Plano de Emergência de Flavio Dino terá ingerência em campanhas políticas na capital e no interior

  O plano de emergência anunciado pelo governador Flavio Dino, com investimentos de meio bilhão de reais para gerar empregos através de obras, compras governamentais e fomento setorial, na visão política, tem o objetivo definido. Ele quer influenciar diretamente nas eleições municipais da capital e do interior, segundo o sinal de alerta dado por experientes políticos.

O governador Flavio Dino coloca o seu plano no período das convenções municipais e se prolongará até a realização do segundo turno das eleições. O anúncio feito pelo governador Flavio Dino, em redes sociais e em inúmeros veículos da mídia nacional, tem o objetivo definido de dar demonstração plena, que o seu plano antecede as convenções políticas e que quer pelo menos se redimir do aumento da extrema pobreza, em que jogou mais da metade da população maranhense na amargura da fome, da miséria e da exclusão social. Com quase seis anos de mandato não tem qualquer obra ou projeto na área social e econômica que possa ser referência para o Brasil. A bem da verdade, a maior referência da sua administração é a extrema pobreza com a fome e a miséria.

Flavio Dino quer a todo custo aparecer a nível nacional, temendo que o seu sonho de vir a ser candidato à presidência república venha ser sepultado o quanto antes. Como integrante do Consórcio de Governadores do Nordeste é um dos responsáveis pelas compras de respiradores com pagamentos adiantados e que nunca receberam os equipamentos e grande parte do dinheiro destinado ao combate da covid-19 não foi ressarcido.

A manifestação pública e desenfreada do governador Flavio Dino, de comprar vacinas russas pelo Consórcio Nordeste de Governadores, lhe mereceu uma advertência por parte do seu Secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula, que a vacina propagada pelos russos, por falta de informações cientificas não merece a recomendação da Organização Mundial de Saúde. O Carlos Lula é presidente do Conselho de Secretários de Estaduais de Saúde – Conass, e vem acompanhando as pesquisas que estão sendo realizadas em diversos países do mundo.

 

 

 

 

Nova pesquisa indica maior aprovação do governo Bolsonaro

O crescimento do governo do presidente Jair Bolsonaro continua avançando. Pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) é do Instituto PoderData.

Segundo os dados coletados entre os dias 17 e 19 de agosto, a aprovação do governo subiu de 45% para 52%. Em contrapartida, o índice de rejeição caiu de 50% para 40%. A pesquisa anterior foi fechada no dia 5 de agosto. A diferença nos índices de aprovação e rejeição entre as duas pesquisas, num prazo de apenas 15 dias, é considerada extremamente expressiva.

Jornal da Cidade Online

Decreto estadual não pode exigir cobrança de ICMS na entrada de mercadoria de outro estado, diz o STF

Os estados não podem exigir, por meio de decreto, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadoria que vem de outros estados. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao analisar recurso extraordinário que trata do tema.

O julgamento aconteceu em Plenário Virtual e foi encerrado nesta segunda-feira (17/8). A tese, de repercussão geral, ainda não foi fixada.  De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, antes da ocorrência do fato gerador, não há regulamentação de prazo de pagamento e, por consequência, obrigação tributária e dever de pagar. Citando precedentes da corte, o ministro explicou que, embora a Constituição permita a fixação de prazo de pagamento por meio de decreto, isso não é possível antes do fato gerador.

No regime de antecipação tributária sem substituição, explicou, se antecipa o critério temporal da hipótese de incidência. Desta forma, afirmou Toffoli, são inconstitucionais a regulação da matéria por decreto do poder executivo ou a delegação genérica da lei, “já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência submetido à reserva legal”.

Segundo o ministro, a cobrança antecipada do imposto trata de um simples recolhimento cautelar “enquanto não há o negócio jurídico da circulação, no qual a regra jurídica, quanto ao imposto, incide”. Apenas a antecipação tributária com substituição é que se submete à reserva de lei complementar, conforme determina o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea b, da Constituição, disse o relator, que foi seguido por nove ministros.

