Polícia Federal apura compra de votos por vereador em São José de Ribamar

Vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto.

Crime de corrupção eleitoral, supostamente praticado por um vereador do município de São José de Ribamar, no Maranhão, é o alvo da Operação Lei Mária, da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (3/11). Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão, no município, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 47ª Zona Eleitoral.

De acordo com as investigações, o vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto. Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Segundo a PF, a Lei Mária foi uma lei proposta por Mário em 120 a.C., que criou as famosas passagens ou pontes pelas quais só um eleitor passava, a fim de impedir que cabos eleitorais propusessem qualquer vantagem ao eleitor.

Agência Brasil                                                    

 

O silêncio dos deputados candidatos sobre desafetação de imóveis do FEPA e riscos para aposentados e pensionistas

Ainda bem que estamos chegando ao final das campanhas e a realização do pleito. O mais interessante na disputa é que os deputados estaduais tentam se eximir de uma série de problemas que afetam a população e que podem e acabam sendo decididos pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Como São Luís é capital do Estado, tentam passar para a opinião pública e mais precisamente para os eleitores, que toda a problemática está afeta exclusivamente ao executivo municipal, quando não é expressamente a realidade. O poder legislativo estadual tem responsabilidades com o povo que o elegeu, principalmente no vergonhoso caso do FEPA.

Os três parlamentares estaduais tentam criar estratégias mirabolantes para atender as demandas da saúde e mostram uma disputa por um hospital que está em construção pelo governo do estado e não têm a coragem e o discernimento de cobrar do governador Flavio Dino, uma intervenção imediata na saúde para dar um basta nos sofrimentos e nas mortes que estão ocorrendo nos dois Socorrões. Será que é a covardia e o medo de desagradar o chefe, que os impede de defender os direitos e a dignidade da população?  Brincadeira e desrespeito é eles dentro de um jogo político falando em 2021, como se sofrimento e as mortes possam aguardar as suas propostas mirabolantes, muitas das quais de levar doentes do SUS para atendimento pela rede privada, isso significa golpe sujo.

Mais uma vez repito, qual o impedimento de um amplo debate do problema dos dois Socorrões pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Afinal de contas, o prefeito Edivaldo Holanda Junior, o governador Flavio Dino e mais de dois terços dos parlamentares devem obediência ao Palácio dos Leões, o que deixa bem claro, que pelo menos não há divergência política e assim se ameniza a situação pelo menos com paliativos. O que não pode, é a continuação de que tudo não passa de uma exploração vergonhosa e que a vida das pessoas doentes e das que passam fome em São Luís e no Estado, são vergonhosamente banalizadas.

Mais revoltante é que alguns insensatos e debochadores parlamentares chegam a se apropriar deliberadamente de instituições públicas, como se elas funcionassem com o capital privado dos oportunistas. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral demoraram muito para dar um basta na exploração criminosa.

O caso dos dois Socorrões é mais sério do que se pensa e o Ministério Público Estadual e outros órgãos de controle não se manifestam, dando a nítida impressão de omissão, estando mais atento a destruir bancas de revistas, do que defender a vida e a dignidade humana, além de facilitar bandalheiras dos políticos aproveitadores, dentre os quais existe um acostumado a práticas desonestas, inclusive usando meios escusos para retirar de colegas autoria de projetos na Assembleia Legislativa, no que já foi desmoralizado dentro do próprio Poder Legislativo.

A verdade é que se precisa cobrar, qual o valor de seriedade e respeito dos três deputados estaduais, quanto aos seus posicionamentos dentro parlamento estadual sobre aumentos de alíquotas de ICMS e a destruição do FEPA, iniciando com um rombo que teria sido superior a R$ 1 bilhão, que poderá causar prejuízos inimagináveis a aposentados e pensionistas do Estado. Pelo que se tem informação, no caso da desafetação dos imóveis do FEPA, apenas os deputados Cézar Pires e Welington Curso votaram contra, o restante seguiu a ordem recebida do Palácio dos Leões.

 

Estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal, diz o TJ de São Paulo

Quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da última quarta-feira (28/10).

No caso concreto, que tramita em sigilo, o paciente foi condenado em primeira instância a 18 anos de detenção depois de molestar sexualmente sua sobrinha. No momento dos fatos, a menina tinha oito anos.

O TJ-SP, no entanto, reformou a sentença, condenando o homem a um ano e quatro meses, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Para a corte estadual, a conduta descrita se enquadra melhor no crime de importunação sexual, já que não houve “conjunção carnal”, jargão do Direito que se refere à penetração.

“Parece claro que, ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal. E os atos praticados pelo apelante — fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios — por óbvio, não possuem tal gravidade”, afirmou o relator do caso, desembargador João Morenghi.

Ainda segundo a decisão, o comportamento do acusado “se insere entre a contravenção [prevista no artigo 61 da Lei 3.688/41] e o estupro”, melhor se amoldando ao artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.

“Irrelevante que se trate de ofendida menor de 14 anos, a indicar violência presumida. À míngua de determinação legal em sentido contrário, nada obsta que pessoas nessa faixa etária sejam vítimas do crime identificado [no artigo 215-A do CP]”, conclui a decisão.

