Rayssa Leal vence etapa de Salt Lake City do Mundial de skate nos EUA

Fadinha conquistou o topo do pódio na última manobra da competição e terminou volta com 8,5 dos juízes

Rayssa Leal, destaque do Time Brasil na Olimpíada de Tóquio, segue sendo referência no skate apesar da pouca idade. Neste sábado (28), ela se sagrou campeã na etapa de Salt Lake City da Liga Mundial de Skate Street. Com tons dramáticos, a confirmação do título veio apenas na última manobra, conseguindo um sensacional 8,5 para terminar com o troféu.

“Obrigada por tudo, amo todos vocês. Bora, Brasil”, gritou a brasileira após a conquista em Salt Lake City. Havia várias bandeiras brasileiras espalhadas pelo local de competição e a torcida apoiou fortemente as compatriotas durante a disputa.

Última a se apresentar durante as finais do dia, a Fadinha do Skate viu as adversárias assumirem o topo da tabela antes de entrar na pista. Precisando de uma nota 8,3 para ultrapassar a japonesa Funa Nakayama, Rayssa foi tão bem que bateu a meta e recebeu um 8,5 dos juízes da prova.

A manobra foi tão espetacular que, mesmo antes da nota dos jurados ser divulgada, Rayssa já comemorava com sua equipe, com a certeza de que fez o necessário para atingir o topo do pódio.

Outra brasileira que também disputava o troféu, Pâmela Rosa terminou em sexto lugar, com 16,4 pontos.

Confira a classificação da final da etapa de Salt Lake City:
Rayssa Leal (BRA) – 21.0
Funa Nakayama (JAP) – 20.7
Roos Zwetsloot (HOL) – 19.6
Pâmela Rosa (BRA) – 16.4
Keet Oldenbeuving (HOL) – 12.5
Mariah Duran (EUA) – 12.3
Momiji Nishiya (JAP) – 10.6
Candy Jacobs (HOL) – 6.9

Fonte: R7

 

Juízes do Maranhão violam decisões do STF e autorizam despejo coletivo em plena pandemia

Em menos de três meses, em plena pandemia de Covid-19 e violando duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), juízes de direito do Maranhão autorizaram pelo menos quatro despejos.

Via Campanha Nacional Em Defesa do Cerrado

Duas das quatro autorizações de despejos no Maranhão foram dadas pela 10ª. Vara Cível de São Luís. Uma delas, decisão liminar proferida pelo juiz Marcelo Elias Oka em 17.02.2021, teve mandado judicial expedido em 07.06.2021, cumprido no dia 16.08.2021 contra a comunidade Vila Balneária Jardim Paulista, formada por mais de 250 famílias em área urbana, no bairro Olho D’Água (processo no 0823016-93.2020.8.10.0001). As famílias não tinham para onde ir e não foram prontamente realocadas pelo poder público, como determina uma Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no 828-DF. A ADPF é uma medida utilizada para evitar o descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição.

A Medida Cautelar na ADPF no 828 MC-DF, concedida pelo STF em 03.06.2021, determinou a suspensão por 06 (meses), renováveis, de despejos envolvendo coletividades urbanas e rurais com ocupações anteriores a 20.03.2020 (início da vigência do estado de calamidade pública no país). As ocupações posteriores a essa data só podem ser removidas se as famílias forem imediatamente transferidas para abrigos ou outras formas de moradia com garantias sanitárias. Além disso, ficaram suspensos despejos liminares individuais de locatários em situação de vulnerabilidade.

Porém, conforme informou a Defensoria Pública do Estado no processo em 17.08.2021, “NÃO houve a realocação das pessoas vulneráveis para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme expressamente determinado por Vossa Excelência nas decisões de ID nº 47303731 e 50640410 e, também, pelo STF na ADPF nº 828/DF. (…) Inúmeras pessoas que ocupavam o terreno tiveram que permanecer do lado de fora do imóvel reintegrado, na calçada da rua lateral, juntamente com seus móveis e eletrodomésticos, sem local para abrigo e em situação de total desamparo”.

