Conselho Federal da OAB forma lista sêxtupla de advogados indicados ao STJ

Após cerca de sete horas de sabatina e votação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) escolheu, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19/6), os nomes da lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Superior Tribunal de Justiça. Os escolhidos foram Daniela Teixeira (28 votos); Luís Cláudio Chaves (27 votos); Luiz Cláudio Allemand (26 votos); Otávio Luiz Rodrigues Junior (26 votos); André Godinho (26 votos); e Márcio Fernandes (23 votos).

A relação será encaminhada ao STJ, que a reduzirá a uma lista tríplice. Caberá, então, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher um novo ministro ou uma nova ministra, que terá de contar com aprovação por maioria absoluta no Senado, após sabatina.

O candidato da OAB vai preencher a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Felix Fischer. O STJ é composto por 33 ministros, 11 dos quais são representantes do Ministério Público Federal e da advocacia. “Parabenizo os seis colegas que ingressaram na lista, advogados qualificados, com muita experiência e preparados para assumir a imensa responsabilidade de integrar o STJ. Parabenizo também os demais 28 candidatos que colocaram seus nomes à disposição”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A votação
Ao todo, 34 candidatos tiveram a inscrição deferida para a seleção. Cada um teve três minutos para se apresentar, com ordem estabelecida por sorteio. Em seguida, todos foram sabatinados, etapa na qual também dispuseram de três minutos cada.

A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais Ulisses Rabaneda, Maria de Lourdes Bello Zimath, Marco Aurélio Choy e América Nejaim. Eles questionaram os candidatos sobre temas como prerrogativas da advocacia e, em especial, da mulher advogada; honorários; e impactos da inteligência artificial, entre outros.

Após essa etapa, o Pleno passou à votação. Também participou do pleito o membro honorário vitalício José Roberto Batochio, em respeito à regra que permite a participação de advogados que presidiram a Ordem até 1994, situação alterada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

De acordo com o artigo 104, II, da Constituição Federal, um terço da composição do STJ, o equivalente a 11 ministros, deve ser preenchido, em partes iguais, por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Os requisitos incluem ser brasileiro; ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade; e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Fonte: CONJUR

 

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