STF decide que redução salarial de servidores à adequação de gastos com pessoal é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Informações do STF

 

Delegada da Lava Jato é exonerada do Ministério da Justiça

A delegada Érika Marena, que atuou na Operação Lava Jato, foi exonerada, nesta sexta-feira (26), do cargo de chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Marena participou do início da operação Lava Jato até 2017. Ele chegou ao cargo que ocupava agora por indicação do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.

A demissão da delegada foi assinada pelo atual ministro da Justiça, André Mendonça. O procurador Deltan Dalagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, lamentou a demissão de Marena.

“A delegada Érika Marena é uma das melhores policiais federais que conheci. Dedicação, iniciativa, conhecimento e experiência estão dentre suas muitas qualidades. Como cidadão, lamento sua exoneração do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, onde vinha fazendo ótimo trabalho”, escreveu em seu Twitter.

Congresso em Foco

Doador de alimentos será responsabilizado se houver dolo de interesse de qualquer ordem

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e  publicada nesta quarta-feira (24/6) no Diário Oficial da União

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da Covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Com informações da Agência Brasil.

 

Covid-19 poderá exterminar aldeias indígenas no Maranhão por falta de assistência médica, diz o CIMI

O Conselho Indigenista Missionário – CIMI continua chamando a atenção das autoridades brasileiras sobre os sérios riscos de que o covid-19 venha a exterminar aldeias indígenas, dada a falta de assistência médica e medicamentos. Um dos problemas que consta da preocupação da entidade é o caso do Maranhão, em que dezenas de aldeias a doença já avançou bastante e muitos indígenas contaminados podem contaminar todos os moradores e os que estão se mudando e podem levar o vírus para outras áreas.

A maioria das criticas do CIMI estão reservadas a Funai, que tem se constituído como uma instituição indiferente às necessidades das comunidades indígenas, além de que os governos estadual e federal não têm dado o atendimento responsável  para os índios, resultando daí muitas mortes e outras não estão sendo descartadas.

A informação de que em apenas uma aldeia guajajara no Maranhão havia mais de 200 indígenas, proporcionou uma enorme preocupação a inúmeras entidades nacionais e internacionais, havendo um grande apelo para que o presidente da república  coloque em prática a lei que protege e garante direitos aos indígenas e aos quilombolas, inclusive com recursos necessários para que os povos indígenas tenham condições para enfrentar a covid-19.

 

 

As superlotações nos coletivos e a indiferença das autoridades muitas vidas estão a mercê do covid-19

Os discursos dos governos estadual e municipal têm sido pertinentes para a população evitar aglomerações, chegando a adotar medidas para shoppings, restaurantes, bares e outros estabelecimentos, dentro da prevenção de combate ao covid-19, que voltam a funcionar com inúmeras restrições.

O que tem causado forte indignação aos usuários dos transportes coletivos, reside na inoperância e na omissão dolosa de não adotar as devidas e necessárias prevenções aos milhares usuários de transportes coletivos da Região Metropolitana de São Luís. Todos os dias, os coletivos que prestam serviços aos ludovicenses, e os que servem aos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar trafegam superlotados, colocando em risco a contaminação de muita gente e possíveis mortes pelo covid-19.

A revolta e a indignação de pessoas que moram em comunidades pobres e distantes é a indiferença da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado. Se eles são contra aglomerações como prevenção ao covid-19, os gestores deveriam ter a devida e necessária responsabilidade em fiscalizar e garantia de um transporte coletivo dentro da política que dizem defender com o enfrentamento ao coronavírus, mas que não demonstram a realidade e o respeito aos usuários.

Antes da pandemia o transporte coletivo era altamente precário, hoje é ultra deficiente, por colocar em risco a vida de milhares usuários com aglomerações nas paradas e uma superlotação acentuada nos coletivos, o que proporciona a que a maioria das pessoas se vêm obrigadas baixar as máscaras para o queixo, no sentido de que possam respirar sem maiores esforços. Hoje estive conversando com um grupo de usuários da zona rural, os quais me disseram: “Antes enfrentávamos o grave problema dos assaltos, em que muita gente morreu por armas brancas e de fogo dos bandidos assaltantes. Agora, o problema aumenta muito mais. Se o trabalhador não morrer atingido por bala ou faca, com certeza ele não escapará do covid-19”, afirmam indignados.

“Os governos estadual e municipal precisam mostrar as suas caras e revelarem se a total omissão para a questão dos transportes coletivos é um maneira para condenar pessoas pobres e humildes à morte. Não há outra interpretação, tão semelhante aos casos de duas pessoas contaminadas com o covid-19 e apenas uma vaga numa UTI, a escolha pelos médicos de uma para morrer e outro ter chance de continuar vivo”, destacam os usuários, não sabendo o que será deles no amanhã.

