STJ nega novo pedido de liberdade para o médium João de Deus acusado de crimes sexuais

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta quarta-feira (19/12), o pedido de liberdade apresentado pela defesa de João Teixeira de Faria, o João de Deus, suspeito de ter praticado crimes sexuais. A defesa deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Segredo de Justiça não pode proteger acusado de crimes sexuais.

O caso tramitava em segredo de justiça no Tribunal de Justiça de Goiás, que também negou o pedido de liberdade na terça-feira (18). Na decisão, o ministro Nefi afastou o segredo por entender que o instituto não serve à proteção do autor de supostos crimes contra a dignidade sexual.

“Embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado e, além disso, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para a conclusão do TJ-GO em relação ao risco de fuga”, disse o ministro.

O ministro disse afirmou ainda que integram a decisão de prisão preventiva relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais. “No processo, consta o registro do recebimento de 254 mensagens de possíveis vítimas, o que reforça o indicativo da possibilidade de reiteração delitiva”, explicou o ministro. A investigação contra João de Deus está concentrada em 15 denúncias. Até o momento, o Ministério Público de Goiás recebeu mais de 500 denúncias de abusos sexuais.

Réu Primário
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa, representada pelo advogado Alberto Toron, buscava a revogação da prisão preventiva, com a aplicação, se fosse o caso, de medidas cautelares alternativas, como a colocação de tornozeleira eletrônica. De acordo com a defesa, após a decretação da prisão preventiva, o médium se entregou de forma espontânea às autoridades policiais e prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJGO sobre a necessidade da prisão para aplicação da lei penal.

A defesa também alegou que João de Deus é primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Decisão do Ministro Marco Aurélio iria dar liberdade para mais de 169 mil presos entre eles o ex-presidente Lula

Ministro mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas em 2ª instância. Atualmente há 706 mil presos no Brasil, dos quais 23,9% são presos provisórios.

Toffoli cassou a liminar que soltaria condenados em segunda instância

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 169 mil pessoas poderiam ser beneficiadas pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão fosse mantida.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Atualmente há 706 mil presos no Brasil, dos quais 169 mil (23,9%) estão em execução provisória, ou seja, por terem sido condenados pela segunda instância. Nem todos podem ser beneficiados porque, ao autorizar as solturas, o ministro Marco Aurélio ressalvou os casos de condenados em segunda instância que sejam perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

A decisão de Marco Aurélio atinge diretamente, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for “o Supremo”, a decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.

Marco Aurélio de Mello: ‘Não tenho preocupação com críticas e segui a minha consciência’

O STF entende desde 2016 que uma pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça. Ações no Supremo, contudo, visam mudar o entendimento.

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”. O tema será julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.

Fonte: G1

 

Precisamos continuar acreditando no poder da luta!

Cleinaldo Bil Lopes o grande lutador presidente do SINTSEP

Quero, de pronto, externar meus sinceros agradecimentos a todos os servidores e seus familiares, que votaram em mim nas Eleições de 2018. Sabemos que muitos compreenderam a importância de termos um representante de nossa categoria no Parlamento do Maranhão, com a certeza que seria bem representado. Mas, ainda não foi dessa vez.

Como defendemos um projeto político para o conjunto dos servidores, é possível termos êxito em outra oportunidade. Só depende de nós! E essa construção se concretizará através de sua participação, comprometimento e contribuição na vida política de sua categoria.

Continuo insistindo que somos uma força política poderosa e precisamos ter consciência desse fato. Se cada um de nós puder se disponibilizar e assumir o compromisso de contribuir  para a nossa causa, daremos uma demonstração de unidade, organicidade e compreensão de classe.

Quem sabe seria bem diferente se nós, trabalhadores do serviço público do Maranhão, tivéssemos mais compreensão política e chamássemos para nós a responsabilidade de escolher e lutar pela eleição de uma bancada de representantes dos funcionários públicos estaduais na Assembleia Legislativa. Uma bancada dos servidores, com força e potencial para defender e aprovar matérias de nosso interesse. A partir deste dia, seremos tratados com respeito e dignidade pelos governantes, bem como seremos valorizados.

