CNJ suspende prazos processuais em todo o país até 30 de abril

Conselho estabelece plantão extraordinário, à exceção do STF e da Justiça eleitoral.

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.

Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

  • HC e mandado de segurança;
  • Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

       Fonte: Migalhas

Os 04 itens que podem ficar mais caros por causa do coronavírus

A pandemia do novo coronavírus tem feito com que muitas empresas parem suas atividades, o que pode afetar a produção e o estoque de produtos em breve.

Especialistas já preveem que, ao fim do isolamento de populações inteiras e normalização da situação, muitos produtos fiquem escassos ou apresentem um aumento de preço.É importante ressaltar que ainda existe uma projeção exalta dos produtos que faltarão. Tudo depende do período de pausa na produção em todo o mundo. Confira na lista abaixo 4 produtos que podem ficar mais caros nos próximos meses:

  1. Importados

Com a redução na produção da indústria chinesa, todo o tipo de produtos importados terá aumento nos preços.

  1. TVs

A escassez de produtos também deve afetar a produção de TVs. Os produtos que chegarem ao mercado terão preços mais altos.

  1. Celulares

Não são só os produtos importados da China que devem ficar mais caros. Aparelhos produzidos por gigantes da tecnologia, como Apple e Samsung, podem ficar mais caros devido a pausas na produção e no fornecimento de componentes.

  1. Medicamentos 

Remédios também podem ficar mais caros por uma combinação entre a alta do dólar e o fornecimento de insumos vindos da China e de outros países. Por enquanto, ainda não é possível ter uma dimensão exata da situação.

Yahoo Imprensa

 

ANVISA libera fabricação e venda de produtos de higienização sem autorização prévia

A medida, que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19) e inclui álcool em gel

A fabricação e a venda de produtos como o álcool em gel e desinfetantes não precisam passar por autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação consta em publicação no “Diário Oficial da União” (DOU) desta sexta-feira (20), feita pelo próprio órgão.

O objetivo é aumentar a oferta desses produtos no mercado. A medida, que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Entre os produtos que fazem parte dessa determinação estão álcool em gel; álcool etílico 70% (p/p); álcool etílico glicerinado 80%; álcool isopropílico glicerinado 75% e digliconato de clorexidina 0,5%.

De acordo com a Anvisa, “quando utilizados da forma correta, os antissépticos e sanitizantes oficinais são eficazes no combate a contaminações e reduzem a presença de microrganismos nocivos à saúde, como vírus e bactérias”.

A agência destaca, ainda, que, no caso das fabricantes de cosméticos e saneantes, a resolução vale, exclusivamente, para o álcool 70%. Outra orientação da agência é no sentido de que o prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias, já que as normas são temporárias.

Apesar da flexibilização, a Anvisa ressalta que as empresas devem estar com todas as permissões legais para funcionamento em dia, inclusive, para fabricação e armazenamento de substância inflamável.
 

Agência do Rádio MAIS

 

 

 

Postos de Saúde não estão acatando determinações do prefeito e da Semus na prevenção ao coronavírus

O prefeito Edivaldo Holanda Jr e o secretário municipal de saúde, Lula Fylho, precisam primeiramente dar condições aos dirigentes de postos de saúde e hospitais da rede municipal para procederem corretamente a prevenção ao coronavírus. Observando inúmeras denúncias feitas aos veículos de comunicação de nossa capital, decidi fazer uma visita a dois postos de saúde bastante procurados pela população.

Na entrada me deparei com uma situação normal do dia a dia, em que muitas pessoas estavam aglomeradas, algumas sentadas e outra em pé e ninguém para dar qualquer tipo de orientação. Alguns funcionários estavam máscaras e perguntei a eles se tinham álcool gel para me servir um pouco e me disseram que o produto ainda não chegou ao estabelecimento e a prevenção que conhecem se resume a televisão e ao rádio.

Deixo de declinar os nomes dos dois postos, em razão de que as pessoas temem retaliações, mas se torna necessário uma fiscalização bem acentuada por parte do prefeito Edivaldo Holanda Jr e do secretário Lula Filho. Primeiramente se deve fornecer o material necessário para os postos de saúde e hospitais, e pela seriedade do problema, não há qualquer demérito e nem risco para uma autoridade fazer a própria fiscalização, diante dos problemas que vêm sendo causados pelo coronavírus.

