Ministro André Mendonça vota a favor do marco temporal de terras indígenas e empata julgamento no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (30/8) a favor do marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Ou seja, para restringir aos povos originários o direito às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Mendonça concluirá seu voto na sessão desta quinta (31/8). O julgamento está empatado, com dois votos contra o marco temporal e dois a favor. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal, em respeito à tradição das terras indígenas. O ministro Kassio Nunes Marques divergiu por considerar que a definição aumenta a segurança jurídica.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o marco que limita a demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto — ainda sujeito a alterações pelo Senado —, a demarcação será restrita às terras já ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o território nacional.

Voto de Mendonça
Em voto-vista, André Mendonça apontou que os constituintes de 1988 estabeleceram um marco temporal para a demarcação de terras indígenas para pacificar conflitos.

“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma construção do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura do texto, e a intenção do constituinte originário foi trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, disse Mendonça.

O ministro opinou que o Supremo não pode, 14 anos depois, alterar o entendimento fixado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388). Na ocasião, a corte entendeu que as populações indígenas tinham direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, ou seja, o marco temporal que agora está em discussão.

Caso o STF mudasse de entendimento, avaliou o ministro, permitiria discussões que remeteriam a “tempos imemoriais”, gerando insegurança jurídica. Além disso, Mendonça destacou que os laudos antropológicos são fundamentais para o reconhecimento da tradicionalidade das terras, mas ressaltou que também é preciso ouvir especialistas de outras áreas, como geógrafos, sociólogos e economistas.

Se for preciso desocupar uma terra ocupada por indígenas, o procedimento deve ser feito com aviso prévio e sem o uso de força por parte de agentes estatais, ressaltou o magistrado.

Idas e vindas
Relator do recurso extraordinário com repercussão geral, Fachin votou em 2019 contra o marco temporal. De acordo com o ministro, os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam não dependem da existência de uma delimitação.

Nunes Marques abriu a divergência em 2021 argumentando que a proteção constitucional das terras indígenas depende do marco temporal. Conforme o magistrado, os povos originários devem comprovar que ocupavam a área em 5 de outubro de 1988 ou que tenham sido expulsos dela. Sem essa limitação, há insegurança jurídica, disse o ministro.

Em voto-vista apresentado em junho de 2023, Alexandre opinou que a fixação de um marco temporal viola direitos fundamentais dos indígenas.

O ministro ressaltou que o Estado deve indenizar quem, de boa-fé, comprou terra indígena. Afinal, nessa situação a culpa é do poder público, que não arcou com o dever de proteger as áreas pertencentes aos povos originários.

Fonte: CONJUR

 

 

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