No dia 19.08.2021, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) encaminhou ao presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Yuri Costa, um ofício comunicando graves violações de direitos humanos no caso do despejo das 250 famílias do Olho D’Água e também a violação de resoluções do próprio CNDH e a cautelar do STF.

O mesmo juízo da 10ª Vara Cível de São Luís determinou, em 30.06.2021, o despejo de uma dezena de famílias que ocupam desde 2019 um casarão localizado na rua Sete de Setembro, no Centro Histórico de São Luís (processo no 0802158-07.2021.8.10.0001). As famílias ainda permanecem no local pela atuação do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). As duas decisões judiciais de despejo coletivo foram proferidas pelo juiz de direito, Marcelo Elias Oka, que responde pela 10ª Vara Cível da Capital.

O juiz Marcelo Elias Oka é o mesmo que determinou o cumprimento da ação de reintegração de posse contra a comunidade tradicional Cajueiro, na zona rural de São Luís, que terminou em grave violência numa operação surpresa contra os moradores do território em 12 de agosto de 2019. Diversas casas foram derrubadas sem que as famílias soubessem quando a ação aconteceria. Além disso, a Polícia Militar do Maranhão atacou os moradores com bombas de efeito moral e spray de pimenta.

Despejo em Tutóia de comunidade de pescadores

Outra autorização para cumprimento de reintegração de posse contra coletividade foi assinada pela juíza Martha Dayanne Schiemann, da Vara Única da Comarca de Tutóia em 10.06.2021 (processo no 0800511-54.2021.8.10.0137). Na manhã de 19.08.2021, um aparato militar envolvendo dezenas de policiais, tratores e até helicóptero estava pronto para despejar as mais de 100 famílias que vivem na comunidade pesqueira Arpoador, em Tutóia, há cerca de um século. Os moradores fizeram uma barreira humana para impedir a entrada da polícia no território e conseguiram evitar o despejo. A operação desrespeitou a Medida Cautelar concedida na ADPF 828 pelo STF.

Informações do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), a área de 1.890 hectares ocupada tradicionalmente pelos pescadores está sendo cobiçada pelo empreendimento de energia eólica da Vita Energias Renováveis Ltda. “Em decisão liminar, a juíza da comarca de Tutóia deu reintegração de posse para a empresa. A decisão judicial alega que a empresa tem um contrato de aluguel da área por 30 anos, mas ignora a permanência secular da comunidade no local”, afirma a CPP.

Decisão contra quilombo em Cantanhede

Uma quarta decisão de despejo coletivo foi concedida em 28.05.2021, pelo juiz de direito Paulo do Nascimento Junior, da comarca de Cantanhede, contra famílias remanescentes de quilombo do povoado Oiteiro (processo no 0000118-52.2015.8.10.0080), posteriormente à Medida Cautelar ADPF 742-DF, concedida pelo STF em 24.02.2021, que determinou a suspensão de todos os despejos de comunidades quilombolas durante a pandemia.

Em 31.05.2021, o Comando da Polícia Militar daquele município recebeu comunicação do juízo para disponibilização de efetivo policial para Cumprimento Provisório de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O 23º Batalhão da PMMA já havia preparado o Estudo de Situação para efetivação da operação, que ainda não foi cumprida. A Comissão Pastoral da Terra peticionou nos autos e oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA sobre o caso, pedindo suspensão do cumprimento da decisão. No caso de Cantanhede, a comunidade quilombola tem processo administrativo de titulação quilombola junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

CPT MA acionou Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA

Apesar das Medidas Cautelares em ADPF’s terem eficácia em todo o país, aplicando-se nos âmbitos judicial e administrativo federal e estadual, as decisões judiciais mencionadas nesse texto e assinadas pelos juízes Marcelo Elias Oka, da 10ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Paulo do Nascimento Junior, da Vara Única da Comarca de Cantanhede, e pela juíza Martha Dayanne Schiemann, da Vara Única da Comarca de Tutóia, aconteceram com as duas medidas cautelares do STF já em vigor.

