Justiça reconhece direitos de professores do município ao retroativo de progressão previsto no Estatuto do Magistério

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital proferiu sentença na qual determina, ao Município de São Luís, o pagamento da diferença (retroativo) das progressões verticais dos anos de 2010, 2011 e 2012 aos professores da Rede Pública Municipal. A sentença, assinada pelo magistrado Douglas de Melo Martins, titular da unidade, determina também o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio) incidente sobre as diferenças de vencimentos, devidamente corrigido a partir do pedido administrativo formulado pelos professores. As progressões são previstas no Estatuto do Magistério, Lei Municipal n.º4.931/2008.

Narra a ação, movida pelo Sindicato dos Professores, que o pedido é fruto do descumprimento de um acordo assinado pela entidade com a própria Secretaria de Educação Municipal (SEMED). “Um dos itens do acordo (cláusula quinta) versava sobre a concessão das progressões verticais pleiteadas em 2010, 2011 e 2012, sem prejuízo da progressão horizontal já conquistada. Pela cláusula, estas progressões seriam implantadas nos meses, respectivamente, de julho, setembro e dezembro de 2013, o que ocorreu, mas o município deixou de incluir o ato no Decreto n.º 44.017/2013 regularizando a concessão dos vários direitos estatutários, negociados, além de retificar as progressões verticais concedidas em 2010”, alega o autor.

O Município de São Luís argumentou não serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, sob o fundamento de que os dispositivos da Lei Municipal nº 4.931/2008 (Estatuto do Magistério), que tratam de progressão vertical, seriam inconstitucionais, por suposta violação à regra constitucional de acesso a cargos públicos por concurso público (CF, art. 37), configurando hipótese de ascensão funcional. Ademais esclarece que “os servidores já estão recebendo remuneração com padrão de vencimento de professor de nível superior – PNS.”, descreve o procurador do Município.

No julgamento do caso, o juiz afastou a alegação de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 70 da Lei 4.931/2008, que dispõem sobre a possibilidade de progressão vertical na carreira. “Com efeito, a questão debatida refere-se ao provimento derivado vertical. A legislação municipal possui a finalidade de elevar o padrão de vencimento dos servidores dentro da mesma carreira, destoando da ideia de investidura inicial. Dessa forma, as normas legais questionadas não conduzem a espécie de provimento originário, que, ressalvando as exceções constitucionalmente previstas, somente poderá ocorrer através de concurso público”, lembra o magistrado.

Ao analisar o processo, o juiz Douglas Martins verificou que os requerimentos administrativos de progressão vertical foram protocolizados pelos professores nos anos de 2010, 2011 e 2012; no entanto, a implantação da repercussão financeira nos contracheques dos servidores só ocorreram nos meses, respectivamente, de julho, setembro e dezembro de 2013. “Os servidores, quando fizeram o pedido à Administração, já preenchiam os requisitos legais para a obtenção do direito, visto que efetivamente foram deferidos”, frisa.

Paga a Justiça, os efeitos financeiros decorrentes devem retroagir à data dos requerimentos, não sendo razoável admitir que os servidores sejam prejudicados por questões burocráticas e administrativas. “Desta forma, os reflexos patrimoniais decorrentes da progressão a que fazem jus os servidores mencionados nos decretos retroagem à data da protocolização dos pedidos administrativos, momento em que estão preenchidos todos os requisitos legais para a concessão dos benefícios aos servidores. Resta claro que o ato que confere a progressão funcional apenas reconhece um direito do servidor, sendo, portanto, declaratório, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, ao momento em que a administração tem ciência do fato ensejador do aludido direito, por meio do requerimento administrativo”, finaliza.

LIQUIDAÇÃO – Na sentença, o magistrado registra que o processo de liquidação (cumprimento da sentença), será realizado diretamente nas varas da Fazenda Pública, competentes para julgar essa demanda. O juiz cita jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a matéria, em processo de relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Em Apelação Cível ajuizada no último dia 21 de fevereiro, o Município de São Luís recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Obrigação de Fazer n.º 12951-82.2014.8.10.0001

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Cézar Bombeiro convidou vereadores para ver a travessa Paulo Afonso na Liberdade e apenas 03 compareceram

