McDonald’s é condenado a pagar R$ 7 milhões por violar direitos trabalhistas

               

  O McDonald’s foi condenado nesta semana a pagar uma multa de R$ 7 milhões por violar direitos trabalhistas de seus funcionários. A empresa aceitou fechar um acordo depois de cinco anos de batalhas judiciais. Além da multa, a rede fica  proibida de praticar a Jornada Intermitente (funcionário fica disponível na loja, mas só recebe quando efetivamente trabalha) por cinco anos e terá que pagar o piso da categoria. Em locais onde não há sindicalização, o McDonald’s é obrigado a pagar o salário mínimo aos que prestaram serviço pelas 44 horas semanais.

Entenda

Os sindicalistas acusam a Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, de desrespeitar a legislação trabalhista com objetivo de reduzir custos e oferecer preços mais competitivos que os da concorrência. A sentença afirma ainda que a rede vem promovendo descontos ilegais “a título de vale-transporte sobre verbas rescisórias e criando obstáculos à atuação da Fiscalização do Trabalho”.

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), em buscas feitas em unidades do McDonald’s em todo o país, os fiscais constataram o pagamento de salário inferior ao mínimo legal brasileiro, imprevisibilidade da jornada de trabalho, instabilidade econômica dos empregados, ilegalidade na concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, lançamento irregular de horas extras em contracheques, folgas concedidas incorretamente e cálculo incorreto do adicional noturno.

“Agora teremos garantia jurídica para os trabalhadores, para que eles tenham uma condição mais digna de exercer suas funções, principalmente no que se trata da Jornada Intermitente, que é injusta e onera demais nossos representados. Não queremos prejudicar a McDonald’s, acreditamos que a rede deve crescer e gerar empregos, mas respeitando as leis e cumprindo os acordo que firma com a nossa Justiça”, afirma Wilson Pereira, vice-presidente da CONTRATUH.

Fonte: Yahoo. Noticias

 

O que está por trás do termo ‘cidadão de bem’, usado pelos presidenciáveis?

Este é um texto de bem, publicado por jornalistas de bem para ser lido por pessoas de bem.

É assim, com o uso da genérica e flexível expressão “de bem”, que alguns presidenciáveis vêm tentando criar identificação com seus potenciais eleitores. O termo não é novo. Mas, nos últimos anos, com a polarização e tantas questões urgentes a serem combatidas, ficou fácil colocar-se ao lado das pessoas corretas, das pessoas “de bem”. A questão, aqui, é que os valores embutidos nessa frase variam de acordo com quem a fala e também quem a ouve.

“O ‘cidadão de bem’ virou um produto quase comercial na política e na consciência social. Os políticos utilizam porque todo eleitor se considera um cidadão de bem. É um conceito aberto e agrega a todos: sempre nos consideramos um cidadão ao lado dos valores positivos em oposição aos canalhas, ladrões, corruptos etc. Os políticos fazem uso comercial com intenção de voto”, afirmou ao UOL o historiador Leandro Karnal, professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).  Em um contexto de campanha eleitoral, a vantagem dessa expressão está em uma “estratégia discriminatória que não se apresenta como discriminação.” na visão de Egon Rangel, professor de análise do discurso do Departamento de Linguística da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Ele explica: “Separam-se os campos do ‘eu-nós’ e dos ‘outros’ como dois campos opostos, do bem e do mal; definem-se as características positivas do primeiro por oposição às negativas do segundo, sem, contudo, especificar no que consiste o bem a que a expressão se refere; não se diz quem está de um lado e quem está do outro.” Essa também pode ser uma explicação do uso tão comum desse termo nas discussões políticas em redes sociais.

A expressão, continua Rangel, interpela o interlocutor a escolher o “lado do bem” com uma ideia de “junte-se aos bons e será um deles”. Nesse sentido, Karnal define os seguidores do conceito como arrogantes: “A ‘pessoa de bem’ é a pior invenção da espécie humana. Em primeiro lugar, porque ela é arrogante, ela não pertence à humanidade. Ela aponta o dedo, cumpre aquele papel que Jesus denuncia nos fariseus: olham um cisco no olho do outro, mas não olham uma trave que está no seu”, afirmou o historiador em palestra recente.

Fonte: UOL Noticias

 

Mais de 8 mil casas e apartamentos do Minha Casa Minha Vida serão “sorteados” pela prefeitura de São Luís dias antes das eleições

Mais de oito mil casas e apartamentos no interior da ilha de São Luís vão fazer a festa de políticos dias antes das eleições. A maioria não está completamente concluída e com infraestrutura precária, mas precisam ser entregues para garantir votos para os políticos da base dos governos municipal e estadual.

