Panamá julga dois ex-presidentes acusados de corrupção na Lava Jato

O Brasil vive a expectativa de um novo vexame internacional. Enquanto os brasileiros convivem com a rotina de descondenação de políticos ligados ao Partido dos Trabalhadores enrolados em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, outros países punem seus ladrões denunciados pela Lava Jato. Nesta quarta-feira (13), o Panamá irá julgar dois ex-presidentes do país, Ricardo Martinelli e Juan Carlos Varela, e mais 34 acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

Suborno onipresente

As acusações na justiça panamenha se referem a negócios envolvendo a brasileira Odebrecht, empreiteira que mudou de nome após o escândalo.

Peru não perdoa

Recentemente, o Peru condenou o ex-presidente Alejandro Toledo a 22 anos de prisão por crimes denunciados na versão peruana da Lava Jato.

Cadeia nos EUA

Nos Estados Unidos já são vários os condenados que cumprem pena por crimes denunciados na Lava Jato, operação desmantelada no Brasil.

Diário do Poder

“Congresso anistiou gente que botou bomba em quartel, que matou, sequestrou e ladrão de banco”, diz Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acredita que o Congresso Nacional tem um papel crucial para aprovar um projeto de anistia que possa reverter sua inelegibilidade, abrindo caminho para sua candidatura nas eleições presidenciais de 2026. Bolsonaro destacou a importância do Legislativo, afirmando que é o poder mais relevante, superando tanto o Executivo quanto o Judiciário. A perspectiva de reverter a inelegibilidade ganhou impulso após a vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, o que, segundo Bolsonaro, fortalece a direita global.

“O Congresso pode. O Congresso é o caminho para quase tudo. O Poder mais importante é o Legislativo. Depois, o Executivo… O Congresso é o Poder mais importante. Ninguém votou em pessoal do Supremo”, disse ele em entrevista ao jornal O Globo.

Bolsonaro voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente o ministro Alexandre de Moraes, que conduz a maior parte dos inquéritos em que o ex-presidente é investigado. Segundo ele, o Judiciário deveria se limitar a resolver conflitos, enquanto acusa o ministro de agir com motivação pessoal: “Está uma sanha por parte de uma pessoa para arranjar um golpe e condenar”.

Ele também ironizou as acusações e investigações em torno de temas polêmicos de seu governo, como o caso das joias sauditas e as compras de vacinas: “É joia, é vacina, é baleia, é leite condensado, é moedinha no espelho d’água do Alvorada”. O ex-presidente mencionou precedentes históricos para justificar sua confiança no Congresso, afirmando que a Casa já anistiou criminosos envolvidos em episódios de violência política.

 “O Congresso anistiou gente que botou bomba no quartel, gente que matou gente, que sequestrou, que matou autoridades internacionais, ladrão de banco. Todo mundo se anistia lá”.

Jornal da Cidade Online

Gastos do STF rivalizam com os custos da realeza britânica

Voltou a viralizar nas redes o paralelo de custos da família real britânica aos da “realeza” dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a realeza de verdade custava, na cotação da época, R$601 milhões, um quarto de bilhão de reais menos que os R$851,7 milhões dos “monarcas” do STF. Esse valor foi para R$897 milhões em 2024 no Brasil e R$648 milhões no Reino Unido. Em 2025, o STF irá arrebentar com R$953,8 milhões rivalizando aos R$980 milhões da turma do rei.

Retorno gera retorno

A família do Rei Charles ganhou “aumento” de 53% para 2025 porque os bens e investimentos tiveram retorno recorde entre 2023 e 2024.

Sem comparação

O STF custa quase dez vezes mais que o Supremo do Reino Unido, que tem orçamento anual de R$97 milhões (13 milhões de libras).

Outro Estado

Custos do Supremo britânico caíram mais de um milhão de libras (R$7,4 milhões) entre 2022 e 2023. No Brasil esse tipo de gasto só aumenta.

Só segurança

Se forem considerados os gastos com a segurança da realeza, é preciso somar 150 milhões de libras anuais do orçamento da Família Real.

Diário do Poder

 

O retorno do descondenado Zé Dirceu e sua nova missão no Governo Lula

Em março último, uma festança em uma mansão no Lago Sul da capital federal marcou o aniversário do ainda condenado José Dirceu. Bancada por advogados amigos, o banquete reuniu a nata da política nacional e funcionários de alto escalão do governo federal, além de magistrados amigos.

Aquele era um sinal de que a condenação de Dirceu “não pegou”, e o que Gilmar Mendes fez foi somente formalizar o entendimento da elite política nacional.