O vereador Cézar Bombeiro é visto com desconfiança por vários colegas de parlamento, em razão de cobrar e criticar o Executivo Municipal, por não honrar com os seus requerimentos aprovados em plenário do legislativo municipal. Ele tem procurado destacar, que os pedidos encaminhados através de requerimentos, são de diversas comunidades da capital e em todas elas muitos vereadores receberam votos e fizeram promessas, nada diferente do que também foi  contemplado o  prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

A realidade da Travessa Paulo Afonso, ao lado do Mercado da Liberdade é um problema sério e o vereador Cézar Bombeiro, como presença constantemente  no local é cobrado pelos comerciantes, os quais destacam que estão sendo prejudicados pelo considerável número de consumidores que deixaram de frequentar o mercado, referência para dezenas de bairros de São Luís. A sujeira e o fedor que exala do local afasta as pessoas mais sensatas, quanto mais os consumidores de outros bairros.

Esta semana, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o vereador fez convite a todos os vereadores presentes em plenário na segunda e quarta-feira, para que conhecerem a realidade e a omissão do poder pública há meses, embora com requerimentos aprovados e denuncias públicas em todos os veículos de comunicação da capital.

Dos 31 vereadores que garantem defender os interesses coletivos e que se intitulam caminhar junto com as comunidades, apenas os vereadores Marcial Lima, Estevão Aragão e Sá Marques, que chegou atrasado por força de outros compromissos, também prestou solidariedade às lideranças comunitárias e aos feirantes do Mercado da Liberdade e os demais  presentes ,os quais avaliaram a realidade e honestidade das denuncias feitas por Cézar Bombeiro.

Cézar Bombeiro, disse que ele como vereador não é bem visto pelo Palácio La Ravardiére, por defender os interesses coletivos das comunidades de São Luís, quanto as enchentes por falta de vazão das águas das chuvas nas valas e galerias, na buraqueira que atingiu toda zona urbana de São Luís, por cobrar um transporte coletivo digno, uma saúde em que as pessoas não sejam sacrificadas nas filas por uma consulta, em que os doentes não sejam colocadas em macas nos corredores dos socorrões  e as crianças não sejam penalizadas no Hospital da Criança, em que na maioria das vezes,  os pais é que são obrigados a comprar a medicação.

O que eu falo e critico, é a realidade vista por todos os vereadores e muito mais pela população de São Luís e pelas autoridades do Ministério Público, da Defensoria Pública, pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e com maior intensidade, pelos vereadores, o prefeito e o governador, afirmou Cézar Bombeiro.

Casas Bahia está sendo processada sob a acusação de enganar clientes

A rede de varejo Casas Bahia está sendo investigada por subornar um promotor em uma investigação; vendedores seriam orientados a enganar clientes (Renato S. Cerqueira/Futura Press)

A rede Casas Bahia está sendo investigada por subornar um promotor em uma investigação. Segundo as denúncias, o profissional teria recebido o dinheiro para favorecer a empresa em um outro processo investigativo sobre crime contra o consumidor.

A alegação é de que os vendedores eram orientados a enganar os clientes, fazendo-os pagar mais, sem saber. A estratégia utilizada era incluir no preço dos produtos uma garantia estendida e um seguro.

A ação foi revelada por ex-vendedores, que entraram com ações trabalhistas contra as Casas Bahia. O relato é dos profissionais é de que os gerentes enviavam instruções por e-mail sobre como enganar os clientes.

Cerca de R$ 4 milhões da empresa foram bloqueados pela Justiça. Em um primeiro momento, a empresa concordou em pagar R$ 500 mil de indenização e alegou que a situação era restrita a apenas uma loja. No entanto, mais denúncias comprovaram a prática em mais de 100 lojas.

O promotor, um executivo e um advogado envolvidos no caso estão respondendo em São Paulo.

Fonte: Yahoo Finanças

 

Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres

Se aprovado na Câmara sem mudanças, multa corresponderá ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

O plenário do Senado aprovou, em regime de urgência, nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/15). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara.

O texto endossa o que estabelece a CLT quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade. De acordo com o projeto, cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim, relator de plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente.

Desarquivamento

Foi aprovado ainda o desarquivamento do PLC 130/11, da Câmara, também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção“, disse Paim.

