Legislação eleitoral visa inibir abusos e não proibir manifestações, diz o TRE do Paraná

A legislação eleitoral não tem por objetivo proibir a liberdade de informação ou de expressão. Ela visa apenas visa evitar abusos, e é com esse exclusivo intuito que a propaganda na internet, seja positiva ou negativa, sofre restrições.

O entendimento é do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A corte julgou improcedente pedido do deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) contra o Movimento Vem Pra Rua. O parlamentar solicitou que fosse retirada do ar uma publicação que o criticava e que a parte ré pagasse multa por propaganda negativa.

Na postagem que gerou o processo, há uma foto do político e sinais negativos em votos dados por ele em temas controversos, como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o imposto sindical e o teto de gastos.

“Não há qualquer vedação, por parte de pessoas jurídicas, de veiculação de informações, críticas políticas e manifestações do pensamento, desde que não sejam caracterizadas como propaganda política”, afirmou em seu voto o desembargador Rogério Assis, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, “no caso ora em julgamento existe apenas a informação da forma como o representante havia votado em pautas polêmicas […] Tenho que, neste caso, o conteúdo divulgado pela representada não se configurou como propaganda eleitoral negativa e sim apenas crítica política que se configura como livre manifestação do pensamento”.

“Nesse sentido é que não se pode admitir a mera divulgação de uma informação de interesse público como sendo uma propaganda eleitoral”, afirmou o advogado.

Fonte: CONJUR 

 

CNJ decide que travestis presos poderão ir para cadeias femininas ou masculinas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que beneficia detentos transexuais, travestis e intersexo (pessoas que nascem com características masculinas e femininas).

Agora eles podem escolher se querem ficar em uma unidade masculina ou feminina e, uma vez feito isso, se preferem a detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Gays, lésbicas e bissexuais poderão optar se querem ficar em alas ou celas específicas, ou em meio ao restante da população carcerária.

Segundo a resolução, isso será feito por meio da autodeclaração do próprio preso, mas a decisão caberá ao juiz, numa análise caso a caso.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, diz trecho da resolução.

Jornal da Cidade Online

 

Covidão: Roubalheira correu solta no Nordeste e o Maranhão dentro dela

A segunda parte da matéria especial produzida pela equipe da TV JCO em Brasília, revela a corrupção desenfreada envolvendo verbas enviadas pelo governo federal para combater a pandemia da Covid-19 no Nordeste. Inescrupulosos, governadores, prefeitos, secretários e seus comparsas meteram a mão em milhões, superfaturando compras e desviando dinheiro destinado à saúde do povo.

Nordeste: Recorde no desvio de verbas

Diversas operações da Polícia Federal estão em andamento no Nordeste, investigando os crimes covardes cometidos no âmbito do Covidão. Nossa equipe vem acompanhando de perto os acontecimentos e trazendo mais esclarecimentos para o público.

São Luís, Recife e Fortaleza, estão entre as capitais que a Polícia Federal teve que entrar em ação contra as roubalheiras de recursos destinados ao combate a covid-19. São Luís, a operação “Cobiça Fatal”, identificou uma quadrilha na prefeitura da cidade e instalada na Secretaria Municipal de Saúde, que mediante superfaturamento na compra de máscaras hospitalares, desviou mais de R$ 2,3 milhões e novo desfecho pode ser feito pela Polícia Federal com prisões de envolvidos, o que também deve acontecer nas prefeituras de Bacabeira, Santa Rita e Miranda do Norte, que fizeram negócios com empresas de fachadas para superfaturamento de mais de 400%. No Maranhão existem outros casos, inclusive sobre a compra de respiradores que teriam sido pagos adiantados e nunca foram entregues, gerando prejuízos da ordem de R$ 10 milhões.

A roubalheira deve ser ainda maior no Maranhão, tendo em vista outras investigações que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e podem ter desfechos a qualquer momento. A verdade é que quando o STF tirou do governo federal a coordenação nacional de combate a covid-19, deu aos governos estaduais e prefeituras oportunidades para  abrirem enormes leques para a corrupção, o que já teria superado mais de 50% de todos os recursos destinados pelo Ministério da Saúde.

