Erros em hospitais públicos e privados matam 148 pessoas por dia no Brasil, revela pesquisa

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No Brasil, 148 pessoas morrem por dia devido a erro em hospitais públicos e privados. Ao todo, 54.076 pacientes perderam a vida por esta razão em 2017, ano da pesquisa divulgada nesta quarta-feira (15) pelo 2º Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo IE

SS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

Os 148 óbitos diários por imperícia hospitalar se aproximam das 175 mortes violentas intencionais registradas por dia em 2017, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado no último dia 9.

O documento se refere a esses óbitos como “eventos adversos graves”, listando como exemplos infecção generalizada, pneumonia, infecção urinária, infecção do sítio cirúrgico, complicações com acessos e dispositivos vasculares. Erro no uso de medicamentos e complicações cirúrgicas, como hemorragia, também preocupam.

“Meu marido passou 03 dias infartando” diante dos médicos

Hemorragia interna é a suspeita para a morte do empresário André Pereira Venâncio, 47, em janeiro do ano passado. Sua mulher, a empresária Kelly Cristhian de Paiva, 44, reclama na Justiça punição ao hospital Santa Cecília, na zona oeste de São Paulo. Ela acusa a unidade de saúde e o Grupo NotreDame Intermédica por “seguidos erros médicos, imperícia, imprudência e descaso”.Venâncio fazia compras em uma feira livre quando sentiu fortes dores no peito e nas costas. Ele começou a vomitar e parou de sentir a perna e o braço esquerdos.

Socorrido, chegou ao pronto-socorro Santa Cecília, onde esperou por uma hora para a triagem. Na ocasião, o médico diagnosticou gastrite infecciosa. Antes da alta, prescreveu soro, Buscopan e Dramin, para hidratar e aliviar dor e enjoo.

Mas, sem melhora no quadro e ainda vomitando, o empresário acabou voltando ao mesmo hospital na manhã do dia seguinte. “O médico deu uma injeção para dor e deu alta novamente”, conta Kelly.

À noite, os dois retornaram ao local, agora com o paciente vomitando sangue. Foi novamente diagnosticado com gastrite infecciosa. Às 2h22, chegou o resultado da tomografia: “derrame pericárdico”, um acúmulo de plasma ou sangue na membrana que envolve o coração.

Por volta das 4h50, ele foi levado às pressas para a emergência e entubado. “Estava com rompimento da veia aorta do abdômen”, conta Kelly. “Ele passou três dias infartando na mão de diversos médicos.”No início daquela manhã, Venâncio morreu, deixando três filhos, um deles com nove anos. “O menor assistiu ao pai morrendo na minha frente”, relata a mulher. “Morro um pouco a cada dia”, lamenta Kelly. “Entreguei minha vida aos tratamentos psicológico e psiquiátrico.”

Procurados, o hospital Santa Cecília e o Grupo NotreDame Intermédica responderam por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa na qual afirmam que “o paciente André Pereira Venâncio deu entrada no Hospital Santa Cecília com sintomas inespecíficos, os quais foram investigados dentro do ambiente de emergência do hospital, no tempo adequado, sempre considerando o quadro clínico apresentado”.

Fonte: UOL Noticias

Erros em hospitais públicos e privados matam 148 pessoas por dia no Brasil, revela pesquisa

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No Brasil, 148 pessoas morrem por dia devido a erro em hospitais públicos e privados. Ao todo, 54.076 pacientes perderam a vida por esta razão em 2017, ano da pesquisa divulgada nesta quarta-feira (15) pelo 2º Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

Os 148 óbitos diários por imperícia hospitalar se aproximam das 175 mortes violentas intencionais registradas por dia em 2017, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado no último dia 9.

O documento se refere a esses óbitos como “eventos adversos graves”, listando como exemplos infecção generalizada, pneumonia, infecção urinária, infecção do sítio cirúrgico, complicações com acessos e dispositivos vasculares. Erro no uso de medicamentos e complicações cirúrgicas, como hemorragia, também preocupam.

