Justiça autoriza saída temporária 819 presos para o Dia das Mães com a família

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária, a lista com os nomes dos 819 presos beneficiados, com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações. 

Núcleo de Comunicação do Fórum 

 

Ministra Anielle Franco exalta Lula na tragédia no RS e pede votos

A publicação foi apagada depois de diversas críticas contra a ministra. Até o momento a pasta não se pronunciou e muito menos o governo, uma vez que as ações ainda são muito tímidas, diante tamanho da tragédia

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, usou a tragédia no Rio Grande do Sul para exaltar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pedir votos na rede social X. A publicação foi apagada depois de diversas críticas contra a ministra. Até o momento a pasta não se pronunciou sobre.  Na publicação, Anielle disse que “só um governo que se preocupa com as pessoas” pode promover ações para ajudar os afetados pela cheia em cidades gaúchas.

Em sequência, Anielle alertou sobre o último dia para regularizar ou tirar título de eleitor para a votação nas eleições municipais deste ano. E então pediu explicitamente votos. “Votar em quem atua em prol da vida das pessoas e do povo brasileiro é o que faz a realidade melhor”, citou na publicação.

Após a polêmica, que contou com diversas postagens, incluindo de opositores do governo, Anielle publicou novamente as informações, mas dessa vez em duas postagens diferentes. Uma para tratar apenas de ações do governo federal no Rio Grande do Sul e outra para pedir que as pessoas regularizem seus títulos para votar nas eleições de 2024.

Diário do Poder

Tribunais validam questão do Exame da OAB sobre a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor

O conteúdo programático de um concurso não precisa especificar leis ou decretos que serão abordados nas provas, mas apenas as matérias exigidas. Esse foi o entendimento adotado por magistrados dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 4ª Região para confirmar a validade da questão sobre a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor no 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões 46 (prova branca/azul) e 45 (prova amarela/verde) do 40º Exame da Ordem versavam sobre o Decreto 11.034/2022, que instituiu a Lei do SAC. Alguns candidatos acionaram o Poder Judiciário questionando a inclusão do decreto, que não estava especificado no edital, que menciona apenas o Código de Defesa do Consumidor​​.

Sem necessidade

As decisões destacam que é desnecessário especificar o decreto no edital, já que ele integra o ramo do Direito do Consumidor, já devidamente listado.

“Não se divisa cobrança fora do conteúdo programático do curso de Direito, devendo ser ressaltado que o ensino da disciplina não se restringe à indicação de determinada legislação, mas ao fornecimento de conhecimento sobre todo o arcabouço jurídico que pode estar compreendido ou no qual deve ser buscado o conhecimento para a correta interpretação das normas, não se vislumbrando ilegalidade na exigência, pela banca examinadora, de conteúdo que esteja inscrito em norma de regulamentação do texto geral da disciplina”, diz trecho do voto do desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 13ª Turma do TRF-1.

Em outra decisão, a desembargadora do TRF-4 Gisele Lemke também enfatizou que o decreto está devidamente inserido no âmbito do Direito do Consumidor, estando, portanto, dentro do previsto pelo edital.

“Considerando que há correspondência entre a prova e o conteúdo programático exigido, não resta demonstrada a violação das regras do edital”, afirmou a relatora.

Fonte: CONJUR

Câmara dos EUA aciona a OEA sobre censura e violência à liberdade de expressão por Alexandre de Moraes

A Câmara dos Estados Unidos enviou à Organização dos Estados Americanos (OEA), solicitação de esclarecimentos sobre questões de “censura”, “abusos de autoridade” sobre censura e “violência em massa da liberdade de expressão” no Brasil. O pedido, assinado pelo presidente da Subcomissão Global de Direitos Humanos da Câmara dos Representantes dos EUA, o deputado republicano Cris Smith, refere-se às decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para bloquear perfis em redes sociais e canais de comunicação na web mantidos por acusados de envolvimento em eventos do 8 de janeiro e outros incidentes.

Smith alega ter recebido “graves alegações” de violação dos direitos humanos no Brasil. A carta foi enviada à presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Roberta Clarke, e ao relator especial para a Liberdade de Expressão da entidade, Pedro José Vaca Villarreal.

O deputado norte-americano afirma:

“A Subcomissão foi informada sobre graves alegações de violações de direitos humanos cometidas por autoridades brasileiras em grande escala. Mais notavelmente, foram feitas alegações credíveis de violações em massa da liberdade de expressão, incluindo a censura imposta através de abusos da autoridade judicial e o amordaçamento dos meios de comunicação da oposição”.

Ele também questionou o comitê da OEA sobre as medidas adotadas pela entidade em relação à situação no Brasil e como o Congresso dos EUA poderia intervir.

Em abril, o Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA divulgou um relatório acusando os governos do Brasil e dos Estados Unidos de tentarem silenciar críticos nas redes sociais. O texto foi publicado após críticas de Elon Musk contra determinações de Moraes.

Nas suas decisões, Moraes justifica que medidas como a suspensão de contas de investigados são necessárias para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Jornal da Cidade Online

 

Lula dá ao Pará R$1,3 bilhão de Itaipu que a Câmara queria destinar aos gaúchos

O presidente Lula (PT) tratou de mandar logo ao governo aliado do Pará R$1,3 bilhão do lucro de R$3 bilhões de Itaipu Binacional, citados por deputados ligados a Arthur Lira, na Câmara, como uma das opções mais factíveis de socorro às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Para os gaúchos, vítimas da tragédia em curso, Lula anunciou R$534 milhões, menos da metade do dinheiro ao Pará a pretexto de organizar a COP30, conferência do clima a ser realizada somente daqui a 18 meses.

Ideia descartada

A ideia do dinheiro de Itaipu para o governo gaúcho foi de Danilo Forte (União-CE), deputado que relatou a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sem previsão

Forte é ligado a Lira e revelou que não há no orçamento, por veto do governo, dinheiro para eventuais desastres climáticos, como no RS.

Orçamento de guerra

Outra proposta que repercutiu bem no Congresso é a criação de um “orçamento de guerra” para situações emergenciais, imprevistas.

Uso mais decente

Nada encantou mais nas redes sociais que a ideia de destinar às vítimas gaúchas ao menos metade dos mais de R$5 bilhões do fundão eleitoral.

Coluna do Claudio Humberto

 

Juristas Ives Gandra alerta para a ‘democracia hoje colocada pelo STF’

O jurista Ives Gandra Martins fez uma impactante série de perguntas, nas quais expôs, em detalhe, como já não é mais possível aplicar o conceito de democracia no Brasil. O jurista, pelas redes sociais, propôs dez perguntas aos seus seguidores, apontando:

“Perguntas que, como um velho professor, eu confesso que não sei responder”.

Na primeira pergunta, o jurista questionou como é possível interpretar o termo “guardião da Constituição”, que a Constituição Federal atribui ao STF, nas circunstâncias atuais, em que o Supremo se substitui ao Congresso Nacional e legisla em seu lugar. 

Na segunda pergunta, Ives Gandra Martins questionou qual seria a interpretação correta do artigo da Constituição que define as competências do Congresso Nacional e que aponta, expressamente, que é competência exclusiva do Legislativo “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”, quando o que se vê é que o Executivo fica insatisfeito, recorre ao Judiciário, e o Judiciário legisla sem qualquer demonstração de que o Legislativo pretenda preservar sua competência. 

Na terceira pergunta, o advogado questionou as razões para que o Supremo Tribunal Federal legisle, quando não há qualquer previsão legal para isso. 

Na quarta pergunta, Ives Gandra Martins lembrou que a Constituição brasileira prevê o “amplo direito de defesa”, e questionou se isso foi modificado. Ele apontou que a ampla defesa prevista na Constituição vale para todos os processos, mas o que se vê nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores é muito diferente. Gandra disse:

“Nós estamos vendo nesse inquérito de fake news, muitas vezes a pessoa presa e o advogado não tem acesso, tem dificuldade em poder saber a acusação feita – isso está sendo tratado até no Congresso Americano. Como interpretar essa “ampla defesa” que está na Constituição?”.

O advogado comparou:

“Antigamente, havia sustentações orais perante o Tribunal; hoje, sessões virtuais, manda-se e não se tem certeza se os ministros vão ouvir”.

Ives Gandra Martins perguntou:

“’Ampla’ foi diminuída, ou é impressão minha? Como interpretar o art. 5º inciso LV? O ‘ampla’ continua o mesmo?”

Na quinta pergunta, o jurista lembrou que, em dois artigos, a Constituição garante a ampla liberdade de expressão, e apontou que temos visto prisões por manifestações. Ele perguntou:

“Como fazer com que prevaleça uma interpretação de que ela é relativa e depende daquele conceito – discurso de ódio, democracia – dado, não pelo Congresso Nacional, mas pelos ministros do Supremo?”.

O jurista lembrou:

“O direito de expressão é a maior demonstração da existência de uma democracia”. 

Na sexta pergunta, Ives Gandra Martins questionou a absurda narrativa de “tentativa de golpe de estado” no dia 8 de janeiro. Ele lembrou que, em livro, fez um histórico das guerras em todo o mundo, e disse:

“Nunca vi, na história do mundo, um golpe de estado em que um governo foi derrubado sem armas. Para mim, o que houve no dia 8 de janeiro foi uma baderna, em que não houve um único tiro”.

O jurista afirmou:

“Em Brasília, retiraram grande parte da segurança e desapareceram os vídeos daqueles que depredaram, até hoje eles não apareceram”.

Ives Gandra Martins afirmou que o que houve em 8 de janeiro foi uma baderna, apontando a semelhança com a baderna feita pelo PT quando Michel Temer era presidente, e que não teve qualquer consequência. O jurista disse: “Não consigo entender como um grupo desarmado, sem um tiro, possa ter querido dar um golpe de estado”. 

Jornal da Cidade Online

 

STF bloqueia precatório da União à educação do MA sem advogados

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de 15% de precatórios devidos pela União ao estado do Maranhão como complemento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na decisão, o magistrado ressaltou que o valor a ser bloqueado, cerca de R$ 150 milhões, deve ser subtraído da parcela dos juros de mora, não impedindo, dessa forma, a transferência do montante restante (não bloqueado) aos profissionais da educação. A origem dos precatórios — ordem de pagamento proveniente de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público — em questão tem a ver com repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002.

A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Em acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária.

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O Sindicato de Trabalhadores da Educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, cinco sociedades de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindica a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores na causa.

Sem transferência de valores a advogados

Em sua decisão, o ministro observou que, de acordo com o artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021, os valores oriundos desse tipo de demanda processual devem necessariamente ser vinculados à área da educação, seja nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, seja no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que é possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, a natureza vinculada da verba principal não alcançaria os juros moratórios oriundos da condenação. Ele observou, no entanto, que, no caso dos autos, não haverá, no momento, qualquer transferência de valores aos advogados. O montante, por ora, deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Justiça do Maranhão destinará recursos para ajudar desabrigados no Rio Grande do Sul

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”.

Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. “As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, frisa a portaria do Judiciário maranhense.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Em circular expedida nesta segunda-feira (6), o presidente Froz Sobrinho informou e solicitou cumprimento, aos juízes e juízas de Direito, para a decisão do CNJ de suspender os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024.

A decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e Ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão nos tribunais de todo o país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

 Agência TJMA de Notícias

 

TCE-MA cobra dos municípios informações sobre oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A iniciativa do Tribunal de Contas do Maranhão reside, no sentido de evitar problemas sérios no futuro, em que inúmeros municípios procederam fraudes no EJA, com adulteração de informações do IBGE e conseguiram receber milhões de reais indevidamente do Governo Federal. Existe um caso, em que um município que tinha apenas um pouco mais de 300 alunos, e no ano subsequente elevou para mais de 21 mil e conseguiu receber mais R$ 31 milhões do Fundef. A identificação da fraude foi descoberta pelo TCU, MPF e TCE-MA. A iniciativa do questionário é uma prevenção contra fraudadores. 

Os municípios maranhenses devem responder, no período de 02/05/2024 a 01/06/2024, o questionário eletrônico sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais. Os responsáveis devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br

A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O objetivo da coleta de informações, que se vincula às atividades decorrentes do Pacto Nacional pela Educação, é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente sobre o tema.

De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).

ASCOM TCE-MA

 

Com preventiva decretada, dono do Porsche que matou motorista de aplicativo está “foragido”

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos de idade, que é réu num processo por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima, em que foi vítima o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, já é considerado foragido pela polícia de São Paulo. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (3) e até o momento não foi localizado.

O advogado que defende o empresário está fazendo algumas exigências para que possa fazer a sua apresentação para cumprimento do mandado de prisão. A polícia, no entanto, segue no encalço do empresário foragido.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que agentes do 30º DP realizaram diligências no apartamento do indiciado, com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça. Entretanto, após buscas na residência, ele não foi localizado.

“As diligências prosseguem visando a sua localização e captura”.

Jornal da Cidade Online