Rodrigo Maia “absolve” Marco Aurélio e culpa MP pela soltura de líder do PCC

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o Ministério Público foi um dos responsáveis pela soltura de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, na sexta-feira (09). O ministro Marco Aurélio concedeu liminar de habeas corpus para André do Rap, mas a decisão logo foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinando o retorno de André para a prisão.

O condenado, porém, ainda não se entregou à polícia e há relatos de que teria fugido.

Em entrevista à GloboNews na noite deste domingo (11), Maia foi questionado por um artigo incluído pela Câmara no projeto de lei anticrime, no ano passado, que acabou proporcionando a soltura de André do Rap. O texto inseriu no artigo 316 do Código de Processo Penal a regra que limita a prisão preventiva – aquela dada sem prazo definido – a 90 dias, “podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal.”

O parlamentar rebateu as críticas de que a responsabilidade é do Congresso.

Para ele, o Ministério Público, responsável pela investigação e pelo pedido de prisão preventiva, deveria renovar a solicitação para a Justiça em um prazo de 90 dias se quisesse manter o acusado na prisão.

“Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante”, disse o presidente da Câmara.

Jornal da Cidade Online

 

Globo “joga a toalha” e desiste de transmissão de Peru x Brasil nesta terça

A Globo comunicou internamente nesta segunda-feira (12) para editores e repórteres que não vai transmitir amanhã (13), mesmo com esforços para concluir negociações, o jogo entre Peru e Brasil, válido pela 2ª rodada das eliminatórias da Copa de 2022, às 21h (horário de Brasília). Com isso, a partida ficará restrita no país ao serviço de streaming EI Plus, da Turner, que está disponível para assinantes do UOL Esporte Clube, e para a página do YouTube “El Canal Del Futbol”, produzida desde o Equador.

No informe sobre o assunto, ao qual o UOL Esporte teve acesso, a emissora carioca confirma que não fechou os direitos de transmissão do jogo para amanhã. Com isso, a Globo fará apenas a cobertura jornalística com equipe em território brasileiro, sem enviar profissionais para o Peru, por causa da pandemia do novo coronavírus. Para montar as reportagens, a Globo vai usar material enviado pela CBF TV, a TV oficial da entidade máxima do futebol brasileiro.

Além disso, a emissora está fechando acordo para adquirir os melhores momentos do jogo em alta definição com a Mediapro, agência detentora dos direitos das partidas de oito federações nacionais das eliminatórias sul-americanas, incluindo a entidade peruana.

Esse acordo ainda não está fechado, mas a perspectiva é que até amanhã isto esteja resolvido. A Globo também alertou as produções de seus programas que elas só podem usar três minutos de imagens das partidas, regra praxe para eventos em que uma empresa não possui os direitos.

Na TV aberta, em vez do jogo da seleção, a Globo vai exibir capítulo normal da novela “A Força do Querer” e a série “Sob Pressão: Plantão Covid”. Por sua vez, o Sportv vai mostrar partidas da Série B do Brasileiro. Vale ressaltar que, para os próximos jogos das eliminatórias, a Globo ainda mantém negociações ativas. Por enquanto, o grupo de comunicação detém direitos apenas dos jogos como mandante do Brasil.

Será a primeira vez desde 2017 que um jogo da seleção não é mostrado na Globo. Na ocasião, o contrato de direitos de transmissão de amistosos e das Eliminatórias com a CBF venceu, e a negociação de renovação foi complicada.

Um amistoso entre Brasil e Argentina daquele ano foi mostrado pela TVs Brasil e Cultura, além do Facebook oficial da Confederação Brasileira de Futebol. Pouco depois, no entanto, a emissora carioca conseguiu renovar o pacote pagando entre US$ 2 e 3 milhões.

UOL Notícias

 

Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello atacam a Justiça, de novo

Em recente artigo, J. R. Guzzo /1/ fala sobre mais uma decisão monocrática de Gilmar Mendes, daquelas em que ele é tão pródigo quanto tão nocivo à Justiça deste País.

