Mudanças no Código de Trânsito começam valer no dia 12 deste mês

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Yahoo Notícias

 

E a Justiça no STF? Gilmar Mendes contraria decisão de Kassio Nunes

Nesta segunda-feira, 05, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou a concessão de uma liminar que suspendia o decreto de João Doria onde proibia celebrações religiosas em São Paulo.

A decisão de Gilmar contraria diretamente a liminar que havia sido concedida pelo ministro do STF, Kassio Nunes Marques.

Nunes Marques entende que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas.

Segundo informações, na próxima quarta-feira, 07, o fato estará em pauta no plenário.

Ao que parece, Gilmar está em “pé de guerra” com o ministro Nunes Marques.

Seja por esta última decisão, ou ainda, por atitudes anteriores.

Vale lembrar que durante a sessão que decidiu pela anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Triplex, Gilmar, visivelmente irritado com Nunes Marques, discursou furioso por horas e chegou inclusive a dizer:

“Isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí, ministro Kassio”, disse Gilmar, em alusão ao estado de origem de Nunes Marques. O clima de tensão está instaurado.

Jornal da Cidade Online

 

Empresa é condenada por exigir teste de HIV para contratação de mulher

A decisão é do TST, para quem a exigência do teste foi discriminatória.

A 2ª turma do TST condenou uma operadora de navios de cruzeiro a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira submetida à realização de teste de HIV para poder ser admitida. Para o colegiado, a exigência como requisito para admissão no emprego constituiu conduta discriminatória e violou intimidade e a privacidade da trabalhadora.

A empregada disse que a empresa havia exigido a apresentação de exame de HIV, teste antidrogas e certidão de antecedentes criminais. Segundo ela, a exigência, além de abusiva e discriminatória, era limitadora de acesso ao trabalho.

Por sua vez, a empresa argumentou que, em razão das particularidades do trabalho, a identificação de um tripulante portador de HIV era necessária, pois suas condições de saúde seriam “especiais”. O TRT da 9ª região manteve a sentença em que fora indeferida a indenização, destacando que a medida era lícita e razoável, pois atendia às necessidades dos demais tripulantes.

Caráter pedagógico

Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da camareira, não há razão para que ela ou qualquer outro fosse submetido a teste de HIV, “considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”. A ministra lembrou que, conforme a lei 12.984/14, é crime de discriminação a conduta de negar emprego ou trabalho a pessoas com HIV, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Processo: 248-91.2016.5.09.0013

Informações: TST.

 

Senado vota prioridade na restituição do IR a desempregados e profissionais da saúde

Os senadores definiram nesta segunda-feira (5) a pauta de votações desta semana. A maioria das propostas escolhidas trata de medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da pandemia. Um dos projetos pautados estabelece prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda aos trabalhadores da área de saúde e aos contribuintes que perderam o emprego em 2020 e permaneciam desempregados no último dia de entrega da declaração.

Também está prevista a análise da prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, de 30 de abril para 31 de julho. A proposição foi aprovada na Câmara na semana passada.

Outro texto que deve ser votado pelos senadores é o que tipifica as condutas de infração e corrupção em plano de imunização para quem furar a fila para se vacinar contra a covid-19. A pauta inclui, ainda, uma proposta que prorroga medidas de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda.

Congresso em Foco

PGR pede ao STF para tirar de Gilmar Mendes da ação contra proibição de cultos e missa

Augusto Aras acaba de protocolar no Supremo um pedido, dirigido a Luiz Fux, para retirar de Gilmar Mendes e transferir para Kassio Marques a ação do PSD contra a proibição de cultos e missas coletivas em São Paulo.

Mais cedo, Gilmar manteve o decreto de João Doria que restringiu as atividades religiosas de igrejas no estado, contrariando decisão de Kassio Marques que, em outra ação, havia liberado celebrações presenciais em todo o país.

O procurador-geral da República afirmou que Kassio deve assumir a ação do PSD porque é relator de uma ação mais antiga, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, apresentada em junho do ano passado. A ação do PSD é de março deste ano.

Aras afirmou que a reunião dos processos com Kassio seria uma “forma de prestigiar a racionalidade da prestação jurisdicional e de promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão”.

Ele disse que a decisão de Kassio, no fim de semana, também suspendeu o decreto de Doria, defendido hoje por Gilmar Mendes em sua decisão. A contradição só deve ser resolvida na próxima quarta (7), quando o plenário do STF analisará a liminar de Gilmar.

Na semana passada, num aceno aos evangélicos, Aras, candidato a uma vaga no Supremo, manifestou-se a favor da liberação dos cultos na mesma ação do PSD; na ocasião, no entanto, não questionou a relatoria de Gilmar Mendes.