A jornalista Vera Rosa informa que Lula vai fazer uma reforma ministerial, intensificar a propaganda e acelerar o PAC para chegar mais competitivo em 2016. José Dirceu será peça chave nesse “modo disputa 2026”. Sua missão é, nada menos, reconstruir o PT, além de estreitar diálogos com empresários e políticos do Centrão, diante da sua expressiva habilidade em negociações, em que alguns casos não tiveram êxito, muito pelo contrário, resultaram até na prisão dele e de muitos outros elementos.

Jornal da Cidade Online

STF já condenou 265 pessoas pelo 8 de janeiro com penas injustas e extremamente pesadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, a Corte condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão.

A Corte também contabiliza quatro absolvições.

Foram assinados 476 acordos de não persecução penal. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados. Nesses casos, eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar com o curso sobre o tema: Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte. Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. Todos os detalhes, relatos e revelações sobre esse fatídico acontecimento estão no livro “08 DE JANEIRO – SEGREDOS E BASTIDORES”. A obra mostra detalhes e segredos que não foram revelados ao público. Expõe como tudo teve início culminando nos três dias mais importantes de todo o imbróglio: 07, 08 e 09 de janeiro. No documento estão dados e relatos sobre o polêmico ginásio para onde os presos foram levados, a prisão de Anderson Torres, a “minuta do golpe”, o “alvo” nas costas do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Operação Lesa Pátria e ainda mostra as estranhas ações do General Gonçalves Dias antes, durante e depois dos atos. 

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Jornal da Cidade Online

STF segue MPF e considera constitucional lei que organiza atividades de perícia criminal

Seguindo posição defendida pelo Ministério Público Federal, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei que garante autonomia técnico-científica e funcional aos peritos criminais. A Lei n° 12.030/09 traz normas gerais para a atividade de perícia criminal e exige concurso público, com formação acadêmica específica, para ingresso na carreira.

De acordo com o STF, a regra não trata do regime jurídico dos servidores públicos e, por isso, não está sujeita à iniciativa exclusiva do presidente da República, como alegava a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis.

O assunto foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, com julgamento concluído nesta quinta-feira (7/11) pelo plenário da Corte. Em parecer enviado ao STF em 2012, o MPF assinalou que, ao criar normas gerais para a atividade pericial, a lei buscou aprimorar e conferir maior rigor técnico ao trabalho dos peritos. Trata-se de matéria relativa à organização do Estado, o que pode ser objeto de lei proposta por parlamentar sem ofensa à Constituição.

Autonomia para assegurar imparcialidade

O MPF também defendeu que a autonomia técnico-científica e funcional permite que os peritos criminais tenham independência para analisar os casos e elaborar os laudos, medida essencial para assegurar imparcialidade na produção de provas no processo penal. Por fim, a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo. A ação foi julgada em conjunto com duas outras ações que questionavam leis estaduais relativas à perícia criminal.

Porte de armas

Na ADI 7627, o Supremo seguiu o MPF e considerou inconstitucional a lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (Lei estadual n. 12.786/2007). Os ministros concordaram que lei estadual não pode conceder porte de arma, e o assunto deve ser tratado em regramentos federais. Assim, a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o tema, como foi apontado pelo MPF em parecer enviado ao Supremo em maio deste ano. No julgamento, ficou registrado que os peritos criminais, inclusive os estaduais, já têm o porte de arma para uso funcional garantido pela legislação federal pertinente: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Lei n. 13.675/2018) e o Decreto 11.615/2023.

Rubrica Orçamentária Específica na Perícia Criminal do Maranhão

Já no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, o Supremo analisou lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira (Lei estadual n° 11.236/2020). Para os ministros, embora o órgão não possua autonomia propriamente dita, deve ter rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de assegurar que os peritos possam realizar suas atividades com a autonomia técnica, científica e funcional necessária.

Com informações da assessoria da PGR.

 

Justiça suspende norma do Conselho Federal de Medicina sobre validade de atestados, por ser inconstitucional

A opinião dos especialistas é quase unânime: obrigar que médicos, pacientes e instituições validem atestados por meio de uma única via — como a Atesta CFM — é inconstitucional. A Resolução nº 2.382/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que atestados só têm validade se emitidos através de sua plataforma própria, excede seu poder regularmente de \acordo com juristas.

A norma viola a Constituição no princípio da legalidade, no direito à vida privada dos pacientes e no direito à proteção de dados pessoais sensíveis, segundo Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP). “A norma fere, ainda, o artigo 37 da Constituição. Ela cria, por meio de ato normativo infralegal, uma plataforma que vai contra o princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da pessoalidade. Viola vários dispositivos do artigo 5º, do artigo 37caput e do 198 da Constituição Federal”, explica.

