O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral indeferiu recurso de registro da candidatura João Batista Martins, da coligação Juntos por Bequimão (PV, PT e MDB), que já havia sido anteriormente indeferida pela Justiça Eleitoral. A pretensão do candidato esbarrou novamente em jurisprudências do TSE e TRE-MA, sobre caos em que o candidato por ser primo legítimo do prefeito e irmão de criação, a lei veda a participação dele disputas eleitorais.
Diante de mais uma derrota na Justiça Eleitoral, o candidato João Batista Martins e o seu irmão, o prefeito Zé Martins, contrataram mais dois escritórios de advocacia para a defesa dos seus interesses, ficando agora com três, com a observação importante de que foram buscar advogados que já foram integrantes da Corte Eleitoral do Maranhão.
Com o terceiro pedido de registro de candidatura, João Batista Martins tenta por todos os meios manter a sua candidatura, nem que seja sub-judice, o que significa que o mérito da candidatura poderá vir a ser definido pelo TSE. A grande expectativa é que com jurisprudências tanto do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sobre qual será a pretensão jurídica do candidato e da sua coligação.
Os três escritórios de advocacias que defendem a causa do candidato indeferido de participar das eleições, está na solicitação de registro de candidatura sub-judice, o que deve merecer a atenção da Corte de Justiça Eleitoral. Pelo visto, não será difícil que a questão seja apreciada e definida pelo TSE.
Por enquanto, o registro da candidatura de João Batista Martins está indeferido e em grau de recurso, o que não o qualifica como candidato à prefeitura de Bequimão.