O Antagonista

 

Por falta de consciência coletiva a covid-19 atingiu no Maranhão 45 mortes no domingo

Muito embora haja muito esforços do Governo do Estado no aumento de leitos para enfermaria e UTIs, infelizmente a covid-19 vem avançando, em razão de aglomerações e o considerável número de pessoas que não usam máscaras e mesmo com restrições e fiscalização, a indiferença de muita gente é muito séria.

A verdade é que o poder público tem procurado fazer com muita determinação, o enfrentamento a pandemia, não apenas na capital, mas em todo o Estado e mesmo assim tem sido difícil impedir o avanço do vírus.

As restrições contrariando segmentos empresariais segue um ritmo satisfatório, com uma fiscalização intensa, mas não consegue evitar aglomerações em alguns pontos da capital e o mais sério dentro do contexto é o acentuado número de pessoas que circulam em todos os pontos da cidade sem máscaras.

O Governo do Maranhão precisa tomar atitudes mais duras com aplicações de sanções penais que incluam multas para quem não usar máscaras, o que já é feito por vários prefeitos e governadores em diversos pontos do país.

As campanhas publicitárias e os casos de mortes amplamente divulgadas como advertências, infelizmente são ignorados por uma maioria de insensatos, que geralmente são as pessoas que levam o vírus para as suas residências e para outros locais que frequentam fazendo vítimas todos os dias.

O ficar em casa, ainda é o melhor e mais eficaz meio de prevenção e de preservar a vida. O momento é de união e de se atender as recomendações das instituições públicas, a covid-19 não escolhe as suas vítimas.

 Fonte: AFD

Sobrepeso é fator de risco para a intubação, aponta estudo

De acordo com o IBGE, 60,3% da população brasileira acima de 18 anos está com excesso de peso. Um estudo realizado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, mostrou que o sobrepeso e a obesidade foram fatores de risco para 79% dos pacientes com covid-19 que precisaram ser intubados ou receberem tratamento nas Unidade de Terapia Intensiva (UTIs).

As pessoas com obesidade já estavam o grupo de risco da doença, a novidade, no entanto, está em relação ao sobrepeso, que corresponde a 28,3% dos pacientes analisados.

“O sobrepeso e a obesidade foram fatores de risco para ventilação mecânica invasiva, e a obesidade foi um fator de risco para hospitalização e morte, principalmente entre adultos com menos de 65 anos”, aponta a pesquisa. Os dados utilizados no estudo, foram obtidos por meio de um banco de dados com base em 238 hospitais dos EUA. Os pesquisadores analisaram o Índice de Massa Corporal (IMC) de 71.491 pacientes internados com covid-19.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 60,3% da população brasileira acima de 18 anos está com excesso de peso, sendo que 26,8% são obesos.

R7

Covid-19 intensifica fome e faz o Brasil agonizar no auge da pandemia

Auge da pandemia tem piorado a crise da fome que já era grave no país

Pesquisa mostra alimentação prejudicada nas comunidades enquanto IBGE aponta desemprego recorde

Especialista vê risco de aumento na mortalidade da parcela mais pobre da população e “acefalia” dos governos federal e estaduais na gestão do problema

“Ou morre de fome ou de Covid-19”. Essa dualidade dramática se tornou corriqueira para ilustrar o drama vivido por cada vez mais gente no Brasil. Como é frequente na história do país, são as classes mais vulneráveis as que têm sofrido com a crise social agravada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento “A Favela e a Fome”, realizada pelo Instituto Locomotiva em parceria com a Central Única de Favelas (Cufa), os moradores das 76 comunidades pesquisadas fazem atualmente 1,9 refeições diárias em média. O que significa dizer que apenas uma delas (café da manhã, almoço ou jantar) é feita por todos os moradores dessas localidades, sendo as crianças as que geralmente recebem um eventual segundo prato de comida.

Para Adriana Salay Leme, especialista que estuda história do Brasil contemporâneo e temas relacionados à fome e hábitos alimentares, é difícil, pela falta de dados, estimar se a pandemia já causa a pior crise da história do país nesse aspecto. Ainda assim, é possível garantir que o cenário atual é grave.

“Existe uma fome estrutural que se acentua num momento de crise. Famílias que não estavam em lugar de risco acabam alçadas a esse posto por perderem sua capacidade aquisitiva”, afirma Adriana ao Yahoo! Notícias. Ainda de acordo com o levantamento acima, 68% dos mais de 2 mil entrevistados disseram ter a alimentação prejudicada durante a crise sanitária, com grande parte chegando a passar fome. Em agosto de 2020, o índice era de 43%.