Mas, enquanto o momento não chega, continuaremos lutando e defendendo os interesses e direitos dos servidores do serviço público estadual. Trabalhando com maturidade e responsabilidade, sem agredir ou macular a honra dos nossos governantes. Porém, com o entendimento de termos a certeza de qual é o nosso lado.

Ao longo de nossa militância na direção do SINTSEP, sempre nos posicionamos a favor dos benefícios e direitos da nossa categoria. Jamais deixamos dúvida do nosso procedimento. Sempre nos colocamos à disposição dos interesses da nossa classe.

A história do serviço público estadual está aí para registrar nosso posicionamento honesto, transparente e maduro. E nossa principal testemunha é o fato de termos orientado os servidores a aderirem ao Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo – PGCE.

Pena que o Governo do Estado não deu seguimento e congelou nossos salários desde 2015. E, ao que parece, teremos mais quatro anos difíceis pela frente, sem projeção de reposição salarial. Contudo, seguiremos para que o Executivo abra o diálogo e chame as entidades de classe para debater a política salarial dos servidores do Poder Executivo.

Feita essa reflexão sobre a política e o serviço público, é oportuno reafirmar que seria de grande valia termos um representante, identificado e comprometido com as nossas causas, defendendo nossos interesses na Assembleia Legislativa do Maranhão.

No mais, boas festas!

Cleinaldo Bil Lopes

Presidente

 

Vara de Execuções Penais liberou 809 presos para o Natal em Família. Quantos retornarão?

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Ministério Púbico Federal propõe regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas em Codó

As iniciativas do Ministério Público Federal são importantes para garantir direitos a famílias de trabalhadores rurais e a paz social

A ação busca cessar possíveis prejuízos irreparáveis às comunidades que vivem no território, em especial a Santa Maria dos Moreiras

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que haja a regularização fundiária por meio da delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola Santa Maria dos Moreira, na zona rural do município de Codó (MA).

De acordo com a investigação, a comunidade foi invadida, em 2012, por pessoas armadas com o objetivo de derrubar a vegetação nativa do território, no entanto, o processo principal, que trata da regularização do território de várias comunidades quilombolas em Codó é antigo. Os conflitos agrários persistem há 30 anos na comunidade Santa Maria dos Moreiras.

Segundo o MPF, a demora na regularização pode acarretar prejuízos irreparáveis às comunidades quilombolas, comprometendo sua sobrevivência ante os conflitos armados que podem se instaurar na região, como já ocorreu.

Diante disso, o MPF requer que o Incra conclua, em até 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), bem como conclua, em 18 meses, todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas no município de Codó, notadamente das terras ocupadas pela comunidade Santa Maria dos Moreiras.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Festas com famosos, fazendas, carros e carnaval : A vida terrena de João de Deus

João de Deus entre familiares, Paula Burlamaqui, Bruna Lombardi, Carlos Alberto Riccelli e o fotógrafo Mario Testino.

“Se fosse perfeito, não estaria nessa missão na Terra.” A frase é uma das que descreve João de Deus, acusado por mais de 500 mulheres de abuso sexual, na página da Casa Dom Inácio de Loyola, local onde ele fazia atendimentos espirituais e onde ocorreram os crimes denunciados. Mesmo se apresentando como um homem religioso, o médium tinha hábitos de celebridade, como frequentar festas, ostentar joias e pedras preciosas e colecionar bens materiais.

R$ 35 milhões

Na semana passada, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) revelou que o médium fez saques de mais de R$ 35 milhões. Ao ser preso, ele negou as retiradas. Porém, na quarta-feira (19), a polícia encontrou cerca de R$ 400 mil em dinheiro, entre reais e dólares, em uma de suas casas em Abadiânia. Elas estavam em no fundo falso de um guarda-roupas.