 

 

Por causa da prevenção ao coronavírus audiência pública sobre créditos eletrônicos foi adiada

  Antecipando-se às medidas corretas tomadas pela direção do parlamento municipal, diante da necessidade urgente de prevenção ao coronavírus, o vereador Cézar Bombeiro solicitou em plenário o adiamento da audiência pública sobre a validade dos créditos eletrônicos no Sistema Municipal de Transporte Coletivo, que seria realizada nesta sexta (19). O vereador também naquela ocasião, solicitou o adiamento de uma solenidade que seria realizada no próximo dia 03 de abril, de sua iniciativa para homenagear o coronel Ivaldo Barbosa.

Mais importante em relação as duas solenidades, a prevenção ao coronnavírus é um dever de todos os nós, seguindo corretamente todas as orientações de médicos infectologistas e respeitando as determinações dos poderes executivos, legislativos e judiciários do país, com observação importante às determinações emanadas pela Câmara Municipal de São Luís, destaca Cézar Bombeiro.

 

O jogo conveniente e sujo de Rodrigo Maia

Depois de passar o carnaval na Espanha discutindo mudanças na forma de governo do Brasil com autoridades espanholas, Rodrigo Maia aprontou mais uma. Após críticas do Deputado Eduardo Bolsonaro à China por conta do vírus chinês que espalhou-se pelo mundo e o colocou de cabeça pra baixo, autoridades chineses reagiram. O Botafogo da lista da Odebrecht correu para o Twitter e posicionou-se ao lado da China.

A atitude de Rodrigo Maia revela mais uma vez seu perfil de lacaio dos estrangeiros. Rompendo com a tradição que os chefes dos parlamentos têm de defesa dos seus pares, Maia não apenas jogou Eduardo Bolsonaro aos leões, mas em um momento em que o mundo questiona a China, prostrou-se aos pés daqueles que hoje são os algozes da humanidade.

Contraditoriamente, Maia não se manifestou contra as posições de pelo menos dois deputados federais que se posicionaram de forma semelhante ao Dep. Eduardo Bolsonaro. Marcel van Hattem (Novo/RS) e Kim Kataguiri (DEM/SP) não foram alvo de críticas e de pedidos de desculpas do Botafogo em nome da Câmara Federal.

 

Publicação de Marcel van Hattem no Twitter

 

Publicação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM) no Twitter. Ele é do partido de Rodrigo Maia

Um agravante à pronta defesa de Rodrigo Maia ao país oriental é que eles ofenderam um deputado federal em sua reação, atribuindo-lhe um “vírus mental”, o que deveria ter provocado a reação de Maia na defesa de um membro da Casa que preside.

Rodrigo Maia envergonhou o Brasil a pretexto de defendê-lo. Se pretendia botar panos quentes, não conseguiu. Ao contrário, incendiou ainda mais o caso. Comportou-se como um cachorrinho submisso e levou à reboque para a embaraçosa situação o nome da Câmara dos Deputados, um dos pilares do Estado brasileiro.

(Texto de Thiago Rachid)

 

Brasil fecha fronteira terrestre com a Argentina e mais sete países

O governo federal publicou uma portaria no fim da manhã desta quinta-feira (19) impedindo a entrada de estrangeiros oriundos de oito países latino-americanos. Pela norma, que vale por 15 dias, fica proibido o ingresso de pessoas vindas da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

A restrição não se aplica a brasileiros, imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e a funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro.

Apesar das restrições seguem permitidos o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas,  a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre. Ainda será editada uma nova norma para tratar exclusivamente da fronteira brasileira com o Uruguai.

Congresso em Foco 

 

Ministério da Economia suspende atos de cobrança e facilita negociação em razão de pandemia

O Ministério da Economia deu autorização para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.

As medidas, fundamentadas na Medida Provisória nº 899/2019 — popularmente conhecida como a MP do Contribuinte Legal —, foram adotadas para mitigar efeitos negativos no setor produtivo decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

A PGFN também vai reduzir a entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na MP do Contribuinte Legal.

