Nota Pública: Em Defesa da Vida e contra a criminalização da luta popular na Baixada Maranhense

Por Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional), com informações do Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.

Diante da situação de criminalização, os trabalhadores já apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra a sentença da Vara Única da Comarca de Arari, que os condenou por furto qualificado. Foto: Ascom TJMA

O movimento social Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão e o Centro de Defesa dos Direitos do Povo Pe. Cláudio Bergamaschi emitiram Nota Pública, junto a mais de 30 organizações e associações comunitárias quilombolas e camponesas, repudiando a criminalização e a condenação dos camponeses Raimundo Nonato Lopes do Nascimento, Antônio de Ribamar Sousa e Amâncio Antônio Rodrigues, dos povoados Taboa e Cedro, na zona rural de Arari (MA), assim como do advogado popular Dr. Iriomar Teixeira de Lima, que assessora as comunidades camponesas da região.

Os trabalhadores já apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra a sentença da Vara Única da Comarca de Arari, que os condenou por furto qualificado. A sentença, publicada em 27 de junho de 2026, fixou penas de 2 anos a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituídas por penas restritivas de direitos.

                  Contextualização do conflito

                  O caso remonta a abril de 2018, quando comunidades camponesas derrubaram cercas erguidas ilegalmente sobre campos naturais de uso comum da Baixada Maranhense – região protegida como Área de Proteção Ambiental desde 1991 – e retiraram búfalos que destruíam roças e áreas de pesca e extrativismo das famílias.

                  Os animais foram conduzidos, à luz do dia, para um curral conhecido por todos na própria comunidade e, dias depois, recolhidos sem resistência pelo vaqueiro do fazendeiro. Ainda assim, o episódio foi tratado pelo Ministério Público e pela sentença como furto de gado.

A condenação foi construída sem qualquer prova direta: não há testemunha presencial, não há perícia nas cercas supostamente danificadas, não há apreensão de animais em poder dos acusados. Os depoimentos que embasaram a sentença partiram do próprio fazendeiro e de pessoas ligadas a ele, que admitiram ter apenas “ouvido dizer” o que teria acontecido. O inquérito policial que deu origem à ação foi presidido por delegado posteriormente afastado da condução dos inquéritos dos conflitos agrários de Arari pela própria Secretaria de Segurança Pública, por atuação parcial.

              A criminalização da luta camponesa e da advocacia popular

            A apelação denuncia ainda a condenação do advogado das comunidades como suposto “mentor intelectual” dos fatos – imputação fundada exclusivamente em sua “condição de liderança e conhecimento técnico”, sem que nenhuma testemunha tenha presenciado qualquer ordem ou comando. Para a defesa, trata-se de criminalização do exercício da advocacia popular, em afronta à Constituição, ao Estatuto da Advocacia e aos Princípios Básicos da ONU sobre a Função dos Advogados, que proíbem identificar o advogado com as causas de seus constituintes.

             O recurso invoca também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou Estados por processos penais usados para desarticular movimentos sociais do campo e lideranças de povos e comunidades tradicionais, como nos casos Norín Catrimán vs. Chile (criminalização de lideranças Mapuche), Escher vs. Brasil (perseguição a organizações de trabalhadores rurais) e Sales Pimenta vs. Brasil (desproteção de advogado de trabalhadores rurais assassinado).

             Juridicamente, a defesa pede: 

           O reconhecimento imediato da prescrição em favor de um dos lavradores, condenado a 2 anos quase oito anos depois do recebimento da denúncia;

  1. A absolvição de todos, pela fragilidade da prova e pela ausência de intenção de apropriação — elemento essencial do crime de furto, incompatível com a retirada pública de animais em protesto contra o cercamento de áreas de uso comum;
  2. Subsidiariamente, a redução das penas ao mínimo legal, com a consequente extinção da punibilidade de todos os acusados pela prescrição.

          O processo tramita em um contexto de extrema violência contra o campesinato de Arari: seis trabalhadores rurais foram assassinados por pistoleiros no município em apenas quatro anos, sendo eles:

*Celino Fernandes e seu filho Wanderson de Jesus Fernandes, mortos dentro de casa por homens encapuzados na comunidade Cedro, em janeiro de 2020;

      Nenhum desses crimes foi solucionado. Seus executores não foram presos e seus mandantes sequer foram investigados. E enquanto os crimes contra os camponeses seguem sem resposta efetiva, são as vítimas do conflito que se veem no banco dos réus.

                Responsabilidades institucionais

             “A raiz desse conflito passa pelas gestões estaduais desde a oligarquia Sarney, perdurando nos mandatos de Flávio Dino e Carlos Brandão. Sucessivos governos preferiram o conforto de não contrariar o latifúndio da Baixada ao dever elementar de proteger quem vive da terra. Essa omissão não se trata de mero equívoco administrativo; é uma escolha política com beneficiários diretos identificáveis na estrutura do Estado”, destaca um trecho da Nota Pública.

            O documento também denuncia que o Ministério Público optou por proteger o cercamento ilegal e a criação extensiva nos campos públicos da Baixada Maranhense, enquanto o Poder Judiciário atua como obstáculo na luta dos trabalhadores rurais maranhenses, beneficiando grileiros e retardando a garantia de direitos para as populações do campo. Mesmo com a assinatura de 35 entidades e movimentos populares, a Nota Pública conclama outros movimentos populares, entidades de direitos humanos, organizações da advocacia, igrejas, sindicatos, universidades e parlamentares comprometidos com a causa camponesa, a subscreverem esta nota e a acompanharem o julgamento do recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

 Fonte: CPT NACIONAL

 

 

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