É uma disfarçada compra de votos, em que as pessoas recebem o imóvel do Minha Casa Minha Vida com obrigação de votarem nos candidatos que estão indicando nomes de eleitores para entrarem na farsa do “sorteio”. Muita gente que sonha com a casa própria já foi informada, que se não tiver um padrinho politico, o nome constará na relação do falso sorteio.

Diante de uma vergonhosa manipulação, o Ministério Público Federal Eleitoral deve intervir o quanto antes para evitar que um dos mais importantes programas sociais do país seja utilizado como moeda de troca para influenciar no resultado das eleições. Os comentários revelam que cada pessoa que receber casa ou apartamento terá a responsabilidade de conseguir pelo menos mais três votos com tudo documentado.

O “sorteio” será feito pela Prefeitura de São Luís, e como todos sabem, o deputado estadual Edivaldo Holanda, pai do prefeito é candidato à reeleição e faz parte do grupo do governador Flavio Dino.

Sem a conclusão total de obras de casas e apartamento e a pressa para entregar menos de 15 dias do pleito é favorecimento politico, daí a necessidade de intervenção urgente do Ministério Público Eleitoral.

 

Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE contra o registro da candidatura do deputado Sérgio Frota

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-MA que deferiu a candidatura do deputado à reeleição.

O Ministério Público Eleitoral interpôs, na última quarta-feira (19),
recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de
candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o requerimento de registro do
candidato. O recurso ainda será examinado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília. Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota
Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.

O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para
aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu
valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a
pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido
rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75 mil) pode ser
considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado
irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois
pode impulsionar qualquer candidatura.

Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de
17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em
2014, e nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu
próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.

Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que
seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de
impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa
Frota. O número do processo no TRE: 0600262-83.2018.6.10.0000

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Ministro Gilmar Mendes quer ser o “Posto Ipiranga” de todos os presos temporários do Brasil

                          Ministro Gilmar Mendes

Na sexta-feira (14), Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná e candidato ao Senado. A estratégia da defesa de Richa foi inusitada: argumentando que a prisão temporária decretada pelo juiz de primeira instância – mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – burlava a proibição de condução coercitiva, o pedido acabou no colo de Mendes, que foi o relator Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444. No julgamento dessa ação, em junho, o STF havia proibido as conduções coercitivas.

Agora, Catarina Scotecci mostra que os efeitos da decisão do ministro são ainda mais inusitados: ao menos cinco petições já foram protocoladas no âmbito da ADPF 444 pedindo a liberdade para outros presos temporários. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu ontem (18) da decisão envolvendo Richa, percebeu o absurdo da situação: “caso a decisão agravada não seja revertida, o Relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.

Em bom português: “Gilmar Mendes poderá burlar a distribuição por sorteio e tornar-se o “Posto Ipiranga” de todos os presos temporários do Brasil.”

Fonte: Gazeta do Povo

SEAP silencia a estranha fuga de bandido chefe de facção criminosa do Complexo de Pedrinhas

              

   Vitão seria chefe de uma facção criminosa e diante das facilidades poderia ter saído até pela porta da frente do presidio

A Secretaria de Administração Penitenciária permanece em silêncio sobre a fuga dos bandidos Ildonmarques Lopes Conceição e Vitor Lucci Costa da Silva, o perigoso Vitão, este último integrante e chefe de facção criminosa. Os dois escaparam na última quarta-feira, quando os dois elementos foram retirados das suas celas no presidio São Luís V e conduzidos para uma área em que estavam fabricando como atividade de ressocialização.

Existem fortes suspeitas de que havia uma armação prévia para a fuga e com facilidades, haja vista que a guarita próxima do local em que estavam sendo feitos os tijolos estava sem seguranças e houve negligência dos agentes que acompanham os presos, daí que não encontraram maiores dificuldades em subirem as escadas da guarita e de lá deram um pulo para a rua. Segundo se informa, apesar do alarme, houve demora inadmissível para as diligências com vistas a captura dos dois bandidos, mas não está descarta a possibilidade deles terem sido resgatados por integrantes da facção do Vitão.

Outro fato estranho está em que um bandido de facção, que deveria merecer um monitoramento permanente tenha sido colocado para serviços de ressocialização e em local estratégico próxima a uma guarita em que também não havia seguranças. O que também precisa ser averiguado, é que se videomonitoramento é realmente eficiente, a fuga teria sido evitada. A verdade é que apesar dos elevados valores pagos para o monitoramento eletrônico em todas as unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, a segurança interna é frágil, o que  já comunicações por várias vezes a direção do Sistema Penitenciária, inclusive os vários pontos cegos nas áreas internas, que não são alcançados pelo reduzido número de câmeras.