Por isso, no último dia 08.07.2021, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Maranhão enviou um ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten Pereira, solicitando que oficiasse os juízes do Maranhão sobre o teor das ADPF’s nos 742 e 828. Em 29.07.2021, o Desembargador Corregedor informou à CPT MA que havia oficiado a Vara de Conflitos Agrários do Maranhão, recentemente implantada.

A Comissão Pastoral da Terra entende que a resposta da Corregedoria de Justiça do TJ MA contempla apenas parcialmente o pedido da entidade, pois há decisões contra comunidades quilombolas e coletividades urbanas e rurais sendo proferidas em diversas varas e outras comarcas do Estado, como os casos narrados demonstram.

“Apesar de a Vara Agrária ter sido instalada esse ano, muitas comarcas ainda não enviaram os processos para lá e estão tomando decisões de despejo sem observância das Medidas Cautelares proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que protegem coletividades no campo e nas áreas urbanas, em razão da pandemia da Covid-19”, explica o advogado Rafael Silva, assessor jurídico da CPT Maranhão. “Além disso, os conflitos fundiários urbanos envolvendo coletividades na luta por moradia não são de competência da Vara Agrária, mas também estão previstos na suspensão determinada pela Medida Cautelar na ADPF 742 do Supremo. O Tribunal de Justiça do Maranhão precisa alertar os juízes de todo o Estado para observarem as decisões recentes do STF nas ADPF’s 742 e 828, sob pena de continuarem surgindo decisões judiciais e operações de despejo que violem a proteção de preceitos fundamentais nesse período de pandemia”, finaliza o assessor jurídico.

Sobre as decisões do STF, um quilombola de Tanque da Rodagem (Matões-MA) assim se manifestou: “É bom para as comunidades quilombolas, nesse momento de dificuldade no mundo todo. Num momento de pandemia, veio a calhar essa decisão, porque as coisas já ficaram difíceis e mais ainda para uma família que não tem para onde ir e sem ter de onde retirar o sustento. Porque uma comunidade quilombola tem de onde tirar o seu sustento, mas sendo tirada de seu território fica mais difícil ainda”, disse Clemilson Neves, 30 anos.

Publicado: 25 Agosto 2021

Fonte: CPT Nacional

 

Já foram 123 decisões do STF contra o presidente Bolsonaro

Ao assistir o programa Atualidades da TV Pampa de Porto Alegre – RS, minha terra natal, fiquei de queixo caído com o que o jornalista Gustavo Victorino trouxe para bancada do programa, eram as 123 DECISÕES DO STF CONTRA O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.

O documento dessas 123 decisões do STF que afetaram diretamente o presidente Bolsonaro, foi realizado por um advogado de Brasília e circula pelas redes sociais, ressalto também que o CORREIO DA MANHÃ do Rio de Janeiro, corajosamente publicou o levantamento.

Ao se vislumbrar tais decisões, fica evidente, o quanto o ativismo de alguns dos ministros do STF, têm atrapalhado e muito, o andamento do Governo Federal, essa birra contra o presidente por parte dessa esfera do poder tem lesado demais nosso país e nosso povo.

O Presidente e sua equipe fiel tem aberto caminho a cotoveladas em meio a esses enormes obstáculos criados pelo Supremo, também pelo legislativo, alguns prefeitos e governadores e, associado a isso, temos a doença que veio da China e como se não bastasse ainda a Extrema Imprensa que persegue de forma raivosa e manipuladora nosso PR, porém, por incrível que pareça, nosso país tem avançado, vimos o crescimento do PIB, um equilíbrio na balança, muitas obras estruturantes, modernização da infraestrutura, isso para destacar apenas alguns pontos.

Imaginem o quanto nosso Brasil não estaria melhor e maior, se todos esses que se comportam como inimigos da nação, estivessem colaborando com o Brasil ajudando Bolsonaro?