Joias e belas mulheres

João foi garimpeiro antes de explorar seu dom de incorporar entidades espirituais. A paixão por pedras preciosas e joias nunca foram segredo. Entre suas propriedades está um garimpo de ouro, mesmo material do anel em que ele aparece na imagem com Sabrina Sato em camarote na Sapucaí no carnaval deste ano. Ele também é investigado por comercializar pedras preciosas falsas como verdadeiras.

Sete fazendas

Em seu depoimento à Polícia Civil de Goiás, João admitiu ter ao menos sete fazendas entre Abadiânia e Anápolis, municípios goianos. Nessas propriedades, o médium cria gado e produz soja. Em uma delas também fica um garimpo.

Frota

O curandeiro em seu primeiro depoimento chegou a dizer que não sabia a quantidade de carros que possui. Em uma entrevista à revista “Veja”, no ano passado, confessou que automóveis eram uma de suas paixões. Ele sempre andava na companhia de seguranças

Avião

Um avião bimotor modelo Seneca 2, de fabricação na Embraer, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil, também está entre os bens de João de Deus

Carnaval

Como qualquer outro mortal, João de Deus gosta de curtir o Carnaval. Diferente da maioria dos foliões, ele era convidado VIP de camarotes na Marquês de Sapucaí, onde o ingresso para uma noite pode custar dois salários mínimos.

 

Imagem: Reprodução/Instagram

Birita

Um dos camarotes mais famosos do sambódromo do Rio é patrocinado por uma fabricante de cervejas. Ele contou a presença de famosos, como André Marques, e de João de Deus, em 2016, que como todos os convidados, vestiu o uniforme do camarote com a marca de bebida alcoólica.

Imagem: Reprodução

Alta roda

Nos camarotes que frequentou na Sapucaí, João de Deus era assediado por estrelas que também são convidadas para esses espaços. Juliana Paes, uma das muitas famosas na Sapucaí, em 2017, foi uma das que tietou o médium.

Fonte: UOL Noticias

 

Ministro Marco Aurélio Mello do STF manda soltar presos de 2ª instância e pode beneficiar Lula Livre

Ex-presidente Lula cumpre pena desde abril

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos condenados em segunda instância da Justiça que ainda têm recursos pendentes de julgamento. A decisão pode atingir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo caso do tríplex do Guarujá. A decisão liminar — ou seja, provisória —, atende um pedido do PCdoB. Como a determinação foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do  recesso, o caso não será analisado no plenário pelos demais ministros.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados em segunda instância. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que há exceções para presos enquadrados no artigo 312 do Código Penal. A decisão, no entanto, não precisa ser cumprida automaticamente: cada juiz do país poderá deliberar sobre a liberação dos detidos.

Condenado a 12 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4, tribunal da segunda instância da Lava-Jato, Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), desde abril.

Fonte: Yahoo Noticias

Se contrapondo ao Executivo o TJMA aprova aumento salarial para os servidores do judiciário em 2,94%

O presidente do TJMA havia anunciado a concessão do reajuste para 2019 no dia 26 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor.

               Também foi aprovada resolução que aumenta os valores de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Foi aprovado por unanimidade na Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (19) o texto do projeto de lei (Processo nº 55.279/2018) que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão.

O reajuste previsto no projeto é de 2,94%, como anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no dia 26 de outubro, durante a Feira de Saúde da Família Judiciária Maranhense.

“Fizemos um grande esforço para poder fazer justiça com os servidores garantindo os benefícios. É uma maneira de valorizar aqueles que dedicam o seu trabalho ao engrandecimento do Poder Judiciário, merecendo o nosso reconhecimento”, afirmou Figueiredo.

Com a aprovação do texto, o projeto de lei será encaminhado pela Presidência do TJMA para apreciação da Assembleia Legislativa e, sendo aprovado, segue para sanção do Governo do Maranhão.