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a resolução com uma liminar nesta segunda (4/11). Advogados apontam uma série de desrespeitos das normas constitucionais para a criação de obrigações legais. O primeiro ponto é que uma autarquia não tem competência para criar obrigações primárias. “Cabe-lhes apenas implementar a execução prática das leis vigentes. Assim, a resolução do CFM configura um ato inconstitucional”, diz Juliana Teixeira Barreto, especialista em Direito Médico e da Saúde do escritório Kadi Advogados.

A resolução também não observa a Lei n.º 14.063/2020, que já regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas na área da saúde. “A lei dispõe que esses documentos devem ser disciplinados por ato do Ministério da Saúde. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 198, inciso I, estabelece que as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde devem seguir a diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo”, complementa a advogada. Para ela, o CFM usurpou prerrogativas do Ministério da Saúde no que se refere à gestão do SUS.

Conselho Federal de Medicina ultrapassou suas competências

Juliana aponta que a resolução também fere o artigo 4º da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). O artigo assegura que os únicos entes capazes de regulamentar as normas tratadas pela lei integram a administração pública. Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP, concorda. “Isso impacta em todo o SUS e na logística de lugares sem a adequada instalação de internet ou facilidade para retirada do talonário físico, além de todo um mercado interno desenvolvido em prol da telessaúde”, diz. A norma do CFM também previa que os atestados em papel só seriam válidos se escritos em folhas fornecidas pelo conselho.

Todos os especialistas consultados concordam que o CFM ultrapassou suas competências. “Embora seja dever e escopo do CFM a adequada regulação da Medicina, a regulação em si não pode impactar outras esferas envolvidas no sistema de saúde, o que torna a resolução potencialmente inconstitucional e ilegal”, diz Fürst.

Fonte: CONJUR

 

MPF mira governos Lula e Barbalho por megaincêndios em terras indígenas

Megaincêndios consomem metade da Terra Indígena Anambé, no nordeste do Pará

Um megaincêndio que já consumiu mais da metade da área de Floresta Amazônica da Terra Indígena (TI) Anambé, em Moju, no nordeste do Pará, levou o Ministério Público Federal (MPF) a exigir providências e explicações de órgãos públicos dos governos do presidente Lula (PT) e do governador Helder Barbalho (MDB). O órgão ministerial formalizou na sexta-feira (8), os pedidos por informações e sobre a destruição pelas chamas iniciadas em 28 de outubro. O fogo empurrou a comunidade de povos originários para acampamentos improvisados no limite do território indígena. A gravidade dos riscos para esses brasileiros que subiram simbolicamente a rampa do Planalto com Lula, em 2023, é evidenciada pelo relato do MPF de que eles buscam conter o avanço das chamas em meio à escassez de alimentos e de água potável.

“Segundo lideranças Anambé, a quantidade de brigadistas do Corpo de Bombeiros em atuação na área é insuficiente, e os indígenas têm lutado para conter o fogo, mas a falta de equipamentos e de capacitação adequados dificultam esses esforços. O clima seco e a vegetação da mata contribuíram para a rápida propagação das chamas”, disse o MPF.

Ao anunciar Belém como sede da COP-30, em junho, Lula tentou culpar “madeireiros de São Paulo ou do Rio” pelo desmatamento no estado.  Após já ter exigido que Barbalho legalize a anunciada venda de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono do Estado do Pará, o cerco à inércia dos governos estadual e federal também inclui abertura de investigação criminal ambiental, pelas suspeitas de que as queimadas são de resultados de ações criminosas que ocorrem diante da omissão ou incompetência de órgãos dos gestores aliados.

Veja as cobranças feitas aos governos de Lula e Barbalho, pelo procurador da República Oswaldo Poll Costa:

  • ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará: informações sobre quais ações de combate ao incêndio estão sendo adotadas, incluindo o número de brigadistas e equipamentos enviados à região. Ao Ibama também foi solicitada a avaliação preliminar dos danos causados à fauna e à flora;
  • à Diretoria de Licenciamento do Ibama: informações sobre as condicionantes relacionadas à prevenção e combate a incêndios florestais contempladas nos licenciamentos ambientais das empresas do setor elétrico Equatorial e Eletronorte, na extensão que compreende a implantação de linha de transmissão de 500 kV Tucuruí/Vila do Conde – 3º Circuito;
  • à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): informações sobre as medidas adotadas para prestar assistência à comunidade indígena afetada pelo incêndio, incluindo o fornecimento de água potável, alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade;
  • à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Pará e à Defesa Civil do Município de Moju: adoção de providências para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade indígena, especialmente no que diz respeito à segurança alimentar.
  • à Coordenação Regional do Baixo Tocantins da Funai: manifestação sobre a inclusão da TI Anambé no Programa de Brigadas Federais Indígenas do Ibama/Prevfogo de 2024;
  • à Polícia Federal: realização de diligências na área com o objetivo de apurar suspeitas de que o incêndio tenha se originado em uma fazenda vizinha à TI.

        Jornal da Cidade Online

TCU reforça medidas necessárias na transição dos mandatos dos novos prefeitos

De acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo

Com o fim das eleições 2024, boa parte dos municípios do Brasil entram no chamado período de transição. Trata-se do intervalo de tempo em que as principais informações de gestão devem estar alinhadas entre as equipes dos governos que saem e dos que entram. Normalmente, esse repasse de informações é intensificado entre 31 de dezembro e 1° de janeiro. Diante disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) contribuiu para a elaboração de uma série de orientações com medidas que os gestores devem adotar para garantir que a sociedade não seja prejudicada com a descontinuidade de serviços e projetos em andamento, essenciais para a população. 

Denominado “Caderno de Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros” o conteúdo, que foi organizado pela Associação Brasileira de Municípios, contém dicas para os gestores concluírem uma passagem de cargo segura, com diminuição de riscos de responsabilização por falta de conhecimento das normas, assim como pela omissão do dever de prestar contas. Nesse sentido, o TCU orienta, por exemplo, uma troca de informações sobre o que está acontecendo no município. Além disso, é importante atuar sobre a estrutura administrativa, fazendo com que a nova gestão entenda como funciona a situação orçamentária, financeira e patrimonial. Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, os gestores que assumirão agora precisam ver, inclusive, se os valores deixados nos cofres são suficientes para o primeiro mês do ano, ou se não houve nenhuma despesa proibida em ano eleitoral. 

“Em relação às prestações de contas, uma que dê a cabo uma condenação ao gestor, uma responsabilização do gestor em relação às contas não aprovadas. Ele pode, inclusive, ser impedido de concorrer a cargo público, impedido de ser contratado em cargos públicos, ele pode sofrer multas e isso daí pode, inclusive, dependendo do caso, ser transferido também para a esfera criminal.”

Pelos termos do documento, também é fundamental que a prefeitura mantenha as seguintes certidões atualizadas:

  • Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC);
  • Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC);
  • Certidão Negativa da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Ainda de acordo com o TCU, é fundamental que os gestores deixem os municípios em situação de adimplência, considerando que também pode haver recondução ao cargo. Para o tribunal, a continuidade de serviços e obras, por exemplo, é uma forma de respeito à supremacia do interesse público. 

Quanto às transferências federais, sobretudo para prefeitos que vão assumir pela primeira vez, é fundamental mapear todos os convênios do município – saber se estão ativos ou não – consultar se a prestação de contas foi feita, como foi feita e qual é o status. Vale destacar que o prefeito anterior é responsabilizado junto com o atual em alguns aspectos, principalmente por omissão na prestação de contas. 

BRASIL 61

Esgoto a céu aberto muda nome de rua para Buraco Cheiroso no bairro de Fátima com foco de dengue

Por inúmeras vezes já denunciei o desrespeito do poder público para com as famílias e comerciantes da rua Dom Pedro l no bairro de Fátima. O local é um foco permanente de doença e com as chuvas se constitui em grande criadouro de aedes egypti e até mesmo referência, segundo moradores revelando informações de agentes de saúde.

Na entrada para a rua pela avenida Kennedy, existem vários prestadores de serviços de mecânica para automóveis, se constituindo em referência por mais de 20 anos, os quais estão sendo prejudicados, decorrente do fedor que exala do esgoto e os clientes não encostam e quando param e sentem o perfume do Buraco Cheiroso, se mandam. Moradores e comerciantes relatam que já fizeram centenas de apelos para a Caema e para a Semosp. O resultado é que um aponta o outro reciprocamente pelas responsabilidades dos serviços e infelizmente nada é feito. Eles estão articulando um movimento que pode resultar em forte pressão contra o poder público, mas não quiseram revelar e nem quando farão, mas deixam bem claro que toda paciência tem limite e a irresponsabilidade de incompetência do Poder Público são inadmissíveis, mas como os órgãos de controle muitas vezes se fazem indiferentes às problemáticas, não resta outra alternativa a não ser movimentos em busca de direitos.

Fonte: AFD