No caso, uma decisão que proíbe a investigação, denúncia e processo de advogados com elevada carga de robusta suspeição. Mas, deixo ao leitor a tarefa de apreciar Guzzo comentando sobre mais esta decisão pró-bandidos de Gilmar Mendes. Aqui vou me deter a outra decisão monocrática inacreditável, de tão absurda e deletéria que é para a sociedade brasileira.

Viver em um país em que um indivíduo desses, Gilmar Mendes, é ministro da Suprema Corte dá uma angústia e uma vergonha danadas. Aliás, viver em um país que tem uma Suprema Corte como este STF, dá uma angústia, um sofrimento e uma vergonha constantes e doloridos.

Não é de bom tom, não é recomendável e eu nunca desejei, jamais desejarei, quer intimamente, quer de público, a morte de ninguém. Mas pensem em quanto este país seria melhor se indivíduos como Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello nunca tivessem nascidos. Ou, se tivessem nascidos, jamais tivessem pisado na nossa Suprema Corte. O nível de vergonha constante em que vivemos seria bem menor. E o Brasil seria um país bem mais confortável de se viver. Pelo menos para as pessoas de bem.

Só para lembrar, o também ministro do STF, Marco Aurélio Mello, acaba de libertar hoje (10/10) o maior traficante de cocaína do Brasil, o perigosíssimo André do Rap, da cúpula do PCC de São Paulo, já condenado anteriormente em duas ações judiciais em segunda instância, mas que ainda não tinham (as ações) percorrido todas as 150 instâncias que Banânia oferece a seus piores bandidos, antes do ‘trânsito em julgado’, que jamais chegará. Aliás, por ainda não terem percorrido todas as 150 instâncias judiciais de Banânia, é que estão soltos bandidos até mais deletérios do que André do Rap, tais como Lula, Zé Dirceu e tantos outros de vários partidos da imensa floresta brasileira de partidos, esta também consequência de decisão do STF.

Fico pensando no que se investiu, de dinheiro público, em inteligência policial (coisa sempre muito cara) e planejamento para a captura do marginal André do Rap.

Ah, e os riscos! Riscos de vida para os policiais, já que bandidos como este André do Rap têm sempre uma estrutura bem armada de proteção contra a polícia. Prender um bandido desses significa o gasto de elevada soma de dinheiro do contribuinte, além do risco elevado de morte para os policiais.

E após todo esse investimento e riscos vem este narciso maluco do STF – em total desprezo pelo trabalho policial, em total indiferença para com a vida do policial e lascando-se para com a segurança e dinheiro gasto do cidadão honesto e trabalhador – e manda soltá-lo. Nunca imaginei ver, na minha vida, tamanha indiferença e desrespeito para com o contribuinte e sua segurança e para a polícia e sua segurança.

Tentando enganar, mas não enganando ninguém, o narciso do STF (não confundir com o Narciso da Beócia, Grécia), naquela sua linguagem empolada – supostamente erudita, mas, na realidade, apenas uma mediocridade envernizada – afirma, para inglês ler: “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.” “Cidadão integrado à sociedade”, é assim que este ministro ‘by Collor’ vê o maior traficante brasileiro de cocaína para a Europa. Como se tal bandido, contando com tamanha rede de proteção, vai ficar – “como se espera de cidadão integrado à sociedade” – ao alcance da polícia, sem mais traficar cocaína para Europa. Só no bestunto de um ministro deste “supremo da vergonha” tal fantasia será cumprirá.

Eu, se fosse dirigente de uma nação europeia, solicitaria do Parlamento Europeu uma resolução considerando este ministro “persona non grata”, sem direito à entrada em qualquer dos países daquela União, como punição pelo leniente e irresponsável ‘habeas corpus’ em favor de um traficante de cocaína que que tantas famílias deve ter infelicitado (quando não destruído) naquele bloco de nações.