Fica claro quem são os verdadeiros agentes do tal “desgoverno” que tanto a mídia propala, e outro ponto importante que também não deixa duvidas é a parcialidade da imprensa nacional.

Veja algumas dessas decisões:

1) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas

2) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de “lockdowns”.

3) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa

4) Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19

5) Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu o prazo de 5 dias para Arthur Lira explicar a não abertura de Impeachment contra Bolsonaro.

6) Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020

7) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter depois de ação da Abraji

8) Em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19

9) Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

10) Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barros proibiu que o Governo Federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”.

Os ministros do Supremo não podem se comportar como “deuses”, estão manchando a imagem da instituição a qual pertencem, pois esses arroubos de superioridade denigrem muito mais o autor do que às vítimas, na medida que humilha aqueles que os sustentam a peso de ouro, lagostas, vinhos e manteigas defumadas.

Como esses ministros têm coragem de exigir que o povo os respeite e admirem se os mesmos se comportam como nossos inimigos? Como podemos respeitá-los se nem eles mesmos se respeitam entre si?

Se ao menos eles respeitassem a nossa Constituição e a Democracia, poderiam gozar do respeito popular, mas fazendo o que fazem, extrapolando suas atribuições funcionais, o povo nesse dia 07 de setembro estará em peso nas ruas em uma manifestação legitima pedindo o Impeachment dos ministros que estão agindo fora das 4 linhas da Constituição, destruindo a liberdade de expressão e atrapalhando a ORDEM e o PROGRESSO do BRASIL.

João Bosco (Bosco Foz)

 

STF pede explicações à CPI sobre vazamentos de dados sigilosos do deputado Ricardo Barros

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu 12 horas para que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), explique se relatório que aponta incompatibilidade entre movimentações em conta do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) e a capacidade declarada foi vazado pela CPI. O documento, revelado em reportagem do R7, foi produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A CPI quebrou o sigilo de Barros, que recorreu ao STF para tentar derrubar a medida. Cármen Lúcia negou o pedido inicial, mas ressaltou que a CPI tinha obrigação de manter os dados obtidos apenas entre integrantes da comissão. Com a publicação da reportagem do R7, Barros reforçou a reclamação.

“Determino que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora para esclarecer, no prazo máximo de doze horas, se os elementos mencionados na reportagem noticiada na presente petição (apresentadas no Portal R7) sobre movimentações bancárias do impetrante teriam decorrido da quebra de sigilo impugnada nesta ação, se foi cumprida a determinação deste Supremo Tribunal sobre a confidencialidade dos dados e se há providencias adotadas quanto àquela ocorrência”, escreveu a magistrada em despacho nesta sexta-feira (27/8).

Na terça-feira, o presidente da CPI, Omar Aziz, liberou o acesso de senadores a documentos sigilosos desde que assinassem requisição e disse que não era “babá de ninguém”. “Longe de mim querer cercear a informação de senador, longe de mim. Só que eu tenho que ter as precauções necessárias porque, depois, a CPI acaba e vão me responsabilizar por coisas que eu não fiz. E eu não estou aqui para ser babá de ninguém. Cada um tem que ter as suas responsabilidades”, disse Aziz.

Ao R7, o senador Omar Aziz afirmou que os vazamentos aconteceram entre 16 e 21 de agosto, “quando alguns tiveram acesso”. “Depois disso, ninguém mais teve acesso. Será fácil descobrir porque o número de pessoas é restrito e há registros dos nomes. Liguei para o pessoal da secretaria e determinei que apurem quem vazou.” Ele declarou também que a ministra tem razão na cobrança. “Esse tipo de dado não pode vazar.”

Relatório

O relatório do Coaf aponta que houve incompatibilidade de movimentações avaliadas com a capacidade declarada em uma conta do deputado federal no mês de março deste ano. “De acordo com as informações cadastrais e as movimentações analisadas, entende-se como incompatível com a capacidade declarada, superando cerca de R$ 169.894,97”. Movimentação por meio de saques, os quais dificultam identificar os beneficiários finais dos recursos”, informa o documento. 