Único a divergir, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que compete à legislação tributária local disciplinar o prazo para recolhimento do ICMS. Ele também apontou que a corte já teve a oportunidade de manifestar pela constitucionalidade de decretos estaduais que instituem a antecipação do pagamento da diferença entre as alíquotas interestaduais e internas. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello.

Origem do recurso
Na origem, uma comerciante de chocolates pediu para não recolher a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e interna (17%) do ICMS no momento da entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul.

No Supremo, o recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que impediu a cobrança. Segundo os desembargadores gaúchos, o fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado da diferença de alíquotas do imposto por meio de decreto.

De acordo com o TJ, a antecipação gera a cobrança do tributo antes da ocorrência do fato gerador e não em estipulação de prazo ao respectivo pagamento, o que viola o princípio da reserva legal em matéria tributária.

O procurador do Rio Grande do Sul sustentou a validade da cobrança e alegou que a medida busca dar tratamento igualitário a mercadorias que chegam de outros estados, evitando que empresas gaúchas fechem. Ainda segundo o procurador, ao invés de dar benefícios fiscais, o Rio Grande do Sul apenas exige antecipadamente diferença de alíquotas, que não se trata de substituição tributária, mas de cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação.

CONJUR

 

STF decide que pena extinta há mais de 05 anos pode caracterizar mau antecedente

O prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. Proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a possibilidade de pôr em prática os princípios da isonomia e da individualização da pena.

 Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento a recurso extraordinário de forma a afastar a impossibilidade de considerar, para fixação de pena-base, condenações criminais extintas há mais de 05 anos.

O julgamento foi iniciado em agosto de 2019, em sessão presencial, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese e foi acompanhado por cinco ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Também acompanhou a maioria o ministro Luiz Fux.

O relator explicou que, no sistema normativo brasileiro, o conceito de reincidência não se confunde com maus antecedentes. Portanto, não é possível aplicar o mesmo prazo quinquenal para os dois institutos.

“Cinco anos valem para apagar a reincidência, não os maus antecedentes. Assim, entendo que não é possível alargar a interpretação da reincidência de modo a incluir os maus antecedentes”, afirmou.

Divergência
Quatro ministros divergiram. O primeiro foi Ricardo Lewandowski. “A Constituição veda expressamente que as sanções tenham caráter perpétuo. Por isso, voto no sentido de que a consideração de maus antecedentes na dosagem de pena devem respeitar o limite de cinco anos”, argumentou.

Há um ano, o julgamento presencial foi paralisado por conta do pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Já na sessão virtual, ele também divergiu. Apesar do silêncio legal acerca do conceito de maus antecedentes, opinou, o delineamento deste não pode afastar-se das balizas legais, em observância ao princípio da legalidade penal estrita.

“Mostra-se inadequado submeter o cidadão à eterna penalização considerados erros passados, em razão dos quais já tenha sido condenado com o consequente cumprimento da reprimenda, observada a ordem natural do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, executar a pena”, afirmou o vice-decano no STF. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou que dar caráter definitivo aos maus antecedentes e seus efeitos não contribui em nada para a ruptura com a “lógica punitivista perversa que temos perpetrado”. Em sua visão, essa postura desvirtua a finalidade de prevenção especial positiva da sanção penal: ressocializar o apenado.

Pacificação jurisprudencial
A decisão pacifica o entendimento no âmbito do Supremo, já que as turmas fracionárias se posicionavam de maneira oposta. A 2ª Turma entendia, por maioria, que constatado o decurso de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, condenações pretéritas não podem ser tidas como maus antecedentes.

A 1ª Turma, a princípio, tinha o mesmo entendimento. Mas com mudanças em sua composição e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, passou a considerar inviável considerar abusivas as decisões que valoraram como maus antecedentes essas condenações anteriores, passados cinco anos desde o cumprimento ou extinção da pena.