Fonte: Migalhas

Os assassinos e suicidas de 10 pessoas de Suzano eram ex-alunos da escola

Polícia Militar divulgou a identidade dos dois atiradores: Luiz Henrique de Castro (à esq.) e Guilherme Taucci Monteiro (dir.). (Foto: Reprodução/TV Globo)

Os assassinos que mataram ao menos 10 pessoas, sendo 06 estudantes e duas funcionárias, eram ex-alunos da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande de São Paulo. Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, invadiram a escola armados, mataram colegas e funcionários, e cometeram suicídio em seguida.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos, afirmou que Guilherme Taucci saiu “por ter um histórico de problemas”. Ele não especificou se o aluno deixou a escola por decisão própria ou se foi expulso.

Para garantir o acesso à escola, Guilherme Taucci entrou em contato com a secretaria dizendo que visitaria a escola para “tentar voltar aos estudos”. “Ele (Guilherme) estava sendo monitorado para retornar. Disse que iria retomar os estudos. A secretaria estava aberta para receber um aluno que queria voltar a estudar”, afirmou Rossieli Soares, secretário de Educação do Estado. Os portões estavam abertos no momento em que os atiradores chegaram à escola.

O adolescente teria cursado o 1º do Ensino Médio na E.E. Raul Brasil em 2017, mas, em 2018, passou a não frequentar a unidade de ensino. Rossieli descreveu o perfil de Guilherme Taucci como “quieto”. Castro completaria 26 anos no próximo sábado. Não foi detalhado em que período ele estudou na escola.

FORÇA TÁTICA

Três militares da Força Tática da PM foram os primeiros a entrar na escola e avistaram os atiradores. A Polícia Civil investiga se um atirador disparou contra a cabeça do outro antes de se matar, já que, até o momento, apenas um revólver foi localizado ao lado dos corpos. “Não está confirmado se um atirou no outro e depois se matou, possivelmente (sim)”, completou João Camilo Pires de Campos.

O ataque ocorreu por volta das 9h30 desta quarta-feira (13), durante o intervalo entre as aulas. Quatro dos alunos mortos no local são do Ensino Médio. As duas funcionárias, incluindo a coordenadora pedagógica da escola, foram as primeiras a serem baleadas e morreram na hora. Outros dois adolescentes foram socorridos, mas morreram em hospitais.

Antes de invadir o colégio, a dupla baleou ainda o proprietário de um lava-jato localizado nas imediações do Jardim Imperador, bairro onde está a escola alvo do atentado. O proprietário do lava-jato passou por cirurgia na Santa Casa de Misericórdia, mas não resistiu e morreu.

HORÁRIO ESCOLHIDO

Os atiradores optaram por agir no horário do intervalo das aulas para fazer o maior número possível de vítimas, segundo informações da Polícia Civil. Na entrada, tiveram acesso fácil ao interior da escola por volta das 9h30. Encapuzados, fizeram uma sequência de disparos.

Os alunos que sobreviveram ao massacre saíram correndo e se abrigaram nas casas e no comércio localizados no entorno do colégio. A moradora Juliana Romera, 40, foi uma das que abriu a própria casa para abrigar seis alunos. “Eles choravam e tremiam muito. Dei água com açúcar e pedi para eles ligarem para os pais”, disse.

Segundo o coronel da PM de São Paulo, Marcelo Salles, os atiradores portavam um revólver calibre 38, carregadores e uma besta, uma arma medieval que dispara flechas.

Fonte: Yahoo Noticias

Provas do concurso da Câmara de São Luís serão aplicadas neste domingo.Veja os locais de provas

As provas do concurso serão realizadas neste domingo com a aplicação pela Fundação Sousandrade.

Os candidatos inscritos no concurso da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) já podem consultar seus locais de provas no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br), organizadora do certame. A disponibilização das informações aos inscritos na seleção foi feita esta semana e as provas objetivas serão aplicadas no domingo (17).

Ao todo, o processo tem 18.384 candidatos para 116 vagas imediatas e 232 para formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade. Os salários oferecidos variam entre R$ 1.251,73 e R$ 2.565,05.

Dos 18.384 inscritos, 17.972 concorrem para o preenchimento de vagas em cargos de ensino médio e superior, enquanto 412 disputam as duas vagas de procurador. Em média, há 159 candidatos por vaga para o quadro geral da Casa, somando os dois certames.

