Jornalista revela o que ‘ninguém viu’, e ‘golpe’ pode estar armado contra Bolsonaro

O jornalista e comentarista político da Jovem Pan News, José Maria Trindade, fez um importante alerta, durante participação no programa ‘Os Pingos nos Is’, no início desta semana. Ele revelou o que pode ser uma grande trama contra o presidente Jair Bolsonaro, e que seria colocada em prática logo após sua iminente reeleição.

Um dos indícios mais recentes foi a proibição para Bolsonaro utilizar imagens de sua passagem por Londres em sua campanha eleitoral. A ordem partiu do corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, após atender pedidos dos opositores na disputa presidencial, sob a justificativa de que haveria abuso de poder econômico:

“Abuso de poder econômico ou abuso de poder político, isso provoca cassação de mandato. Então, nesse momento, eu queria avisar, anunciar e alertar, que está se armando uma bomba com efeito retardo no pós-campanha eleitoral”, explicou Trindade, ressaltando que um possível julgamento sobre o fato ocorreria logo após as eleições, ou dias após a posse, anulando a chapa e a vitória do capitão

E prosseguiu:

“Esse abuso de poder não será julgado agora, mas o Benedito Gonçalves proibiu o uso das imagens, no sentido de que já considerou abuso de poder político. Então isso tudo, depois da eleição e depois até da posse, isso pode ficar pendurado no TSE”, disse.

O jornalista concluiu, afirmando que todos sabem que não houve abuso de poder político e econômico, mas que o ‘olhar’ de quem vai julgar indica outro sentido

“Acho gravíssimo pois qualquer imagem eles podem considerar que houve abuso de poder econômico… Não houve, mas acho gravíssimo.”

Na análise de Zé Maria, é possível constatar que o verdadeiro golpe contra o povo brasileiro, aquele que os esquerdopatas afirmaram, por quatro anos, que seria colocado em prática por Bolsonaro, está partindo justamente dos acusadores.

Vale lembrar que o ministro do TSE que decidiu contra Bolsonaro é o mesmo que o proibiu de utilizar as imagens de 7 de setembro na campanha e que determinou que as mesmas sejam apagadas das redes do presidente.

Gonçalves também é quem aparece naquele famoso ‘encontro casual’ com Lula, durante a posse de Alexandre de Moraes na presidência do TSE, levando tapinhas no rosto e cochichando no ouvido do descondenado.

Jornal da Cidade Online

 

INSS fará pente-fino nos benefícios e cortará auxílio, aposentadoria e BPC

O Ministério do Trabalho e Previdência Social prepara um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A revisão, que consta em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), poderá ser feita também nas demais aposentadorias e no BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de outros benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas e até tributários, embora o documento não detalhe quais são eles.

Devem ser revisados auxílios e aposentadorias por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses, não têm alta programada nem indicação de reabilitação ao segurado. No caso do BPC, o pente-fino vai se concentrar nos que não são revisados há mais de dois anos.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência carentes, com renda mínima por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo (R$ 303 hoje). Para receber, é preciso estar inscrito no (Cadastro Único).

A idade do segurado e o tempo em que está recebendo o benefício também serão considerados para a convocação. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado. No caso do tempo de manutenção, quanto mais antigo for o benefício, mas chances há de passar por revisão.

O programa de revisão terá validade de até 180 dias (cerca de seis meses).

Não foi informado como os segurados serão convocados, mas quem recebe o aviso do INSS para passar por revisão deve agendar a perícia. Caso não faça isso no prazo estipulado, tem o benefício cortado.

Atualmente, a fila da perícia médica do instituto está em cerca de 1 milhão de agendamentos. O acúmulo se deve à pandemia, quando as agências ficaram fechadas por sete meses, a greves de servidores e peritos médicos e falta de servidores.

Os peritos que optarem por participar do programa poderão receber cerca de R$ 62 por perícia, segundo a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Será possível fazer até 15 perícias extras por dia de trabalho, além dos exames já agendados e que fazem parte da rotina do profissional.

Quando houver mutirão, no entanto, o médico poderá realizar até 30 perícias de revisão em um único dia, o que pode lhe render um acréscimo de R$ 1.860 no salário. A participação no programa de revisão, no entanto, é facultativa. A Previdência tem hoje cerca de 3.500 peritos.

Segundo o vice-presidente da ANMP, a categoria está de acordo com o pente-fino, especialmente porque trata-se de um programa em que se pode optar por participar ou não. “A gente está de acordo porque, agora, ele será optativo. O perito que se achar apto a fazer o pente-fino vai se cadastrar e realizar”, afirma.

