Tabela do SUS não paga nem gasolina do médico

Lista revela que atendimentos fisioterapêuticos rendem R$6,35 pelo SUS, o que não compra um litro de gasolina para chegar ao consultório

Médicos têm reclamado, com razão, da defasagem da tabela do SUS para remunerar procedimentos realizados. Apesar de pagar mais de R$70 mil por um transplante, uma consulta oftalmológica para verificar pressão ocular, indícios de catarata etc. rende, segundo médicos, apenas R$ 6. Lista no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde revela que atendimentos fisioterapêuticos rendem R$ 6,35 pelo SUS, o que atualmente não compra um litro de gasolina para chegar ao consultório.

Disparidade

Em comparação, o SUS paga quatro vezes mais em ajuda de custo para alimentação de pacientes ou acompanhantes: R$ 24,75.

Defasagem grande

Outra grande reclamação é sobre procedimentos cirúrgicos de média complexidade, cuja remuneração, segundo médicos, é cerca de R$200.

O campeão

Os procedimentos mais caros na tabela SUS no site da Cisamusep são os transplantes de células-tronco, ao custo de R$ 71.602,25.

Do outro lado

A lista traz também mil itens que não pagam um centavo, incluindo o acompanhamento de pacientes com problemas de saúde mental.

Coluna do Claudio Humberto

 

O GRANDE DIA

                                                                                                                                  Por Mário Rogério

Carlinhos num piscar de olhos percorreu a Autopeças; não viu mais ninguém, — todos se foram… — pudera, já passa das 12h00. Ah…! hoje é feriado, dia de São Pedro. Caminhou até a porta de saída da Loja.

Em passadas largas chegou a Rua Portugal; olhou o céu, tempo estável, apenas algumas nuvens rabo de galo. No Mercado das Tulhas, atendeu uma ligação de Adalberto. Ele e, Renato estavam chegando para o almoço. Degustaram bode no leite de coco na barraca da Mocinha. Rumaram para Praça da Saudade. Júlio Sarmento, no bar do Josias, já os esperava com a cerveja sobre a mesa, o papo rolou tarde e noite adentro.

O burburinho no sentido do Largo de São Pedro prenunciava um grande festejo. Júlio se dirigiu aos amigos. —  Pessoal, vamos assegurar lugar na barraca da Dedé, lá teremos boa visão da exibição dos bois, das danças: do lelê, cacuriá, tambor de crioula. Carlinhos, arrematou — Vamos, não posso perder a apresentação do boi da Maioba!

Desceram a rua do Norte, percorreram o Largo da Madre Deus até a ladeira que dá acesso ao Largo de São Pedro, local do tradicional encontro do bumba meu boi e, festejo do Santo padroeiro dos pescadores. Uma multidão de apaixonados pelo São João do Maranhão; devotos, pescadores, turista, brincantes; se aglomeravam na descida até chegar as barracas e do pátio de apresentação dos festejos juninos.

A barraca de Dona Dedé, próxima ao pátio, não difere das outras: coberta de palha de buriti, ou babaçu, decorada com adereços juninos: bandeirolas coloridas, balões multicores. Carlinhos fez o pedido. — Dedé, por favor, um véu de noiva, arroz de cuxá, torta de camarão e um vatapá. Renato com o cardápio, falou — tem mais…: peixe pedra, arroz de camarão, arroz de sururu, Maria Isabel, torta de camarão, torta de sururu, vatapá, bolos,…mingau de milho, e de tapioca. — Vou pedir, peixe pedra, arroz de camarão,…quem me acompanha?

Os amigos se empanturravam, mas, atentos, ao mais importante signo do Maranhão, ligado à fé e a identidade do seu povo; o bumba meu boi. Representado pelo Boi da Maioba ao som das matracas, pandeirões, tambores-onça e maracás, davam ritmo, frenético ao gingado das índias e índios, dos caboclos de fitas, dos caboclos de pena e vaqueiros, que se apresentava no palco em frente a capela.