NOTA FINAL 1: No momento em que termino de escrever essas linhas, recebo a notícia de que o ministro Fux, presidente do STF (por sinal, o único juiz de carreira posto naquela Corte, salvo engano meu) desmontou o ‘habeas corpus’ de Marco Aurélio. Fux explica o que fez em perfeita colocação: “a soltura compromete a ordem e a segurança pública”, por se tratar de indivíduo “de altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico internacional de drogas.” Ufa! Parabéns, ministro Fux!

NOTA FINAL 2: Só para lembrar que Fux votou – ao contrário de Marco Aurélio Mello – em favor da prisão após condenação em segunda instância, naquela vergonhosa sessão do STF de 07/11/2019, quando aquela Corte criou o Estado Cleptocrático Brasileiro /2/. Faço constar, só de raiva, que os votos para a criação oficial daquele estado perverso de direito vieram de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes (que mudou do seu entendimento de 2016), Dias Toffoli e a ministra, sempre coerente na estupidez, Rosa Weber.

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio

 

STF barra retrocesso e reafirma proibição de trabalho aos menores de 16 anos

Impor que crianças e adolescentes sejam responsáveis pelo sustento da própria família, além de financiar seus estudos, subverte o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 20/1998, que proibiu o trabalho de adolescentes menores de 16 anos. O julgamento no Plenário Virtual foi unânime e encerrou na última sexta-feira (9/10).

Os ministros concordaram com o relator, ministro Celso de Mello, que afirmou que o aumento da idade mínima para o trabalho do adolescentes, conforme previsto na Emenda, está em conformidade com os princípios e diretrizes da Constituição Federal, além de estar em harmonia com os objetivos fundamentais da República e tratados internacionais.

O decano chamou a atenção para a inversão de responsabilidades e perversidade que seria colocar sob a criança e o adolescente, por meio do trabalho remunerado, o ônus de sustentar a própria família, financiar os estudos e de manter-se afastado da violência.

Com base de fundamentação no disposto no artigo 227 da Constituição Federal, Celso reafirmou que o dever de assegurar as condições para as crianças é da família, sociedade e do Estado.

A ação chegou ao Supremo em 1999, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que defendeu que “a realidade social brasileira exige o trabalho de menores, a partir dos 14 anos de idade”.

A entidade sustentou que o trabalho de menores de 16 anos seria “imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador adolescente e de sua família”. “É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, alegou.

Ao analisar o pedido, no entanto, Celso de Mello discordou da ideia de que o trabalho infantil teria a “virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública”. O decano afirmou que as alegações sugerem a “restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular”.

“É fácil constatar que essa equivocada visão de mundo, além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade , em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O ministro também considerou as sequelas físicas, emocionais e sociais das crianças e adolescentes expostas a exploração do trabalho infantil; defendeu que esses motivos justificam a “proteção especial e prioritária destinada a esse grupo vulnerável”.

Foi categórico ao classificar como perversa a exploração do trabalho infanto-juvenil, que afasta a criança da escola, “cujo ensino traz consigo todo o encantamento do saber e o horizonte da esperança”. Ao final de seu voto, Celso reafirma ainda a cláusula que proíbe o retrocesso social.

Fonte: CONJUR

 

Deputada Flordelis canta e aponta tornozeleira eletrônica: ‘Isso não prova nada’

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) apontou e mostrou a tornozeleira eletrônica enquanto cantava “isso não prova nada” e “o sonho não morreu”, durante um culto religioso, realizado neste domingo (11). Em outro momento, ela afirma que Deus permitiu “a tornozeleira”, batendo na perna em que o equipamento de monitoramento está fixado.

A pastora evangélica é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado, com a ajuda dos filhos.

Na sexta-feira (9), ela se apresentou à Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) do Rio de Janeiro para colocar a tornozeleira eletrônica após ser intimada pelo Tribunal de Justiça do estado. Horas depois, fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais citando passagens bíblicas e agradecendo àqueles que a defendem da acusação.

No vídeo deste domingo, feito enquanto cantava um louvor composto por ela mesmo, Flordelis levantou a barra do vestido, mostrou a tornozeleira eletrônica e pediu para quem filmava para mostrar o equipamento. A gravação aparenta ter sido feita durante um ensaio do culto, com poucos fieis presentes.

