Justiça Federal condenou Maria Lira ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas por dispensar licitação

Maria Lira vai cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e pagará multa.

Maria de Sousa Lira, em 2007, recebeu recursos do Fundeb e, entre outros ilícitos, contratou serviços dispensando licitações

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas (MA),Maria de Sousa Lira, que dispensou licitação, de forma ilegal, realizando despesas sem recursos orçamentários suficientes e efetuando pagamento em duplicidade, sem comprovações de despesas.

Segundo o MPF, durante a gestão de Maria de Sousa Lira, em 2007, o município de bom Jesus das Selvas recebeu recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Consta, na tomada de contas anual de 2007, que os recursos recebidos do Fundeb, somado aos rendimentos em aplicações financeiras atingiram o patamar de R$ 6.932.102,41. Foi constatada, no entanto, a inexistência de procedimentos licitatórios na realização de gastos na gestão da ré no patamar de R$ 690.313,31.

De acordo com o art. 89 da Lei 8.666/93, “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” é ato ilícito e a pena deve ser detenção, de três a cinco anos e multa. Diante disso, a Justiça Federal condenou Maria de Sousa Lira a cinco anos de detenção e multa de R$ 20.000,00. A pena possui regime inicial semi-aberto. Além disso, a Justiça determinou a inabilitação da ex-prefeita, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0013199-91.2014.4.01.3700.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

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