A matraca é um instrumento de percussão imprescindível á brincadeira. Dois pedaços de madeira que ao ir de encontro ao outro, emite um som próprio e contagiante. Os fãs e integrantes do boi motivados com a envolvente toada; fazem com que o ritmo dos instrumentos se torne únicos. Carlinhos cantava e dançava a toada do Maioba…,

“Se não existisse o Sol
Como seria pra Terra se aquecer
E se não existisse o mar
Como seria pra natureza sobreviver

Se não existisse o luar
O homem viveria na escuridão
Mas como existe tudo isso meu povo
Eu vou guarnecer meu batalhão de novo”

De retorno à barraca, Carlinhos foi instigado por Renato a falar sobre a história do boi tanto desejado por Catirina. Ele respondeu, — o Auto gira em torno da morte e ressurreição de um boi. A brincadeira do boi conta, por meio de danças, músicas e vestimentas, a história de Pai Francisco e sua mulher, Catirina, que grávida, sentiu desejo de comer a língua do boi mais precioso da fazenda onde trabalhava. Para satisfazer as vontades da amada, Pai Francisco matou o boi – causando a ira de seu patrão. Mas, com ajuda do pajé, o boi ressuscitou, deixando todos felizes. Finalizou.

No palco das apresentações, além do Maioba, se exibiram diversos sotaques com suas características próprias: no vestuário, nos instrumentos, na cadência da toada, e na coreografia. Entre eles os sotaques: Matraca, Zabumba, Orquestra, Costa de Mão, Sotaque da Baixada, empunhando pandeirões, entoando seus ritmos, batidas, cantavam toadas, num ambiente festivo e, profusão de cores.

Após a apresentação os batalhões sobem as escadarias que dá acesso a Capela para render homenagens, receber a benção, pagar promessas feitas ao santo protetor, acender velas e, agradecer o sucesso da brincadeira durante a temporada junina.

Logo, Sol a pino, Carlinhos, amigos e admiradores, seguiram o cortejo dos batalhões de boi, ao som das matracas, zabumbas e pandeirões, cantando toadas até o bairro do João Paulo, local em que se concentram para louvar São Marçal e encerrar as festividades juninas do Maranhão.

Por conta disso, a festa junina de São Pedro por tudo que ela representa ao envolver fé, devoção, arte, cultura, culinária e tradição, será sempre aguardada pelos maranhenses e turistas, como o grande dia.

Mário Rogério Araújo Sousa é engenheiro agrônomo e extensionista aposentado da EMATER-MA

 

 

DENGUE: 31% dos brasileiros acreditam que a doença não existe mais, mas o MS aponta aumento de casos

Para especialistas, os brasileiros convivem há tanto tempo com a dengue, que se esquecem dos seus riscos, diante da ameaça da Covid-19

Levantamento aponta que 31% dos brasileiros acreditam que a dengue deixou de existir durante a pandemia. Apesar de 53% avaliarem que há risco de contágio, 22%   deles afirmam que o risco diminuiu. Entre as razões, 28% dizem não ter ouvido mais falar em dengue. As informações são de uma pesquisa realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), a pedido da biofarmacêutica Takeda, com coordenação científica da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Entretanto, o Ministério da Saúde aponta um aumento no número de casos de dengue em 2022. De acordo com o último Boletim Epidemiológico da pasta, até a semana epidemiológica 10, ocorreram 161.605 casos prováveis de dengue, um aumento de 43,9% em comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com a infectologista da SBI Melissa Falcão, “o grande impacto das medidas de isolamento social e o medo gerado na população pela divulgação massiva do número diário de casos e mortes pela Covid-19 fizeram com que outras doenças perdessem a importância para a população. Fato que ocorreu não apenas para as arboviroses, como dengue, chikungunya e zika, mas também para doenças crônicas, como hipertensão e diabetes”.

A epidemiologista do InfoDengue, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Sara de Souza Oliveira afirma que os brasileiros convivem há muito tempo com a dengue, o que pode diminuir sua preocupação.

“As pessoas tendem a diminuir a preocupação que têm, justamente por observarem outras doenças surgindo, mais desconhecidas até então, e se sentirem mais ameaçadas por elas. Então, isso pode explicar a despreocupação do brasileiro neste momento atual com a dengue. Ele vive há muito tempo com ela e acha que o pior já passou.”

Melissa Falcão afirma que o aumento do número de casos de dengue em 2022 se deve a uma conjunção de fatores, entre eles a própria redução dos casos de Covid-19.

“Os fatores que podem também ter influenciado esse aumento das notificações  foram a amenização da pandemia e a redução dos atendimentos nas unidades de saúde que fez com que os profissionais voltassem a dar mais atenção ao diagnóstico diferencial entre as doenças febris agudas, voltando a atenção para o diagnóstico de outros agravos à saúde.”

Outra razão para o aumento de casos, segundo a infectologista, é a despreocupação da população em relação à proteção contra o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.

Fonte: Brasil 61

 

TSE rejeita consulta do governo sobre redução de impostos dos combustíveis

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (22) uma consulta da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a possibilidade de reduzir alíquota de impostos de produtos e insumos em ano eleitoral por meio de lei aprovada no Congresso.

