Decisão no STF permite que municípios cobrem ITBI sobre valor de mercado de imóveis que exceda capital social declarado na integralização. Prefeitos brasileiros estão celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o ministro Flávio Dino ajudou a garantir que municípios arrecadem mais, cobrando em o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor de mercado dos imóveis que exceda o capital social declarado na integralização. A decisão no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.487.168, relatado por Dino, foi classificada como “significativa” pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por causa do impacto direto na arrecadação municipal e no aumento da arrecadação do tributo.
A entidade que representa mais de 95% dos municípios brasileiros considerou a medida como um fortalecimento para a autonomia tributária municipal e o incremento das receitas. E orientou gestores e legisladores municipais para garantir mais impostos para financiar políticas públicas. “[A CNM] ressalta ser fundamental que os gestores municipais estejam atentos a essa jurisprudência para assegurar a correta aplicação do ITBI e evitar perdas de receita. Além disso, é recomendável que as legislações municipais estejam alinhadas com esse entendimento para garantir segurança jurídica nas operações de integralização de capital com bens imóveis”, informou a confederação.
A decisão
Segundo a CNM, o Supremo esclareceu que a imunidade tributária prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal, limita-se ao valor do capital social efetivamente integralizado. Por isso, concluiu que qualquer valor que ultrapasse esse limite está sujeito à cobrança do ITBI, mesmo que a diferença seja destinada à formação de reserva de capital. “Esta decisão reforça o entendimento anteriormente estabelecido no Tema 796 da Repercussão Geral (RE 796.376/SC), consolidando a jurisprudência sobre o tema. O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a tentativa de restringir a aplicação da tese firmada no Tema 796 não encontra respaldo na jurisprudência do STF”, explicou a CNM.
Diário do Poder