TCE-MA cobra prestação de contas do estado e municípios dos gastos com recursos do covid-19

Por meio de Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão agora são obrigados a disponibilizar as contratações ou aquisições realizadas nos sítios e/ou portais de transparências específicos, referentes aos gastos com aquisições de insumos e contratação de serviços decorrentes das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

A publicação também deverá informar de maneira expressa e clara o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O descumprimento dessa obrigação implicará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por evento não informado, aos responsáveis. A sanção será aplicada quando, mesmo cumprindo a obrigação de publicidade/transparência nos sítios ou portais, estes contiverem elementos incorretos ou inverídicos.

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio Alex de Melo, ressalta a pertinência da Decisão Normativa, enfatizando a importância de orientar e dar maior segurança para os gestores públicos poderem realizar ações necessárias enquanto durar a pandemia. “A Decisão Normativa propicia segurança para todos. O que o TCE-MA continua fazendo é dar seguimento a sua função pedagógica, tendo como alvo final a sociedade, que é quem, afinal, vai receber os serviços públicos com transparência, o que resulta em mais qualidade”, avalia Fábio Alex.

Fonte: TCE-MA

 

CNJ diz que o covid-19 aumentou 800% nas prisões. No Maranhão o governo e o TJMA silenciam.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os casos de Covid-19 em prisões aumentaram 800% desde o início de maio, isso sem contar as subnotificações. Presos estão entregues a uma verdadeira tragédia nas prisões brasileiras.

Próximo de 213 entidades brasileiras apresentaram nesta terça-feira (23), uma denúncia à ONU (Organização das Nações Unidas) e à OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre a gestão dos presídios brasileiros em meio a pandemia. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os casos de Covid-19 em prisões aumentaram 800% desde o início de maio, isso sem contar as subnotificações. Os problemas vão desde violações e normas de saúde internacionais de acesso à saúde, problemas nos registros de óbitos e uso de estruturas precárias para abrigar presos temporários. As entidades colocam o alerta para a questão carcerária, e citam que o país pode enfrentar uma “catástrofe de proporções preocupantes” se nada for feito, e também pedem explicações das autoridades.

Se a situação para quem vive em liberdade já é extremamente complicada para se proteger do vírus, já que muitos não têm acesso aos produtos de higiene básicos e nem ao menos à água potável e saneamento básico, a situação nos presídios é ainda pior. Com a necessidade de higiene e até mesmo do distanciamento social, fica impossível que isso seja realizado dentro da estrutura carcerária brasileira, tendo em vista que a grande maioria das celas comporta um número de pessoas extremamente superior ao que ela realmente suporta, além de problemas crônicos de higiene, alimentação e condições mínimas de sobrevivência. Se nada for feito, os presídios brasileiros serão palco de uma verdadeira carnificina. É preciso libertar os presos já!

Diário Operário

 

Ministro Luiz Fux é eleito presidente do STF e Rosa Weber é a vice

                                                      Ministro Luiz Fux foi eleito presidente com 10 votos

O ministro Luiz Fux foi eleito, nesta quinta-feira (25/6), o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal. A escolha seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade e foi feita no início da sessão de julgamento plenária por videoconferência. A ministra Rosa Weber foi eleita vice-presidente.

A eleição foi adiantada para esta quinta, em função da pandemia e para facilitar o processo de transição na Corte, que entrará em recesso em julho. A posse da nova direção está marcada para 10 de setembro, às 16h. Além do Supremo, o ministro Fux vai comandar também o Conselho Nacional de Justiça.

Estiveram presentes por videoconferência, além dos demais ministros da corte, o procurador-Geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; o advogado-Geral da União, José Levi do Amaral; e do defensor Público Federal, Gabriel Oliveira.

“Prometo que vou lutar intensamente para manter o Supremo Tribunal Federal no mais alto patamar das instituições brasileiras. Vou sempre me empenhar pelos valores morais, pelos valores republicanos, pela luta pela democracia. E respeitar a independência entre os Poderes dentro dos limites da Constituição e da lei. Que Deus me proteja”, afirmou o presidente eleito, ao se manifestar.

Atual presidente, o ministro Dias Toffoli anunciou o resultado com muita alegria ao citar a relação com o atual vice, “que socorreu e ajudou em tantas oportunidades, com amizade, competência, inteligência, harmonia e diálogo”.

 

                        Ministro Rosa Weber foi eleita vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
Apoio institucional
Presentes na cerimônia por videoconferência, autoridades discursaram exaltando a capacidade dos recém-eleitos e demonstrando apoio institucional. Inclusive pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que discursou.

“São depositáros da confiança irrestrita da corte suprema, que tem plena confiança de que os excelentíssimos ministros Luiz Fux e Rosa Weber saberão conduzir, no ambito do Poder Judiciário, a nau do Estado, dirigindo-a com firmeza e segurança, e o permanente e incondicional respeito à Constituição Federal e aos princípios que nela têm fundamento”, disse o decano.