Segundo o documento, o valor na conta é de R$ 418,6 mil. O relatório informa a análise de movimentações da conta corrente, sendo que, no período, os créditos de forma consolidada totalizam cerca de R$ 207,3 mil. As movimentações de débito totalizaram cerca de R$ 211,1 mil.

Fonte: R7

 

Lei do Mandante no futebol será sancionada por Bolsonaro e acaba com monopólio da Globo

Com texto que determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida, o Projeto de Lei do Mandante (PL 2336/2021) foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira (24).

A votação foi unânime, e o PL agora deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A principal mudança prevista no PL é a de que o clube mandante poderá negociar a transmissão da partida com a emissora de TV ou rádio interessada, sem precisar da concordância do time visitante.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do time mandante do jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

O ex-jogador de futebol Romário, relator do projeto no Senado, elogiou a iniciativa:

“Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, afirmou o senador.

Mudança importante prevista no PL é a exclusão do percentual de receita captada com a o direito de transmissão do mandante, destinado a juízes e técnicos do clube. Com a alteração, apenas os jogadores, inclusive os reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

A lei mexe diretamente com a Rede Globo, que antes  empunhava regras e ganhava bilhões de reais com os espetáculos promovidos pelos clubes e atletas.

Jornal da Cidade Online

 

PF deflagra operação no Rio Grande do Norte contra corrupção do PT na saúde

Na última quarta-feira (25), a Polícia Federal deflagrou uma operação cujo intuito é investigar a corrupção em contratos de Saúde na gestão de Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte. A operação visa desmontar um esquema de corrupção em contratos para a ampliação de leitos de UTI da Covid-19 no Hospital Coronel Pedro Germano, em Natal. A empresa que fechou o contrato é investigada por ausência de capacidade técnica e operacional para o serviço e indício de desvios. Também há indícios de fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na operação, que envolveu cerca de 50 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Natal (RN), Mossoró (RN), João Pessoa (PB), e Bayeux (PB), e duas medidas cautelares de afastamento de cargo público, que foram expedidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

“Com a investigação policial, que também contou com a participação da Receita Federal, restou demonstrada a existência de uma associação criminosa que direcionou duas contratações de leitos de UTI, no Hospital Cel. Pedro Germano e no Hospital João Machado, tendo por objetivo o desvio de recursos públicos federais destinados ao tratamento da Covid-19 que foram repassados ao estado do Rio Grande do Norte”, diz a PF.

Ainda segundo a PF, o esquema estaria infiltrado “na própria Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual a Justiça Federal determinou o afastamento de duas pessoas de seus cargos no órgão”.

Os investigados poderão responder por fraudes nas duas dispensas de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro e, se condenados, poderão cumprir penas superiores a 10 anos de reclusão.

Jornal da Cidade Online

 

Banco Central limita uso do PIX por falta de segurança pública

Órgão estabeleceu limites de transferência e outras regras similares às de TED e DOC devido ao aumento de sequestros

A falta de segurança pública observada no aumento de sequestros em grandes cidades segue minando os avanços promovidos com a criação do PIX e levou o Banco Central a impor uma série de restrições e regras que, na prática, transformam o PIX em apenas uma TED ou DOC sem taxa.

De acordo com o anúncio feito pelo BC nesta sexta (27), as operações entre pessoas físicas e microempreendedores individuais ficarão limitadas a R$ 1.000 de 20h às 6h. Para aumentar os limites de transferências em outros horários, haverá um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido.

O usuário também poderá estabelecer limites de acordo com os horários e as instituições financeiras poderão oferecer um cadastro prévio de chaves PIX que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos, mantendo o limite menor para outras contas.