Fonte: CONJUR

 

TSE rejeita instituir abuso de poder religioso em ações que podem levar a cassações

Tribunal decidiu reverter cassação de vereadora de Luziânia (GO) por abuso de poder religioso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (18), rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.

Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.

Conclusão do julgamento

Nesta terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira (13).

Ao se pronunciar, o corregedor-geral da JE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.

Segundo Og Fernandes, a legislação já dispõe de normas para punir excessos de entidade religiosa na seara política, sem precisar apurar eventual abuso de poder religioso de forma autônoma. Também se opuseram à tese de Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria.

Por sua vez ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.

Outros votos

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, propôs a tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa na sessão que iniciou o julgamento do processo, ocorrida em 25 de junho.

Ao votar, Fachin destacou a necessidade de separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para eleger seus representantes políticos. O ministro salientou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente a plena liberdade de consciência dos eleitores.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir da tese de Fachin, ainda na sessão plenária de 25 de junho. O ministro Tarcisio Vieira acompanhou o voto divergente na sessão de 13 de agosto. Para Alexandre de Moraes, não se deve fiscalizar mais nem menos. “Essa tensão existente entre Estado laico e liberdade religiosa, a meu ver, não se coloca na presente hipótese”, disse ele.

TSE

Datafolha: 79% dos brasileiros dizem que reabertura de escolas no país agravará a pandemia

79% defendem que as escolas devem ficar fechadas nos próximos dois meses; 19% disseram que escolas devem ser reabertas.

Pesquisa Datafolha publicada no final da noite desta segunda-feira (17) no site do jornal “Folha de S.Paulo” apontou os seguintes percentuais para a volta ou não às aulas e a reabertura ou não das escolas no Brasil ainda em meio à pandemia do novo coronavírus.

O instituto perguntou ao entrevistado se o retorno das aulas nas escolas vai agravar ou não a pandemia?

  • Vai agravar: 79% (59% disseram que vai agravar muito, e 20% que vai agravar pouco)
  • Não vai agravar: 18%
  • Não sabe: 3%

As mulheres são mais preocupadas com o tema, pois 80% delas responderam que a voltas às aulas vai piorar a pandemia – 17% disseram que não irá agravar e 3% não souberam responder. Entre os homens, 77% responderam que vai agravar; 19% disseram que não vai piorar e 3% não responderam.

A pesquisa também perguntou ao entrevistado se as escolas devem ou não reabrir nos próximos dois meses.

  • Deveriam continuar fechadas: 79%
  • Deveriam ser reabertas: 19%
  • Não sabe: 1%

Responderam que as escolas devem continuar fechadas 82% das mulheres; 80% dos que ganham até 5 salários mínimos; 85% das donas de casa; 85% dos que estão totalmente isolados; 81% dos que pretendem se vacinar; 82% dos que não usam máscara; e 89% dos que reprovam o governo de Jair Bolsonaro.

Responderam que as escolas devem reabrir 22% dos homens; 23% dos quem ganham mais de 10 salários mínimos; 32% dos assalariados sem registro; 38% dos que não estão em isolamento e vivem normalmente; 30% dos que não pretendem se vacinar; 37% dos que usam máscara só de vez em quando; e 29% dos que aprovam o governo de Jair Bolsonaro.

A pesquisa Datafolha foi realizada em 11 e 12 de agosto, com 2.065 brasileiros adultos que possuem telefone celular em todas as regiões e estados do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Fonte: G1

 

Presidente da CNBB considera interrupção da gravidez de menina de 10 anos um “crime hediondo”

Na mensagem, o arcebispo tratou o aborto como “a morte de uma criança de apenas cinco meses” após o procedimento ter sido realizado na última segunda-feira, 17, garantido pela Constituição

O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Walmor Oliveira de Azevedo, classificou a interrupção da gravidez da menina de dez anos como “crime hediondo”. Em mensagem, o arcebispo tratou o aborto como “a morte de uma criança de apenas cinco meses”. Na última segunda-feira, 17, a menina passou por um procedimento em Recife.