O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO PARA O PENTE-FINO

A Previdência e o INSS ainda não definiram como será a convocação dos segurados para a revisão de benefícios. No entanto, o beneficiário que for convocado deverá apresentar documentos que comprovem o direito à renda.

Além dos documentos pessoais, é preciso ter laudos médicos e exames que provem a doença, acidente ou incapacidade. O laudo médico deve ser assinado por profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Caso a doença tenha se agravado, é necessário levar exames, receitas e laudos comprovando o avanço, para que o benefício não seja cortado.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, afirma que os seguradores precisam ficar atentos, por se tratar de um pente-fino muito abrangente, cujas regras ainda não estão tão claras. Para ele, é necessário que se esclareça quais são os benefícios trabalhistas e tributários que entram mira da Previdência.

Embora a revisão esteja aprovada, ainda deverá haver a publicação de instrução normativa com orientações aos segurados.

Em 2019, logo após assumir a Presidência, o governo Bolsonaro publicou medida provisória implantando pente-fino nos benefícios por incapacidade e no BPC. O foco, na época, era cortar R$ 9,8 bilhões em benefícios pagos de forma indevida. Estavam na mira 5,5 milhões de aposentadoria e auxílios e 2,5 milhões de BPCs.

Fonte: FOLHAPRESS

 

Coronel Sílvio Leite, onde está a Segurança Pública do Maranhão?

O aumento da violência no Maranhão vem tomando proporções tão sérias, que a população decidiu pedir socorro através das redes sociais e dos veículos de comunicação, mostrando inclusive que mesmo com os sistemas de monitoramento de vídeo em conjunto e residências, não consegue mais inibir a audácia da bandidagem. Nos apelos, não estão inclusos os assaltos e furtos de todos os dias nas ruas e avenidas da cidade, já totalmente banalizados, que em muitas ocasiões pessoas perdem a vida e outras sofrem lesões corporais.

Os assassinatos em todo o Estado, infelizmente as mulheres têm sido as maiores vítimas e até mesmo policiais estão fazendo parte da estatística violenta. O que está ocorrendo em todo o Estado é fruto, principalmente da falta de uma política de segurança pública, agravada pela falta de comandos no Sistema Estadual de Segurança Pública.

Quando o Governo do Maranhão coloca um militar sem maiores identificação para dirigir a Secretaria de Segurança Pública, onde no centro da prevenção e repressão estão  as instituições Polícia Civil e Polícia Militar, tecnicamente preparadas, aposta naturalmente na determinação para um trabalho precário e deficiente, por falta de comando e identidade com os operadores do dia a dia,  que lutam como missão, uma vez que as deficiências são grandes. A maioria dos resultados positivos são decorrentes dos esforços de todos, que colocam em risco as suas vidas todos os dias, além de muitas vezes dobrarem serviços e os casos em que eles chegam a fazer vaquinhas para colocar combustível nas viaturas.

A falta de pessoal e viaturas é um problema sério, diante do sucateamento em todo Sistema de Segurança Pública, sem falarmos que centenas de camburões que rodam na capital e no interior é de aluguel. Quando o Governo do Estado atrasa o pagamento eles são recolhidos e os militares vão fazer diligências a pés e um reduzido número nas motos.

O coronel Sílvio Leite, quando assumiu a Secretaria de Segurança Pública, tentou enganar a população com números de operações que mostravam que a violenta estava em queda no Maranhão, mas foi logo desmentido pelo Sindicato dos Rodoviários, que registraram que os números apresentados por ele sobre assaltos a coletivos, eram falsos e logo a seguir a sua estratégia pautada na mentira desandou com todos os números por ele apresentado vergonhosamente. A sua convicção de redução da violência e a vaidade era de tal forma, que chegou a ser comparado a ator coadjuvante de novela, com entrevistas e a presença em eventos políticos, em que sempre ocupava lugares de destaque.

Quando procedeu mudanças em locais estratégicos dentro do Sistema de Segurança Pública, envolvendo a Polícia Civil e Militar, embora houvesse advertência por parte de quem conhece a estrutura, tudo desandou e a violência voltou com tudo, principalmente na capital e em várias regiões do Estado e mais precisamente nos municípios onde não existem delegados e o contingente militar é de um cabo e dois soldados.

O secretário Sílvio Leite saiu de cena pública, depois que se queimou perante a opinião pública e ainda mais com a violência crescente e a polícia por falta de estrutura não consegue atender a demanda, muito embora se reconheça que a maioria das ações positivas são resultados de esforços de militares e civis, dignos de registro, principalmente pelo compromisso de servir e respeitar a população, levando-os a enfrentar dificuldades e adversidades. O barco começa a dar sinais fortes de que está a deriva e alguma coisa precisa ser feira imediatamente em defesa da população.