Confira outras regras impostas ao usuário devido à incapacidade dos governos federal, estaduais e municipais de fornecer a segurança devida aos cidadãos que pagam impostos e deveriam receber esse serviço básico como contrapartida.

permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

Fonte: Diário do Poder

 

Percentual de famílias brasileiras com dívidas chega a 72,9%, novo recorde mensal

A alta contratação de dívidas é motivada, principalmente, por fatores como a precariedade do mercado de trabalho formal e a inflação elevada

O percentual de famílias brasileiras com dívidas continuou em alta no mês de agosto e atingiu 72,9%, um novo recorde mensal. O dado faz parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (25) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Os pesquisadores explicam que endividamento é diferente de inadimplência, quadro que se configura quando as dívidas estão em atraso. Em agosto, um em cada quatro brasileiros (25,6%) não estava conseguindo quitar as dívidas no prazo, percentual que se mantém estável em relação a julho e é 1,1% menor que em agosto de 2020.

“Vale notar que o crédito não é necessariamente um vilão à economia, ele potencializa o consumo das famílias, assim como suporta iniciativas empreendedoras, tão importantes para os informais, hoje em dia. Entretanto, tendo em conta o contexto do endividamento elevado, especialmente pelas compras no cartão de crédito, e com a crise sanitária ainda promovendo incertezas no desempenho econômico, são imperativos mais rigor e planejamento das famílias com as finanças”, diz um trecho da pesquisa.

Além do número de famílias endividadas, também está aumentando o percentual de famílias com mais de 50% da renda mensal comprometida com suas dívidas. Essa proporção chegou a 21,1% do total de famílias endividadas em agosto.

Na análise da CNC, a alta contratação de dívidas é motivada, principalmente, por fatores como a precariedade do mercado de trabalho formal e a inflação elevada. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, explica que muitos brasileiros têm recorrido à informalidade e obtido crédito para investir em pequenas atividades que possam recompor sua renda e garantir seu sustento.

“Mas há uma necessidade grande de planejamento do orçamento familiar para que esse alívio não vire um problema ainda maior do que o que se tinha inicialmente, uma bola de neve”, alerta.

A CNC destaca que o crédito mais acessível, com taxas de juros relativamente baixas, contribuiu para um maior endividamento no primeiro semestre de 2021, quando a concessão média de crédito aos consumidores atingiu 19,2%, a maior desde o início de 2013. Apesar disso, a alta da inflação e o consequente aumento da taxa básica de juros (Selic) já têm sido precificados pelo mercado, o que resulta em juros mais altos.

Para a economista responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, mesmo que a inadimplência permaneça estável, a elevação dos juros aumenta o risco de esse indicador piorar no futuro.

“O crédito mais caro e as despesas elevadas restringem a capacidade de consumo das famílias. Enquanto faltarem sinais mais robustos de recuperação no mercado de trabalho formal e na renda, com alívio da inflação, as necessidades de recomposição dos rendimentos pelos mais vulneráveis seguirão elevadas. Com isso, o endividamento no país pode aumentar ainda mais”, diz a especialista, em análise divulgada pela CNC.

Fonte: Agência Brasil

 

Juros do cartão de crédito subiram em julho e chegará a 331,5% ao ano

Em média, bancos cobraram 331,5% ao ano no mês passado no rotativo, fazendo com que dívida quadruplique em 12 meses

Os juros do cartão de crédito cresceram em julho, informou nesta sexta-feira (27) o Banco Central. A taxa ficou em 331,5% ao ano no mês, 4 pontos percentuais acima do registrado em junho. Já o índice para o cheque especial ficou em 123,5%, uma diminuição de 2,1 pontos em relação ao mês anterior.

Esses percentuais são as médias cobradas pelos bancos dos clientes que tomam dinheiro emprestado nas duas modalidades. As duas opções são as mais caras do mercado.

No caso do cartão de crédito, uma dívida de R$ 1.000 tomada em julho deste ano vai se tornar, de forma hipotética, em um saldo devedor de R$ 4.315 com a taxa média praticada pelos bancos brasileiros. Portanto, a dívida vai mais do que quadruplicar em 12 meses.