 

A maior quantidade de inscritos é para o cargo de assistente administrativo (nível médio) com 9.798 inscrições e a menor é para os cargos de técnico em comunicação social para rádio (nível médio) com 31 inscrições. No primeiro cargo, serão 25 vagas imediatas e 50 em cadastro de reserva; já para o segundo cargo serão 02 vagas imediatas e 04 em cadastro de reserva.

 

O certame será realizado das 8h às 12h, para os cargos de nível superior (inclusive para o cargo de Procurador); e das 14h às 18h para os cargos de nível médio. Para ter acesso ao local de prova, sala e horário, os participantes poderão consultar o documento de confirmação de inscrição, acessando o link disponível no site da Fundação Sousândrade (www.fsadu.org.br ) na aba “local de prova”. Os candidatos poderão entrar em contato com a organizadora do concurso pelos telefones (98) 3221-2276 e 3232-2997 para esclarecer dúvidas e/ou obter outras informações.

 

OS CARGOS OFERECIDOS

O concurso da Câmara de São Luís oferece vagas para os níveis médio e superior. Além do cargo de procurador. As vagas são de Administrador (09 vagas), Analista de Informática – Legislativa (12 vagas), Analista Legislativo (48 vagas), Arquiteto (06 vagas), Assistente Social (06 vagas), Bibliotecário (06 vagas), Contador (06 vagas), Engenheiro Civil (06 vagas), Historiador (06 vagas), Jornalista (24 vagas), Psicólogo (06 vagas), Radialista (12 vagas), Relações Públicas (06 vagas), Tecnólogo em Recursos Humanos (09 vagas), Assistente Administrativo (75 vagas), Técnico em Assessoramento Legislativo (51 vagas), Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional (06 vagas), Técnico em Comunicação Social – Rádio (06 vagas), Técnico em Comunicação Social – Relações Públicas (12 vagas), Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico (06 vagas), Técnico em Comunicação Social – Televisão (06 vagas), Técnico em Informática (18 vagas) e Procurador (06 vagas).

 

 

 

LOCAIS DE PROVA E ENDEREÇOS:

 

NÍVEL SUPERIOR – MATUTINO- 8h

CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, sn, Canto da Fabril, São Luís;

 

Colégio UPAON-AÇU, na Alameda D, nº 05, Alto do Calhau, São Luís;

Faculdade Pitágoras – Turu, na Av. São Luís Rei de França, nº 32, Turu, São Luís;

 

Faculdade Santa Terezinha – CEST, na Av. Casemiro Junior, nº 12, Anil, São Luís;

 

Faculdade UNINASSAU, na Rua Zoé Cerveira, nº 120, Ivar Saldanha, São Luís;

 

Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, na Av. Colares Moreira, nº 443, Renascença II, São Luís.

 

NÍVEL MÉDIO – VESPERTINO – 14h

CE Desembargador Sarney, na Rua Hemetério Leitão, nº 173, São Francisco, São Luís;

 

CE Dr. Geraldo Melo, na Rua Gama Lobo, IV Conjunto, sn, (antiga rua 16) Cohab Anil, São Luís;

 

CE Prof. José do Nascimento Moraes, na Avenida 03, sn, Vinhais, São Luís;

 

CEI Maria Monica Vale, na Rua 13, sn, Vinhais, São Luís;

 

CEIN Dr. João Bacelar Portela, na Av. Jorge Damous, sn, Ivar Saldanha, São Luís;

 

CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, sn, Canto da Fabril, São Luís;

 

Colégio UPAON-AÇU, na Alameda D, nº 05, Alto do Calhau, São Luís;

 

Faculdade EDUFOR, na Av. São Luís Rei de França, Turu, São Luís;

 

Faculdade Estácio, na Rua Oswaldo Cruz, nº 1455, Canto da Fabril, São Luís;

 

Faculdade Pitágoras – Turu, na Av. São Luís Rei de França, nº 32, Turu, São Luís;

 

Faculdade Santa Terezinha – CEST, na Av. Casemiro Junior, nº 12, Anil, São Luís;

 

Faculdade UNINASSAU, na Rua Zoé Cerveira, nº 120, Ivar Saldanha, São Luís;

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMA – ANEXO, na Av. Getulio Vargas, nº 4, Monte Castelo, São Luís;

 

Liceu Maranhense, no Parque Urbano, sn, Centro, São Luís;

 

UI Renascença, na Rua das Laranjeiras, sn, Renascença, São Luís;

 

PROVA PARA PROCURADOR

Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, na Av. Colares Moreira, nº 443, Renascença II, São Luís.

