*Por Jayme Rizolli
O ministro Alexandre de Moraes manteve a proibição e impediu Bolsonaro de receber três filhos no Dia dos Pais. Não foi solicitado um comício. Não foi pedida uma entrevista, uma transmissão pelas redes sociais ou uma reunião partidária. O pedido apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro possuía uma finalidade declaradamente familiar: permitir que o ex-presidente recebesse os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan durante algumas horas no domingo, 9 de agosto, Dia dos Pais. O pedido foi negado.
Neste sábado, 8 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou a solicitação “prejudicada” porque uma decisão anterior já havia suspendido por 30 dias as visitas a Bolsonaro, mantendo apenas o acesso de médicos, fisioterapeutas e advogados. Assim, por força de uma restrição que já estava em vigor, o ex-presidente permanecerá sem receber os filhos na data comemorativa. A notícia é verdadeira. Mas a decisão suscita uma pergunta que nenhuma fórmula processual consegue apagar: Em que momento o cumprimento de uma medida judicial precisa deixar de reconhecer a existência de um pai e de seus filhos?
COMO TUDO COMEÇOU
A suspensão das visitas foi determinada depois que o senador Flávio Bolsonaro divulgou, durante uma transmissão pelas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro. O documento possuía conteúdo político e defendia a união da família em torno da candidatura presidencial de Flávio. Moraes considerou que a divulgação representou uma tentativa de contornar as restrições impostas ao ex-presidente, que está proibido de utilizar as redes sociais direta ou indiretamente. Em consequência, Flávio ficou impedido de visitar o pai por 90 dias. Posteriormente, outras visitas também foram suspensas por 30 dias, com exceção dos profissionais autorizados.
Pode-se discutir se a carta desrespeitou ou não as condições estabelecidas. Pode-se discutir se Bolsonaro sabia que o conteúdo seria publicado. Pode-se até defender que o Judiciário precisa impedir que uma visita familiar seja utilizada para transmitir orientações eleitorais. O que não deveria ser aceito sem questionamento é a transformação de um episódio político em justificativa automática para impedir todo encontro familiar — inclusive em uma ocasião tão simbólica quanto o Dia dos Pais.
PUNIR O ATO OU INTERROMPER O VÍNCULO?
Se houve desvio na finalidade de uma visita, que se apure o episódio. Se uma carta violou determinada ordem, que se avalie a responsabilidade de quem a escreveu, de quem decidiu divulgá-la e de quem efetivamente realizou a transmissão. O Direito deve individualizar condutas e aplicar medidas proporcionais. Carlos Bolsonaro e Jair Renan não foram apontados como responsáveis pela divulgação daquela carta. Mesmo assim, também ficaram impedidos de abraçar o pai. A decisão alcançou o núcleo familiar como um todo. É nesse ponto que a medida deixa de parecer apenas preventiva e passa a produzir um efeito que se assemelha a uma punição coletiva.
O PODER DE ABRIR UMA EXCEÇÃO
A defesa não pediu a revogação definitiva de todas as restrições. Solicitou uma autorização excepcional, limitada à tarde do Dia dos Pais e fundamentada na preservação dos vínculos familiares. Alexandre de Moraes possuía duas possibilidades. Poderia manter a decisão anterior mecanicamente, afirmando que todas as visitas continuavam suspensas. Ou poderia reconhecer a natureza especial da data e autorizar o encontro sob condições rigorosas:
— Presença de agentes de segurança; proibição de aparelhos eletrônicos; ausência de gravações; impedimento de declarações políticas; duração previamente determinada; advertência de punição em caso de descumprimento.
Havia meios de preservar simultaneamente a autoridade da decisão judicial e o convívio familiar. A escolha foi pela negativa. Dizer que o pedido estava “prejudicado” explica o mecanismo processual utilizado. Não responde, entretanto, à questão humana.
PRISÃO DOMICILIAR NÃO APAGA A FAMÍLIA
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está submetido a diversas restrições. O fato de uma pessoa estar presa não significa que todos os seus direitos tenham desaparecido. O próprio sistema de execução penal reconhece a importância do contato familiar, justamente porque a pena ou a medida restritiva não deveria destruir vínculos que não fazem parte da condenação. Naturalmente, o direito de visita não é absoluto. Ele pode ser limitado por razões de segurança, disciplina ou prevenção de ilícitos. Mas limitar um direito exige necessidade e proporcionalidade. O risco apontado era a utilização do encontro para fins político-eleitorais. Esse risco poderia ser neutralizado com fiscalização e regras específicas. Impedir completamente a visita é a medida mais severa entre todas as disponíveis.
AUTORIDADE NÃO PRECISA SER INSENSIBILIDADE
Ninguém está acima da lei. Essa frase vale para Bolsonaro, para seus filhos, para seus apoiadores e também para aqueles que exercem o poder de interpretar e aplicar a lei. Uma decisão judicial pode possuir justificativa formal e, ainda assim, merecer crítica quanto à sua proporcionalidade. Questionar a severidade de uma decisão não constitui ataque ao Estado de Direito. Ao contrário, é justamente em um Estado de Direito que decisões do poder público devem permanecer submetidas ao debate, ao controle, aos recursos e ao escrutínio da sociedade. O juiz não precisa agir movido por afeto. Mas também não pode permitir que a linguagem burocrática transforme seres humanos em simples números de processo. “Pedido prejudicado.” Duas palavras foram suficientes para impedir que um pai recebesse três filhos no Dia dos Pais. O documento pode ser curto. O impacto familiar não é.
A IMAGEM QUE FICARÁ
Neste domingo, milhões de famílias brasileiras estarão reunidas. Filhos abraçarão seus pais. Alguns levarão presentes. Outros apenas se sentarão à mesa para conversar. Na casa onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, esse encontro não acontecerá. Não porque os filhos tenham tentado invadir o imóvel. Não porque houvesse demonstração de que levavam equipamentos clandestinos. Não porque Carlos e Jair Renan tenham sido responsabilizados pela divulgação da carta. O encontro não acontecerá porque uma decisão anterior suspendeu as visitas e o ministro entendeu que não deveria abrir uma exceção nem mesmo no Dia dos Pais. Pode-se não gostar de Bolsonaro. Pode-se concordar com sua condenação. Pode-se rejeitar sua atuação política e responsabilizá-lo por tudo aquilo que tenha sido comprovado dentro do devido processo legal. Nada disso obriga alguém a comemorar a separação entre um pai e seus filhos. A Justiça demonstra grandeza quando sabe distinguir firmeza de crueldade, prevenção de castigo e autoridade de insensibilidade. Permitir um abraço fiscalizado não destruiria o Supremo Tribunal Federal. Não anularia a condenação. Não revogaria as restrições. Não transformaria uma residência em palanque eleitoral.
Seria apenas o reconhecimento de que, por trás do nome que divide o Brasil, existe um homem envelhecido, com problemas de saúde, cumprindo uma pena e impedido de receber os filhos em uma data familiar. O poder capaz de negar tudo também deveria possuir sabedoria suficiente para saber quando permitir o mínimo. Neste caso, não permitiu.
Jornalista