O objetivo do governo federal era receber uma resposta a ser aplicada no caso dos combustíveis, que sofreram altas consideráveis nas últimas semanas. Nesse sentido, AGU pediu que o tribunal respondesse a seguinte questão:

“A redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por intermédio de proposição legislativa e medidas posteriores de implementação, fundada em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997?”.

Ao analisar o processo, o relator, ministro Carlos Horbach, votou pelo não conhecimento da consulta, ou seja, rejeitou analisar a questão. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin.

Jornal da Cidade Online

Deputada Janaína Paschoal: “O STF é a subversão do Direito”

No último sábado (19), a Deputada Estadual, Janaína Paschoal, concedeu entrevista exclusiva ao jornalista Alfredo Bessow.

Sem poupar as palavras, Janaína procurou justificar todos os seus posicionamentos. Quando a pauta foi sobre o STF, a Deputada mais votada da história do Brasil, foi muito objetiva:

“Nem nos meus piores exemplos em sala de aula eu sonhava com o que está acontecendo. O que o STF está fazendo com o Direito é pior do que juristocracia. É a subversão do Direito.”

Janaína enumerou as falhas dos processos em que Alexandre de Moraes é vítima, apura, julga e aplica penas. No caso da censura ao Telegram, Janaína disse que não se pode prejudicar uma coletividade para se punir apenas uma pessoa, no caso, Allan dos Santos.

Emílio Kerber Filho

O que impede prefeito, vereadores e secretários fazerem viagem nos coletivos de São Luís com o povo?

Nos últimos tempos, nunca houve tanta esculhambação nos serviços de transportes coletivos de São Luís. Uma greve inconcebível de mais de um mês, a destruição do teto de um terminal de coletivos, em que a Prefeitura, o Consórcio responsável pela administração e a Justiça tinham conhecimentos prévios, dos riscos às vidas de milhares de passageiros que transitam pelo local, e nenhum deles tomou a devida, urgente e necessária adoção de medidas para evitar o sério problema. Felizmente, tudo ocorreu pela madrugada e não foram registradas vítimas, que poderiam ser os pobres e humilhados passageiros, sempre a mercê de um serviço cada vez mais excludente com veículos velhos e que muitas vezes não conseguem concluir o trajeto.

O jornalista Douglas Pinto, depois de mostrar através da TV Mirante, os ônibus velhos, com pneus carecas e sem parte da lataria, além de não oferecer um mínimo de segurança, decidiu com muito esforço e o cinegrafista entrarem num deles e sentiu de perto o sofrimento diário dos passageiros para ir e vir aos seus locais de trabalho. As reclamações são muitas e bem dolorosas, como de uma idosa portadora de deficiência, que enfrenta dificuldades diárias para se locomover ao local de trabalho. Lamentável sob todos os aspectos é que diante do sofrimento de uma maioria, do outro lado está a indiferença dos gestores públicos sempre muito maior, e quanto muito com discursos, sem qualquer comprometimento, geralmente evasivos e sempre recheados com a conhecida e rasteira demagogia.

Diante da realidade cruel atual, será que o prefeito, os vereadores e os secretários municipais teriam coragem de pelo menos ter a experiência por alguns minutos de do que é o cotidiano de milhares de passageiros de coletivos. Não, para não se misturarem, sem ser em período eleitoral, e a falta de um mínimo de compromisso, além do temor à indignação popular, no caso em que viessem a ser identificados, e ainda mais com a falta do terminal que tem obrigado a que muita gente pague duas passagens, o que muito para quem tem pouco.

Por outro lado, a greve continua e como tem ficado claro que nesta cidade não tem autoridade para fazer valer o direito dos trabalhadores e estudantes de ir e vir, a população vive entregue ao próprio sofrimento.

Os rodoviários, que já estão em greve parcial há mais de um mês, queriam retomar esta semana, uma paralisação total, mas acabaram por recuar, temendo uma revolta popular com consequências sérias e que inclusive caminha para uma explosão.

Fonte: AFD

STF a pedido de Flavio Dino congela pisos salariais de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários

Com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, ocorrida no dia 3 de março.

As ações ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, Pará, e Maranhão foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm aplicado a norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Ao destacar a necessidade de estabelecer um critério de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado em lei e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a relatora citou precedentes em que a Corte utilizou interpretação conforme a Constituição para determinar o congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o salário mínimo.