Para o especialista em Direito Tributário Breno Dias de Paula, as medidas são acertadas. Contudo, ele lembra que a MP ainda não foi convertida em lei e sua eficácia expira no próximo dia 25.

“A Constituição Federal prescreve que a Medida Provisória terá eficácia por 60 dias prorrogáveis por igual período. Ou seja, o Congresso deve convertê-la em lei nesse prazo. Se não realizar sessões a MP perde a validade. Chegou a hora das instituições e poderes se unirem zelando pela saúde pública. Instrumentos jurídicos não faltam para tal desiderato”, explica.

A validação dessas medidas deve representar um importante teste para o Projeto de Resolução 11/20, da Mesa Diretora, da Câmara dos Deputados. O texto já foi promulgado como resolução nesta terça-feira (17/3) e deve ser regulamentado nas próximas 72 horas. O projeto cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR) cuja função é diminuir a necessidade da presença física dos parlamentares nas votações em meio a pandemia do coronavírus.

Fonte: CONJUR

 

IBGE adia Censo para 2021 por risco de contaminação por covid-19

Devido à pandemia do covid-19, o IBGE anunciou esta semana que vai adiar para o próximo ano a realização do Censo demográfico, previsto para ter início em abril deste ano. O instituto considerou as recomendações do Ministério da Saúde e a impossibilidade de concluir no prazo a pesquisa que depende de uma metodologia predominantemente presencial, com uma”estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional”, de acordo com o IBGE.

O orçamento previsto para a realização do Censo deste ano foi realocado para o Ministério da Saúde desempenhar ações de enfrentamento ao coronavírus. No ano que vem, a pasta acordou em destinar o orçamento no mesmo montante para assegurar a realização do Censo pelo IBGE.

O Censo de 2021 será realizado a partir do 31 de julho, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro do ano que vem. O IBGE também informa que o processo seletivo para contratação de funcionários para trabalhar na pesquisa e supervisores está suspenso. Os candidatos que já fizeram o pagamento da inscrição serão reembolsados.

Leia a íntegra da nota do IBGE

Em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19, o IBGE decidiu adiar a realização do Censo Demográfico para 2021.

A decisão leva em consideração a natureza de coleta da pesquisa, domiciliar e predominantemente presencial, com estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional.
Considera, do mesmo modo, a impossibilidade de realização, em tempo hábil, de toda a cadeia de treinamentos para a operação censitária, cuja primeira etapa se iniciaria em abril de 2020, de forma centralizada, e posteriormente replicada em polos regionais e locais até o mês de julho.

Para a realização da operação censitária em 2021, o IBGE estabeleceu formalmente com o Ministério da Saúde o compromisso de realocar o orçamento do Censo 2020 em prol das ações de enfrentamento ao coronavírus, mantidas por aquele Ministério. Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo pelo IBGE.

De modo a contemplar a data de referência dos últimos Censos realizados no Brasil, o próximo Censo Demográfico terá como data de referência o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2021.

O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores está suspenso. Candidatos que já efetuaram pagamento de inscrição serão reembolsados conforme orientações a serem publicadas nos próximos dias.
Conselho Diretor do IBGE
17 de março de 2020

Congresso em Foco

 

STF derruba conclamação para que juízes analisem condicional de presos

Por terem o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde legitimamente agido na proteção às populações carcerárias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou referendo à conclamação feita pelo ministro Marco Aurélio na noite desta terça (17/3).

Cuidados com população carcerária foram definidos por CNJ e ministério da Justiça
Ao analisar pedido de liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental que tramita na corte, o ministro Marco Aurélio havia determinado aos juízos analisarem a possibilidade de concessão condicional a presos que estivessem em oito diferentes situações que configurariam maior vulnerabilidade em meio à pandemia de Covid-19.

Dentre elas estavam presos com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19, gestantes, lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No Plenário da corte, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, referendar a decisão do ministro Marco Aurélio significaria a determinação de uma megaoperação dos juízes de execução, numa espécie de mutirão carcerário. Citou, ainda, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de cunho administrativo, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional.

