Projeto equipara a OAB a autarquia Federal para prestação de contas ao Ministério Público Federal

Se o projeto for aprovado todos os Conselhos Federais de Categorias Profissionais também passarão a ser autarquias para efeito de fiscalização.

 

PL 9.523/18 também retira obrigatoriedade de mais de um registro para atuação de advogados em Estados diferentes.

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados equipara a OAB a autarquia Federal para fins de prestação de contas ao MPF. Trata-se do PL 9.523/18, que altera o Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94 – e estabelece que cabe ao MPF emitir parecer sobre as contas da OAB.

De acordo com o autor da proposta, deputado Federal Cabo Sabino, a transparência total cobrada pela OAB para acabar com a corrupção também deve ser aplicada a ela. “Uma entidade de Justiça também deve ter suas contas verificadas pela sociedade, o que justifica a necessidade moral de prestação de contas”, afirma.

Além da equiparação da Ordem a autarquia Federal para prestação de contas, o texto também propõe alterações em relação ao exercício da profissão de advogado, entre elas, a retirada da exigência de inscrição suplementar para o exercício da advocacia em Estados diferentes daquele em que foi feito o registro.

Conforme consta no projeto, uma única inscrição na Ordem será suficiente para que o advogado atue em todo o território nacional. “É inconcebível no mundo atual que um membro tenha de se registrar em cada unidade da Federação para efetuar seu trabalho livre de custos adicionais”, afirma Sabino.

O PL 9.523/18 ainda permite aos profissionais do Direito integrarem mais de uma sociedade de advogados, constituírem mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou integrarem, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia. A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisada pela CCJ da Câmara dos Deputados.

Fonte: Migalhas

Quais os deputados da Assembleia do Maranhão defendem a Lei Maria da Penha?

De a muito várias pessoas, na maioria mulheres me perguntam se posso informa-los quantos dos 42 deputados estaduais que formam o parlamento estadual defendem ou pelo menos têm respeito para com a Lei Maria da Penha.

Diante de não ter a mínima ideia, muito embora o silêncio das mulheres parlamentares cause mais indignação para as pessoas, a verdade é que hoje impera no parlamento estadual, um silêncio obsequioso em torno da covarde e violenta agressão do deputado Cabo Campos à sua esposa Maria José Brandão Marques Campos. Há uma denuncia na Comissão de Ética, que tem como integrante da subcomissão que está com toda a documentação para se pronunciar a deputada Graça Paz, que está em plena campanha como candidata a vice-governadora e um filho a deputado estadual.

O que fica cada vez mais evidente é que pode ter havido um pacto parlamentar unânime de proteção ao Cabo Campos, mas naturalmente se for o caso, deve ter havido entendimentos diversos, nenhum parlamentar vai receber pedradas de graça. Diante das perguntas quase que diárias que são dirigidas à minha pessoa, principalmente nas ruas, feiras e mercados por onde circulo me interagindo com as opiniões dos cidadãos de bem e de respeito, que têm percepções bem importantes dentro dos contextos políticos, sociais e econômicos é que decidi transferir a pergunta para todos os segmentos sociais. A verdade é que a população tem o direito de não apenas de perguntar, mas de cobrar um posicionamento dos parlamentares, afinal de contas o ato torpe praticado pelo deputado Cabo Campos merece um esclarecimento público, a não ser que a Assembleia Legislativa do Estado não esteja identificada com a questão dos direitos e da dignidade das mulheres maranhenses.

Maranhão tem mais de 700 mil eleitores idosos que são vistos pelos políticos apenas com discursos de piedade

Importante sob todos os aspectos a Campanha Idoso Consciente Voto Inteligente, lançada esta semana pela Promotoria Especializada do Idoso com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral, Defensoria Pública do Maranhão, Associação do Ministério Público e outras instituições e empresas privadas. Um dos aspectos importantes dentro do contexto amplo da campanha é dar efetivamente visibilidade para as pessoas idosas e a sua participação dentro das decisões politicas, sociais e econômicas do país e do Maranhão, diz o promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes, titular da Promotoria Especializada do Idoso, afinal de contas, as pessoas idosas devem manter vivas e bem efervescentes, os seus protagonismos de participações e decisões, e não podem ser vistos apenas como tutelados, registra o promotor de justiça.

O promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes com dinamismo, competência, seriedade e transparência, juntamente com a assistente social Isabel Lopzic, da Defensoria Pública e a juiza de direito Oriana Gomes, independente das instituições que representam e trabalham, entendem que as suas sensibilidades de seres humanos para o com próximo em situação de risco de vida e até exclusão social é de fundamental importância, daí a luta com ações contínuas em defesa dos direitos e da dignidade humana das pessoas idosas.

Hoje procurei o promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes e conversei com ele sobre a Campanha Idoso Consciente Voto Inteligente. Ele me disse que hoje temos no Brasil mais de 27 milhões de pessoas idosas aptas a votar no dia 07 de outubro, o correspondente a 20% do eleitorado brasileiro. No Maranhão são 700 mil eleitores idosos, o que atinge 15% do atual eleitorado maranhense.

A motivação da campanha é decorrente de que nas eleições de 2014 a abstenção do eleitorado idoso maranhense chegou a 68% e no país ela atingiu 55%. Como a maioria do  eleitorado brasileiro está ficando idoso, a cada ano 1,1 milhão de pessoas ficam idosas no país, há uma necessidade de se fazer um trabalho de informação e motivação à conscientização para que as pessoas idosas não deixar de exercer a sua cidadania com direito de escolha de acordo com as proposições da politicas públicas dos candidatos. Os idosos devem ter observância ao orçamento público e se constituam grupo de pressão organizada para não serem vistos em muitas ocasiões em discursos como portadores de piedade e invisíveis para gestores públicos e parlamentares, destacou o titular da Promotoria Especializada do Idoso.

TSE pode anular candidatura impulsionada por notícias falsas, diz Fux

Ministro diz que fake news podem ser enquadradas em artigo do Código Eleitoral que prevê anulação de votação viciada por falsidade ou fraude

– O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a dizer nesta quarta-feira, 22, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas, conhecidas como fake news. Ele participou do painel “Sociedade da informação e os desafios da desinformação” do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). 

“Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, afirmou.

Prazo. Presidente do TSE, Luiz Fux, concedeu mais tempo para partidos prestarem contas. Foto: Andre Dusek / Estadão – 20/4/2018

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

“Numa democracia, é importante que haja uma lisura informacional para que o cidadão conheça das aptidões daquele que vai representá-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral”, disse Fux.

A legislação eleitoral também prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

Já o artigo 324 diz que quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa. O ministro destacou ainda que todos os crimes contra a honra do cidadão são replicados no Código Eleitoral, como a calúnia eleitoral, a injúria eleitoral, a difamação eleitoral, além de propaganda fraudulenta.

Segundo Fux, as informações fraudulentas violam não só o princípio da moralidade nas eleições, como também o princípio da igualdade de chances. “Imaginem se os candidatos tiverem de se preocupar, no momento do debate, em ficar se defendendo sobre fake news. Vão perder tempo que têm para a difusão de seus programas defendendo-se daquelas notícias maliciosas que são veiculadas com o afã de derreter uma candidatura.”

Na avaliação do ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a sociedade tem que se conscientizar de que primeiro tem de checar a fundo para depois compartilhar a notícia. “A viralização sem checagem e o compartilhamento sem checagem podem iludir profundamente a vontade do eleitor e podemos não ter o que tanto queremos: uma evolução ética a partir do voto consciente que só pode sê-lo através da lisura informacional e que não combina com fake news.”

Fonte: Estado de São Paulo

 

Ministros do TST são favoráveis à rescisão do jogador Scarpa com o Fluminense

O caso do jogador Gustavo Scarpa está prestes a ganhar uma decisão definitiva. Nesta terça-feira, 21, os ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Emmanoel Pereira, do TST, votaram no sentido de confirmar liminar que havia autorizado o jogador a estar livre para exercer suas atividades profissionais perante o clube que escolher. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Douglas Alencar Rodrigues.

O caso

O jogador impetrou HC no TST contra decisão da 70ª vara do Trabalho do RJ e do TRT da 1ª região que indeferiram pedido de rescisão indireta do contrato especial de trabalho do jogador com o time carioca Fluminense Football Club. Na ação, o atleta alegou atraso de salário e de outras verbas trabalhistas, além de argumentar que o time não quitou os valores devidos a título de direito de imagem.

O pedido liminar foi deferido pelo TST e o recurso, em que o Fluminense buscava barrar HC concedido pela Corte, foi negado pelo ministro Agra Belmonte. Neste mês, a desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT da 1ª região deferiu liminar para determinar ao juízo da 70ª VT do Rio de Janeiro que se abstenha de bloquear R$ 200 milhões da conta do jogador de futebol Gustavo Scarpa. De acordo com o advogado que defende o jogador, Mauricio de Figueiredo, este é um julgamento histórico:

“É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que diante das peculiaridades da atividade tem uma carreira curta. No caso em questão o atraso no pagamento de salários é incontroverso, sendo que essa é a obrigação primeira de qualquer empregador. Em razão de suas especificidades o presente caso guarda semelhanças com o Caso Afonsinho e o Caso Bosman, símbolos de uma quebra de paradigma.”

O clube carioca ainda segue com um histórico de inadimplência em relação ao jogador devido ao não pagamento do FGTS e outras verbas vencidas que totalizam um montante de R$735 mil.

Fonte: Migalhas

Prefeitura de São Luís terá que apresentar ao IPHAN projeto de acessibilidade ao Centro Histórico diz o MPF

A difícil acessibilidade no Centro Histórico não é apenas para cadeirantes, mas para idosos e outros deficientes.

A decisão da Justiça Federal é fruto de ação civil proposta pelo MPF no Maranhão em 2015, com o objetivo de garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à área de tombamento federal, na capital

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Município de São Luís apresente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e execute, posteriormente, projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o MPF, a ausência de rampas, a falta de conservação das calçadas e a ausência de sinalizações sensoriais, guias rebaixadas e informações em braile para os deficientes visuais são visíveis no Centro Histórico de São Luís.

A ausência de providências mostra a omissão do Município de São Luís em implementar medidas necessárias para eliminar os obstáculos que pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem para transitar no Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos que, hoje, são inacessíveis.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e determinou que o Município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de 180 dias, um projeto que contemple os serviços necessários a serem realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no prazo de dois anos após sua aprovação.

Íntegra da Sentença: Atuação do MPF em prol da acessibilidade

São várias as atuações do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Maranhão, por meio da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução:

  • ACP 0012890-65.2017.4.01.3700: busca-se a adoção de medidas voltadas a garantir a acessibilidade razoável nas agências dos CORREIOS em São Luís;
  • ACP 0012952-08.2017.4.01.3700: o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar medidas suficientes à garantia de acessibilidade nas suas agências em São Luís;
  • ACP 1000717-55.2018.4.01.3700: MPF requer a condenação da Autarquia Previdenciária na garantia de acessibilidade na respectiva agência no Município de Presidente Dutra/MA;
  • ACP 0096304-29.2015.4.01.3700: almeja-se que o INCRA adote as providências para garantir a acessibilidade do prédio da Superintendência da citada Autarquia em São Luís;
  • ACP 01052829220154013700 o MPF obteve condenação liminar da UFMA para que promova medidas voltadas a garantir acessibilidade pedagógica, arquitetônica e de informação no Campus Bacanga.
  • EXECUÇÃO DE TAC 2016 6008-24.2016.4.01.3700: execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre IFMA e MPF para cumprimento de obrigações voltadas a acessibilidade nos Campi do Instituto Federal.

 


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

As fotos mostram como é feito o estelionato politico do Asfalto na Rua aos candidatos do Palácio La Ravardiere

É cada vez mais vergonhoso o estelionato politico praticado pela Prefeitura de São Luís em favor dos candidatos a cargos eletivos que têm o sinal verde do Palácio La Ravardiere. Repetindo o que foi feito para a reeleição do prefeito Edivaldo Holanda Júnior à época com o Mais Asfalto e com o Asfalto na Rua.

As ações são tão mesquinhas, que em muitas ocasiões o pessoal que executa as obras revela para as comunidades, que as ordens da Secretaria de Obras do Município diz  ruas e bairros de interesses  do político apaniguado que está recebendo o apoio do prefeito. Um exemplo bem recente ocorreu nos bairros do Retiro de Natal e Vila Passos. O líder comunitário Roberval Tavares procurou o  chefe de obra as razões pelas quais aproximadamente quase dez ruas deixaram de receber a camada asfáltica, apesar de estarem em situação mais precária de outras beneficiadas, recebeu como resposta que elas não constavam da relação da SEMOSP.

Gente, o que vem se fazendo de maneira acintosa é corrupção e claramente compra de votos e assim são feitas as manipulações com a total e irrestrita omissão, covardia ou até mesmo conluio com as autoridades a quem caberia a responsabilidade de fiscalizar as irregularidades. Falam que existe um Movimento de Combate a Corrupção no Maranhão, eu simplesmente não acredito, mas se realmente existe, não deve ser sério e muito transparente que não esteja vendo o que vem sendo feito na cidade de São Luís e em vários municípios do Estado.

O asfalto do engodo e o abandono do centro histórico

O líder comunitário Roberval Tavares nas fotos que estão acima mostra de como o serviço é executado. O pessoal chega com as máquinas e em seguida os caminhões chegam com o asfalto que é jogado por cima de tudo que está nas ruas e assim é feita a pavimentação.                Agora é esperar pelas primeiras chuvas do inverno que virão depois das eleições, para que as pessoas tenham realmente a plena consciência de que mais uma vez podem ter sido vítimas do estelionato do asfalto, a não ser que não haja o troco do voto.  Afinal de contas o asfalto vem do dinheiro do povo com os elevados impostos que todos pagam.

Enquanto isso inúmeras ruas do centro histórico de São Luís estão completamente abandonadas. O mais doloroso ou vergonhoso é que são poucos os que reclamam e assim a corrupção vai prosperando.

 

Servidores públicos e entidades se manifestam em apoio à candidatura do sindicalista CleinaldoBil Lopes

aldir

As ações firmes e bem transparentes em defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais à frente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Maranhão – SINTSEP fizeram dele um líder classista sério e competente. CleinaldoBil Lopes jamais recuou das batalhas e mais precisamente nos embates com o atual governador, que por não ter argumentos que justificassem as suas recusas em deixar de conceder aumentos salariais e reposições detém o título de ter sido o único governador dos últimos 30 anos, a não conceder reajustes para os servidores públicos estaduais.

Como coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, ele e todos os demais dirigentes dos 15 sindicatos de servidores públicos, conseguiram com muita luta e muito suor vencer na justiça o autoritarismo do governador Flavio Dino e os 21,7% de aumento serão concedidos a todos os sindicalizados por decisão do STF e não cabe recurso.

CleinaldoBil Lopes como líder sindical sempre esteve vigilante em defesa dos direitos das categorias dos servidores públicos. Foi através do SINTSEP, quem deu o primeiro alerta para o rombo de R$ 400 milhões no FEPA – recursos da aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais, e quem também chamou a atenção de todos os sindicatos do Fórum para o novo rombo praticado pelo Governo do Estado no FUNBEN – plano de saúde do servidor público estadual em R$ 150 milhões.

Com a sua simplicidade de sindicalistas e dos compromissos assumidos, CleinaldoBil Lopes tem recebido o reconhecimento de inúmeros colegas dirigentes sindicais e se sente honrado pelos importantes apoios que vem recebendo e dos convites para reuniões e debates com os colegas servidores públicos.

CleinaldoBil Lopes é candidato a deputado estadual pelo PT e está na luta para possa lutar ainda muito mais pelos servidores públicos estaduais.

 

 

Buraqueira infernal no Residencial da Ribeira penaliza idosos, deficientes e crianças no acesso aos ônibus

aldir

O que os governos municipal e estadual estão fazendo com os pobres e humildes moradores do Residencial da Ribeira é simplesmente de exclusão. Como no inverno os coletivos não podem circular por dentro do conjunto e no verão a buraqueira faz impedimento idêntico, as pessoas idosas, deficientes e crianças são perversamente obrigadas a se deslocar com dificuldades para chegarem até aos coletivos.