 

Fonte: Superintendência de Comunicação CMSL

Silêncio obsequioso na Assembleia sobre a falta de decoro parlamentar do deputado Fábio Macêdo

Os comentários sobre os atos de violência e prisão do deputado Fábio Macêdo, são bastante reservados e em vários gabinetes de parlamentares, o assunto é sumariamente proibido. O assunto bastante dominante é que o deputado pedirá licença e espera que distante da Assembleia Legislativa, não haja mobilização quanto aos atos praticados pelo deputado Fábio Macêdo.

Como foi instaurado inquérito policial e que deve chegar a justiça, Fábio Macêdo pode ser indiciado e a justiça pode até pedir diretamente ao parlamento estadual a sua apresentação para prestar depoimentos e participar das oitivas. Em se tratando de um caso em que o autor fosse uma pessoa qualquer, seria normal, mas para um politico rico e que ameaça de morte até policiais militares, o negócio é bem diferente e todos se curvam.

Pela influência do pai, o empresário Dedé Macêdo e outros interesses políticos, não duvidem se o possível inquérito seja arquivado e na Assembleia Legislativa do Estado, a licença já está garantida e dificilmente chegará qualquer denuncia a Comissão de Ética.

O mais sério virá depois, quando algum parlamentar entender de debater violência ou ética no plenário e irá sentir que está desprovido de qualquer princípio de valor e moral, diante da omissão e o silêncio obsequioso que fez em defesa de um colega infrator contumaz.

 

Cézar Bombeio terá encontro com Eduardo Braide para debater problemas do bairro da Liberdade

O vereador Cézar Bombeiro e o deputado federal Eduardo Braide voltarão a se reunir dentro dos próximos dias com vistas a discussões de melhorias para o bairro da Liberdade. A comunidade não vem sendo atendida aos seus interesses coletivos postulados através de requerimentos e não tem perspectivas de investimentos.

Cézar Bombeiro e Eduardo Braide estão organizando um importante evento com os segmentos comunitários para que sejam eleitas as mais urgentes prioridades, com observação para os problemas de infraestrutura, saúde e educação. O deputado Eduardo Braide no último ano do seu mandato como deputado estadual contemplou o bairro da Liberdade com emenda parlamentar para valas e galerias. Agora com deputado federal Eduardo Braide, poderá definir mais emendas parlamentares para o bairro da Liberdade, daí que deve debater a questão com o vereador e os vários segmentos comunitários.

O vereador registra que a proposta de Eduardo Braide se identifica perfeitamente com a sua. Devemos ouvir o povo e trabalhar em defesa dos seus interesses coletivos, não temos o direito de impor nada a ninguém, e muito menos deixar de lutar pelos sonhos das pessoas que acreditam na nossa seriedade, transparência e luta por dignidade sem capitular, afirmou Cézar Bombeiro, salientando que Eduardo Braide é abraçado pelo povo da Liberdade.

 

 

Justiça determina à prefeitura de São Luís a instalação de botoeiras sonoras nos semáforos da capital

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, condenou o Município de São Luís a realizar, em um ano e seis meses, intervenções nos canteiros divisores de pista e instalar botoeiras para sinalização sonora nos semáforos das principais avenidas da capital. Na sentença, o juiz determina, ainda, que a cada 60 dias o Município encaminhe à Vara relatório informativo sobre todas as adequações feitas no decorrer do período. Caso a ordem judicial seja descumprida, a multa diária a ser paga é de R$ 500,00.

A decisão judicial acolheu pedido do promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, que foi atendido pelo juiz, com redução do valor inicial da multa (R$ 3 mil) e aumento dos prazos para execução dos serviços (1 ano) e prestação de informações (30 dias). Para o Ministério Público, o Município de São Luís descumpre a obrigação legal de garantir a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ao mobiliário urbano, ao não instalar sinalização sonora (“botoeiras”), construir ou adaptar canteiros divisores de pistas.

