Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade e inelegibilidade

Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade e inelegibilidade

Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
O documento, elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação, ensina passo a passo como cadastrar processos com condenação de pessoa física ou jurídica por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, como consultar processos ou buscar pessoas que possam ter sido condenadas, entre outras ações possíveis.
O manual mostra ainda que informações sobre o processo e sobre os condenados devem ser preenchidas pelos magistrados. A fim de auxiliar no preenchimento correto dos dados, o manual traz imagens das telas do sistema, além dos contatos (e-mail e telefone) de áreas do CNJ que podem auxiliar os responsáveis pelo lançamento das informações.
Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
É importante registrar que nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente em inelegibilidade ou no enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.
A alimentação do cadastro é regulamentada pela Resolução n. 44 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu. Os tribunais devem atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.
Segundo a Resolução n. 44 e o Provimento n. 29, a inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado. No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação.
O manual pode ser acessado através do endereço
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/docs/livreto_cadastro_improbidade_pb.pdf
Tatiane Freire – CNJ
Agência CNJ de Notícias

 

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