Fonte: AFD

 

 

 

Arthur Lira pede punição a institutos de pesquisa que “erram demasiado ou intencionalmente”

O presidente da Câmara e candidato à reeleição, Arthur Lira (PP-AL), pediu a punição de institutos de pesquisa que “erram demasiado ou intencionalmente,” em manifestação feita através das redes sociais

“Nada justifica resultados tão divergentes dos institutos de pesquisas. Alguém está errando ou prestando um desserviço. Urge estabelecer medidas legais que punam os institutos que erram demasiado ou intencionalmente para prejudicar qualquer candidatura”, escreveu Lira nas redes sociais.

“Não podemos permitir que haja manipulações de resultados em pesquisas eleitorais. Isso fere a democracia.”

A verdade é que os Institutos de Pesquisas demonstram claramente os seus interesses e o que se tornou uma prática abusiva, afinal de contas quem paga pelo trabalho quer ter sua preferência e interesses acatados. Um grande exemplo é o que está ocorrendo no Maranhão, em que existem empresas totalmente desconhecidas e outras já bem conhecidas por serviços prestados a correntes políticas. Para que este final de semana e o início da próxima várias pesquisas estão previstas, com o objetivo de tumultuar o pleito. Infelizmente, a Justiça Eleitoral vê a questão com total indiferença.

Fonte: AFD

Famílias podem exigir vagas em creches e pré-escolas do Estado, decide o STF

A educação básica em todas as suas fases é um direito fundamental de crianças e jovens e dever do Estado. Dessa maneira, famílias podem exigir vagas em creches e pré-escolas. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22/9).

O relator do recurso extraordinário sobre o tema, ministro Luiz Fux, alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

Fux ressaltou que o acesso à educação pública de qualidade na primeira infância ajuda no desenvolvimento das capacidades cognitivas das crianças, o que faz com que elas estudem por mais tempo e, consequentemente, beneficia a sociedade como um todo.

Todos os demais ministros seguiram o relator no entendimento de que é dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. No entanto, houve divergências quanto à tese a ser fixada.

Na sessão de quarta (21/9), Fux sugeriu condições para a imposição desse dever à administração pública. O relator entendeu que a família deveria provar que não tem condições de pagar pelo ensino privado e que tenha pedido a matrícula previamente. Após ponderações de outros ministros, o relator excluiu as condicionantes.

Assim, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 548):

  1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as suas crianças e jovens, assegurado por norma constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
  2. A educação infantil compreende a creche, de zero a três anos, e a pré-escola, de quatro a cinco anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo;
  3. O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Igualdade de gênero
Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a garantia de vagas em creches e pré-escolas beneficia mães que precisam trabalhar e necessitam ter um lugar onde deixar seus filhos.

O direito à educação foi reconhecido pela Constituição Federal de 1988, disse o magistrado. Desde então, já se passaram 34 anos e ele não foi concretizado. A única forma de mudar esse cenário é tornando tal direito efetivo pela via judicial, avaliou Barroso. Portanto, quem pedi-lo ao Judiciário deve recebê-lo.

O direito à creche e à pré-escola é subjetivo. Logo, cabe ao Estado garanti-lo, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que tal garantia visa à inclusão social.

Decano da corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou que assegurar vagas em creches e escolas transcende o interesse das crianças e alcança os direitos das mulheres, ajudando no acesso e na permanência delas, especialmente as mais pobres, no mercado de trabalho.

Nessa mesma linha, a presidente do Supremo, Rosa Weber, avaliou que interpretar a aplicação do direito à educação como discricionariedade do poder público desrespeita a Constituição e a igualdade de gênero, “cuja real implementação ainda é árdua batalha a ser vencida”.

Além disso, a ministra apontou que o dever do Estado de garantir educação infantil está vinculado à promoção da dignidade humana.

Competência do Executivo
No caso concreto julgado, os ministros negaram recurso extraordinário interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisões que o obrigaram a assegurar vagas em creches.

A cidade alegou que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município”.

Segundo a Procuradoria de Criciúma, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O município também argumentou que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, parágrafo 1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Fonte: CONJUR

 

Fabio Macedo e Márcio Jerry estão entre os milionários campeões com o dinheiro do Fundão

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, o teto previsto de gastos para qualquer campanha a deputado federal é de R$ 3.176.572, valor aliás elevado e propício para muitos negócios de interesses eleitoreiros. Apenas com o dinheiro público, pelo menos 5 dos 10 candidatos que mais receberam recurso, já atingiramm o limite na soma do Fundo Partidário e Eleitoral.