Jornal da Cidade Online

 

Desembargador afastado pelo CNJ por humilhar guarda recorre ao STF para voltar ao cargo

O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda municipal em Santos (SP), quer voltar ao cargo depois de ter sido afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o jornal O Globo, o magistrado recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reassumir a posição enquanto seu caso não é julgado em definitivo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Em julho, Eduardo Siqueira foi abordado por um guarda municipal por andar sem na praia sem máscara, item obrigatório contra o novo coronavírus, porém ele se apresentou como desembargador, recusou usar o equipamento de proteção e humilhou o agente público.

O vídeo, que viralizou nas redes sociais, mostra o agente pedindo “por favor” para o pedestre colocar a máscara, porém ele responde que o decreto, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) com multa de R$ 100 a quem descumprir a regra, “não é lei”.

O guarda desceu da viatura para aplicar a multa. O homem que se apresentou como desembargador respondeu que já havia recebido uma infração: “Amassei e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”. O agente público continuou exercendo seu trabalho, e o pedestre sem máscara pegou o celular, indignado, dizendo que iria ligar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel.

Durante o telefonema, o homem disse que está “com um analfabeto” e tentou forçar o guarda para falar ao celular, mas ele recusou. Outro vídeo mostrou o desembargador confrontando outro guarda municipal na cidade do litoral de São Paulo.

Yahoo Notícias

 

 

 

 

 

 

Justiça bloqueia R$ 2 milhões dos ex-patrões da mãe do menino Miguel que caiu de prédio em Recife

A 21ª Vara do Trabalho de Pernambuco determinou o bloqueio de R$ 2 milhões em bens do casal Sari Corte Real e Sérgio Hacker, ex-patrões da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho deste ano, morreu depois de cair do 9º andar de prédio residencial no Recife. O juiz do trabalho substituto José Augusto Segundo Neto atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) em ação civil pública.

Os procuradores alegaram violações trabalhistas ligadas ao serviço prestado pela mãe e pela avó de Miguel, Mirtes e Marte Souza, na residência do casal. Entre as irregularidades, estaria a ausência do contrato de trabalho doméstico.

O bloqueio de R$ 2 milhões abrange móveis, imóveis, ativos financeiros, participações em sociedades, títulos da dívida pública e demais títulos negociáveis em bolsas de valores.

Outro bloqueio

Sergio Hacker – que é prefeito do município de Tamandaré, no litoral sul pernambucano, e tenta a reeleição este ano – já é alvo também de outro bloqueio de R$ 1 milhão, determinado em julho pela Justiça estadual numa ação em que o Ministério Público de Pernambuco o acusa de improbidade administrativa.

Ambas as ações trazem como fundamento o fato de que, à época da tragédia, as duas empregadas domésticas figuravam como funcionárias da prefeitura de Tamandaré, embora trabalhassem no apartamento de luxo do casal no Recife. À Justiça eleitoral, Hacker informou possuir R$ 720 mil em bens, sendo R$ 100 mil em espécie. A Agência Brasil tenta contato com a defesa.

Decisão

Na decisão assinada ontem (1º), o juiz José Augusto Segundo Neto disse que o caso ultrapassa interesses individuais, e que a morte do menino Miguel trouxe à tona diversas problemáticas relativas ao trabalho doméstico que justificam a atuação da Justiça, entre as quais o racismo estrutural vinculado à atividade.

“A tragédia traz consigo vários questionamentos: da superexploração do trabalho ao preconceito do labor doméstico e ao preconceito racial, passando por improbidade administrativa, que aqui aparece de forma subjacente. Não se trata, pois, apenas de interesse individual de dois ou três empregados”, escreveu o juiz.

Tragédia

No dia 2 de junho deste ano, Miguel Otávio, de 5 anos, havia sido levado pela mãe, Mirtes Renata de Souza, para o trabalho devido ao fechamento de escolas e creches em função da pandemia de covid-19.