Já no caso do cheque especial, a mesma dívida de R$ 1.000 vai saltar para R$ 2.235 dentro de um ano. Ou seja, o débito vai mais do que dobrar.

Mais barato

O crédito consignado, aquele que tem desconto na folha de pagamento do funcionário, é uma das linhas de empréstimo mais baratas do mercado e se apresenta como alternativa para o cheque especial e o cartão de crédito.

Apesar da alta de 0,1% na passagem de junho para julho, a taxa de juros nessa linha de crédito ainda é a melhor opção para quem precisa de dinheiro emprestado. No mês passado, o índice médio registrado foi de 18,8% ao ano.

No mesmo exemplo da dívida hipotética de R$ 1.000, se feita no crédito consignado, passaria a custar R$ 1.188 depois de um ano.

Para servidores públicos, a taxa é ainda menor e atinge 16,6% no crédito consignado, mesmo com a aceleração de 0,4% na passagem de junho para julho. Já para os beneficiários do INSS, (aposentados e pensionistas) o índice em maio desacelerou pelo terceiro mês consecutivo, chegando a 20,5% em julho. E aos trabalhadores da iniciativa privada, a taxa média ganhou ritmo de 0,1 p.p. ao mês, ficando em 29,5% ao ano em julho.

Fonte: R7

 

Lula perde na justiça pedido de indenização por danos morais a Revista Istoé

O direito subjetivo à honra e à imagem (artigo 5º, X, da CF) não é absoluto e deve ser harmonizado com a orientação constitucional que assegura a livre manifestação do pensamento e da informação (artigo 5º, IV, IX, XIV).

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para ser indenizado por danos morais pela revista Istoé, dois jornalistas e um entrevistado.

Lula contestou na Justiça uma entrevista publicada pela Istoé em fevereiro de 2017 com um ex-funcionário da construtora Camargo Corrêa. Ele relatou aos jornalistas da revista que teria levado uma mala com dólares ao ex-presidente, além de ter feito outras denúncias sobre casos de corrupção.

Na ação, Lula alegou abalo moral e dano a sua imagem em decorrência da reportagem e acusou a revista e seus jornalistas de não apurar a veracidade dos relatos do entrevistado, que teria um “histórico de mentiras”. Porém, a ação indenizatória foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus.

Para o relator do acórdão, desembargador James Siano, não houve excesso ou abuso na reportagem, que “visivelmente possui caráter informativo”. Ele afirmou que a revista teve o cuidado de atribuir a narrativa de corrupção ao entrevistado, “sem formular considerações próprias”. Siano concluiu, assim, que o direito à informação foi cumprido.

“Se as informações divulgadas são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela”, explicou o magistrado.

Com relação ao ex-funcionário da Camargo Corrêa, o relator afirmou não ser possível responsabilizá-lo, uma vez que apenas relatou fatos repassados anteriormente à Polícia e que foram alvo de investigação. Segundo Siano, punir civilmente o denunciante poderia desestimular outros cidadãos a denunciar atos ilícitos.

“Ademais, pessoas públicas, como no caso do apelante, devem ser menos suscetíveis às acusações, enfrentando-as na sede própria (esfera criminal), desmascarando as acusações infundadas, com direito de obter a mesma divulgação e publicidade das conclusões criminais, mas não punir, preventivamente, quem toma a iniciativa de formular a denúncia”, completou.

Assim, a conclusão do desembargador foi que não houve dolo por parte da revista e dos jornalistas, nem indícios de que o entrevistado teria usado o veículo para proveito próprio ou com interesse de prejudicar o ex-presidente Lula. A decisão se deu por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator sorteado, desembargador Erickson Gavazza, e o segundo juiz ficaram vencidos. Eles votaram para dar provimento ao recurso de Lula por entender que houve abuso do direito de informação, com violação ao direito de personalidade do ex-presidente capaz de ensejar a reparação por danos morais.

Fonte: CONJUR