Ação Civil Pública do Ministério Público contra a prefeitura de Coroatá para garantir assistência digna a idosos.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de setembro, Ação Civil Pública contra o Município de Coroatá (a 247 km de São Luís), para a adoção, em caráter de urgência, de medidas assistenciais às pessoas idosas em situação de risco.

De acordo com o promotor Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, o número de idosos, vítimas de violência é cada vez maior. Os casos englobam maus-tratos, negligência, abandono e abusos físicos, psicológicos e financeiros.

Segundo o membro do Ministério Público, em Coroatá inexistem abrigos e o Conselho Municipal do Idoso, órgão que seria responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos definidos no Estatuto do Idoso. Os municípios têm obrigação legal de amparar os idosos, assegurando-lhes os direitos à vida, saúde, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

Tendo em vista a falta de políticas públicas de assistência ao idoso no município, o Ministério Público requer da Prefeitura de Coroatá que seja formada comissão de três pessoas para convocação de assembleia e escolha de representantes do Conselho Municipal do Idoso. Tais providências devem ser tomadas num prazo de 60 dias.

A Ação Civil Pública determina, ainda, que, no prazo de 10 dias após a assembleia, os membros escolhidos sejam nomeados e tomem posse no cargo.

Para tanto, a Prefeitura de Coroatá deve destinar ao órgão a estrutura necessária para seu bom funcionamento: prédio com instalações adequadas para servir de sede ao Conselho Municipal do Idoso, mobiliário e material de expediente, linha telefônica, veículo com motorista à disposição e dois servidores para exercerem a função de secretários e auxiliarem nos serviços administrativos.

 (CCOM-MPMA)

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