A patroa de Mirtes, Sari Corte Real, mandou ela passear com o cachorro da família, enquanto o filho ficava no apartamento.

De acordo com as investigações, Sari deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, para buscar a mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador no quinto andar, e foi até o nono de onde caiu.

Sari Corte Real foi presa em flagrante no dia da tragédia, sendo libertada após pagar uma fiança de R$ 20 mil. Em julho, a Justiça de Pernambuco aceitou denúncia contra ela pelo crime de abandono de incapaz.

Fonte R7 

 

Empilhadeira sai do foco do acidente no Mateus que matou uma pessoa e feriu 08

Com o estranho descarte informado depois do acidente de que a causa teria sido uma empilhadeira que bateu na base de uma das prateleiras e dado origem a queda de várias delas em efeito dominó, agora caberá ao Instituto de Perícia Criminal, apresentar as causas, diante dos levantamentos feitos no local e informações de vários empregados que estavam presentes no momento do acidente. A versão que tem vindo a público é que apenas houve a queda das prateleiras sem maiores questionamentos, o que vai merecer um trabalho técnico e acentuado da perícia, inclusive com observações importantes do sistema de monitoramento de vídeo do estabelecimento comercial. Os Ministérios Públicos do Trabalho e o Estadual do Consumidor devem acompanhar todos os procedimentos levantados em torno do acidente.

             Nos últimos dias foram colocadas inúmeras prateleiras

Nos últimos dois meses estavam sendo feiras inúmeras modificações internas no Mix Mateus, com troca de mercadorias entre as prateleiras, mas o que deu origem a instalação de inúmeras delas, foi quando decidiram retirar o setor de eletrodomésticos e eletrônicos de dentro da loja e instalaram uma loja no térreo do prédio. O serviço de instalação delas foi bastante intensivo, o que inclusive teria sido feito no horário noturno.

Como as prateleiras são de altura elevada para um estabelecimento de comércio de grande movimentação de clientes e empilhadeiras perturbando os consumidores, uma questão que precisa ser investigada é quanto altura delas e a capacidade de peso de cada uma, levando-se em conta que são armazenados nelas tanto de um lado como do outro, toneladas de produtos.

As investigações vão precisar de suportes técnicos, principalmente na questão da capacidade de peso de cada das prateleiras. Também, diante da agilidade para a instalação de inúmeras delas recentemente, se não foram deixadas falhas. São questões que não vão ser descartados pelas autoridades, em que a Secretaria de Segurança Pública com os seus diversos setores deve trabalhar em perfeita sintonia com os Ministérios Públicos do Trabalho e o Estadual de Defesa do Consumidor. Pela comoção que causou e pelo respeito aos consumidores, o resultado da perícia, as providências com ações determinadas pelos inquéritos civil e policial e a aplicação das sanções penais ao Grupo Mateus, não podem e nem devem ser omitidos da população.

 

 

 

 

Governo permite a aposentado comprometer 40% do benefício do INSS com consignados

Aposentados e pensionistas poderão comprometer % de seus benefícios com empréstimo, sendo 35% com consignado e 5% com saques em cartão de crédito. A decisão do governo, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (01/10), foi publicada no Diário Oficial da União ontem (02).

O novo limite vale para empréstimos concedidos até o fim de 2020, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia de coronavírus. Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras entraram em vigor imediatamente e foram enviadas à aprovação do Congresso Nacional. Antes, os segurados do INSS podiam comprometer com consignados até 30% do seu rendimento e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.

A nova margem vale para todos os segurados, inclusive aqueles que já possuem um empréstimo. No entanto, a aplicação de parcelas em valores mais altos deve ser negociada diretamente com o banco.

