benefício que, segundo o secretário de segurança pública do estado de São Paulo, Guilherme Derrite, relator da matéria na Câmara dos Deputados em 2022, tem custado a vida de pessoas inocentes, como é o caso do Sargento da PM/MG Roger Dias da Cunha, assassinado covardemente por um criminoso que só estava solto graças ao mencionado benefício. 

Como presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara de Deputados, tenho insistentemente cobrado do Senado Federal a votação do projeto o quanto antes, para que situações como essa, e tantas outras, não continuem se repetindo no Brasil que se mostra benevolente com criminosos”, destacou.

Jornal da Cidade Online

Por decência Lewandowski deveria ficar distante de cargo público, diz jornalista à Gazeta do Povo

O jornalista José Roberto Guzzo, um dos mais respeitados do país, dono de opiniões fortes e certeiras, fez uma análise sobre o significado da ida de Ricardo Lewandowski para a pasta da Justiça e Segurança Pública do governo petista. Sempre verdadeiro, corajoso e destemido, o jornalista mostra a absoluta falta de condições e decência de Lewandowski para assumir o cargo. E, pior, a total falta de preocupação de Lula e do PT com isso.

Eis o texto na íntegra, publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo:

Se o governo Lula tivesse alguma preocupação, por menor que fosse, em manter as aparências em matéria de decoro, integridade e respeito à população em geral, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski teria de ser mantido em quarentena perpétua diante de qualquer cargo da administração pública. Mas o governo Lula não tem a mais remota preocupação com nenhuma dessas coisas; nunca teve, e não dá sinais de que venha a ter um dia. O resultado é que Lewandovski, em vez de ser proibido de chegar a menos de 1.000 quilômetros de Brasília, por exigências mínimas do manual de decência, foi nomeado ministro da Justiça pelo presidente Lula. Seria o chamado “fundo do poço” – se houvesse algum fundo no poço deste governo.

Lewandowski, acredite quem quiser, é advogado da J&F – a empresa que controla a JBS dos irmãos Batista. A JBS é a maior produtora de carne do mundo. Os irmãos Batista são veteranos frequentadores da justiça penal brasileira. Como é possível que um cidadão que até outro dia estava no Supremo Tribunal Federal possa se tornar, imediatamente depois de se aposentar do seu cargo, advogado de um cliente como a J&F? A empresa dos irmãos Batista tem uma causa de 15 bilhões de reais na Justiça; só os honorários dos advogados da parte vendedora estão fixados em 600 milhões de reais. Em 2017, apertada pela obrigação de pagar 11 bilhões de reais ao Tesouro Nacional para se livrar de processos criminais por corrupção ativa, a J&F foi obrigada a vender propriedades. Uma delas foi a indústria de celulose Eldorado, no Mato Grosso do Sul – vendida pelos irmãos Batista à empresa indonésia Paper Excellence. O problema é que eles venderam, mas não entregaram.

A J&F, tempos depois de fechar o negócio, viu a sua situação penal e econômica melhorar. (Hoje, inclusive, estão no céu: o ministro Antonio Toffoli, outro dia, simplesmente anulou a sua obrigação de pagar a multa que devia pela leniência recebida nos processos de corrupção. Deu, para justificar sua decisão, uma das razões mais assombrosas da história judicial do Brasil: a J&F, segundo Toffoli, “não tinha certeza” de que realmente queria assinar o acordo que assinou com o MP.) Houve, também, um aumento nos preços internacionais da celulose. Somadas umas coisas às outras, os irmãos desmancharam a venda, convencidos de que com os advogados, os juízes e os políticos certos, iriam deitar e rolar na justiça contra um adversário estrangeiro.

É onde estamos: sete anos depois de vendida, a Eldorado não foi entregue. A situação do comprador, hoje, está mais difícil do que nunca. Qual a imparcialidade que se pode esperar do STF num caso desses? O advogado dos irmãos Batista circula ali dentro como em sua casa, depois de 17 anos no cargo de ministro e ligação próxima com os colegas que estão lá hoje. Melhor ainda que advogado, ele é hoje o novo ministro da Justiça – e íntimo do presidente as República, sem o qual nunca teria sido nada na vida. Soma-se o ministro Toffoli a isso tudo, e a coisa fica fechada pelos sete lados. É essa a democracia brasileira que o STF e Lula salvam todos os dias.

Fonte: Gazeta do Povo e Jornal da Cidade Online

 

Demora para atendimento no SUS sem justificativa é omissão do poder público

A ausência de justificativa para que a administração pública disponibilize o adequado atendimento equivale a omissão ilegal do ente público, ao deixar de oferecer o direito fundamental à saúde.

Com essa fundamentação, o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara da Fazenda Pública estadual de Atibaia (SP), obrigou o estado de São Paulo a agendar uma consulta médica especializada em neurocirurgia de coluna para uma idosa que aguardou na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos um ano e quatro meses.

A idosa possui vários problemas de saúde, como cardiopatia, radiculopatia lombar, estenose canal medular e necessita de procedimento cirúrgico, segundo o processo. Ela entrou na espera do SUS em abril de 2022. Em agosto de 2023, a autora apresentou um novo encaminhamento detalhado e assinado por uma médica. O documento denunciava a demora para o agendamento da consulta, mas mesmo assim ela não foi atendida.