A adoção dessa técnica, segundo ela, preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação. Portanto, com o congelamento do piso salarial dessas categorias profissionais, os reajustes salariais obedecerão à política salarial do governo do Estado do Maranhão, causando sérios prejuízos às categorias profissionais e retirando delas conquistas de várias dezenas de anos, através de muitas lutas históricas, dentro do campo do direito e da dignidade, o que infelizmente é totalmente destruída pelo governador com o aval do STF, afirma Cleinaldo Bil, presidente do SINTSEP e Coordenador do Fórum das Carreiras do Poder Público. Como a decisão foi em última instância judicial, as categorias listadas pelo STF com o congelamento, ficarão obrigadas a se enquadrar na política salarial do Governo do Maranhão, perversa e excludente, registrou o coordenador do Fórum.

SINTSEP-MA

 

Justiça dá prazo para o INCRA concluir demarcação de território quilombola no Maranhão

MPF alega excessiva duração do processo administrativo de titulação de terras da Comunidade Quilombola Lago do Coco, iniciado em 2007

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, localizada nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão (MA). O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade.

Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo.

Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial.

O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais.

A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

 

PF investiga desvio de R$ 3,8 milhões da merenda escolar em 03 prefeituras da Baixada do Maranhão

Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro, que voltou ao centro de mais denúncias de corrupção, o município de Peri-Mirim e ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense.

PF investiga desvio de verba da merenda escolar em três prefeituras do Maranhão; esquema criminoso desviou cerca de R$ 3,8 milhões. Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal deu cumprimento a 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim, nos endereços ligados a suspeitos de integrarem um esquema criminoso, que cometia fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE – PNATE).

Segundo a PF, as investigações apontaram irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. Sendo que foi identificado o desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somando, no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.

A operação, intitulada de ‘5ª Potência’, foi realizada por meio da Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Recursos Públicos, que cumpriu os mandados expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os mandados tiveram como alvo endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís.

Segundo a PF, o grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

No entanto, as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, eram geridas na realidade por agentes públicos, que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.

A Polícia Federal destaca que, em apenas um ano, a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no final do ano letivo) de:

  • 420 kg de alface
  • 200 kg de cheiro verde
  • quase 35 mil unidades de pão caseiro
  • 350 kg de erva vinagreira
  • 40.600 unidades de banana, etc.

Durante as investigações se apurou que essa quantidade de alimentos era inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados. PF investiga desvio de verba da merenda escolar em três prefeituras do MA; esquema criminoso desviou cerca de R$ 3,8 milhões — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Ainda no desenvolvimento da investigação, a PF constatou fortes indícios da existência de fraude e desvio, também, na aplicação da outra parte dos recursos da Merenda Escolar (70%). Foi identificado os repasses de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas em São Luís.

Análises financeiras e Laudos Periciais realizados com base na movimentação bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviados para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar, como construtoras, mini mercados, organizadoras de eventos, ‘limpa fossas’, etc.

Os contratos firmados pelas principais Associações Rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam, apenas com as três prefeituras investigadas e no período de 2018/2021, cerca de R$ 3,8 milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de:

  • fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93)
  • desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67)
  • lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998)
  • associação criminosa (art. 288, CP)
  • peculato (art. 312, CP)
  • corrupção ativa (art. 333, CP).

A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

Segundo a PF, a operação foi denominada de ‘5ª Potência’ em referência a operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes, se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e em sua maioria não fornecida pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.

Fonte: G1

 

José Dirceu com recurso no STF pedindo prescrição da sua condenação por corrupção

Recurso em Habeas Corpus do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra condenação na “lava jato” levantou, na sessão desta terça-feira (22/3) da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre o início da contagem do prazo prescricional em caso de corrupção passiva.

 O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que o prazo tem início na última parcela da vantagem indevida recebida pelo acusado. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, opinou que o termo inicial é o da solicitação do benefício ilícito. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Em março de 2017, o então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Dirceu a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No ano seguinte, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena para oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão.

Dirceu foi condenado por ter recebido R$ 2.144.227,73 em propina proveniente de contrato firmado em 16 de outubro de 2009 pela empresa Apolo Tubulars com a Petrobras, por intermédio de Renato Duque, diretor de Serviços da petroleira estatal à época. De acordo com a denúncia, R$ 1.445.107,86 da propina foi pago por meio de serviços de táxi aéreo, mediante o custeio de despesas pela utilização, por Dirceu, de duas aeronaves pertencentes ao lobista Julio Camargo. Já R$ 699.119,87 foram repassados ao petista, conforme o Ministério Público Federal, por meio da Credencial Construtora da Auguri Empreendimentos.