Ao aderir à divergência, o ministro Luiz Edson Fachin destacou também outro regramento recente: a Portaria Interministérial 7, dos ministérios da Justiça e da Saúde, que entrou em vigor nesta quarta ainda prevendo uma série de medidas de enfrentamento da emergência do coronavírus no âmbito prisional. Para Fachin, limitar essas ações ao sugerido por Marco Aurélio significaria fixar critérios de priorização dos critérios legais. “O Judiciário não tem atribuição de induzir uma forma atípica de indulto”, alegou.

Da mesma forma, a ministra Carmen Lúcia destacou que o tema da proteção da população prisional em meio à pandemia não parece carente de tratamento. “Vivemos uma situação em que a menor judicialização possível fará melhor para o sistema do que a intervenção”, concordou o ministro Barroso.

Voto vencido
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio abriu o julgamento negando qualquer determinação de soltura de presos. Explicou que “assentou o óbvio” em meio ao estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo no julgamento da própria ADPF: o juiz de execução deve examinar constantemente a situação dos custodiados, caso a caso. Isso inclui o momento de uma pandemia. Negou, também, que tenha determinado mutirão.

O único a acompanhar o relator foi o ministro Gilmar Mendes, para quem o que foi decidido e posto a referendo pelo Plenário sequer é liminar, mas apenas recomendação. “Olhem a incongruência que surge: o CNJ pode fazer recomendação, mas o Supremo, não”, criticou Marco Aurélio.

Gilmar seguiu o relator ao entender que a recomendação se enquadra no pedido feito na própria ADPF e poderia ser feita. Ao discutir quais seriam os critérios a ser analisados pelo juiz, afirmou que a princípio sugeriria justamente o que foi recomendado pelo CNJ na Recomendação 62. O resultado não seria diferente, portanto.

Amicus curiae e abrangência da ação
A recomendação feita pelo ministro Marco Aurélio colocada a referendo no Plenário partiu de um pedido em sede de liminar feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que figura como amicus curiae na ADPF 347.

A ADPF 347 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sob o entendimento de que a situação do sistema carcerário configura violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos. Em 2015, por meio dela, o Supremo reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Na terça, o relator não conheceu do pedido por conta de ilegitimidade do IDDD. Mas se utilizou do que foi proposto para fazer a recomendação. A ação do vice-decano do STF foi interpretada por outros ministros como uma determinação de ofício para seguir o que o amicus curiae havia pedido. Pedido este que sequer teria relação com o objeto da ADPF.

De fato, o Plenário foi unânime ao decidir pelo não conhecimento do pedido em liminar por conta da ilegitimidade do IDDD. Nas palavras do relator, “terceiro interessado não é parte”. A questão sobre a abrangência do pedido em referência ao objeto da ADPF, no entanto, não convenceu a todos.

Para o ministro Gilmar Mendes, a questão colocada está abrangida pela ADFP. Ressaltou que, mantida a liminar, poder-se-ia fazer adaptações para mais ou para menos no decorrer do processo. “Estamos em sede de jurisdição constitucional”, disse.

“A situação aqui é muito anômala. É uma situação em que o IDDD, que não é parte, aproveita-se de momento grave e formula pedido como amicus curiae completamente fora do objeto da ação”, pontuou o ministro Luiz Fux.

Gilmar divergiu: “o objeto da ADPF é extremamente amplo. Falava em redução de presos, superlotação, más condições e elencava-se uma série de pedidos, tanto no mérito quanto na cautelar”. E ainda que não fosse, o ministro entende que o relator poderia dar medida diversa em sede de cautelar, como admite a teoria das cautelares no Processo Civil.

O ministro citou, como exemplo, o julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada 175, primeiro grande julgado envolvendo o tema do direito à saúde no STF. Contou com audiência pública para debater a crescente judicialização da área e ampliou “tanto quanto os olhos podiam alcançar naquele momento” o tema em discussão, segundo Gilmar.

“A partir daí assumimos que o caso é só um pretexto. Estamos discutindo a questão em uma feição mais abrangente. A repercussão geral legitima isso. É preciso ver com esses olhos. Devemos, daqui a pouco rever a questão sobre o que significa a articipação do amicus curiae. Que traz novos fundamentos, não há dúvida. Que ele possa explicitar pedidos implícitos, ninguém discute”, disse.

Fonte: CONJUR