Yahoo Notícias

 

Os 628 presos liberados para passar a semana santa em família farão testes da covid-19 no retorno?

No dia 31 de março, por determinação da 1ª Vara das Execuções Penais da Comarca de São Luís foram liberados 628 presos para passar a semana santa com a família e têm até às 18 horas desta terça-feira para retornar. No momento sério e muito difícil com o avanço da pandemia no Estado e mais precisamente em São Luís, quais serão as providências a serem adotadas pelo Sistema Penitenciário, quanto ao retorno do elevado número de liberados.

A testagem de todos para a covid-19 seria o meio mais eficaz, antes deles serem reintegrados às unidades prisionais, diante dos sérios riscos de que apenas um esteja infectado para dimensionar a doença é rápido, principalmente se for assintomático, daí a necessidade de uma séria prevenção.

Inúmeras críticas foram feitas à justiça pelo elevado número de 628 presos serem liberados em plena alta da pandemia, quando o número poderia perfeitamente ser reduzido por critérios de restrições com vistas à doença. Na segunda semana de maio, um número igual ou maior de presos, com certeza deverá ser liberado para o dia das mães em família pelo prazo de uma semana.

A grande expectativa está marcada para amanhã, quando começa o retorno e dentre eles uma média de 20 não deve voltar e qual será a estratégia de avaliação pelo Sistema Penitenciário para saber sobre a existência de possíveis infectados pela covid-19.

Fonte: AFD

Os 07 anos que o pequeno mártir Bernardo Boldrini foi imolado e agora foi o Henry

O menino Carlos Ramirez da Costa, o “Carlinhos”, foi sequestrado no Rio no dia 2 de Agosto de 1973. Tinha 11 anos de idade. E o caso nunca foi resolvido. Até hoje ninguém sabe se Carlinhos está vivo ou morto.

O pai dele e eu, durante anos seguidos, percorremos o país inteiro à sua procura. Nossa maior aliada foi a Imprensa.

Juntos, até à Holanda viajamos para consultar, na cidade de Utrecht, o vidente, paranormal e mundialmente respeitado Gérard Croiset, em busca da indicação do paradeiro do menino. Croiset nos recebeu. Traçou indicações. Mas foi em vão.

Depois, também juntos, fomos a Bogotá nos encontrar com o israelense Uri Geller, outro dotado de poderes paranormais, para que nos ajudasse. Geller, que participava de um Congresso Internacional de Parapsicologia na capital colombiana, nos recebeu no hotel em que estava hospedado . Fez o que pôde. Mas outra vez viajamos em vão.

Recorremos à paranormalidade, a sensitivos, e videntes porque a polícia do Rio não desvendava o crime. Como até hoje não desvendou. Crime perfeito, podemos dizer, 47 anos depois. E eu pensei que o sequestro de Carlinhos fosse o mais dramático caso que me abalou e até hoje me abala emocionalmente.

Mas depois veio o 29 de Março de 2008. Neste dia, Isabella Nardoni, uma criança de 5 anos, foi atirada do alto de um edifício em São Paulo.

O pai de Isabella e a madrasta foram condenados pela Justiça. A morte de Isabella fez aumentar o sofrimento que me acometia desde o sequestro de Carlinhos.

Seis anos depois, em 2014, no dia de hoje, 04 de Abril, outra tragédia. Um menino dócil, meigo e que só queria amor foi brutalmente assassinado. Chamava-se Bernardo Uglione Boldrini.

O Tribunal do Juri condenou os autores do crudelíssimo infanticídio: o pai (um médico), a madrasta e outra mulher.

E agora, mais recentemente, no dia 8 de Março deste ano de 2021, morre no Rio o pequeno Henry Borel. Tinha apenas 4 anos de idade.

A criança estava com a mãe e o padrasto, que é médico e vereador do Rio (só os três), num apartamento na Barra da Tijuca.

As últimas notícias são de que a polícia colocou ambos (a mãe e o padrasto) como suspeitos, por causa das múltiplas lesões internas que causaram a morte da criança.

O Laudo de Necropsia do Instituto Médico Médico Legal (IML) aponta “múltiplas equimoses, espécie de manchas roxas no abdômen, infiltração hemorrágica na cabeça, contusão pulmonar”.

Enfim, lesões que, segundo a polícia, indicam morte por ação contundente, ou seja, agressiva. Mas caberá à Polícia Judiciária e à Justiça dar a palavra final. Até lá, não se pode culpar nem condenar ninguém.

Desde as pequenas vítimas de Herodes, até quando os chamados adultos vão continuar barbarizando contra os pequenos inocentes, sequestrando uns, desaparecendo com outros e tirando a vida de muitos e muitos outros?

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne).