Ministério Público Federal propõe ação civil pública contra o Governo do Maranhão por não divulgar informações sobre o câncer de mama

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É obrigação do poder público estadual fazer o monitoramento do Sismama

  O Estado do Maranhão deixou de divulgar informações sobre o
monitoramento do câncer de mama no seu sistema oficial, o Sismama,
causando uma série de deficiências à população e ao monitoramento do
Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública, com
pedido de liminar, contra a União e o Estado do Maranhão por conta da
inobservância da organização e disponibilização de dados no Sistema de
Informação do Controle de Câncer de Mama (Sismama).

O Sismama é o sistema de informações oficial do Estado do Maranhão, que
tem como objetivo melhorar a qualidade das informações possibilitando
aos gestores o monitoramento do Programa Nacional de Controle de Câncer
de Mama. O sistema seria composto por dois módulos, um prestador de
serviço (mamografia e laboratório e um de registro de informações de
seguimento (investigação diagnóstica e tratamento proposto). O papel da
União nesse sistema é atualizar a Base Nacional por meio do DATASUS no
site http://siscam.datasus.gov.br/.

Porém, o MPF, por meio da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, iniciou
ação para levantamento de informações sobre realização de exames e
outros dados relacionados à saúde da mulher e não os encontrou no Estado
do Maranhão; verificou-se a inexistência de informações coordenadas em
um banco de dados centralizado e, ainda, informações destualizadas no
site do Datasus, sem os devidos informes sobre o Sismama.

Segundo o MPF, a ausência desses dados implica na falta do direito
fundamental, que é o do acesso à informações de saúde, isso afasta o
público alvo da realização do exame e dificulta a criação de novos
dados para observação. Outra consequência consiste na possível
camuflagem de deficiências na realização do exame, visto que não há o
devido gerenciamento das ações.

Na ação, o MPF requer, por parte do Estado do Maranhão. o levantamento
de informações e consolidação dos dados municipais referentes ao
procedimento de mamografia e coordenar os dados de modo a organizar as
filas de atendimento. A União deve atualizar, por meio do Datasus, a
Base de Dados Nacional do Sismama a partir dos dados transferidos pelo
Estado do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

TJMA publica edital para inscrição de advogados para vaga de juiz suplente no Tribunal Regional Eleitoral

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Vaga de juiz suplente para o TRE-MA está desocupada desde o ano de 2015.

                 Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) nesta sexta-feira (9), o Edital IMJT-GP nº 01/2018, que abre as inscrições para advogados concorrerem à vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O Tribunal de Justiça do Maranhão publica o edital com base no Ofício nº 2363/2017 do TRE e seguirá a Resolução GP nº 19/2018, que dispõe das regras para a inscrição.

                A vaga de juiz suplente na categoria jurista está desocupada desde 2015, quando o advogado Eduardo José Leal Moreira, que a ocupava, foi empossado como juiz efetivo na categoria jurista. Uma lista com três advogados indicados chegou a ser definida no TJMA, porém, após diversos recursos baseados em nepotismo, foi anulada, devendo então uma nova lista ser definida.

               O prazo para as inscrições é de cinco dias, a contar da próxima segunda-feira (12). O encerramento ocorre às 18h da sexta-feira (16). O pedido deve ser protocolado junto ao Protocolo Administrativo do TJMA, mediante apresentação dos seguintes documentos: certidão atualizada da Seção da OAB em que o advogado estiver inscrito (com data de inscrição definitiva, ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes); certidões atualizadas da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Eleitoral (crimes eleitorais e filiação partidária); documentos comprobatórios do exercício da advocacia; e currículo.

             Para concorrer à vaga, o advogado precisa comprovar 10 anos de prática profissional, consecutivos ou não. Qualquer relação de parentesco com membro da Corte Judiciária estadual ou eleitoral precisa ser indicada no momento da inscrição. Não são aceitos pedidos por telefone, e-mail ou fax.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Justiça concede a dependente de presidiário direito ao auxílio-reclusão desde a data do nascimento

              Juízo da 8ª vara Federal de Curitiba/PR considerou risco de dano em razão da natureza alimentar do benefício. O juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que o INSS pague o auxílio-reclusão ao dependente de um segurado que está preso desde 2014. Ao deferir liminar, magistrado ordenou a concessão do benefício desde a data de nascimento do dependente.

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O dependente nasceu dois meses após a prisão do segurado. Após pedido de concessão do auxílio-reclusão junto ao INSS, o benefício foi negado. Em razão disso, o dependente – menor de idade – ingressou na Justiça, junto com sua responsável, pleiteando o deferimento do pedido feito ao instituto.

            Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos pontuou que o artigo 201 da CF/88 dispõe sobre o direito de dependentes de segurados de baixa renda ao recebimento de auxílio-reclusão.

            O magistrado considerou ainda a natureza alimentar do benefício, e o perigo que sua não concessão poderia acarretar ao dependente do beneficiário. Em razão disso, deferiu tutela de urgência para determinar que INSS conceda o auxílio-reclusão ao dependente desde sua data de nascimento.

             “Concedo a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300, CPC), pois a cognição exauriente exacerba a verossimilhança da alegação e o risco de dano emerge da natureza alimentar do benefício necessário para a sobrevivência da parte autora.”

Fonte: Migalhas

Deputados endurecem pena para estupro e tipificam crime de importunação sexual

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Deputados endurecem pena para estupro e tipificam crime de importunação sexual

Plenário dominado por mulheres tem sido a tônica nos meses de março
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), retornará ao Senado devido às mudanças. Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia. A relatora propõe ainda aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.
De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima. Se a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. No caso dos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.Todas as mudanças são no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Estupro coletivo
O substitutivo muda ainda os agravantes (aumento de pena) nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis. No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente é de 1/4.
Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
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Matéria foi aprovada na forma de substitutivo de Laura Carneiro

Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor. Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.
Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
Importunação sexual
Ao revogar o artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) sobre importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, cuja pena é apenas pecuniária, a relatora tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
Vulnerável
No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Indução e apologia
É criado ainda o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.

Fonte: Congresso em Foco

 

 

Fonte: Congresso em Foco

A meme do dia na internet com o Cabo Campos

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A indignação da população contra o agressor da esposa, deputado estadual Cabo Campos é um fato crescente e revoltante e hoje dominou repugnâncias  na internet. Ele deve escapar da punição com a interferência do Palácio dos Leões. Não duvidem se na Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Estado, a denúncia feita pela Procuradoria da Mulher do Poder Legislativo, mesmo com substanciais provas, possa vir a ser arquivada.

No Dia Internacional da Mulher Cézar Bombeiro foi à Escolinha de Música Coronel Carlos Augusto homenagear professoras e alunas

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   Embora a defesa dos direitos e da dignidade da mulher deva ser exercida todos os dias pela igualdade, hoje pelo menos é um dia de luta e de ampla reflexão sobre a inserção cada vez mais das mulheres no contexto amplo da sociedade, disse hoje o vereador Cézar Bombeiro às alunas e professoras da Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes, no bairro da Liberdade, que tem como benfeitores o vereador e o seu irmão Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP do Maranhão.

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Os meninos também participaram das homenagens parabenizando as colegas por incentivo do vereador Cézar Bombeiro

               As estudantes foram surpreendidas pela presença do vereador, mas manifestaram-se reconhecidas pela singela homenagem prestada pelo vereador. Algumas disseram que, ficaram emocionadas e que as palavras de Cézar Bombeiro serão estendidas às suas mães, irmãs, professoras e amigas.

               O professor Moisés Dias, um dos dirigentes da escolinha de música, aproveitou a oportunidade para dizer às alunas, que a maior riqueza que elas terão consigo, é o  conhecimento, e  que a música é realmente um instrumento de inclusão social e formação profissional para toda a vida, possibilitando a cada uma delas caminharem além fronteiras e serem protagonistas das suas próprias histórias com a música.

               Cézar Bombeiro depois de cumprimentar todas as meninas com uma abraço fraterno estendeu as felicitações aos familiares de cada uma.

Auditora Leylane Maria da Silva assume a Superintendência da CGU no Maranhão

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A nova Superintendente da CGU promete combate a corrupção. Leylane Silva é funcionária de carreira da instituição federal.

Com o desafio de promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto dos recursos públicos federais no estado do Maranhão. A auditora Leylane Maria da Silva é formada em Ciências Contábeis e Direito pela UFMA, foi empossada formalmente, como nova superintendente da Controladoria Geral da União na manhã desta quinta (08), de março durante solenidade que ocorreu no auditório do Ministério Público Federal.

                 Leylane Maria foi apresentada pelo ministro substituto Wagner de Campos Rosário (Transparência), que esteve em São Luís acompanhado do secretário executivo José Marcelo Castro de Carvalho, do secretário federal adjunto Roberto César de Oliveira Viégas (Controle Interno) e do coordenador Israel José Reis de Carvalho (Operações Especiais). Eles compuseram a mesa de honra do ato junto com o procurador-chefe do MPF-MA, José Raimundo Leite Filho.

                 Wagner Rosário revelou que está apenas 10 anos na CGU, menos tempo que a Leylane, com que aprendeu muito, destacando o exemplo de pessoa que ela é para todos, independente de ser mulher, devido à sua capacidade de enfrentar desafios, sempre com discrição, o que considera uma de suas principais características. Continuou afirmando que, em 2017, foram enviados à CGU-MA cerca de 19 milhões em recursos para ações e que, para 2018, a previsão é do mesmo montante, somado ao aprimoramento dos canais de informação para o cidadão e políticas de desburocratização dos serviços públicos, simplificando-os.

                  Leylane, que assumiu o cargo de acordo com a Portaria 2.754 CGU, atua no órgão há 15 anos, onde já realizou trabalhos de auditoria e fiscalização de órgãos federais, do Governo do Estado e municípios, participando também de diversas operações com a Polícia Federal, MPF e MPE, coordenando e executando atividades. Ainda atuou como instrutora de cursos de combate a fraudes nas Escolas Superiores do MPF, MPE e AGU.

                  Em seu discurso, Leylane expôs ser uma honra, não apenas para ela, mas para qualquer pessoa, liderar um grupo tão qualificado de profissionais, sempre dedicados em buscar o melhor resultado. “Estar à frente desta instituição em um estado que amarga índices sociais alarmantes em grande parte provenientes da má gestão da coisa pública, torna o desafio maior e mais nobre ainda. Devemos acreditar que por pior, ou melhor, que seja o cenário, as nossas escolhas podem ser boas e importantes não apenas para nós mesmos, mas também para o próximo. Que a mudança que tanto queremos e tanto exigimos do mundo comece dentro de cada um de nós”. Finalizou agradecendo a mãe – que não pode comparecer por motivo de saúde, e ao pai falecido pela educação recebida e por terem-na feito acreditar que sonhos grandes são possíveis mesmo quando os olhos não são capazes de enxergar.

Fonte: Ascom CGU-MA 

 

 

Justiça de Cururupu bloqueia documentos e cartões de dono de loja que lesou clientes com falso consórcio

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Para assegurar o pagamento de dívidas de uma empresa que responde a diversas ações na Justiça, o juiz da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, determinou a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito do proprietário pela empresa F.R. Lucena – Lojas Eletrokita. Na decisão, o juiz afirma que várias ações tramitam na comarca, necessitando de cumprimento para que o devedor pague todos os seus débitos, objetos de ações judiciais indenizatórias em fase de execução, que totalizam cerca de R$ 750 mil.

                      O caso em questão envolve as Lojas Eletrokita, que oferecia uma espécie de consórcio de motocicletas e fez negócios em diversas cidades da região da baixada maranhense. Entretanto, foi apurado que os consumidores pagavam uma média de sete a oito parcelas e o proprietário fechava a loja e partia para outra cidade, não entregando a motocicleta aos consumidores.

                     A atividade irregular teria passado ainda pelos municípios de Pinheiro e Santa Helena. “Tramitaram aqui no fórum de Cururupu cerca de 80 ações contra o requerido. Com as ações finalizadas, foi verificado que nenhum bem constava no nome do proprietário, daí a necessidade dessas medidas”, explicou Douglas da Guia.

                 Segundo o juiz, nos diversos processos que tramitam contra o proprietário constam informações da inexistência de bens penhoráveis para execução das dívidas, já que ele não possui bens registrados em seu nome, com diversas tentativas infrutíferas por parte do Juízo, o que terminaria por levar ao arquivamento dos processos.

                  Diante dessa situação, o magistrado seguiu o que expressa o Novo Código de Processo Civil, que estabeleceu nova sistemática no ordenamento jurídico no sentido de salvaguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação integral do crédito, com a ideia de que o processo precisa alcançar sua finalidade. O código, no artigo 139, confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas coercitivas, no objetivo de zelar pelo cumprimento das decisões judiciais, medida já adotada em outros tribunais do Brasil em casos atípicos e extremos, como o caso em análise.

                “Muitos consumidores foram lesados, pagando as parcelas e deixando de receber os bens, o que justifica a adoção de medidas constritivas para garantir a restituição dos valores e uma duração razoável dos processos”, afirma o juiz.

 
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Depois de denuncia o suplente de senador Pastor Bel, do Maranhão devolve dinheiro público que gastou em réveillon

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Pastor Bel: “Perguntei à minha assessoria o que eu podia e não podia fazer. Disseram que era normal chegar ao estado e pedir ressarcimento no Senado”

                     O suplente de senador Pastor Bel (PRTB-MA), que exerce o mandato na vaga de Edison Lobão (PMDB-MA), pediu desculpas por ter usado verba pública em restaurantes de Fortaleza durante o réveillon. Em discurso no Senado, Bel apresentou comprovante de que devolveu à Casa R$ 1,2 mil utilizados indevidamente durante passeio à capital cearense com sua família na virada do ano.

                       O pedido de desculpas e a devolução do dinheiro ao Senado ocorreram após o Congresso em Foco revelar o uso indevido, por parte dele, da verba indenizatória. O senador disse que jamais esteve envolvido em irregularidade e nunca foi a “porta de delegacia”.

                        Bel também responsabilizou sua assessoria por não ter lhe explicado corretamente as regras do benefício garantido aos senadores. “Minha assessoria não me comunicou [que era proibido o uso da cota para compromissos pessoais]. Perguntei à minha assessoria o que eu podia e não podia fazer. Disseram que era normal chegar ao estado e pedir ressarcimento no Senado”, declarou.

                      “Me desculpem, me perdoem, não foi minha intenção torrar dinheiro do país. Vim com a intenção de atender o país. Quero me retratar com o Brasil e meu estado do Maranhão e dizer que está devolvido o dinheiro que gastei com o restaurante, mesmo sabendo que é um direito que tenho como senador”, afirmou.

                          O pastor disse que viajou ao Ceará para se reunir com o presidente do Banco do Nordeste e aproveitou para levar a família para passar o réveillon na capital cearense. Como revelou o Congresso em Foco, em 31 de dezembro ele recebeu uma nota fiscal no valor de R$ 410,30. Um dia depois, no feriado de 1º de janeiro, foi a vez de o parlamentar visitar o tradicional Chico do Caranguejo, restaurante especializado em frutos do mar à beira das areias da Praia do Futuro, também na capital cearense. A conta ficou em R$ 812,50. Os gastos somaram R$ 1.222,80.

                      Uma consulta ao portal da Transparência do Senado revela que as despesas com alimentação do Pastor Bel nos festejos do réveillon foram ressarcidas pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps), antes conhecida como verbas indenizatória.

                      O benefício, que tem um valor fixo de R$ 15 mil mensais, pode ser utilizado pelos senadores para custear, por exemplo, aluguel, manutenção de escritórios políticos, alimentação, compra de passagens aéreas e combustível, divulgação da atividade parlamentar e contratação de consultorias especializadas. Todos os gastos, porém, têm de estar atrelados ao exercício do mandato. A regra é clara: a verba não pode ser utilizada para bancar despesas pessoais fora das atividades parlamentares.

                      Integrante do grupo político da família Sarney, Heber Waldo Silva Costa, o Pastor Bel, comanda a Assembleia de Deus em Santo Antônio do Lopes, município maranhense localizado a 815 km de Fortaleza, cidade onde fez suas refeições no réveillon em pleno recesso parlamentar. O Congresso em Foco procurou o senador antes da publicação da reportagem na última sexta-feira, mas ele preferiu não comentar o assunto.

Fonte: Congresso em Foco

TSE revoga dispositivos de resolução que regulamenta pesquisas eleitorais

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  O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 8, por unanimidade, revogar dispositivos da resolução 23.549/17, que estabelece regras sobre a realização de pesquisas eleitorais.

Os ministros votaram pela revogação dos parágrafos 10º e 11º da norma. O primeiro vedava a aplicação de perguntas sem relação com a eleição em questionários usados em pesquisa de opinião pública. Já o segundo impedia a realização de questionários que contenham informação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.

Insegurança jurídica

              A resolução foi aprovada em dezembro de 2017, mas, no último dia 1º, dois dispositivos foram acrescentados à norma. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, o acréscimo causou “incerteza jurídica sobre seu alcance”, o que gerou questionamentos por parte de entidades que realizam pesquisas eleitorais. Por isso, segundo Fux, a Corte decidiu revogar os parágrafos.

                “No plano administrativo, nós temos o poder de aferirmos se determinada norma gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica que nós temos como dever de ofício transmitir, portanto, temos, sim, o dever de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida.”

                O ministro ressaltou que, ainda que seja papel do TSE expedir resoluções interpretativas da legislação de regência, a matéria permanece no âmbito da competência do Tribunal, por se tratar de texto regulado por lei. Por isso, cabe à Corte verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, declarou.

              Fux explicou ainda que as regras processuais também estabelecem clareza em decisões no âmbito judicial e, por isso, a finalidade do Tribunal deve ser zelar pela uniformização de entendimento para que se evite a insegurança jurídica.

              “A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à dúvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo.”

Informações: TSE