Yahoo Notícias

 

MPE é favorável à impugnação da candidatura de João Batista Martins à prefeitura de Bequimão.

A Coligação “Bequimão Livre”, constituída pelos partidos PL, AVANTE e PRTB, através do seu representante legal Nestor de Jesus Nogueira Junior ingressou na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação do registro de candidatura de João Batista Martins, da coligação “Juntos Por Bequimão”.

A ação tem fundamento em que o candidato João Batista Martins é irmão adotivo e primo legítimo do atual prefeito Antonio José Martins, que pretende coloca-lo na sua sucessão, como tentativa de manter a família no domínio do município de Bequimão.

A inelegibilidade prevista pela legislação constitucional relaciona-se com parentesco. A norma apresenta-se nos seguintes termos de acordo com os advogados que defendem a impugnação: Artigo 14 no inciso 7º registra: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal.

O advogado registra a preocupação do legislador ao prever tal instituto, indubitavelmente, é tornar as disputas eleitorais mais equilibradas, impedindo a perpetuação de poder por um mesmo grupo familiar e, concomitantemente, o manejo indevido da máquina administrativa em favor de qualquer dos contendores eleitorais. Destaca também: O objetivo, pois, dessa inelegibilidade é evitar a ascensão de parentes políticos, para que não haja consolidação de poder político sob o domínio de pequenos grupos. É uma forma de combater as oligarquias, daí a sustentação para que a Justiça Eleitoral adote as providências necessárias para barrar a tentativa de um grupo familiar se mantenha no poder e na manipulação das instituições.

                  Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da candidatura João Batista Martins

A promotora eleitoral Raquel Madeira Reis, registra no seu despacho, que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já abordou o assunto e seguiu a posição do Tribunal Superior Eleitoral no entendimento que o parentesco socioafetivo enseja a inelegibilidade reflexa no Recurso Eleitoral nº 63756, Acordão nº 19784 de 06/10/2016.

Logo não há como o pretenso candidato concorrer às eleições municipais de Bequimão, por infringir mandamento constitucional do Artigo 14 inciso 7º, em razão de ser irmão do atual prefeito, que está no segundo mandato consecutivo, sendo inviável o deferimento do pedido de registro formulado nestes autos, afirma a promotora de justiça.

Diante de jurisprudências à luz do direito do eleitoral e consolidada pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, tudo fica bastante claro que, João Batista Martins não será candidato a prefeito de Bequimão.

 

 

 

Poça de água corrente será piscina pela CAEMA, que interditou rua e abandonou a obra

Até a última sexta-feira a rua Antonio Raiol estava interditada em razão de uma obra, em sua quarta execução para reparar o desperdício de água potável. Há pelo menos mais de uma semana, que a empresa irresponsavelmente decidiu simplesmente abandonar a obra e nem deixou uma sinalização correta sobre os perigos a motoristas e pedestres, o que foi feito pelos comerciantes do local.

A imagem acima, mostra do lado esquerdo, um morador de rua deitado sobre um pequeno buraco do qual jorrava água potável, que acabou se transformando em um  local de banho público para muitas outras pessoas que vivem nas ruas. Como o buraco aumentou e o desperdício se tornou mais acentuado, finalmente a Caema retornou ao local para executar no mesmo lugar mais uma obra pela quarta vez. A bandalheira com o dinheiro público é bem acentuado, que tem causado revolta e indignação das pessoas, pelo que eles qualificam de desvio de recursos públicos pelo Governo do Estado, uma vez que o problema da rua Antonio Raiol é vergonhoso e público. A indiferença dos órgãos de controle e fiscalização é muito séria  pela omissão, e se tornram também responsáveis  por toda a esculhambação praticada pela Caema.