As primeiras investigações sobre o fato revelam fortes suspeitas de que as fugas foram facilitadas, com destaque para a questão da guarita sem segurança, ponto cego do sistema de monitoramento eletrônico, demora das  diligências em busca da captura dos dois bandidos e a inclusão do elemento de facção em plena atividade no processo avançado de ressocialização.

 

 

 

TJMA condenou o plano de saúde Cassi a pagar danos morais por não autorizar exame oncológico

O processo teve como relator o desembargador Kleber Carvalho

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a uma beneficiária do plano de saúde. O órgão colegiado foi favorável ao pedido da autora da ação, em razão de recusa indevida em autorizar a cobertura de exame oncológico. Tanto a beneficiária quanto o plano de saúde apelaram ao TJMA, insatisfeitos com a decisão de primeira instância, que fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pela empresa.

A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que, em exames de rotina para verificação da completa retirada de câncer de mama, foi identificado um nódulo no pulmão, motivo pelo qual o médico que a assistia no Hospital AC Camargo, em São Paulo, solicitou, com urgência, autorização para realização do exame Pet-Scan oncológico. A beneficiária afirmou que o exame já havia sido agendado, mas a Cassi negou a autorização, sob o argumento de que não estaria coberto pelo contrato firmado entre as partes. A operadora sustentou que a negativa se deu porque o procedimento médico solicitado não é passível de cobertura, uma vez que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem na Tabela Geral de Auxílios da Cassi.

O relator, desembargador Kleber Carvalho, destacou que a relação entre as empresas de plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desembargador concordou com a sentença de 1º grau, ao entender que o rol de procedimentos constitui, apenas, referência básica para cobertura assistencial mínima, não sendo restritiva e suficiente a justificar a negativa do procedimento. O magistrado considerou desarrazoado o plano de saúde negar a cobertura do procedimento indicado pelo médico tão somente porque a tabela do plano não o teria previsto expressamente. Carvalho citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma seu entendimento e disse que a operadora, de fato, cometeu ato ilícito ao negar o custeio do procedimento, baseando-se em cláusula contratual abusiva.

Em relação à indenização fixada em primeira instância, o relator majorou o valor para R$ 10 mil, considerando sua dupla função (compensatória e pedagógica) e o porte econômico e conduta desidiosa da seguradora. Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao apelo da Cassi e deram provimento ao apelo da beneficiária do plano de saúde.

Comunicação Social do TJMA

Senado poderá acabar com o Horário de Verão que este ano começa no dia 04 de novembro

Na justificativa da proposta, o senador Airton Sandoval cita estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de problemas de saúde. A extinção em definitivo do horário de verão em todo o território nacional está sendo analisada na Comissão de Infraestrutura (CI). A proposta (PLS 438/2017) é do senador Airton Sandoval (MDB-SP) e está sendo relatada pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO).

Sandoval questiona a alegação de que, ao se adiantar o horário legal em parte do território nacional, proporciona-se maior aproveitamento da luz solar, o que reduz o uso de energia com iluminação artificial. Para o senador, essa tese  não sobrevive a uma análise econômica mais ampla. Na justificativa do projeto, ele cita vários estudos feitos em países diversos que vinculam a adoção do horário de verão com o desenvolvimento de doenças e problemas de saúde, como aumento de infartos do miocárdio, aumento da pressão arterial e agravamento do diabetes mellitus tipo 2.

Segundo o autor, a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (que levaria à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (causa acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (leva a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados com a obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes). Neste ano, o horário de verão está previsto para começar em 4 de novembro, um fim de semana após o segundo turno das eleições, marcado para 28 de outubro. Até o ano passado, o início da mudança de horário era em outubro, mas um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o presidente Michel Temer editasse um decreto alterando para novembro, com intuito de evitar atrasos na apuração dos votos e na divulgação dos resultados do pleito.

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem. O projeto será analisado também pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.

Agência Senado

 

Beber cerveja cura gripe previne Alzheimer e pode ajudar a emagrecer revela pesquisa

Gosta de tomar uma cervejinha? Agora você tem motivos para isso. Um estudo realizado por profissionais de saúde da Finlândia mostra que a bebida, se consumida em pequenas quantidades, pode fazer bem para a saúde. A pesquisa foi feita com 125 homens voluntários, com idade entre 35 e 70 anos. Os resultados mostraram que a cerveja emagrece, contribui para a redução nos riscos de infarto, pedras nos rins e pode ajudar a combater o acúmulo de proteínas responsáveis pelos sintomas do Alzheimer.