“Lamentável presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos”, disse. Walmor considerou a violência sexual como “terrível”, mas reafirmou que a interrupção da gravidez não se justifica “diante de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças”.

Ainda na mensagem, pediu orações a todos os envolvidos no caso. “O precioso dom da vida precisa ser, incondicionalmente, respeitado e defendido”, disse.

Pelo artigo 128 do Código Penal, a menina tinha direito ao aborto legal e a prática não consiste como “crime hediondo” na Lei Nº 8.072, que dispõe sobre essas categorias de crime. Em definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hediondo refere-se a crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.

Crimes como homicídio qualificado, feminicídio, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou vulnerável, genocídio e latrocínio estão entre os catalogados na Lei, diferentemente do aborto.

Entretanto, mesmo assegurada a medida no caso específico, o procedimento foi negado no Espirito Santo e a criança, com 22 semanas de gravidez, precisou ser transferida para Recife onde realizou a interrupção.

O suspeito cometeu estupro de vulnerável, que consiste na prática de “atos libidinosos” com menores de 14 anos e é considerado como crime hediondo na Lei Nº 8.072. Sua reclusão pode variar de oito a 15 anos, a depender da gravidade do crime.

Entenda o caso

O crime hediondo acontecia desde os seis anos da menina, que descobriu a gravidez com a avó após ir a um hospital com mal-estar abdominal. A equipe médica desconfiou da barriga “crescida” da menina e após realizar exames descobriram que ela estava grávida. Em conversa com os médicos, a menina de dez anos revelou sobre o estupro por parte do tio, além de relatar que nunca contou aos familiares porque era ameaçada.

A garota se recupera bem do procedimento. Sua equipe de defesa frisou sobre o “direito constitucional à intimidade e à dignidade da criança” e que fariam o possível para resguardar a identidade da vítima. No último domingo, 16, a extremista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, divulgou nas redes sociais o endereço do hospital onde o procedimento de saúde seria feito. A publicação já foi apagada e Sara pode responder a crimes.

Leia a mensagem na íntegra:

“Lamentável, presenciar aqueles que representam a Lei e o Estado com a missão de defender a vida, decidirem pela morte de uma criança de apenas cinco meses, cuja mãe é uma menina de dez anos. Dois crimes hediondos. A violência sexual é terrível, mas a violência do aborto não se justifica, diante de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças. As omissões, o silêncio e as vozes que se levantam a favor de tamanha violência exigem uma profunda reflexão sobre a concepção de ser humano.

Em oração, peço a Deus consolação para todos os envolvidos nessa desafiadora e complexa situação existencial, que feriu de morte a infância, consternando todo o país. O precioso dom da vida precisa ser, incondicionalmente, respeitado e defendido. Ante a complexidade do ocorrido, devemos ser humildes, reconhecendo as limitações humanas, e sempre compassivos, sejamos sinais do amor de Deus.”

Fonte: O Povo online

 

Candidato ficha suja não participará das eleições municipais, avalia o Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral manifestou em parecer técnico emitido na segunda-feira (17), que candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa não poderão participar das eleições municipais deste ano, mesmo com o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro. O MP Eleitoral entende que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes argumentou que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale “para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição”, isso “permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano”.

De acordo com ele, “caso efetivamente o legislador pretendesse restringir a inelegibilidade até o dia da eleição que ocorre no oitavo ano seguinte, a redação do dispositivo certamente faria referência à inelegibilidade ‘até o dia em que se realizar a eleição no oitavo ano subsequente ao que reconhecido o abuso’”.

A consulta a respeito da inelegibilidade dos “ficha suja” foi feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) e assinada ainda por cinco advogados, entre eles, Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa.

