Ministra do STJ nega liminar para obrigar Flavio Dino a entregar imagens do 8 de janeiro a CPMI

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, indeferiu a liminar solicitada por 16 senadores e deputados federais de diversos partidos para que o ministro da Justiça, Flávio Dino, entregue todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2023. Essa solicitação havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada para investigar os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

Os parlamentares alegaram que os pedidos não foram totalmente atendidos, pois o conteúdo de todas as câmeras do ministério não foi disponibilizado.

No entanto, estranhamente, a ministra Regina Helena não encontrou indícios de omissão por parte do ministro da Justiça no fornecimento das imagens solicitadas. Ela argumentou que não havia base sólida para a concessão da liminar, uma vez que não foram demonstrados fundamentos relevantes (fumus boni iuris) nem risco à eficácia do mandado de segurança caso fosse concedido (periculum in mora).

A ministra do STJ destacou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança prevê o armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias, após os quais as gravações podem ser reescritas automaticamente. Com base nisso, apenas os registros considerados relevantes pelas autoridades foram preservados no período determinado, para uso nos inquéritos policiais já encaminhados à CPMI.

Ela também observou que os trabalhos da CPMI estão em andamento, conforme indicado em seu site no Senado, e que seu término está previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pela não concessão da liminar.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Jornal da Cidade Online

 

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