O Maranhão mais uma vez ganha destaque com políticos bem aquinhoados com recursos do uso do chamado ‘Fundão.’ O deputado estadual Fábio Macedo, que agora que concorre a uma vaga na Câmara Federal pelo Podemos, já recebeu 3.176.573 do Fundão. Naturalmente, ele e outros 12 do Maranhão que receberam valores superiores a R$ 2 milhões, ainda devem merecer um pouco mais, sem falarmos nas doações consideráveis, muitas das quais com valores, que dariam perfeitamente para comprar cestas básicas e saciar a fome de milhares de maranhenses vítimas de um governo autoritário e excludente que colocou milhões de pessoas na miséria em todo o território do Maranhão.

O que é mais vergonhoso e revoltante, são os discursos dos semeadores das desigualdades sociais falando agora em suas campanhas, em lutar contra a fome, tripudiando naturalmente dos famintos, como faz o ex-governador Flavio Dino na sua campanha da hipocrisia.

Na lista dos milionários do Fundo Eleitoral, o candidato a reeleição a deputado federal Márcio Jerry do PC do B, que recebeu 2.950.000,00, e o André Fufuca do PP com 2.844.444,23 merecerem destaque nacional, principalmente quando não se pode duvidar que a dinheirama será usada para através de uma cesta básica ou uma sandália japonesa, que serão trocados pelo voto, numa demonstração plena de roubo de consciência. O dinheiro do Fundão é tirado do combate a fome para saciar desejos a interesses de políticos.

Fonte: AFD

 

Agente de segurança privada não pode fazer revista pessoal, decide STJ

Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas a partir de revista feita por uma vigilante privada e absolveu quatro pessoas da acusação de tráfico de drogas.

A defesa de uma das rés, feita pelo advogado Raphael Lemos Brandão, apontou como ilícita a revista pessoal que encontrou as drogas.

Na ocasião, os suspeitos foram abordados em um veículo e levados ao pelotão da Polícia Militar. Como havia no grupo duas mulheres, e nenhuma agente feminina no local durante a ocorrência, os PMs pediram a uma segurança privada para promover as revistas.

A busca pessoal feita nas mulheres localizou 44,8 gramas de maconha, 0,9 gramas de cocaína e 0,7 gramas de crack. Todos os quatro suspeitos mais tarde foram condenados por tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça do Tocantins considerou que as provas eram lícitas porque a revista ocorreu sob supervisão dos PMs. Já o Ministério Público Federal se manifestou a favor da absolvição.

O ministro Dantas lembrou que o entendimento do STJ é no sentido da ilegalidade da revista pessoal feita por agente de segurança privada. Conforme os precedentes, as mulheres não teriam obrigação de se sujeitar ao procedimento.

Para o relator, embora o Código de Processo Penal autorize qualquer pessoa a prender alguém em flagrante, “tal prerrogativa não lhe autoriza a efetuar busca pessoal”. Isso porque a revista constitui violação à privacidade e à intimidade e é proibida pela Constituição, exceto se houver permissão da pessoa ou da legislação — o que não aconteceu no caso julgado.

Fonte: CONJUR

Senador renova pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou nesta quarta-feira (21) mais um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para o parlamentar, Moraes “sistemática e reiteradamente, abusa do cargo e das funções que exerce, cometendo, inúmeras vezes, os crimes de responsabilidade”.

Segundo Lasier, Moraes instaurou inquérito (contra Bolsonaro) sem objeto definido, foi indicado responsável por ações, desobedecendo a livre distribuição de processos, atua em casos que não são de atribuição do Supremo, além de ter proferido decisões que violam a liberdade de expressão e o sistema acusatório brasileiro.

“É chegada a hora de impor limites, cobrar responsabilidade e exigir do ministro Alexandre de Moraes, integrante da mais alta Corte de Justiça do Brasil, que exerça suas funções com respeito à Constituição da República, às Leis e aos rígidos padrões éticos e morais que pautam o agir, profissional e pessoal, da magistratura nacional. Ou que então seja afastado das suas funções!”

O senador Lasier Martins já havia ingressado com um pedido de impeachment contra Moraes em abril deste ano, após uma enxurrada de críticas de ministros do STF ao governo Bolsonaro em seminários e encontros no exterior. “Não há isenção e independência. Não podemos nos calar diante dessas atitudes”, disse o senador à época.

No novo pedido de impeachment, Lasier voltou a dizer que o Senado “não pode se eximir de cumprir seu papel constitucional e deve apurar as arbitrariedades como as que vem sendo praticadas sob a suposta proteção da honra ‘do STF, de seus membros e de seus familiares’, ao arrepio da legalidade.”.