Para o economista e coordenador do MBA em Finanças do Ibmec RJ, Filipe Pires, o objetivo do governo é injetar liquidez à economia. No entanto, o crédito que é muito vantajoso para as instituições financeiras, já que o pagamento é feito por desconto em folha, pode trazer riscos à saúde financeira do consumidor:

—  É provável que a gente tenha uma corrida aos bancos para pegar esse empréstimo. A questão é que o brasileiro médio não se planeja e pega mais crédito do que é capaz de pagar. Esse valor mesmo já extrapola a orientação de comprometer apenas 30% da renda com dívidas — opina Pires: — como não é possível adiar essa despesa, talvez as pessoas contratem outra mais cara para subsidiar o pagamento, tendendo ao impagável.

As taxas de juros cobradas por consignado são menores que as de outras opções de crédito no mercado, devido ao baixo risco de inadimplência. De acordo com o economista, a tarifa média nos cinco maiores bancos brasileiros gira em torno de 15,5% ao ano.

— É tendência que, numa continuidade de recessão, familiares procurem os aposentados, como avôs e pais, para levantar dinheiro a um valor mais viável. Mesmo que essa pessoa seja muito próxima, é possível que essa pessoa não tenha capacidade de honrar a dívida. Por isso, recomendo ter uma reserva específica para suprir essa falta se for preciso — orienta Pires.

Apenas durante o primeiro semestre, o volume das concessões de empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve aumento de quase 25% em relação ao mesmo período do ano passado, e a quantidade de contratos ativos já ultrapassa 34,4 milhões.

A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) acredita que, ao autorizar o comprometimento de 40% da renda com esse empréstimo, o governo assume o risco de endividar ainda mais essa parcela da população.

“O endividamento com o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas já é uma realidade. A Cobap defende que, especialmente nesse momento de crise onde os aposentados são responsáveis por grande parte das famílias brasileiras, seja aprovada a criação do 14º salário para aposentados e pensionistas, projeto que já tramita no Senado Federal”, afirmou em nota.

Para evitar o comprometimento da renda no futuro, o coordenador do MBA de Gestão Financeira da FGV, Ricardo Teixeira, recomenda não pegar o empréstimo para consumo.

— Tem muitas famílias que estão apertadas… que podem estar pagando taxas de juros elevadas em cheque especial. E esse crédito pode baixar a taxa de juros e proporcionar um alívio no orçamento. Mas as pessoas só devem pegar esse empréstimo se tiverem necessidade, porque é um tipo de endividamento — alerta.

Yahoo Notícias

 

TCE, CGU e MP cobram dos municípios do Maranhão sobre auxílios emergenciais pagos indevidamente

Até a próxima quarta-feira (07/10), gestores municipais de todo o Maranhão receberão ofício circular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Controladoria Geral da União (CGU-MA) e Ministério Público Estadual (MPE) solicitando informações sobre as medidas adotadas pelas administrações municipais para coibir o recebimento indevido do auxílio emergencial liberado pelo governo federal no contexto da pandemia do novo coronavirus.

Os órgãos de controle querem saber se as administrações fizeram sua parte, adotando as medidas legais para coibir as fraudes no recebimento do auxílio por parte de servidores públicos. O Maranhão foi o estado com maior quantidade de servidores públicos que receberam o auxílio de forma irregular, em um total de 84 mil servidores, causando um prejuízo superior a R$ 60 milhões aos cofres públicos.

As informações prestadas pelos gestores serão encaminhadas ao procurador-geral de Justiça, dando origem a ações estratégicas de acompanhamento dos processos abertos pelas administrações públicas para resolver o problema. A expectativa é de que todos os municípios apresentem alguma medida adotada.

A solicitação das informações foi decidida em reunião técnica realizada nesta quinta-feira (01/10) no Tribunal de Contas do Estado, da qual participaram os secretários Geral e de Fiscalização do TCE, Ambrósio Guimarães Neto e Fábio Alex Melo, a superintendente da CGU no Maranhão, Laylane Maria da Silva, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) da Probidade Administrativo, promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas.

A reunião de trabalho marcou a implantação da segunda etapa do controle do recebimento do auxílio emergencial no âmbito do serviço público maranhense. “Além da expedição do ofício circular, ficou decidido ainda a assinatura de norma técnica entre TCE e Procuradoria-Geral de Justiça visando a implantação da obrigatoriedade dos Pregões Eletrônicos nas licitações dos fiscalizados municipais”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex Melo.