O TRF-4 considerou que a corrupção passiva do ex-ministro perdurou até abril de 2012, “período durante o qual sustentou a manutenção de Renato Duque no cargo de direito da Petrobras e se manteve percebendo vantagem ilícita”. O Superior Tribunal de Justiça manteve tal entendimento.

A defesa de José Dirceu argumentou ao STF que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção passiva. Isso porque, entre a data dos fatos (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), transcorreu período superior a seis anos, período limite para punir o petista — como ele fez 70 anos em 2016, o prazo prescricional cai pela metade.

O ministro Edson Fachin negou monocraticamente o Habeas Corpus em outubro de 2020, mas Dirceu recorreu. No julgamento do agravo regimental nesta terça, Fachin manteve o entendimento e votou para rejeitar o recurso.

De acordo com ele, a corrupção foi efetivamente consumada por Dirceu, na modalidade de “receber”, em valores recebidos de modo parcelado, com o último pagamento feito em 23 de abril de 2012, data em que se aperfeiçoou o crime.

O parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.234/2010, estabelece que, ainda que haja condenação, a prescrição entre a data do fato e a do recebimento da denúncia é regulada pela pena máxima em abstrato do delito, segundo o ministro.

Com base no artigo 109, III, do Código Penal, disse Fachin, a pretensão punitiva estatal em relação à condenação à pena de quatro anos e sete meses de reclusão por corrupção passiva deve ocorrer no período de 12 anos, o qual, no caso, deve ser reduzido à metade, já que José Dirceu tinha mais de 70 anos à época da sentença (proferida em 8 de março de 2017).

“Assim, tem-se que, entre a data do recebimento da denúncia, em 29 de junho de 2016, e a da publicação da sentença, em 8 de março de 2017, causas interruptivas ocorridas na hipótese, conforme elenco constante do artigo 117 do Código Penal, não transcorreu o prazo prescricional superior a seis anos”, avaliou o relator.

Mesmo caso se tratasse do prazo prescricional contado com base na pena em abstrato aplicável à espécie, ou seja, 16 anos (artigo 109, II, do Código Penal), contados também à metade pelo critério etário, a situação permanece inalterada, declarou o magistrado. Isso porque não houve o transcurso do lapso de tempo necessário entre a data de consumação do delito, em 23 de abril de 2012, e a do recebimento da denúncia, em 29 de junho de 2016.

Dessa maneira, Fachin opinou que não há flagrante ilegalidade ou abusividade da decisão que não reconheceu a prescrição da condenação de José Dirceu por corrupção passiva.

Voto divergente
Ricardo Lewandowski abriu a divergência, votando para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto à corrupção passiva e declarar extinta a punibilidade de José Dirceu por tal delito.

O crime de corrupção passiva, tipificado pelo artigo 317 do Código Penal, tem a seguinte redação: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Lewandowski apontou que há três modalidades de corrupção passiva: “solicitar” vantagem indevida; “aceitar promessa” de vantagem indevida e “receber” vantagem indevida. As duas primeiras são crimes de natureza formal, que dispensam o resultado. Assim, o delito ocorre no momento em que alguém solicita ou aceita promessa de vantagem indevida, e os recebimentos posteriores são meros exaurimentos do crime. Já a terceira espécie de corrupção passiva se concretiza quando a pessoa recebe a vantagem indevida, e pode se alongar no tempo.

Para o ministro, a corrupção passiva imputada a Dirceu não se restringiu à modalidade recebimento. O magistrado destacou que a denúncia acusou o petista de corrupção desde 2009, mas não mencionou que ele recebeu recursos naquele ano. “Então, na verdade, a denúncia foi por ‘solicitar’ vantagem indevida, não apenas por ‘receber'”, ressaltou ele.

Portanto, o crime foi consumado em 16 de outubro de 2009, data da celebração do contrato entre a Apolo Tubulars e a Petrobras, de acordo com Lewandowski. E o recebimento posterior de valores é mero exaurimento do delito.

O prazo prescricional no caso é 12 anos (artigo 109, III, do Código Penal), reduzido pela metade, pois Dirceu fez 70 anos em 2016 (artigo 115 do Código Penal). Entre a consumação do crime (16 de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (ocorrido em 29 de junho de 2016), passaram-se mais de seis anos. Logo, ocorreu prescrição quanto à acusação de corrupção passiva contra Dirceu, concluiu Lewandowski.

Fonte: CONJUR