Uma senhora que me pediu para não revelar o seu nome por temer represálias, me disse com lágrimas nos olhos, a verdadeira peregrinação que pessoas idosas, deficientes e crianças fazem para chegar ao ponto do ônibus, que não entra mais no conjunto pelas dificuldades de trafegabilidade e os riscos de haver quebra e os motoristas arcarem com os prejuízos.

De todos os inúmeros problemas, sorte tem morador que ainda não foi assaltado. O consumo e trafego de drogas e a violência exacerbada em que os bandidos impõem as regras é o cartão postal do Residencial da Ribeira.

A ausência das instituições dos poderes constituídosé que proporcionam o total abandono dos cidadãos e criam desigualdades gritantes e abrem o leque de ampliação da violência com a droga caminhando juntas e impondo as suas regras. Recentemente houve um caso em que bandidos assaltaram um deficiente e a sua genitora e os bandidos queriam levar a cadeira de rodas, mas um deles se rendeu aos apelos da genitora do cadeirante e acabaram desistindo depois de muito choro e pedidos de clemência. Lamentável sob todos os aspectos é a realidade perversa em que cidadãos portadores de direitos especiais são plenamente abandonados pelos poderes constituídos, sem falarmos dos milhares de pessoas vivendo em situação de risco às suas vidas, simplesmente pela omissão dos governos municipal e estadual, mesmo bem próximo das eleições, quando a politica do engodo e do clientelismo com a troca de cestas básicas por votos é bem frequente.

 

 

TJMA decide que a Prefeitura de São Luís tem o dever de manter e conservar o VLT abandonado

aldir

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior como sempre fez a promessa a população de colocar o VLT em operação, mas na justiça procura se livrar dele

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão de primeira instância, para desobrigar a empresa Bom Sinal Indústria e Comércio de arcar com todos os custos de manutenção e conservação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), além de despesas que surgirem relacionadas ao bem, até o julgamento do mérito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo município de São Luís.

A empresa ajuizou agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau, que deferiu efeitos da tutela de urgência, para que a Bom Sinal arcasse com todos os custos e despesas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa alegou que houve a entrega do VLT e que não pode haver o entendimento de que ela seja, presumidamente, conivente com as irregularidades, posto que não tem know-how para projetos de obra civil.

O relator, desembargador Raimundo Barros, concordou com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, cujo entendimento foi de que estão ausentes o fumus boni iuris (a “fumaça do bom direito”, indício de que o direito pleiteado de fato existe) e o periculum in mora (perigo em razão da demora). Destacou que não se pode tutelar qualquer interesse, mas somente aqueles que, pela aparência, mostram-se plausíveis de tutela no processo.

Nos autos, o magistrado verificou que, após a entrega do objeto licitatório, o município não cumpriu a obrigação integralmente com a parte que lhe cabia, o que motivou uma ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Acrescentou que o Certificado de Aceitação Provisória em 7 de janeiro de 2013 sustenta que houve o recebimento e aceitação do VLT e que o ônus referente à conservação passou a ser do município.

Raimundo Barros ressaltou que os relatórios de auditoria apresentados foram produzidos de forma unilateral pela Controladoria-Geral do Município de São Luís e, assim, deduz-se pela ausência do fumus boni iuris.O relator acrescentou que está em trâmite a recuperação judicial da Bom Sinal e que a antecipação da tutela pode colaborar para a falência da empresa, provocando uma situação de irreversibilidade.

Por fim, constatou que o ajuizamento da ação de improbidade administrativa ocorreu somente quatro anos após o fim do mandato do prefeito João Castelo, razão pela qual compreende-se um intervalo de tempo incompatível com a urgência alegada.Barros entendeu que o município não apresenta os requisitos legais dispostos no artigo 300 do Código de Processo civil para sustentar a decisão, portanto, recai ao município o ônus em suportar os custos com a guarda e manutenção do bem.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, para reformar a decisão de base e desobrigar a empresa de arcar com a conservação e manutenção do VLT.

Fonte: Comunicação Social do TJMA