Studart avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos, mesmo com a nova data. As eleições foram adiadas após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, por conta da pandemia do novo coronavírus.

Já a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 podem participar das eleições em 2020, por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.

Parecer da área técnica do TSE, apresentado no último dia 7, compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

O caso ainda será analisado pelo relator, ministro Edson Fachin, e depois será votado pelo Plenário do tribunal. Levantamento da agência “Fiquem Sabendo”, as eleições deste ano podem marcar o retorno de 1.500 políticos condenados por ficha suja à vida pública. Resultado de uma mobilização popular que contou com assinatura de mais de 1 milhão de cidadãos para obter aprovação no Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) completou 10 anos em 4 de junho de 2020.

Agência Reuters

 

STJ nega a plano de saúde rescisão automática de contrato por inadimplência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de rescisão automática de contrato do plano de saúde em virtude de inadimplência do consumidor por mais de 60 dias. A Terceira Turma da corte analisou uma ação em que um consumidor que não desejava mais a continuidade do contrato suspendeu o pagamento da mensalidade. Para os ministros, o usuário que não deseja mais a manutenção do serviço deve notificar a operadora e não pode esperar que a interrupção do pagamento gere o cancelamento automático.

Ainda segundo a decisão, também não haverá possibilidade de desonerar o pagamento das parcelas que venceram após este prazo. Com esse entendimento, o STJ negou, por unanimidade, o recurso de um consumidor que contestava a cobrança das parcelas vencidas após 60 dias da interrupção dos pagamentos.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, entendeu ser indispensável a comunicação à operadora do plano de saúde de que não há mais interesse na prestação do serviço, pois a mera vontade de rescindir o contrato não pode ser presumida. Ele lembrou que a possibilidade de rescisão automática já foi defendida pelas operadoras em outras oportunidades e rejeitada pelo STJ.

Cueva ponderou na decisão que, da mesma forma como é exigida da operadora a notificação prévia do usuário inadimplente, também deve ser exigido do usuário que manifeste a sua vontade de cancelar o serviço:

“A rescisão contratual não pode ser presumida, e a exigência de que a manifestação da vontade seja expressa é uma decorrência direta dos princípios da boa-fé, da equidade e do equilíbrio da relação contratual, sobretudo no contrato de plano de saúde”, destacou.

Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, lembra que as mensalidades em atraso precisam ser quitadas:

—  O contrato do consumidor que está inadimplente a mais de 60 dias pode ser cancelado e as mensalidades precisam ser quitadas, desde que a operadora não tenha suspendido o atendimento durante o período de inadimplência. Há casos em que as operadoras interrompem o atendimento por causa do atraso no pagamento —  explica.

O consumidor contratou o plano em maio de 2009, no entanto, dois meses depois, mudou-se para outra cidade. Ele notificou à operadora a sua mudança e simplesmente deixou de pagar os boletos encaminhados para o novo endereço ao argumento de que o plano não tinha cobertura naquele local.

Em outubro, a operadora notificou o consumidor a respeito das parcelas em atraso relativas aos meses de julho a outubro de 2009. Apenas nesse momento, o consumidor enviou correspondência manifestando a intenção de rescindir o contrato. No mês seguinte, a operadora mandou um boleto cobrando todas as mensalidades vencidas.

Na ação declaratória de inexistência de débitos, o consumidor sustentou que o contrato deveria ter sido rescindido automaticamente após 60 dias sem pagamento, e por isso as mensalidades posteriores não seriam devidas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válida a cobrança das mensalidades até a manifestação formal do consumidor quanto à sua intenção de rescindir o contrato. Para o TJSP, a comunicação de mudança de endereço não equivale a um pedido de cancelamento.

Villas Bôas Cueva ressaltou, ainda, que tanto a comunicação de mudança de endereço como a notícia da contratação de um novo plano por parte do consumidor – como ocorreu no caso em julgamento – não são motivos suficientes para a rescisão contratual.