São muitas as queixas contra a incompetente administração de uma empresa, que desperdiça água potável, enquanto que em dezenas de comunidades de São Luís, a falta é muito grande e nada é feito para a resolução do problema. Recentemente, o governador Flavio Dino, conseguiu junto ao STF, uma decisão para que muitos dos débitos da Caema  sejam pagos através de precatórios, que os credores não sabem quando e muito menos o ano em que receberão o dinheiro a que têm direito, tanto na prestação de serviços e vendas, sendo que no caso do último, é o caminho da falência de empresas.

 

SER CRIANÇA

Ser criança, é ter a graça e a beleza, o encanto fenomenal da natureza, correr campo à fora sem vestir camisa, andar de mãos dadas com a boa brisa.

 Saltitar, correr ouvindo o eco do seu próprio grito, empinar papagaios protegido por Deus e pela mãe natureza, se sentir adentrando de forma incondicional no Quintal da infância, que em tamanho não podemos mensura-la, me fazendo relembrar Alceu Amoroso Lima (o Tristão de Ataíde), imaginem comigo, qual seria o tamanho da Própria infância ou do Universo Celestial?

 Ali, a felicidade reina exuberante, chegando às raias da beleza, nos levando a fazer uma viagem ao infinito, não mensuráveis como está prescrito nas obras do Criador, que nos mostra ser a infância incomparável em felicidade e grandiosa em tamanho, livre como a brisa que sopra nos campos rumando para eternidade.

 A energia quase infindável existente em cada criança saudável, é sopro que recebeu do Criador, ainda no ventre da mãe, razão de não existir, papais, mamães e babás que o acompanhe por se tratar de uma obra divina, onde o Criador primou pela perfeição.

 José Olivio Cardoso Rosa é advogado e poeta

 

Promotora abre o jogo: “A impunidade é, sem dúvida, o maior adubo do crime”

Há décadas a promotora Maria José Miranda luta por justiça, tendo atuado, inclusive, em casos de grande repercussão, como o do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, morto no ano de 1997 por cinco jovens de Brasília, que atearem fogo em seu corpo.

Em entrevista à TV Jornal da Cidade Online, ela relembra esses e outros casos, e fala também sobre os desafios que as próprias leis impõem.

“São vários fatores que levam ao aumento da criminalidade, o mais significativo é a certeza da impunidade. As penas no Brasil, são as menores do mundo. Tem dois Brasis, o real e o do papel.

Por exemplo, o artigo 121, crime de homicídio, pena de 6 a 20 anos, na prática, em quase 90% dos casos, pega uma pena mínima de 06 anos, ainda sim, é o Brasil do papel, porque quando ele cumpre 1/6 desses 6 anos, em regime semiaberto – livre durante o dia para cometer qualquer crime – com 1 ano, ele progride para prisão aberta, você já viu isso, prisão aberta?!”, questiona a promotora.

Jornal da Cidade Online

 

Habeas Corpus em favor do chefão do PCC foi impetrado por escritório de ex-assessor de Marco Aurélio

Uma informação gravíssima.

Para liberar o chefão do tráfico André do Rap, o ministro Marco Aurélio de Mello concedeu liminar num Habeas Corpus impetrado pelo escritório de um advogado que até o início deste ano era seu assessor.

Eduardo Ubaldo Barbosa, o dito advogado, trabalhou no gabinete do ministro até fevereiro de 2020.

Na petição consta tão somente a assinatura da advogada Ana Luísa Gonçalves Rocha.

Porém, Eduardo e Ana Luísa são sócios do escritório Ubaldo Barbosa Advogados, com sede na Asa Norte, em Brasília.

Marco Aurélio, indagado sobre a questão, afirmou que não tinha conhecimento da sociedade entre Ana Luísa e Eduardo. Disse ainda que nada muda a sua convicção.

“A mim, não altera em nada. Em nada, e absolutamente nada. Nós tivemos no passado uma relação funcional apenas”.

Ou seja, na convicção do ministro o chefe do tráfico deveria realmente ter sido solto, isentando-se de observar princípios éticos. A verdade é que começa a ficar escancarado, como procedem alguns dos ministros do STF.

Jornal da Cidade Online