Projeto de Lei, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), pretende impedir que condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.
O PL 5214/20 deseja alterar o previsto na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que traz ferramentas para reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A pandemia acentuou os casos desse tipo de crime. A obrigação de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante o período de distanciamento, no entanto, significaram uma queda das denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Studart do projeto, a lei, se aprovada, “servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”.
Agência CNJ