“Meu marido passou 03 dias infartando” diante dos médicos

Hemorragia interna é a suspeita para a morte do empresário André Pereira Venâncio, 47, em janeiro do ano passado. Sua mulher, a empresária Kelly Cristhian de Paiva, 44, reclama na Justiça punição ao hospital Santa Cecília, na zona oeste de São Paulo. Ela acusa a unidade de saúde e o Grupo NotreDame Intermédica por “seguidos erros médicos, imperícia, imprudência e descaso”.Venâncio fazia compras em uma feira livre quando sentiu fortes dores no peito e nas costas. Ele começou a vomitar e parou de sentir a perna e o braço esquerdos.

Socorrido, chegou ao pronto-socorro Santa Cecília, onde esperou por uma hora para a triagem. Na ocasião, o médico diagnosticou gastrite infecciosa. Antes da alta, prescreveu soro, Buscopan e Dramin, para hidratar e aliviar dor e enjoo.

Mas, sem melhora no quadro e ainda vomitando, o empresário acabou voltando ao mesmo hospital na manhã do dia seguinte. “O médico deu uma injeção para dor e deu alta novamente”, conta Kelly.

À noite, os dois retornaram ao local, agora com o paciente vomitando sangue. Foi novamente diagnosticado com gastrite infecciosa. Às 2h22, chegou o resultado da tomografia: “derrame pericárdico”, um acúmulo de plasma ou sangue na membrana que envolve o coração.

Por volta das 4h50, ele foi levado às pressas para a emergência e entubado. “Estava com rompimento da veia aorta do abdômen”, conta Kelly. “Ele passou três dias infartando na mão de diversos médicos.”No início daquela manhã, Venâncio morreu, deixando três filhos, um deles com nove anos. “O menor assistiu ao pai morrendo na minha frente”, relata a mulher. “Morro um pouco a cada dia”, lamenta Kelly. “Entreguei minha vida aos tratamentos psicológico e psiquiátrico.”

Procurados, o hospital Santa Cecília e o Grupo NotreDame Intermédica responderam por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa na qual afirmam que “o paciente André Pereira Venâncio deu entrada no Hospital Santa Cecília com sintomas inespecíficos, os quais foram investigados dentro do ambiente de emergência do hospital, no tempo adequado, sempre considerando o quadro clínico apresentado”.

Fonte: UOL Noticias

Pesquisa revela que mais de 50% dos brasileiros acham que direitos humanos beneficiam criminosos

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Direitos humanos são aqueles aos que todas as pessoas, sem distinção, deveriam ter acesso: direito à vida, à segurança, à liberdade, à saúde, à moradia, alimentação, liberdade de expressão. Foto:  José Itamar/Futura Press

Seis em cada dez brasileiros acreditam que “os direitos humanos apenas beneficiam pessoas que não os merecem, como criminosos e terroristas”. Os dados são de uma pesquisa do instituto Ipsos, obtidos com exclusividade pela BBC News Brasil.

Denominado “HumanRights 2018 – Global Advisor”, o levantamento foi feito em 28 países, incluindo o Brasil, com 23,2 mil entrevistados online. A margem de erro para o Brasil é de 3,1 pontos percentuais.Segundo a pesquisa, 74% dos entrevistados acreditam que algumas pessoas tiram vantagem injusta sobre direitos humanos.Os brasileiros estão entre os que mais concordam com a frase “direitos humanos não significam nada no meu cotidiano” (28%), atrás apenas dos entrevistados na Arábia Saudita e na Índia.

O que são os direitos humanos?

Segundo definição da Organização das Nações Unidas (ONU), direitos humanos são aqueles aos quais todas as pessoas, sem distinção, deveriam ter acesso: direito à vida, à segurança, à liberdade, à saúde, à moradia, alimentação, liberdade de expressão.

Sessenta e nove por cento dos entrevistados consideram que é importante que haja uma lei para proteger os direitos humanos; três em cada dez entrevistados brasileiros (34%) concordam com a frase “todos no Brasil desfrutam dos mesmos direitos humanos básicos”.Crianças lideram o ranking (56%) das que, na visão dos entrevistados, mereceriam a proteção dos direitos humanos. Em seguida estão idosos (55%), pessoas com deficiência (46%), mulheres (39%) e pessoas de baixa renda (38%).

Os direitos que merecem defesa mais citados pelos brasileiros: segurança (38%), direito à vida (36%), direito das crianças à educação gratuita (32%), direito à liberdade da escravidão ou do trabalho forçado (29%) e direito de não ser discriminado (28%).

Fonte: Yahoo Noticias

Gutemberg Araújo homenageia os 50 anos do Conselho Regional de Odontologia e todos os seus presidentes

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A foto acima destaca o vereador Gutemberg Araújo, o professor Luís Alfredo Malheiros Simões e a conceituada odontóloga Martha Bezerra ( filha do extinto amigo jornalista Mauro Bezerra)

A Câmara Municipal de São Luís por iniciativa do vereador Gutemberg Araújo, decidiu homenagear os 50 anos do Conselho Regional de Odontologia e ao mesmo tempo outorgar a todos os ex-presidentes e o atual da instituição, diploma de mérito do Poder Legislativo Municipal em reconhecimento aos importantes serviços realizados pela categoria em favor da sociedade maranhense.

Um dos homenageados foi o professor Luís Alfredo Malheiros Simões, da Universidade Federal do Maranhão e um dos primeiros presidentes do CRO no Maranhão, além de ser uma expressiva liderança dentro do contexto da odontologia no Maranhão. A solenidade realizada no salão de recepção da Câmara Municipal de São Luís e foi bastante concorrida e marcante com destaque para a iniciativa do vereador Gutemberg Araújo.

 

 

CNJ aplica censura ao juiz Marcelo Baldochi que deu voz de prisão a funcionários da TAM

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Magistrado teria sido impedido de embarcar quando sistema eletrônico da TAM não leu o código de barra de seu cartão de embarque. Marcelo Baldochi continua afastado do cargo decorrente de outro processo em que é indiciado.

Na sessão desta terça-feira, 14, os conselheiros do CNJ decidiram aplicar pena de censura por abuso de poder ao juiz Marcelo Testa Baldochi, do MA, que em 2014 deu voz de prisão a funcionários da TAM. À época, o magistrado não conseguiu ter acesso ao avião porque tentou resolver problemas com cartão de embarque quando os procedimentos para os passageiros já haviam sido encerrados.

Ao analisar o caso, o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator, considerou que o juiz manifestou comportamento incompatível com o cargo que ocupa, determinando a prisão de pessoas sem que houvesse respaldo legal para o ato. Ao elaborar seu voto pela aplicação da pena de censura ao juiz, o conselheiro citou a resolução do CNJ 135/11 e a lei orgânica da magistratura nacional, as quais dispõem sobre a negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz.

“O magistrado agiu com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível.”

Pela pena, o juiz não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contando da imposição da pena.

Relembrando

Em dezembro de 2014 o magistrado teve acesso ao avião com destino a São Paulo negado pelo fato de o sistema eletrônico da TAM não ter lido o código de barras de seu cartão de embarque. Ao tentar emitir um novo cartão no guichê da companhia, ele foi informado da impossibilidade de fazer a viagem, já que os procedimentos para o embarque de passageiros haviam sido encerrados.

Durante o voto, o relator relembrou que o magistrado responde a outros dois PADs no Conselho por interferência nas decisões de colegas juízes e outras irregularidades na condução de ações judiciais. Em 2016, o CNJ determinou o afastamento do juiz do cargo.

Fonte: Migalhas

Raquel Dodge critica recursos protelatórios ao TSE na véspera de registro de Lula

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A Procuradora Geral da República Raquel Dodge, diz que recursos protelatórios são prejudiciais

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou nesta terça-feira (14) a apresentação de “recursos protelatórios” à Justiça Eleitoral por candidatos inelegíveis, com a intenção de adiar a decisão sobre a rejeição de suas candidaturas.

“Recursos protelatórios também não podem ter efeitos suspensivos com o propósito de influenciar o resultado das eleições, sobretudo quando temos um calendário eleitoral tão curto”, disse.”A lei das inelegibilidades deve ser assegurada para que só os elegíveis concorram e os inelegíveis não financiem suas pretensões com recursos públicos”, afirmou a procuradora.

Dodge fez a afirmação na cerimônia de posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da ministra Rosa Weber, na noite desta terça-feira, um dia antes do prazo final para o pedido de registro de candidaturas.

Nesta quarta-feira (15), o PT pretende entregar ao TSE o pedido de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado em segunda instância na Operação Lava Jato, Lula se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa que o impedem de ser candidato. Mas o PT pretende apresentar recursos a diversas instâncias da Justiça para tentar reverter a inelegibilidade do ex-presidente.

Em sua fala, Raquel Dodge disse que a Justiça Eleitoral deve trabalhar para que o eleitor saiba o quanto antes quem são os candidatos de fato autorizados a concorrer.”É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor, o quanto antes e com segurança jurídica, quem são os reais concorrentes, ou seja, os que têm capacidade eleitoral passiva e podem ser votados segundo a lei vigente”, disse Dodge.

Fonte: UOL Notícias

Debates e denúncias graves marcaram a audiência pública de Valorização dos Servidores Penitenciários

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O Governo do Estado através da Secretaria de Administração Penitenciária, vem tentando a todo custo dar uma satisfação pública de que o Sistema Penitenciário do Maranhão é diferente dos demais  e exercem uma farsa vergonhosa chamada ressocialização, em que organizam pequenos grupos de detentos masculinos e femininos para fazerem demonstrações , principalmente para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça.

A audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado foi de iniciativa do deputado Welington do Curso, atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão.  Por falta de concurso público o Sistema Carcerário do Maranhãoé formado em sua maioria dos empregados contratados pelo processo seletivo em que é avaliado apenas o currículo do candidato e o politico que o indicou. Os agentes penitenciários terceirizados não recebem risco de vida e nem insalubridade e no final do mês recebem menos da metade do subsídio de um agente penitenciário concursado. O auxiliar de agente penitenciário, ganha uma salário ainda mais miserável.

É uma autêntica exploração da pessoa humana, que infelizmente não é vista pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e nem pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão. Diante do que estamos relatando não se pode admitir um trabalho sério e transparente dentro do Sistema Prisional Maranhense.

                                 Governo do Estado ignorou TAC com o Ministério Público para a realização de concurso público

No dia de setembro de 2015, os promotores públicos Pedro Lino Curvelo e João Leonardo Sousa Pires firmaram um Termo de Ajuste de Condutacom o Procurador do Estado, Rodrigo Maia Rocha e o Secretário de Administração Penitenciária Murilo Andrade, em que o Governo do Estado realizaria concurso público para agentes penitenciários e todos os demais cargos existentes no Sistema Penitenciário do Maranhão. Ficou definido que até dezembro de 2017, todos os terceirizados da SEAP já estariam substituídos por serviços concursados, eliminando-se a terceirização.

Estamos em agosto de 2018 e a esculhambação é a mesma e favorecendo em empresários e explorando trabalhadores e no final da linha tem muita gente se dando bem e se falar sobre a omissão das autoridades dá até vergonha.

Corregedoria Perseguidora e a Meia Diária

Os sindicalistas Cézar Bombeiro, Ideraldo Gomes, presidente licenciado e presidente em exercício teceram sérias criticas a administração do Sistema Penitenciário, quemantém  dentro do Sistema Penitenciário uma Corregedoria para perseguir e intimidar os servidores públicos, agindo sempre de má fé, felizmente a justiça tem reparado as atitudes do do poder autoritário implantado, e que infelizmente não é fiscalizado. Os dirigentes sindicais também tornaram público o vergonhoso caso do sistema dameia diária, que funciona apenas na SEAP e utilizado para prejudicar quem viaja e mais precisamente o pessoal do Núcleo de Escolta e Custódia – NEC. Se a pessoa viajou e chegou no começo da tarde do dia em que teve direito a uma diária, ele tem que devolver a metade da diária, que sempre é paga com atrasos nunca inferior a dois meses.

Muitos foram as discussões com criticas bem ácidas sobre, até o prestígio do secretário Murilo Andrade que é muito forte com os políticos decorrente das indicações que recebe para os seus interessados nos processos seletivos, foi bastante criticado.. Outro fator que também já é acentuado se trata do crescente número de elementos da república mineira na SEAP, que é bem favorecida.  Se houver concurso público todos eles serão aprovados, havendo até casos no ultimo concurso.

Alguns agentes penitenciários revelaram que há muitas falhas dentro do Sistema Penitenciário e que a segurança é bastante precária. Quanto a presídios de segurança máxima é utopia e o mais grave de tudo é que as coisas são feitas à revelia justamente por falta de fiscalização. Para o CNJ o número de agentes para presos é como se todos fossem servidores públicos e a quem caberia adotar providências é conivente pela omissão. O monitoramento eletrônico é falho e ele teria sido uma das causas da segurança não ter intervido no esquartejamento da unidade se segurança máxima de Pinheiro.

 

 

Ministra do STJ diz para magistrados do Maranhão que falta de dignidade humana nos presídios é sério

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Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador Paulo Velten (TJMA)

“É um problema praticamente insolúvel. Como dar condições mínimas de dignidade à pessoa presa e pensar em alternativas à prisão, em um país com 800 mil presos, um sistema em que não há vagas e no qual a maioria retorna ao crime?”, questionou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, durante palestra promovida pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), no Fórum de São Luís (MA), na sexta-feira (10).

Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam), a magistrada falou sobre o tema a uma plateia repleta de juízes, desembargadores e servidores do Judiciário, advogados, estudantes e operadores do direito e classificou o problema como “uma equação de difícil solução”.

Maria Thereza fez um histórico sobre os avanços da legislação penal brasileira, como o cumprimento paulatino da pena de um regime mais rigoroso para outros mais leves, passando por penas alternativas. Enumerou distorções e entraves de ordem social, econômica e política à aplicação de várias normas legais, destacando fatores que favorecem índices de reincidência cada vez maior e a manutenção de facções criminosas dentro de estabelecimentos prisionais.

Ela observou que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que garantem o direito daqueles que estão encarcerados, advertindo que a lei de execução penal deve ser minimamente cumprida para garantir o direito das pessoas presas.

DURANTE O EXPEDIENTE – No evento – parte do projeto Durante o Expediente, que discute temas de interesse da sociedade – a ministra defendeu a aplicação de penas alternativas como uma solução para o problema da superlotação no sistema carcerário brasileiro. A ministra ressaltou que, embora a problemática seja abrangente, geralmente esbarra na fundamentação que o juiz da execução dá para o tema.“Nesse sistema praticamente falido, é importante que o magistrado possa vislumbrar se, em determinados casos, a prisão será a melhor forma de condenação. É preciso analisar cada caso”, orientou.

Na opinião da ministra, a gravidade do crime não é suficiente para fundamentar a negativa de progressão de uma pena a um regime mais leve, devendo o juiz antes considerar como o preso tem cumprido a sua execução inicial, para não incorrer em ilegalidade.“No STJ, recebo Habeas Corpus de pessoas condenadas a menos de dois anos de prisão e que estão cumprindo pena em regime fechado”, citou. “No momento em que o juiz vai estabelecer a condenação, precisa ter em mente que nem todos os processos merecem pena restritiva de liberdade. Com isso, quem sabe a população possa ser um pouco menor,” apontou.

NÚMEROS – Membro da 6ª Turma do STJ, a ministra apresentou dados do INFOPEN (2016), que apontam o Brasil como o terceiro maior país em número de presos no mundo, com 726 mil encarcerados, sendo 40% provisórios (aguardando julgamento) – mais da metade com menos de 30 anos e 89% em unidades superlotadas. Desse universo, 28% cometeram crimes por drogas. Roubos e furtos representam 37%, e homicídios 11%.“Temos uma população carcerária calcada em crime contra o patrimônio, quando os valores maiores que nós temos para proteger são a vida e o ser humano. É preciso definir que tipo de valores queremos preservar em primeiro lugar”, ponderou.

Outro dado destacado foi o crescimento vertiginoso do número de mulheres presas nos últimos 15 anos por tráfico de drogas – um aumento de 5%. Muitas vezes, essas são presas em casa com filhos pequenos. A situação levou o STF a determinar que apenas em situações especiais, mulheres com filhos menores de 12 anos, devam permanecer no cárcere.“Grande parte desse público entra no tráfico para apoiar seus companheiros e maridos traficantes. Assim, há um contexto que nos remete não só a um problema de cárcere ou de condições desumanas, mas também daquilo que leva as pessoas à prisão”, finalizou.

Sobre a ressocialização dos presos e egressos do sistema, Maria Thereza disse que a solução passa também pelo envolvimento da sociedade nocumprimento da pena, pela via do trabalho, da educação, profissionalização – sem os quais não haverá possibilidade de reinserção social.

HOMENAGEM – O Tribunal de Justiça do Maranhão homenageou a ministra com a concessão da Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, pelos relevantes serviços prestados à Justiça, em solenidade conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo.

Ela agradeceu o gesto do Judiciário maranhense com a concessão da comenda, uma proposição do desembargador Paulo Velten, aprovada por unanimidade pela Corte estadual de Justiça.“Vossa Excelência tem a humildade que deve ter um julgador. Ficamos muito felizes em prestar essa justa homenagem a uma magistrada comprometida com a Justiça”, assinalou o presidente do TJMA, Joaquim Figueiredo.

O desembargador Paulo Velten, diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), parabenizou a ministra pelo excelente trabalho na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), onde investiu maciçamente nos cursos de formadores, tomando posições corajosas, de vanguarda, firmando seu compromisso com a Constituição e com os direitos humanos.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Corregedor-Geral de Justiça passa a ser integrante do Conselho Penitenciário do Estado

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O corregedor da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, tomou posse como membro do Conselho Penitenciário Estadual (COPEN).

Na última sexta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, tomou posse como membro do Conselho Penitenciário Estadual (COPEN), em cerimônia presidida pelo conselheiro Pedro Lino Curvelo, promotor de Justiça da Execução Penal. “É uma grande honra fazer parte deste grupo de conselheiros, que trabalha na busca por um sistema prisional efetivo e seguro”, disse.

O Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão é órgão consultivo e fiscalizador e propositivo de assessoramento técnico-científico, de deliberação coletiva, de 2º grau, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária.

Em seu plenário, o COPEN compõe-se de quinze membros titulares, sendo três representantes do Poder Executivo; dois representantes do Poder Judiciário; um representante do Ministério Público do Estado; um representante do Ministério Público Federal; um representante da Defensoria Pública do Estado; um representante da Defensoria Pública da União; um representante do Conselho da Comunidade; um representante do Conselho Profissional Regional de Serviço Social, de preferência que trabalhe em unidades penitenciárias; um representante do Conselho Profissional Regional de Psicologia, de preferência que trabalhe em unidades penitenciárias; um representante do Conselho Profissional Regional de Medicina, de preferência que trabalhe em hospitais de custódia; um representante da OAB; e um representante do Conselho Estadual dos Direitos Humanos.

Ao Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão compete propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e medidas de segurança; emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar bimestralmente os estabelecimentos e serviços penais, inclusive hospitais de custódia; apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e aos demais órgãos responsáveis pela execução penal, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Tem ainda o papel de realizar a cerimônia de livramento condicional na capital e expedir a carteira de egresso; propor ao Juízo da Execução Penal, a qualquer tempo, a modificação das condições e regras estabelecidas em sentença, ouvido o condenado; entre outras competências.O Conselho reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, em dia e hora por ele fixados no início de cada ano.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Falta grave pode proporcionar ao preso a perda de tornozeleira eletrônica

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A Lei de Execução Penal – LEP poderá ser modificada para deixar de prever, como causa de revogação do monitoramento eletrônico, a prática de falta grave pelo acusado ou condenado pela Justiça. A medida está sendo sugerida em substitutivo a projeto de lei (PLS 207/2017) do senador Lasier Martins (PSD-RS), que altera a lei em outro ponto para inserir, no rol dessas faltas graves, o descumprimento do perímetro de circulação estabelecido no uso da tornozeleira eletrônica.

A proposta pode ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que recomendou a aprovação do PLS 207/2017 com algumas mudanças. Esse é o caso da derrubada do dispositivo que reúne as hipóteses para revogação da monitoração eletrônica. Caiado justificou sua iniciativa com o argumento de que esse monitoramento, como estipulado na LEP, “é simples meio de fiscalização e não propriamente o benefício concedido ao condenado”.

“Daí porque é inapropriado falar na sua revogação, se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver obrigado na vigência do benefício ou cometer falta grave. A rigor, revogar a monitoração eletrônica não implica a retirada do benefício, mas a do meio de fiscalização, resultando em situação que contraria o bom senso: o preso continuaria com o benefício, mas sem a necessária fiscalização”, prosseguiu Caiado no parecer.

Fora do perímetro

Convencido de que as situações de violação de deveres e cometimento de falta grave pelo monitorado já têm “sanções pertinentes” como resposta em outros trechos da LEP, Caiado concluiu ser importante inserir a desobediência ao perímetro de circulação imposto ao condenado com tornozeleira entre as faltas graves previstas na norma.

A exemplo de Lasier, o relator na CCJ considerou que as tentativas de se enquadrar como falta grave esse tipo de transgressão têm enfrentado como obstáculo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E isso estaria ligado justamente ao fato de a conduta não estar listada entre as que configuram falta grave na Lei de Execuções Penais.

“Conforme o colegiado do STJ, a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave”, destacou Caiado.

Outras mudanças

Mais mudanças foram inseridas pela relatoria no projeto. As mais relevantes se concentraram no dispositivo da LEP que determina os deveres e os cuidados do condenado com a tornozeleira eletrônica. Ali, poderá ficar estabelecido que descumprir o perímetro de circulação e danificar ou não manter o equipamento com carga suficiente para o monitoramento irá não só caracterizar falta grave, mas até levar à revogação da prisão domiciliar.

Por outro lado, outra mudança restringe o alcance da punição em caso de violação comprovada dos deveres impostos ao condenado com tornozeleira. Assim, as possibilidades de regressão do regime; cassação da autorização de saída temporária; revogação da prisão domiciliar só seriam aplicadas pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, se o preso se recusar a receber visitas do servidor encarregado de seu monitoramento, a responder aos seus contatos e a cumprir suas orientações.

Atualmente, as medidas descritas acima poderiam ser adotadas também se o condenado com monitoração eletrônica agisse para remover, violar, modificar e danificar o equipamento ou permitisse que isso fosse feito por outra pessoa.

Corte de benefícios

Ao justificar o PLS 207/2017, Lasier advertiu que o cometimento de faltas disciplinares graves na execução da pena é pressuposto para atrasar o benefício de progressão de regime e revogar a remição de dias, a autorização para trabalho externo e a saída temporária, entre outras vantagens.

“Desse modo, pretendemos conferir maior efetividade a esse importante instrumento, que contribui para reduzir nossa população carcerária, coibir e evitar a prática delitiva por parte do preso, bem como preservar provas e depoimentos que servirão em processos judiciais”, explicou o autor do PLS 207/2017.

Caiado aposta, por sua vez, que um tratamento mais rigoroso fará com que os beneficiados pela tornozeleira eletrônica “respeitem as condições que lhes foram impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem”.

Agência Senado