Diário do Poder

 

TV Globo pede ao governo a renovação da sua concessão

Nesta terça-feira, a TV Globo de Televisão enviou ofício ao Ministério das Comunicações. O pedido é para as emissoras de Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. As retransmissões para todo o Brasil são feitas por parceiros afiliados nos estados. A concessão termina neste próximo mês de outubro, e após avaliação do gabinete presidencial, aprovando ou não a concessão, o pedido vai para o Congresso Nacional para a palavra definitiva.

Em fevereiro deste ano, o presidente, em entrevista, disse:

“Da minha parte, para todo mundo, você tem que estar em dia [documentação exigida por lei para a concessão]. Não vamos perseguir ninguém, nós apenas faremos cumprir a legislação para essas renovações de concessões. Temos informações de que eles vão ter dificuldades”.

Vamos aguardar as próximas movimentações.

Caso tenha no escopo da decisão do parlamento o critério de observação sobre a postura do jornalismo global, o risco da renovação não acontecer é grande. Um jornalismo militante e tendencioso não pode prosperar numa sociedade democrática e republicana.

Se dependesse da atual formação do Congresso, as chances seriam boas, mas, conforme as mudanças no perfil da nova Câmara dos Deputados e do Senado Federal que serão eleitas neste próximo dia 02 de outubro, as coisas podem mudar de figura.

De novo… Vamos aguardar as próximas movimentações…

Alexandre Siqueira

Articulista

 

 

STF forma maioria para declarar que Estado tem que assegurar vagas em creches

A educação é um direito de todos e dever do Estado, como estabelece a Constituição Federal. Assim, a administração pública deve assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Esse foi o entendimento firmado por seis ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira (21/9), formando maioria no julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema que será concluído na sessão desta quinta (22/9), com a definição de tese sobre o assunto.

O Plenário do STF começou a analisar o processo no último dia 8. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça, logo após o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na sessão desta quarta, Fux reiterou seus argumentos. Em seu voto, ele alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial.”

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

Fux ressaltou que o acesso à educação pública de qualidade na primeira infância ajuda no desenvolvimento das capacidades cognitivas das crianças, o que faz com que elas estudem por mais tempo e, consequentemente, beneficia a sociedade como um todo.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram o relator no entendimento de que é dever do Estado assegurar creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. No entanto, houve divergências quanto à tese a ser fixada.

Fux e Mendonça sugeriram condições para a imposição desse dever à administração pública. O relator entendeu que a família deve provar que não tem condições de pagar pelo ensino privado e que tenha pedido matricula previamente. Já o ministro mais novo do Supremo avaliou que o Estado é obrigado a assegurar imediatamente vagas para todas as crianças a partir de quatro anos, e de forma gradual de acordo com o plano nacional de educação, garantindo oferta de postos equivalentes a no mínimo 50% da demanda até 2024 para as crianças de até três anos.

Já Fachin e Toffoli votaram para não colocar condicionantes na obrigação do Estado de garantir pré-escola e creches a menores de cinco anos.

Nunes Marques, por sua vez, ressaltou que “de nada adianta a construção de estradas, pontes, praças ou quaisquer obras nos serviços públicos se a criança não é educada no tempo certo”.

Alexandre de Moraes manifestou preocupação de que uma eventual decisão do STF atribuindo o dever de providenciar creche às crianças não seja cumprida pelos municípios por “absoluta impossibilidade” orçamentária. De acordo com o ministro, é preciso diferenciar o que é inércia ou omissão do administrador público de impossibilidade financeira. No primeiro caso, o Estado seria punido; no segundo, não.

Embora ainda não tenha votado, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, nas creches públicas, é preciso privilegiar os hipossuficientes. “Os que têm condições vão para creches privadas.” Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski disse que essa posição consequencialista pode restringir um direito fundamental.

Já o ministro Gilmar Mendes opinou que, por mais que seja difícil concretizar alguns direitos, a sua imposição é importante para fazer com que o Estado e demais atores busquem sua efetivação. Como exemplo, ele citou o artigo 7º, IV, da Constituição. O dispositivo determina que é direito dos trabalhadores “o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

“Se fôssemos seguir a realidade, teríamos de suprimir esse dispositivo. Mas são normas de estímulo, que forçam a achar saídas”, declarou Gilmar.

Competência do Executivo
O recurso extraordinário foi interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisões que o obrigaram a assegurar vaga em creche. A cidade alegou que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município”.

Segundo a Procuradoria de Criciúma, “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”.

O município também argumentou que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, parágrafo 1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Fonte: CONJUR