 

O projeto de lei altera, especificamente, a tabela do Anexo IV da Lei nº 8.715 de 19 de novembro de 2007 (servidores efetivos) e Anexos I e II da Lei nº 8.727 de 7 de dezembro de 2007 (servidores comissionados e funções gratificadas). No mesmo processo, foi aprovado, também com o reajuste de 2,94%, o projeto de lei que altera a tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de depositário, distribuidor e escrivão de serventia judiciária – Anexo Único da Lei Complementar nº 125 de 15 de julho de 2009.

São cargos efetivos do Judiciário maranhense: analista judiciário, oficial de justiça, comissário da infância e juventude, técnico judiciário, auxiliar judiciário, auxiliar de serviço operacional (cada um com três classes, cada classe com cinco padrões); cargos comissionados: CNES, CDGA, CDAS (1 a 5) e CDAI (1-3); e quatro tipos de funções gratificadas.

AUXÍLIOS – Também foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 78/2018 que altera os valores do auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário. O auxílio-saúde fica no valor máximo de R$ 402,00; e o auxílio-alimentação no valor de R$ 974,00. Os novos valores entram em vigor em janeiro de 2019.

Comunicação Social do TJMA

 

Juiz Douglas Martins anula contratos de gestão do Parque Estadual do Mirador feitos pelo Governo do Estado

Parque Estadual do Mirador próximo à nascente do Rio Itapecuru

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.

Em contestação, a COOPERMIRA alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que desempenhou durante sete anos projeto de consolidação do Parque Estadual do Mirador, aduzindo inexistir ilegalidade em sua contratação. Afirmou que seus contratos alcançaram apenas os valores entre R$ 28.020,00 e R$ 79.810,00/ano, conforme consta na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), respeitados os valores estabelecidos na Carta Convite que dispensaria a figura pública da Licitação, entendendo que os contratos seriam totalmente legais.

A Cooperativa ressaltou que, mesmo sem os recursos suficientes e considerando a grande extensão do parque, cumpriu seu dever, afirmando que seu trabalho, dentre outras coisas, contribuiu para instalação de seis postos avançados e um posto na sede da cidade de Mirador (MA), para o andamento de várias pesquisas científicas; retirada de 9.000 cabeças de gado bovino da unidade de conservação e demarcação realizada pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA). Sobre a possibilidade de terem ocorrido falhas no cumprimento de exigências burocráticas, entendeu que caberia ao Estado do Maranhão a responsabilidade nesse quesito.

O Estado do Maranhão arguiu preliminarmente a falta de interesse processual do pedido de nulidade de todos os contratos, convênios e ou quaisquer outros instrumentos similares firmados entre os réus, já que atualmente não haveria nenhuma parceria em vigor. No mérito, defendeu que a legislação permite que tais serviços sejam prestados por terceiros, mediante instrumento firmado com o órgão gestor, conforme art. 30 da lei nº 9.985/2000. Alegou ainda que o estado deve incentivar o cooperativismo, e que o art. 3º da Lei nº 9.985/2000 apenas sugere que tal serviço poderá ser prestado por OSCIP, não vedando expressamente, porém, a atuação de cooperativas.

“Rejeito a preliminar de carência de ação alegada pelo Estado do Maranhão. Verifico, inicialmente, que a forma de prestação do serviço foi irregular e ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, mesmo considerando que os serviços prestados pela COOPERMIRA se referiam somente à fiscalização do Parque Estadual de Mirador”, entendeu Douglas Martins.

A sentença frisou que a Lei da 8.666/1993 não dispensa prévia licitação para contratação de serviços de fiscalização, não existindo no processo qualquer justificativa para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório neste caso. “Restaram maculados, dentre outros, os princípios da legalidade, a seleção da proposta mais vantajosa, a impessoalidade e a publicidade. No que atine ao contrato e à prestação do serviço em si, constato certa imprecisão acerca da atuação da cooperativa ré, tendo em vista que, embora haja ênfase na fiscalização não armada nos pactos celebrados entre o Estado do Maranhão e a COOPERMIRA, o plano de atuação da cooperativa dá a entender que ela atuava na gestão do parque”, diz o documento, citando parte do texto do contrato.