Resultados

Entre os homens que bebiam cerveja com frequência, os pesquisadores descobriram uma concentração menor de placas beta-amilóides, proteínas que atuam como uma das causas do Alzheimer. Os voluntários que bebiam com frequência vinhos ou destilados não apresentaram queda nas placas, o que fortalece a tese de que a cerveja é a responsável pela redução.

Mais descobertas

Outro estudo realizado por pesquisadores da Sapporo Medical University descobriram que a cerveja pode ajudar a combater o resfriado. Isso acontece porque o humulone, um componente encontrado no lúpulo, é bastante eficaz contra o Vírus Sincicial Respiratório, que pode causar pneumonia e dificuldades respiratórias. O lúpulo também conta com o xanthohumol, um ingrediente que pode ajudar a combater o ganho de peso. É importante lembrar, no entanto, que os resultados dos estudos ainda não foram comprovados em larga escala, então a dica é não exagerar na hora de beber.

Fonte: Yahoo. Noticias

 

Justiça da Comarca de Alcântara determina à prefeitura do município serviços de transporte escolar de qualidade

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de Alcântara garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residem, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa. A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Quanto à situação atual e tendo em vista o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município – em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos – a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 05 (cinco) dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), econtra o Município de Alcântara, solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes do Município de Alcântara é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação. Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal.

Foi verificado, ainda, situações de motoristas que não portam a documentação do veículo; excesso de lotação em alguns veículos; veículos sem extintores de incêndio; caminhões tracionados e adaptados, com assentos de madeira, sem qualquer conforto e proteção aos estudantes; poltronas dos ônibus rasgadas e em péssima condição de conservação; veículos sem cinto de segurança ou em que o cinto não funciona adequadamente; portas que não travam, colocando em risco a segurança dos alunos, já que ficam sempre abertas; falta de pneus de estepe; vidros de janelas quebrados; além de falta de limpador de para-brisas, retrovisores, lanternas para-choque e espelho interno em alguns veículos.

Além desses problemas, sustenta o Ministério Público que os Povoados Perizinho, Itapuaua, Santana de Caboclo, Flórida, Forquilha, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Engenho, Ladeira e Samucangaua não estão guarnecidos pelo transporte escolar. O Município de Alcântara alegou que o transporte escolar municipal, formado por sete veículos próprios e seis veículos terceirizados, é satisfatória e que tem cumprido a obrigação em relação à educação fundamental, bem como prestado contas quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. “Não houve a demonstração comprobatória da constatação feita em inspeção Ministerial quanto a falta de habilitação de alguns motoristas e problemas de conservação apontados”, disse o magistrado na sentença.

Para o Judiciário, é público e notório que a situação precária do transporte escolar no Município de Alcântara persiste, sendo realizado por veículos que não se enquadram na regra de segurança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, em situação atual, em razão de constantes manifestações dos estudantes, inclusive se verifica claramente que o transporte escolar se encontra paralisado em razão da falta de pagamento dos motoristas e de falta de combustível como noticiado pelo Ministério Público.

A sentença também determina a proibição de condução dos motoristas sem habilitação; garantia de apresentação da documentação do veículo quando solicitada; vedação de excesso de lotação; colocação de extintores de incêndio em todos os veículos; reforma e manutenção dos ônibus e veículos, garantindo a reforma das poltronas, cintos de segurança, conserto das portas, colocação de pneus de estepe, limpadores de para-brisas, retrovisores, lanterna, velocímetro, espelho interno, para-choque, e substituição de vidros de janelas quebradas da frota do Município, exigindo o mesmo da frota terceirizada; bem como a substituição de todos os veículos considerados como “pau de araras”.

Deverá o Município, também, assegurar o transporte escolar nos Povoados indicados pelo Ministério Público, quais sejam, Perizinho, Itapuaua, Santana do Caboclo, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Cajuba e Cujupe. Para cumprimento das determinações, quanto a reforma e aquisição de veículos da frota da Prefeitura para atender aos estudantes do Município com segurança, o Poder Judiciário concedeu o prazo de três meses para licitar a manutenção e a compra de ônibus e veículos apropriados, bem como o prazo de mais três meses para a efetivação da reforma e tais aquisições. “Da mesma forma, concedo o prazo de 03 (três) meses para efetivar a licitação de veículos terceirizados que atendam aos requisitos de segurança, com imediata contratação após tal prazo, para complementação da frota a fim de atender aos alunos residentes no Município. Sobre as demais disposições, o cumprimento delas devem ser imediatas pelo Executivo Municipal”, diz a sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão