Força-tarefa da Lava Jato defende que indulto não seja estendido aos corruptos

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Para os procuradores, a concessão do indulto neste caso não contribui para a redução da crise de vagas do sistema penitenciário.

A força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná encaminhou ofício ao CNPCP – Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, no qual defende que o indulto natalino não atinja as penas impostas aos delitos de corrupção.

De acordo com o documento, os procuradores afirmam que o indulto aplicado aos crimes de colarinho branco não traz benefícios, mas malefícios. Para eles, a vedação do indulto a crimes de corrupção, assim como de lavagem do dinheiro e organização criminosa conexos àqueles crimes, não terá impacto relevante na população carcerária.

Efeitos perniciosos

Os procuradores também destacam que a aplicação do indulto aos crimes de corrupção teria “efeitos perniciosos”, uma vez que o crime de corrupção é extremamente difícil de ser descoberto e, quando é descoberto, de ser comprovado.

“Isso torna a probabilidade de punição muito baixa, o que, na ‘função’ mencionada, torna necessária uma pena significativa para compensar aquela baixa probabilidade de punição, a fim de se caracterizar realmente um efeito dissuasório.”

Outra razão explicitada no documento, é a progressão dos critérios para concessão do indulto em favor dos apenados para delitos dessa natureza. Para exemplificar, os procuradores não citaram nomes, mas expuseram uma situação muito semelhante ao caso de Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

“Ou seja, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos. Isso, somado às outras dificuldades para punir a corrupção, torna ela um crime de baixíssimo risco.”

Fonte: Migalhas

 

Malásia é o primeiro país do mundo a revogar lei de combate às fakenews

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Fakes News não conseguiu sustentação na Malásia

A Malásia se tornou o primeiro país a voltar atrás em uma lei de combate às fakenews. As justificativas usadas para revogar a legislação foram de que ela teria sido desenhada para silenciar críticas às autoridades e impor restrições à liberdade de imprensa. As informações são do jornal inglês The Guardian.

A lei entrou em vigor em março por iniciativa do ex-primeiro-ministro NajibRazak e foi amplamente condenada na época como um ataque à liberdade de expressão e uma ferramenta para calar críticos, inclusive denúncias de escândalos, como a suposta corrupção no fundo 1MalaysiaDevelopmentBerhad (1MDB). Najib pode ser condenado a até 125 anos de prisão.

O governo de Najib estabeleceu até 500 mil ringgits (cerca de US$ 122 mil) e até seis anos de prisão para o que ficasse definido como “fakenews”. O texto original havia proposto até 10 anos de prisão para os infratores.

A lei definia fakenews como “notícias, informações, dados e relatórios que são parcial ou totalmente falsos”, incluindo, além de textos, recursos visuais e gravações de áudio. A legislação cobria publicações digitais e mídias sociais e era aplicada a pessoas que espalhassem maliciosamente notícias falsas dentro e fora da Malásia, incluindo estrangeiros se um cidadão malaio fosse afetado.

O desmantelamento da lei tornou-se uma promessa de campanha da oposição, liderada por Mahathir Mohamad, 93 anos, que assumiu o poder após uma vitória surpreendente em maio. Mahathir foi investigado no âmbito da lei de fakenews pouco antes das eleições, quase sendo impedido de registrar sua candidatura. Ele então acusou o governo de Nijab de tentar sabotar seu plano eleitoral.

Em uma votação no Parlamento, a aliança de oposição votou pela revogação da lei após um debate de três horas. O ministro Mohamed HanipaMaidin disse que a polícia receberá novos poderes para lidar com a disseminação do fenômeno de notícias falsas.

Grupos de defensores da liberdade de imprensa saudaram a votação. “Esta é uma lei que foi claramente projetada para silenciar as críticas às autoridades e o debate público. Nunca deveria ter sido aprovada”, disse Teddy BrawnerBaguilat, da diretoria da Parlamentares Asiáticos pelos Direitos Humanos.

“O Comitê para a Proteção dos Jornalistas aplaude o governo do primeiro-ministro Mahathir Mohammad por dar prosseguimento à promessa de campanha de revogar a lei de ‘fakenews’ Essa lei ameaça flagrantemente a liberdade de imprensa”, disse Steven Butler, coordenador do programa da Ásia do CPJ.

A Malásia foi o primeiro país no Sudeste asiático a implementar uma legislação do tipo, e grupos de defesa da liberdade de expressão e ativistas de direitos humanos se preocuparam que abrisse um precedente na região. Filipinas, Singapura e Camboja também têm considerado formas de lidar com o fenômeno, mas em nenhum deles uma lei foi aprovada até o momento.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários municipais de Pedreiras por improbidade administrativa

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Sentença da 1ª Vara de Pedreiras condenou o ex-prefeito Francisco Antônio Fernandes e os ex-secretários municipais ao ressarcimento integral dos danos causados, de forma solidária, no valor de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil, para cada um dos ex-gestores, em valor equivalente ao dano, integralizando o montante de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser revertida em favor do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.

Na Ação Civil por Ato de Improbidade, o Ministério Público alegou, em resumo, que o ex-prefeito e os demais requeridos Sys Day Raposo – na qualidade de Secretária Municipal de Educação -, e Marcos Henrique Bezerra, enquanto Secretário Municipal de Saúde, deixaram de realizar atos de ofício, não repassando à Caixa Econômica Federal os valores descontados na folha de pagamento dos servidores a título de parcelas de empréstimos consignados durante os exercícios de 2013 e 2014.

Esse fato acabou culminando na suspensão do convênio pela Caixa Econômica Federal e implicando no pagamento pelo Município de Pedreiras de encargos pelo atraso no repasse de tais valores, tais como juros e multa, que acumulados no período de novembro/2013 a dezembro de 2014 integralizaram o importe de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), gerando prejuízo ao erário municipal.

Os requeridos foram citados e apresentaram contestação conjunta, sustentando, em síntese, a reiteração da incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade passiva por serem agentes políticos; prerrogativa de foro e rejeição dos pedidos liminares quanto ao Prefeito de Pedreiras, falta de justa causa e a improcedência da ação de improbidade, já que não seriam os responsáveis pela elaboração da folha de pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa Econômica Federal, e que o atraso dos referidos pagamentos não configura ato revestido de dolo ou culpa do gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.

Na sentença, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca observou que o ex-prefeito, principal ordenador de despesas, seria o primeiro responsável pelo desconto relativo às consignações procedidas em folha de pagamento dos servidores, e, em relação ao repasse para a instituição financeira, ficou caracterizado como de responsabilidade dos outros dois demandados, na qualidade de Secretários Municipais de Educação e Saúde, respectivamente.

Para a Justiça, ficou comprovado pelo teor do Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela Caixa Econômica Federal, agência de Pedreiras, que o Município de Pedreiras desde janeiro de 2013 até agosto/2014, apenas nos meses de maio/2013 e junho/2013 pagou o consignado regularmente. Segundo a sentença, todos os outros meses foram pagos com atraso de um mês, o que motivou a suspensão das contratações de empréstimo consignado pelos servidores municipais de Pedreiras. “Portanto, verificou-se que os descontos nos contracheques dos servidores eram realizados e não repassados para a instituição bancária conveniada com o município a título de pagamento das parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.

A sentença diz, ainda, que os ex-gestores desrespeitaram a moralidade, boa fé e a lealdade administrativa, na medida em que deixaram de realizar os repasses concernentes aos descontos relativos às consignações, decorrentes dos empréstimos realizados pelos servidores públicos perante a Caixa Econômica Federal. “Acrescente-se, outrossim, que a conduta omissiva do ex-prefeito municipal e dos Secretários Municipais de Saúde e Educação, estes na qualidade de responsáveis diretos pelos repasses dos descontos realizados a título de empréstimo consignado à Instituição Financeira (CEF), em deixar de repassar os valores descontados das folhas de pagamento dos servidores aos bancos induz a caracterização de ato de improbidade administrativa”, pontua.

Além das sanções já impostas, os requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. “Por oportuno, deixo de condená-los à sanção de perda da função pública, tendo em vista que encerrado o período do mandato eletivo do ex-Prefeito Municipal”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ricardo Murad indaga o Procurador Geral de Justiça sobre o desvio de R$ 150 milhões do FUNBEN

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O ex-secretário e candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRP) usou sua rede social para fazer várias indagações ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins. Ele perguntou, se Luiz Gonzaga tem conhecimento do saque milionário que o governador Flávio Dino (PCdoB) fez da conta do FUNBEN (Fundo de Benefício dos Servidores Estaduais) para a conta geral do Estado gerida pela Seplan (Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento).

Abaixo o texto divulgado por Ricardo Murad em sua rede social:

Ao senhor,
Procurador Geral de Justiça Dr. Luís Gonzaga Martins

O senhor teve conhecimento que o governador Flávio Dino mandou sacar R$ 150 milhões de reais do Funben – Fundo de Benefício dos Servidores Estaduais, para a conta geral do Estado gerida pela Seplan?

O senhor tem conhecimento que esse recurso pertence ao servidor e que só pode ser utilizado para despesas com a saúde dos funcionários?

O senhor tem conhecimento que a despesa mensal do Funben com a saúde dos funcionários chega a R$ 15 milhões de reais mensais?

O senhor tomou conhecimento pela imprensa desse saque injustificável? Tomou alguma providência de ofício?

O senhor tem conhecimento que a Seplan bloqueou o acesso pra ninguém saber desse saque?

O senhor tem conhecimento que a secretária sumiu de lá desde o saque e está tudo sob sigilo?

Estou publicando o comprovante do saque para seu conhecimento. Aguardo ansioso suas providências se já não as tomou, e neste caso, gostaria de saber quais foram.

Fonte – Blog do Gilberto Leda

               Em torno do desvio dos R$ 150 milhões da conta do FUNBEN, primeiramente foi noticiada aqui no blog com informação do Fórum de Defesa das Carreiras dos Servidores do Poder Executivo. A denúncia foi feita com bastante apreensão, uma vez que o governador Flavio Dinojá aplicou um rombo de R$ 400 milhões no FEPA e agora quer quebrar o Plano de Saúde de mais de 70 mil servidores públicos estaduais com o desvio de R$ 150 milhões.

Aldir Dantas

Juiz de Pedreiras determina ao Governo do Maranhão fornecer remédio à base de cannabidiol para criança com epilepsia

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Uma decisão da 1ª Vara da comarca de Pedreiras-MA determinou que o Estado do Maranhão forneça medicamento à base de Cannabidiol (extraído da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha) em favor de uma criança com epilepsia, em quantidade suficiente para atender à prescrição médica, pelo período de inicial de seis meses – quando a criança deverá ser submetida a novas consultas médicas para avaliação da evolução do tratamento. A sentença é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, em ação promovida por meio da Defensoria Pública Estadual (DPE/MA), fixando o prazo de 60 dias para o fornecimento, contado do exaurimento dos prazos recursais, e multa no valor de R$ 36 mil em caso de descumprimento – correspondente ao custo de importação do medicamento.

Segundo o pedido da Defensoria, a criança vem sofrendo com crises epilépticas desde seus quatro meses de vida, inicialmente classificadas como espasmos infantis e posteriormente diagnosticadas como Síndrome de Lennox-Gastaut ou epilepsia refratária, que provoca crises e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A ação relatou que a criança já passou por todas as terapias disponíveis no Brasil, não alcançando o controle adequado das crises, afirmando que surgiu a esperança da possibilidade de melhora com uso do produto Cannabidiol medicinal, a partir de relatos de vários pacientes e trabalhos científicos. Após contato com centros de tratamento de epilepsia de pacientes que fazem uso do produto, o medicamento foi solicitado pelo médico que acompanha a criança, como alternativa terapêutica ou complementar. A família, porém, não obteve o fornecimento por meio da rede pública de saúde e afirmou não ter condições de arcar pessoalmente com os custos de importação do produto – comprado nos Estados Unidos.

O Estado do Maranhão alegou sua ilegitimidade para responder à ação, manifestando-se pela improcedência do pedido diante da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar na esfera discricionária do Executivo.A Defensoria Pública informou que o medicamento pedido não pode ser comercializado em solo brasileiro, já que não é regulamentado pela ANVISA, apesar de ser permitida a importação em casos excepcionais. Também frisou que o Cannabidiol não é encontrado na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados e nem consta na Relação Nacional de Medicamentos Especializados.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca entendeu que o Novo Código de Processo Civil autoriza o julgamento antecipado do mérito no caso, por se encontrar devidamente instruído sobre os fatos, concedendo Tutela Provisória de Evidência confirmada em forma de sentença (Art. 355, I).

Sobre a alegação de ilegitimidade do Estado do Maranhão para responder à ação, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é dever do Poder Público, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e de distribuição de medicamentos não pode se sobrepor ao direito à saúde”. “Independentemente sobre qual entidade federativa recairá o ônus, é obrigação do Poder Público concretizar o direito à saúde, cujas normas de índole constitucional de modo algum devem se restringir ao seu aspecto programático”, fundamentou.

DIGNIDADE – Ao julgar o pedido, o juiz ressaltou que o caso envolve princípios e fundamentos de estatura constitucional, como a cidadania (art. 1º, inciso II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Para o magistrado, o caso trata eminentemente sobre dignidade da pessoa humana, ao se verificar o estado de saúde da criança e a impossibilidade econômica de sua família prover as despesas do tratamento médico necessário ao restabelecimento de seu bem-estar. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, observou.

Segundo a sentença, o direito à vida e à saúde são assegurados a todos pela Constituição Federal, não podendo o Estado se recusar a fornecer ou fornecer de forma inadequada os serviços e tratamento de que necessita o cidadão, com todos os seus desdobramentos, como internação, medicamentos, acompanhamento psiquiátrico e outros. “Resta ao Poder Judiciário, frente às omissões estatais, dar efetividade ao preceito estatuído no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, que prevê a aplicabilidade imediata das normas concernentes a essa categoria de direitos, sem que haja qualquer ingerência na atividade governamental ou vilipêndio ao princípio da separação dos poderes”, entendeu, ressaltando ainda normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo as quais cabe ao poder público promover a tutela dos interesses das crianças e adolescentes, com a máxima prioridade.

PERMISSÃO – A sentença registrou que, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, a Anvisa publicou, no dia 21/03/2016, a RDC 66/2016, que permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Cannabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Desde abril de 2014, a ANVISA já vinha liberando pedidos excepcionais de importação de produtos com Cannabidiol para uso pessoal. Em janeiro de 2015, a Agência retirou o Cannabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, incluindo-o no rol de substâncias controladas. “Em agosto de 2015, a Anvisa passou a autorizar a compra excepcional do produto não só para pacientes com epilepsia, mas para diversas patologias, como dores crônicas e de Parkinson”, disse na sentença.

STJ – Na última terça-feira (14), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de cannabidiol, de acordo com voto do ministro Francisco Falcão. O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o cannabidiol importado chegue ao seu destino. Segundo os autos, o pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o cannabidiol como terapia alternativa.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público Eleitoral representa contra candidatos por propaganda eleitoral antecipada

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Pré-candidatos a deputados estaduais e federais promoveram atos de campanha mediante carreatas com indisfarçável caráter eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA), no dia 05 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos afirmam que seria um ato de lançamento de campanha, De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, carreatas como estas, configuram-se como verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei nº 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

 


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Vereador Cézar Bombeiro acolhe coral de agentes de saúde com professor e local de ensaio na Adecres

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O vereador Cézar Bombeiro, independente de ser um politico abnegado a princípios e valores é uma pessoa muito fácil em se identificar com as aspirações de pessoas e grupos comunitários. Independente de conhecer as pessoas que se organizam para criar um coral tomou conhecimento que se tratava de agentes comunitários de saúde, que têm objetivos de exercerem suas ações de uma maneira bem afetiva, solidária e fraterna com a essência do coração através da música.

O grupo apesar de ser formado por mulheres de idades bem diferentes é bastante interativo no contexto das aspirações com um fermento bem contundente de olhar o próximo valorizando a autoestima deles e sensibiliza-los para os relatos das suas problemáticas e das comunidades no que concerne a saúde.

O vereador ao tomar conhecimento das dificuldades conversou com a direção da Associação Desportiva Cultural Recreativa e Social do Bairro da Liberdade – Adecres, entidade da qual é um dos fundadores e onde está instalada a Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes. Depois de conseguir o local para o ensaio, conseguiu o integral apoio do professor Moisés Dias, que se prontificou a se dedicar ao projeto das agentes comunitárias de saúde, por entender que uma iniciativa como a delas toca profundamente a sensibilidade dos podem ajudar a construir fraternidade e paz nos dias atuais, diz o professor bastante emocionado.

Cézar Bombeiro, diz que o coral das agentes comunitárias fará parte da história do bairro da Liberdade, uma vez que fará apresentações nos mais locais das comunidades que integram o bairro, semeando paz e motivação para que outros corais sejam criados dentro das mais diversas comunidades. O politico tem que ser sensível e focar com retidão para os anseios coletivos de construção coletiva de amor e paz, afirmou o vereador.

 

 

Ministério Público Federal de Caxias-MA pede novaprisão de acusado de assaltar correios em Timon

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Agências dos Correios são assaltadas no Maranhão principalmente no interior do Estado

Airton Gomes Amorim já utilizava equipamento de monitoramento eletrônico quando participou de novo crime, em dezembro de 2016

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) pediu novamente a prisão de Airton Gomes Amorim que, mesmo já estando sob monitoramento eletrônico por cometer outros crimes, adentrou a agência dos Correios de Timon (MA), em dezembro de 2016, junto com Carlos Ismael Lima do Nascimento e, mediante graves ameaças com arma de fogo, subtraiu dinheiro e bens, além de restringir a liberdade de clientes e funcionários, trancando-os no banheiro da agência.

Após ser preso pela primeira vez, a defesa de Airton Amorim alegou que o equipamento utilizado para monitorar o réu (tornozeleira eletrônica) não comprovou que ele se encontrava no local do crime. O réu foi posto em liberdade, mediante alvará de soltura e termo de compromisso. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no entanto, emitiu ofício ao juízo prestando esclarecimentos sobre os relatórios de monitoramento divergentes que haviam sido apresentados, em relação à localização do réu no horário do crime (entre 10h28min – 11h48min).

O MPF, com base nas provas dos autos e no novo relatório de monitoramento da Seap, requereu novo pedido de prisão preventiva do réu dado risco que a sua liberdade causa à sociedade. O pedido foi aceito pela Justiça Federal que decretou novamente a prisão preventiva de Airton Amorim.

De acordo com o MPF, quando Airton Amorim se tornou réu nessa ação penal, já se encontrava sob monitoramento eletrônico devido ao cometimento de outros crimes, entretanto, o denunciado, mesmo monitorado, utilizou-se da sua liberdade para cometer delitos, o que demonstra a necessidade inadiável da sua prisão preventiva.

A partir disso, o MPF requereu e foi deferido pelo juiz federal de Caxias-MA a manutenção da prisão preventiva do acusado Airton Gomes Amorim para a garantia da ordem pública, dado o risco concreto que a liberdade do réu representa à sociedade. A Seap deve ser oficiada para que informa qual foi o tipo de problema técnico que impediu a exata localização do réu entre 10h28min e 11h48min, do dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista haver a possibilidade de o denunciado ter manipulado o equipamento eletrônico para que não enviasse os sinais correspondentes.

O crime – Em 15 de dezembro de 2016, Carlos Ismael Lima do Nascimento e Airton Gomes Amorim mediante grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, entraram na agência dos Correios em Timon (MA), praticaram crime de roubo e também restringiram a liberdade das vítimas.

De acordo com os presentes na agência, no momento do crime, e as imagens das câmeras de segurança, por volta das 11h40min, Carlos do Nascimento e Airton Amorim adentraram a agência, armados, renderam o vigilante e trancaram os clientes e empregados no banheiro, na sequência, conduziram o gerente, sob ameaça, à sala da tesouraria para a abertura do cofre. Os criminosos subtraíram R$ 149.406,84, dos quais R$ 284,24, eram patrimônio da Empresa Pública Federal. Durante a fuga, levaram a motocicleta de um funcionário, um uniforme funcional e um automóvel dos Correios.

Segundo o MPF, a conduta dos denunciados enquadra-se ao delito tipificado no artigo 157, parágrafo 2º I, II e V do Código Penal Brasileiro, que trata da subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, após reduzir qualquer possibilidade de resistência e, ainda, da pena de quatro a dez anos, que pode ser aumentada, caso haja violência ou ameaça com emprego de arma, caso haja o concurso de duas ou mais pessoas e se o agente mantém a vítima em seu poder.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Feminicídio é tema da Semana da Justiça pela Paz em Casa promovida pelo STF e CNJ

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De 20 a 24 de agosto acontece em todo o país a 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. Idealizada pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, esta edição tem como tema central o feminicídio.

Além da intensificação de júris e audiências, vão ser promovidas durante a semana ações de prevenção e orientação junto à sociedade civil, bem como um curso de capacitação voltado a alunos da Escola da Magistratura do Paraná, a servidores e aos estagiários do Tribunal de Justiça do Paraná.

A cerimônia de abertura conta com a palestra da Professora Doutora de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Priscilla Placha Sá. Ela vai fazer reflexões sobre o assassinato de mulheres no país.

A lei, de 2015, define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino” e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A polêmica em torno do termo também vai ser debatida.A abertura da 11ª Semana da Paz em Casa, com a palestra da Professora Doutora Priscilla Placha Sá, é na segunda-feira (20), às 10h, no auditório pleno no prédio Anexo ao Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora da Salette, s/n, 12º andar.

A 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa será estendida a vários tribunais regionais e estaduais, dentro de um esforço das instituições do Poder Judiciário para proporcionar motivações e consciências para o enfrentamento a violência contra a mulher.

Fonte: Ascom CNJ

 

Presidente Astro de Ogum percorre bairros de São Luís em busca de solução de problemas

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A foto é de mais uma das inúmeras reuniões comunitárias do vereador Astro de Ogum.

Bastante procurado por moradores nas ruas e em seu gabinete, o presidente da Câmara de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR)  está fazendo o caminho inverso: indo ao encontro dos cidadãos nos locais onde moram e vendo de perto as reais necessidades de cada bairro. Por meio de um projeto intitulado de “Fala Comunidade”, o chefe do legislativo ludovicense percorre várias regiões da capital, averiguando problemas estruturais e encaminhando soluções conjuntas para resolvê-los.Depois de se reunir com diversas lideranças da zona rural, esta semana foi à vez do vereador e sua equipe percorrerem as ruas e espaços públicos dos bairros Tibiri, Vila Esperança, Rio Grande, Matinha do Rio Grande e Maracanã. Andando rua a rua, o vereador foi conferindo de perto uma série de problemas que atrapalham o cotidiano dos moradores da região.

 

AS DEMANDAS

 

No Maracanã, por exemplo, entre os problemas relatados, estão as

necessidades de drenagem e pavimentação nas ruas do bairro para escoamento da água da chuva e limpeza. Além disso, os populares pediram ao parlamentar que ele viabilizasse junto ao poder público estadual e/ou municipal a possibilidade da construção de uma ponte que liga a comunidade ao bairro da Vila Esperança.

 

Astro de Ogum agradeceu a receptividade da população e destacou que vai

trabalhar para que possa resolver alguns dos problemas. “Observei queas demandas implicam na melhoria da qualidade de vida da população, por isso vou realizar cada encaminhamento e acompanhar de perto”, afirmou.No Rio Grande, durante reunião com o Conselho de Defesa Social da Zona Rural, Astro ouviu as demandas e se prontificou em levar cada uma para que o poder público municipal e estadual possa atender as mais emergenciais. Além disso, o chefe do legislativo também avaliou o encontro com representantes das comunidades que expuseram seus anseios em relação às localidades.”Precisamos destes debates para que os benefícios contemplem as necessidades das pessoas e isso só é possível com diálogo”, concluiu.

 

O MANDATO

 

Astro de Ogum tem uma trajetória politica bem interessante na capital. Ele que nasceu em São Bento, em 16 de outubro de 1957, está no 5º mandato consecutivo de vereador. Ele foi eleito pela primeira vez nas eleições do ano 2.000, quando obteve 3.243 votos. De lá pra cá, foi reeleito sempre com grandes votações. Ascendeu ao cargo de vice-presidente da Câmara e em seguida foi eleito e reeleito presidente

da Casa de Leis, período em que desenvolveu várias ações que mudaram a

imagem do parlamento perante a sociedade ludovicense.A cultura e o trabalho social foram dois dos grandes pilares do mandato de Astro nessas duas décadas, fazendo um homem de referência nesses dois setores na cidade. Na semana passada, ele esteve reunido com representantes da Associação Amor Incondicional MA, voltado para a

assistência de famílias carentes de crianças com microcefalia, para um

café da manhã, em sua residência no Olho D’água. Na oportunidade, o chefe do legislativo ludovicense manifestou total apoio à entidade que trabalha em apoio a famílias com bebês que desenvolveram a doença.

 

Por onde passou ao longo da semana, o parlamentar virou o centro das

atenções. Na noite de ontem, por exemplo, ao prestigiar a grande final de um campeonato de futebol amador, no estádio Fecurão, no bairro Santa Cruz, Astro foi bastante tietado por jovens, crianças e adultos. Ele foi cercado para tirar fotos e ouviu elogios por sua atuação à frente do parlamento da capital.(ICL)

 

Fonte: Diret – Com – CMSL