Procurador-Geral da República, Augusto Aras pediu à nova direção compreensão quanto às dificuldades da pandemia e “equilíbrio necessário para não deixar que o ambiente conflituoso desborde para que a nossa democracia participativa venha a sofrer qualquer tipo de prejuízo”.

Presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz exaltou a atitude participativa do ministro Fux na coordenação do projeto do Código de Processo Civil de 2015 e acrescentou: “temos certeza que saberão singrar os mares revoltos, seguir a condução serena do atual presidente, com o Supremo e o Judiciário a fazer o que sempre fizeram: contribuir com a democracia, o estado democrático de direito, proteger e garantir a Constituição”.

O AGU José Levi de Amaral exaltou a gestão de Toffoli à frente do STF e do CNJ e desejou sucesso ao ministro Fux, a quem definiu como “destinado, vocacionado e preparado”. Já o DPU Gabriel Faria de Oliveira acrescentou atuação do órgão em parceria com o Supremo pelo bem do Judiciário.

O presidente
Carioca, Luiz Fux se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio Janeiro (Uerj) em 1976. Advogou por dois anos e ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011).

Chegou ao STF por indicação da presidente Dilma Roussef, e tomou posse em março de 2011. É especialista em Direito Civil e atualmente ocupa a vice-presidência da corte. Antes, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018. Dentre os feitos da carreira, coordenou a atualização e edição do Código de Processo Civil de 2015.

A vice-presidente
Gaúcha de Porto Alegre, Rosa Weber é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi inspetora do Ministério Público do Trabalho e integrou a magistratura como juíza do Trabalho (1976-1991), depois passando a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1991-2006) e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (2006-2011).

Chegou ao Supremo por indicação de Dilma Rousseff e tomou posse em dezembro de 2011. Recentemente, encerrou biênio como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. É especialista em processo do Trabalho.

Fonte: CONJUR

 

Presidente Bolsonaro anuncia ex-presidente do FNDE como o novo ministro da Educação

                                              Decotelli é bacaharel em Ciências Econômicas pela UERJ.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quinta-feira (25) o nome de Carlos Alberto Decotelli Silva para o cargo de ministro da Educação. Decotelli é bacharel em Ciências Econômicas pela UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e ex-presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Ele sucede Abraham Weintraub, que pediu demissão da pasta após 14 meses no cargo e anunciou que irá assumir um posto de diretor representante do Brasil no Banco Mundial. O nome de Decotelli não estava entre os cotados para a vaga e a nomeação, feita no Facebook de Bolsonaro, aconteceu de forma inesperada, sem avisos, exatamente uma semana após a saída de Weintraub.

O novo ministro também é Mestre pela FGV, Doutor pela Universidade de Rosário, Argentina e Pós-Doutor pela Universidade de Wuppertal, na Alemanha. Oficial da Reserva da Marinha, Decotelli auxiliou no processo de transição de governo Bolsonaro junto à equipe do Ministério da Educação.

Yahoo Noticias

 

TCE-MA desaprova contas de ex-prefeitos de Colinas, Coroatá, Açailândia e Monção

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada por teleconferência, quarta-feira, 24/06, desaprovou as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Antonio Carlos Pereira de Oliveira (Colinas/2014); Gleide Lima Santos (Açailândia/2013); Maria Teresa Trovão Murad (Coroatá/2014) e (Paula Francinete da Silva Nascimento (Monção/2011).

Antonio Carlos Rodrigues Vieira (Tasso Fragoso/2016), com multa de R$ 2.000,00, e Raimundo Roberth Bringel Martins (Santa Inês/2011), com multa de R$ 11.000,00, tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Eliosmar Martins Ferreira (Alcântara/2012), com multa de R$13.320,00; Eurico Sales de Sousa Filho (Lago da Pedra/2011), com débito de R$ 7.430,00 e multas no total de R$ 6.437,00; José Adairson Bezerra Júnior (Pedro do Rosário/2014), com débito de R$89.900,00 e multa de R$ 8.900,00; Leandro Rodrigues Cavalcante (Rosário/2013), com débito de R$ 14.000,00 e multas no total de R$ 3.430,76; Mariana Pereira Leite (Estreito/2014), com débito de R$ 88.323,24 e multa de R$ 8.832,32; Milton Moreira da Silva (Olinda Nova do Maranhão/2011), com débito de R$ 555.000,00 e multa de R$ 15.000,00; Raimundo Pereira dos Santos (Fernando Falcão/2015); Valdecir Norberto da Silva (Peritoró/2011), com débito de R$ 19.955,00 e multas no total de R$ 32.955,50.

Fonte: TCE-MA