Controvérsia
De 2009 a 2018, foi pacificado o entendimento de que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP).

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça chegou inclusive a editar a Súmula 593, segundo a qual “o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Ocorre que em 2018 foi editada a Lei 13.718/18, que altera o Código Penal, introduzindo o tipo penal da importunação sexual. Segundo o dispositivo, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima” é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão.

De lá para cá, algumas decisões isoladas, como a do TJ-SP, passaram a alterar condenações por estupro de vulnerável, transformando-as em importunação sexual.

A própria corte estadual tem outro precedente nesse sentido, como um julgado de 2019 da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP. Segundo pesquisa feita pela advogada criminalista Paula Sion, também há decisões semelhantes nos TJs de Santa Catarina, Rondônia e Goiás.

A jurisprudência do STJ, no entanto, vai quase integralmente no sentido inverso. Na maior parte dos julgados sobre o tema, a corte superior entendeu não ser possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual.

Em julho de 2020, o STJ chegou a divulgar uma revista de jurisprudência para mostrar como a corte tem tratado o tema. Até junho deste ano, quase todos os julgamentos afirmam ser descabida a desclassificação (ver lista de julgados aqui).

O entendimento corrente é o de que “em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção de violência ou de grave ameaça”.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu pela impossibilidade de alterar a condenação por estupro de vulnerável pela condenação por importunação sexual. Trata-se do HC 134.591.

Precedente perigoso
Segundo a advogada criminalista Maira Machado Frota Pinheiro, a decisão do TJ-SP “é de uma imprecisão técnica extremamente violenta, porque abre um perigoso precedente para a segurança das crianças”.

Ela explica que o tipo penal da importunação sexual trata de situações em que há atos libidinosos sem anuência, sem violência ou grave ameaça, praticados exclusivamente contra não vulneráveis.

“O estado de vulnerabilidade torna a conduta inerentemente violenta. Não tem qualquer condição de um ato libidinoso com uma criança de oito anos não ser um ato de violência. Porque uma criança de oito anos não tem condição de consentir”, diz.

Ainda segundo ela, “a decisão relativiza uma série de situações que configuram estupro de vulnerável”. “Em muitas das situações em que tratamos de abusos contra crianças não há penetração do falo — a que se atribui tanta centralidade nessa decisão da 12ª Câmara. Ainda assim, esse tipo de abuso vai marcar a vida dessa criança para o resto da vida dela.”

Fonte CONJUR

 

Justiça Eleitoral não é mediadora da verdade, diz o presidente do TRE de São Paulo

A Justiça Eleitoral carrega a responsabilidade de garantir a lisura e tranquilidade para a realização do mais importante e mais complexo evento da democracia. Em São Paulo, a tarefa é dividida entre os muitos membros do Tribunal Regional Eleitoral e, em especial, pelo seu atual presidente, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior. É um desafio singular, pois envolve o choque de todas as questões sociais, políticas e econômicas mais relevantes e recentes, exigindo uma atuação vanguardista e, paradoxalmente, muito bem presa aos preceitos e jurisprudências estabelecidas.

Neste ano, não bastasse a tarefa de tentar realizar eleições municipais onde há 93.373 candidaturas registradas nos 645 municípios do estado de São Paulo, existia a expectativa de que a Justiça respondesse aos problemas surgidos no pleito de 2018, flagrantemente marcado pelo uso deliberado de campanhas massivas de desinformação nas redes sociais. E isso antes da epidemia de Covid-19, que forçou pessoas a experimentarem novas formas de interação social.

O presidente Nuevo Campos, com 37 anos de carreira na magistratura paulista, assento na 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e em seu quarto biênio no TRE (já foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral, além de presidente do Colégio de Corregedores do Brasil) é enfático na sua confiança na Justiça Eleitoral e na confiabilidade e segurança do processo.

“Renovamos 50% do Congresso Nacional. Políticos tradicionais não conseguiram a sua reeleição. Em 24 anos de uso da urna eletrônica, pela segunda vez houve troca do poder federal de mãos” afirmou. “Esses dados já significam um atestado de segurança do nosso sistema.”

Tentativas de enganar o eleitor não faltam. “Eu não quero falar das fake news senão a gente acaba reforçando as fake news”, diz. É um problema que inspira um receio quase sobrenatural, pela sua natureza desafiadora e características abrangentes e fluidas. O TSE firmou parcerias com o Facebook e sua subsidiária de mensagens diretas, o WhatsApp, para tentar combater o conteúdo inautêntico, mesmo sendo estas plataformas mesmas as responsáveis ao menos em parte pela disseminação da desinformação.

Para Nuevo Campos, no entanto, as armas legislativas para combater a desinformação já existem e as agências de checagem e as parcerias com as gigantes digitais são importantes, principalmente, para conscientizar o público, combater sistematicamente a desinformação e reduzir a polarização das opiniões. Para ele, é importante que a população lembre que “a Justiça Eleitoral não pode ser a mediadora da verdade”.