A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza.

SOBRE O PARQUE – O Parque Estadual do Mirador é uma unidade de conservação brasileira localizada no município de Mirador, Estado do Maranhão, situado próximo às nascentes dos rios Alpercatas e Itapecuru. É a maior unidade de conservação ambiental do estado, com área total de 437.845 hectares. Mirador foi criado pela lei n° 7.641, de 4 de junho de 1980, o parque engloba em torno de 60% do município de Mirador.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Conselheiro Nonato Lago foi eleito presidente do Tribunal de Contas do Estado para biênio 2019/2020

Conselheiro Nonato Lago será presidente do TCE-MA pela quarta vez

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) elegeu nesta quarta-feira (19) a mesa diretora para o biênio 2019/20. Por unanimidade, o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior foi eleito, pela 4ª vez, presidente da corte de contas maranhense. Também foram eleitos os conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (vice-presidente), Álvaro César de França Ferreira (corregedor) e José Ribamar Caldas Furtado (ouvidor). Empossada imediatamente após a eleição, como manda o regimento da casa, a nova mesa diretora entra no exercício do cargo em janeiro de 2019.

Após a eleição, tanto o presidente que está encerrando o mandato quanto o recém-eleito falaram ao plenário e a um auditório lotado. O conselheiro Caldas Furtado fez questão de destacar o trabalho em equipe da sua gestão, valorizando o esforço dos servidores. “Saio extremamente feliz por um trabalho que não é para a presidência, mas para todo o tribunal e para a sociedade. Não citarei nomes, porque fatalmente esqueceria alguém e seria injusto. Meu sentimento é de agradecimento”, declarou Furtado.

 

O presidente eleito, conselheiro Nonato Lago, agradeceu e também mencionou os servidores da casa. “Agradeço a confiança dos conselheiros desta corte em mim depositada. Cumprimento a todos que fazem parte da engrenagem que compõe o TCE. São todos peças fundamentais para o trabalho que realizaremos. Recordo que logo que entrei no TCE, trazia minha experiência de outra área e fiz dessa minha determinação na medicina a medida para meu desempenho também nesta corte. Assim pretendo continuar trabalhando”, enfatizou o conselheiro, responsável pelo primeiro concurso público da história do TCE maranhense, realizado em 1998 pela prestigiosa Fundação Carlos Chagas.

O vice-presidente eleito também fez uso da palavra. “Agradeço a generosidade de todos os conselheiros que confiaram em mim para esta missão. Ressalto a forma democrática da escolha desta chapa e o esforço conjunto deste colegiado mostrado ao longo de todo o processo”, lembrou. “Sabemos que correntes autoritárias, em qualquer esfera, não tem apreço pelo controle externo, por isso um dos pontos que faço questão de privilegiar é a necessidade de fortalecermos, ainda mais, nossa instituição”, enfatizou.

Em declaração após a eleição, o presidente Caldas Furtado destacou pontos da sua gestão à frente do Tribunal de Contas. “O TCE fortaleceu sua atuação para o controle preventivo, trabalhando a questão da educação sistemática junto aos fiscalizados; incentivamos a prática da transparência e adotamos o controle concomitante dos gastos, prioridade do sistema Tribunais de Contas. Aliás, sintonizamos toda a nossa atuação com o controle externo brasileiro em um grande movimento nacional. Estou muito feliz e com a certeza de que honramos o nosso compromisso”, afirmou.

O conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior é natural de São Luís, formado em Medicina pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e faz parte do TCE-MA desde 11 de agosto de 1989. Já exerceu as funções de médico na Secretaria de Saúde (1974-1989); Deputado Estadual (1983-1987); Sub-Chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado (1987-1989); Presidente do TCE (biênios 1991/1992, 1997/1998 e 1999/2000); Conselheiro Presidente da 2ª Câmara (biênios 2005/2006); Corregedor e do TCE-MA (biênio 2007-2008).

 

 

Fonte:  ASCOM TCE