Houve tratativas extrajudiciais com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes para resolução dos problemas, mas não houve êxito, tendo, à época, a SMTT alegado que a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seria desnecessária, tendo em vista que “o pedido do Ministério Público já estaria sendo atendido” pelo órgão. O Município de São Luís alegou a impossibilidade de acolhimento do pedido da ação, alegando “indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera de atuação discricionária da Administração Pública”. Alegou também “perda do objeto da ação”, uma vez que a SMTT já teria emitido ordem de serviço para instalação de botoeiras sonoras.

AVENIDAS – No entanto, diversas fotografias que instruem o processo revelam a ausência de acessibilidade em pontos de avenidas e ruas com grande circulação de pessoas em São Luís, como: Rua das Cajazeiras e Avenidas Beira-mar, Getúlio Vargas, São Marçal, dos Franceses, Guajajaras, Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche, Litorânea, Africanos, Santos Dumont e São Sebastião.

Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins assegurou que a legislação brasileira incorporou os termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades. Segundo o magistrado, a Constituição Federal indica que o modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a ofender o direito à acessibilidade.

Fundamentou ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por sua vez, estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”. Ainda de acordo com a decisão, a Lei nº 10.098/2000 prevê que as regras de acessibilidade devem ser observadas no planejamento e na urbanização das vias e logradouros públicos e sua adpatação, de modo que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida possa exercer o direito à liberdade com autonomia.

O art. 9º da lei, por exemplo, dispõe que “os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem”.

A decisão menciona também a Lei Municipal (nº 4.754/2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos sonoros em todos os semáforos nas avenidas de São Luís, a fim de informar aos pedestres com deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres, por meio de “botoeiras”. O som emitido deve ser diferenciado para cada cor correspondente, bem como será realizada a adaptação do piso próximo aos semáforos de forma diferenciada para que o deficiente visual identifique as áreas apropriadas para acionamento.
 

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Honorato Fernandes aponta negligência da prefeitura no novo Plano Diretor e denuncia construções irregulares

Vereador Honorato Fernandes tem sido um critico contundente do prefeito de São Luís

Utilizando a tribuna durante a sessão plenária desta terça-feira, 12, o vereador Honorato Fernandes (PT) voltou a destacar a negligência da Prefeitura de São Luís nas discussões do Legislativo sobre a nova proposta do Plano Diretor de São Luís e denunciou a desconformidade com a legislação ambiental de duas construções. Honorato caracterizou como negligente a postura do Poder Público Municipal, dada a ausência de representantes da Prefeitura no último painel realizado pelo vereador, que discutiu a nova proposta do Plano Diretor de São Luís, tema de extrema relevância para o desenvolvimento da capital maranhense.

“É lamentável a ausência do Poder Executivo no painel proposto pelo nosso mandato que debateu a nova proposta do Plano Diretor, matéria cujos reflexos incidem diretamente na vida da população da zona urbana e rural, das camadas mais simples às mais nobres da nossa cidade”, disse.

O parlamentar pontuou ainda críticas referentes à nova proposta, que foram apresentadas durante o painel e que merecem atenção máxima, pois alertam para a grave ameaça às questões socioambientais, como a redução das áreas rurais, de dunas e territórios de recarga de aquíferos. “Durante o debate, analisando criteriosamente o novo Plano Diretor proposto pela Prefeitura, constatamos a redução de 11,5 hectares da área de dunas, bem como a redução das nossas áreas de recargas aquíferas, que representam hoje 40% do abastecimento hídrico da Ilha de São Luís e a redução da zona rural, berço da nossa produção agrícola, na ordem de 41%. Propostas, portanto, que penalizam a vida dos moradores da nossa cidade”, alertou o vereador.

Encaminhamentos do debate também foram destacados pelo parlamentar, como a criação de uma Frente Parlamentar que, uma vez formada, acompanhará todos os debates relacionados à proposta do novo Plano Diretor, de modo a direcioná-lo em conformidade com a lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo.

Denúncias – Honorato denunciou ainda dois casos de afronta à legislação ambiental: a construção irregular de um empreendimento imobiliário em uma área de duna, com liberação de alvará concedida pela Prefeitura e a ocupação irregular de uma parte da barragem da Alumar em área rural.

“Cobramos, portanto, uma satisfação da Prefeitura com relação aos dois casos. Estas questões não podem cair no vazio, como se nós parlamentares estivéssemos chancelando tais irregularidades, não trazendo a devida responsabilização aos responsáveis”, finalizou.

Superintendência de Comunicação CMSL