Ministro Flavio Dino dá 30 dias para ministérios complementarem informações sobre ‘emendas Pix’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 30 dias para que os Ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde complementem as informações apresentadas sobre a execução das “emendas PIX” ao Orçamento da União destinadas a eventos e ações e serviços públicos de saúde. Segundo Dino, as informações enviadas pelos ministérios precisam de complementação. Elas se inserem no âmbito do monitoramento da execução do plano de trabalho pactuado entre os Poderes Executivo e Legislativo, e homologado pelo STF, para dar transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. Entre outros pontos, os Ministérios do Turismo e da Fazenda deverão explicar quantas das 1.219 “emendas Pix” cadastradas até o dia 17 deste mês com a finalidade “turismo” foram ou serão destinadas a eventos.

As informações devem esclarecer quantos e quais planos de trabalho destinados a eventos foram ou são executados por empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, a relação dessas empresas e os códigos identificadores na Classificação Nacional das Atividades Econômicas de sua atividade principal ou preponderante.

Outro ponto é o valor da isenção fiscal obtida pelas empresas beneficiárias finais das “emendas PIX” e as atividades econômicas com maior volume de isenção em virtude do Perse.

Também devem ser informadas as providências tomadas para assegurar a plena rastreabilidade das emendas para eventos, inclusive evitando que o programa de isenção fiscal seja usado para eventual desvio de finalidade na ocultação de práticas ilegais por emendas parlamentares.

Planos de trabalho

O Ministério da Saúde deverá informar quem faz a aprovação prévia dos planos de trabalho associados a “emendas PIX” para o setor e se algum órgão de controle social participa do processo de avaliação e deliberação. Além disso, deverá informar qual o prazo para complementações e/ou ajustes nos planos de trabalho visando à regularização do impedimento técnico de execução. A pasta também deve esclarecer a quem compete a análise da conformidade da destinação de “emendas de bancada” (RP 7) e “de comissão” (RP 8) com as orientações e critérios definidos pelo gestor federal do SUS e as providências adotadas caso a destinação não atenda às orientações e aos critérios definidos.

Outro ponto a ser explicado é se foi seguida a determinação para abertura de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de cada emenda parlamentar destinada à saúde.

Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

 

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