Fonte: CONJUR

 

Fundação Osvaldo Cruz anuncia para março 263 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19

A presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade, afirmou nesta segunda-feira (2) que a vacinação contra a Covid-19 começará até o fim do primeiro trimestre de 2021. Ela acredita que a instituição possa dar início à produção da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e a farmacêutica AstraZeneca em janeiro ou fevereiro.

De acordo com a presidente da Fiocruz, todo processo será acompanhado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trindade fez as declarações durante uma missa conduzida pelo cardeal-arcebispo Dom Orani Tempesta, no Cemitério da Penitência, no Rio de Janeiro, que homenageou os cientistas que estão trabalhando para encontrar a cura da Covid-19.

O imunizante será fabricado pela Fiocruz, que estima entregar 265 milhões de doses à população brasileira. A previsão do Ministério de Saúde, originalmente, era iniciar a vacinação em dezembro deste ano.

O acordo de cooperação com a Universidade de Oxford e a AstraZeneca foi anunciado pelo governo brasileiro no fim de julho. No entanto, os testes em estágio final do experimento foram suspensos no começo em setembro após de surgir uma doença em um participantes do estudo no Reino Unido.

Ainda no mesmo mês, os ensaios clínicos no Reino Unido para a sua candidata a vacina contra o coronavírus foram retomados, após receber autorização da autoridade sanitária britânica.

Yahoo Notícias

Eleitor tem até quinta-feira (05) para solicitar a 2ª via do título

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Outros documentos

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

TSE

Prefeito Zé Martins em discurso de ódio em Bequimão é vaiado e cobrado pelo povo

O prefeito de Bequimão, Zé Martins desaprovado pela péssima administração à frente do executivo municipal  por oito anos e com manifestações públicas em inúmeras comunidades pelo abandono e desrespeito aos direitos do povo, quanto a questão da educação de qualidade, a saúde, estradas vicinais, postos de saúde e muitas outras cobranças. Como não está conseguindo emplacar o seu irmão João Batista Martins como candidato à sua sucessão por determinação da Justiça Eleitoral, decidiu partir para o discurso do ódio contra os seus adversários e instituições.

Foi com um carro de som para uma das praças da cidade de Bequimão e passou vomitar agressões de toda ordem, principalmente contra os candidatos, sem um mínimo senso de que as suas palavras ofensivas e caluniosas serão utilizadas contra ele próprio na justiça.

A  exemplo do irmão João Batista Martins, frustrado candidato a prefeito e defenestrado pela Justiça Eleitoral, que fez discurso patético e evasivos contra adversários políticos e acabou sendo ridicularizado por algumas que chegaram a ouvir tantas asneiras.

O prefeito se ainda tinha esperança de ter alguma liderança em Bequimão, perdeu totalmente, quando um pequeno de grupo de pessoas que estava na praça, em sinal de protesto resolveu abandonar o local em que ficou falando praticamente para os operadores do carro de som. Se não teve competência para administrar corretamente e de maneira transparente a cidade de Bequimão por oito anos, chega ao fim do seu mandato e com a certeza que vai enfrentar muitas ações na justiça.

A oligarquia dos Martins começa a caminhar para o fim, de uma maneira melancólica e marcada pelo desespero, numa demonstração plena de que a Prefeitura de Bequimão é uma propriedade particular familiar. A verdade é que tudo leva crer que haverá uma oxigenação com mudanças na prefeitura de Bequimão, principalmente quando o povo cansa e quer mudanças.

 

 

TRF-3 nega recurso e mantém Mandetta e primo senador réus por suposto desvio de dinheiro da saúde

Decisão unânime.

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recursos e manteve o ex-ministro Luiz Henrique Mandetta e seu primo, o senador Nelsinho Trad, réus por improbidade administrativa.

Os dois agravos de instrumento interpostos pela defesa de Mandetta e Trad foram rejeitados por unanimidade.

Mandetta e Nelsinho respondem a duas ações por desvio de dinheiro na implantação de um sistema denominado Gisa (Gestão de Informações em Saúde), que gastou milhões dos cofres públicos e nunca funcionou.

As duas ações tramitam em sigilo e são ignoradas pelos principais jornais, sites e emissoras de televisão de Mato Grosso do Sul.

O escândalo ocorreu em 2010 e a demora no julgamento pode beneficiar os réus com a prescrição dos crimes.

Mandetta, Nelsinho e ainda o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, podem ser condenados a devolver R$ 32 milhões aos cofres públicos nessas duas ações.

Jornal da Cidade Online

Povo clama a #MaiaNaCadeia chega as ruas

Povo clama  a #MaiaNaCadeia chega as ruas

Com a retomada das investigações de corrupção contra o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia, os internautas não perderam tempo e em protesto subiram a hashtag “Maia na cadeia”. O sucesso da campanha foi tanto, que neste sábado, 31, a hashtag chegou ao topo dos assuntos mais comentados da Web.

Confira:

De maneira avassaladora, os internautas não pouparam críticas ao parlamentar e pediram para que prisão de fato aconteça.

Que situação vexatória para o político conhecido popularmente como Botafogo! Assim que deixar a presidência da casa e perder o poder que deteve durantes os últimos anos, terá que encarar a PF…

Jornal da Cidade Online