Fonte: TCE-MA

 

CONAMP ajuíza ADI no STF sobre a natureza técnica e singular de serviços de advogados e contadores

O ministro Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6569) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

A norma acrescentou o artigo 3º-A ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) e os parágrafos 1º e 2º do artigo 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que regula a atividade de contador, para considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares quando comprovada sua notória especialização. Esta, segundo a lei, caracteriza-se quando o campo de especialidade do profissional ou da sociedade (empresa contratada) permite inferir que o trabalho prestado é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Natureza singular

Para a Conamp, a lei tem como objetivo permitir a contratação direta desses profissionais, sem a realização de licitação prevista na Lei 8.666/1993. A inexigibilidade de licitação tem como um dos requisitos essa caracterização do serviço como de natureza singular. Segundo a entidade, a lei viola diversas regras da Constituição Federal, como os princípios republicano, da advocacia pública enquanto função essencial à justiça e do concurso público. A associação defende que o argumento de que os serviços prestados por advogados e contadores são singulares em razão da confiança depositada pelo contratante poderia ser cabível somente na seara privada, mas não no âmbito da administração pública, que deve se pautar unicamente por critérios técnicos e objetivos expressos na lei.

Pedido de liminar

Ao pedir a suspensão imediata da lei, a Conamp aponta a necessidade de impedir a consolidação de contratações ou atos que possam ser declarados inconstitucionais. Frisa também que, enquanto a norma não for suspensa, as atividades de representação judicial e de contabilidade pública dos entes federados, especialmente nas novas gestões dos 5.570 municípios que se iniciarão em janeiro de 2021, poderão ser contratadas diretamente, sem licitação.

STF

Vista pelo contracheque, Justiça tem cara de ré

Num país em que a Justiça tarda, mas não chega a existência de juízes que embolsam contracheques de mais de R$ 500 mil é um ultraje. Pela lei, nenhum juiz poderia receber salário superior ao de um ministro do Supremo: R$ 39,2 mil mensais. Mas os doutores especializam-se em contornar a lei.

Num passeio pelos arquivos do Conselho Nacional de Justiça, os repórteres Fábio Fabrini, Leonardo Diegues e Diana Yukari percorreram 871,2 mil contracheques de magistrados. Os valores foram informados pelos tribunais. Referem-se ao período de setembro de 2017 a agosto de 2020.

Somados, custaram ao erário R$ 35,2 bilhões. Desse total, R$ 12,6 bilhões escoaram para as contas dos doutores na forma de penduricalhos —desde indenizações autoatribuídas até mimos como vale creche e uma espécie de bolsa natalidade, para custear as despesas inaugurais dos filhos.

Detectaram-se 203 mil remunerações mensais entre R$ 50 mil e 100 mil. Espanto!

Descobriram-se 14 mil contracheques com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Pasmo!!

Desencavaram-se 659 holerites com cifras entre R$ 200 mil e R$ 500 mil. Assombro!!!

Farejaram-se 27 felizardos que embolsaram em algum mês mais de R$ 500 mil. Estupefação!!!!

A Justiça, como se vê, é cega. Mas que olfato desenvolveram os juízes! Quando o privilégio se institucionaliza, vira religião. Os supersalários tornaram-se um dogma para o qual o CNJ se ajoelha. Na reforma administrativa que enviou ao Congresso, Jair Bolsonaro tampouco ousou bulir com castas como a dos juízes.

Obviamente, os doutores consideram justo, muito justo, justíssimo o recebimento de cada centavo acima do teto. Não há, porém, argumento capaz de soar bem numa fila de desempregados ou numa mesa de bar.

É como se a Justiça, sentindo-se invulnerável, não percebesse que está se ilegalizando. Vista pelo ângulo do contracheque, a Justiça ganhou uma cara de ré.

Josias de Souza é colunista do UOL