“O direito de rescindir o contrato cabe às duas partes, mas deve ser exercido observando-se os limites legais e, sobretudo, o dever de informação”, concluiu.

Regras para cancelamento

O consumidor de contrato individual poderá fazer o pedido de cancelamento para a operadora do plano de saúde pessoalmente, por telefone ou por internet, devendo a operadora fornecer o comprovante do cancelamento por escrito em até 10 dias úteis. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 meses, a partir da data de assinatura da proposta de adesão.

Yahoo Notícias

 

Jovens assintomáticos com 20 e 40 anos podem estar infectando a covid-19 sem saber, diz a OMS

Jovens assintomáticos podem estar provocando a infecção sem saber. “A pandemia está mudando”, afirmou Takeshi Kasai, diretor regional para o Pacífico Ocidental da Organização Mundial da Saúde (OMS) na terça-feira.

“E as pessoas na faixa dos 20, 30 e 40 anos agora estão conduzindo a propagação com mais frequência. Muitos deles não sabem que estão infectados”, disse. Esta população de jovens que não apresenta sintomas da infecção, afirma a OMS, é agora o maior risco para os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

As declarações de Kasai chegam num momento em que as infecções por covid-19 em todo o mundo já ultrapassaram 21,9 milhões, com mais de 770 mil mortes.

Segundo a OMS, a proporção de infecções em jovens aumentou em todo o mundo e talvez isso possa explicar por que vários países que já haviam ultrapassado as curvas de infecção mais altas tiveram um ressurgimento do número de casos positivos. Durante uma coletiva de imprensa por videoconferência, Kasai disse que “muitos (jovens) não sabem que estão infectados, porque têm sintomas muito leves ou nenhum sintoma. E isso pode resultar na transmissão inconsciente do vírus para outras pessoas”.

“Isso aumenta o risco de propagação para os mais vulneráveis: os idosos, os doentes que requerem cuidados de longa duração, as pessoas que vivem em áreas urbanas densamente povoadas e áreas rurais com menos recursos.”

O aumento de novos casos em países que pareciam ter o vírus sob controle, como Espanha, França, Austrália e Vietnã, levou as autoridades a impor novas restrições.

O Vietnã relatou um aumento nos casos da infecção após três meses sem transmissão doméstica, antes alcançados graças a uma campanha agressiva de mitigação do vírus. “O que estamos vendo não é simplesmente um ressurgimento”, disse Kasai, referindo-se à região da Ásia-Pacífico.

“Acreditamos que seja um sinal de que entramos em uma nova fase de pandemia” na região.

Ele indicou que a melhor maneira de evitar uma alteração nas vidas e economias dos países era com uma combinação de detecção precoce do vírus e controle de resposta para gerenciar infecções.

Isolar e tratar

O diretor regional da OMS disse ainda que os sistemas de saúde devem ser fortalecidos para “identificar os casos, isolar e tratá-los, rastrear e colocar em quarentena aqueles que tiveram contato com os infectados”.

“Devemos redobrar nossos esforços para evitar que o vírus se espalhe para comunidades vulneráveis”, disse Kasai.

O diretor da entidade pediu aos jovens que façam a sua parte e tomem precauções para evitar a propagação da infecção.

Indicou que foram observadas mutações do vírus, mas que a OMS considera que este continua “relativamente estável”.

E Kasai disse que várias lições foram aprendidas até agora com a pandemia, incluindo a importância de ter a capacidade de saúde pública para responder e investir na pesquisa de doenças emergentes.

“Devemos continuar a aprender e ajustar nossa resposta a este novo normal porque a covid-19 provavelmente continuará conosco em um futuro próximo”, observou Kasai.

“O resultado depende de cada um de nós. Se tomarmos a decisão certa todos os dias, possivelmente sairemos mais seguros e fortes”, acrescentou.

BBC NEWS