A defesa alegou que priorizar a consulta médica da mulher em detrimento de outras poderia causar prejuízo a pessoas que também necessitam de atendimento na mesma especialidade. Segundo o juiz, o argumento não se sustenta, uma vez que a idosa não está buscando um privilégio, mas sim uma solução contra o descaso da administração pública.

“O direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão no art. 6º da Constituição Federal e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, § 1º, competindo ao Município, em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, a prestação de serviços que garantam a saúde da população, sendo pacífica a obrigação solidária dos entes públicos”, afirma José Augusto Toledo.

Sendo assim, o magistrado decidiu que é obrigação do governo de São Paulo agendar a consulta com médico especialista, no prazo de quinze dias contados da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor de R$5 mil.

Fonte: CONJUR

 

Zé Dirceu pede ao STF todos os benefícios dados aos políticos condenados pela Lava Jato

Quem diria, o corrupto José Dirceu está de volta.

E ele acaba de acionar o Supremo Tribunal Federal. Petulância não lhe falta. Dirceu pede ao ministro Gilmar Mendes que estenda a ele os efeitos da decisão da Segunda Turma da corte que considerou Sergio Moro suspeito para julgar Lula na Lava Jato.

Se conseguir êxito, dois processos em que foi condenado na Lava Jato serão anulados. Nas duas ações que tenta anular, Dirceu foi sentenciado a um total de 32 anos e um mês de prisão por crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro teve condenações nestes casos confirmadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tem gente apostando que ele vai conseguir êxito.

Jornal da Cidade Online

Sem presença de testemunha imprescindível, júri tem de ser anulado, decide STJ

A sessão plenária do Tribunal do Júri deve ser adiada em caso de não comparecimento de uma testemunha imprescindível. Se isso não for feito, a sentença proferida no âmbito dessa ação deve ser anulada. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a anulação de um júri em que uma testemunha com cláusula de imprescindibilidade não foi encontrada — e o julgamento foi feito sem sua presença. Além disso, consta nos autos que as informações sobre a testemunha não foram reveladas à acusação em tempo hábil, o que impossibilitou a checagem em outro endereço para encontrá-la.

O ministro Joel Paciornik, relator da matéria, já havia proferido decisão monocrática para anular o julgamento. Segundo ele, o fato de a testemunha não ter sido ouvida prejudicou a acusação e representou “ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, o qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha”.

“A indicação de testemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante, notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do princípio da soberania dos veredictos”, escreveu o relator em seu voto.

Os autos dizem ainda que o juízo de instância inferior indeferiu o pedido de adiamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais por causa da ausência da testemunha.

Plenitude para os dois lados
O réu, acusado de crime doloso contra a vida ocorrido há mais de 20 anos, foi absolvido no julgamento agora anulado. Sua defesa, que pleiteava a manutenção do resultado, argumentou que “a aplicação análoga do princípio da plenitude de defesa ao Ministério Público configura um verdadeiro contrassenso”.

“Considerar que o indeferimento do adiamento da audiência possa potencialmente constituir uma violação aos princípios do direito de defesa e do contraditório do Ministério Público torna imperativa a demonstração de que a testemunha não localizada desempenha um papel crucial, o que não ocorreu na hipótese. E, considerando o longo período de mais de 20 anos desde a ocorrência do crime, é plausível que a testemunha não possua uma memória nítida dos eventos”, sustentou a defesa.

“O artigo 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as partes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha sido localizada a testemunha imprescindível”, rebateu o ministro-relator em seu voto.

“Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo sido cientificado da sua não localização somente em plenário, momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo desarrazoado”, completou o ministro.

Fonte: CONJUR

 

Missa do 7º Dia do radialista José Branco

A família do conceituado e líder de audiência à sua época no rádio maranhense, José dos Remédios Sousa Branco, convida familiares, amigos e apreciadores, para a Missa do 7º Dia do seu passamento, que será neste domingo (14) na Igreja de São Vicente de Paulo, no bairro do Apeadouro às 07 horas da manhã. Antecipadamente, agradece a solidariedade fraterna dos presentes.

 

Marco Aurélio crítica atitude de Lewandowski assumir o Ministério da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, manifestou-se criticamente sobre a nomeação de Ricardo Lewandowski, também ex-integrante do STF, para o Ministério da Justiça. Marco Aurélio expressou surpresa e desaprovação sobre a decisão: “O caminho deve ser inverso – do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil ‘desarrumado'”, disse.

Outra figura que não perdeu a oportunidade de ir à forra e dar uma verdadeira lição de moral no ex-ministro do Supremo Tribunal Federal foi o senador Sérgio Moro. Moro postou apenas uma frase na rede social X:

“Fica então entendido que aceitar cargo em ministério não é e nunca deveria ter sido causa de suspeição”.

Moro assumiu a mesma pasta no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nomeação foi criticada, à época, uma vez que o então juiz atuou na Operação Lava Jato, que levou à prisão de Lula. Lewandowski, por sua vez, atuou nos processos de Lula, sendo fundamental na sua esdrúxula e absurda ‘descondenação’.

Jornal da Cidade Online