Associação Brasileira de Juristas divulga nota de repúdio contra o TSE

Em nota oficial, a Associação Brasileira de Juristas Conservadores (ABRAJUC) se posicionou contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de censurar canais, blogs e sites conservadores do Youtube.

A medida do TSE bloqueia a monetização e reduz forçadamente o alcance das publicações destes canais, entre eles, o Jornal da Cidade Online.

Na nota, a ABRAJUC repudia a decisão, que chamou de manifestamente abusiva, e incompatível com a democracia.

Leia, na integra, a nota emitida pela ABRAJUC:

“A Associação Brasileira de Juristas Conservadores – ABRAJUC, entidade que congrega profissionais de todas as áreas do Direito, unidos em tono dos valores e princípios consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, vem a público, mais uma vez, manifestar seu IRRESTRITO REPÚDIO à ilegal e absolutamente inconstitucional decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de desmonetizar os veículos de comunicação reconhecidamente conservadores.

A ordem, manifestamente abusiva, inconcebível em uma democracia, fere de morte o Estado de Direito, instalando no país um verdadeiro Estado de Exceção, suspensas todas as garantias constitucionais e os direitos fundamentais, impostas, manu militari, a tão odiosa censura prévia e mais, promovendo inadmissível confisco de verbas de natureza alimentar.

A decisão em questão, somada às recentes prisões ilegais de um jornalista, de um deputado federal: e de um presidente de partido político, configuram inescusável usurpação de todos os poderes do Estado que, em última análise, pertencem ao povo e foram erigidos à categoria de inalienáveis pelo Constituinte de 1988.

Temerosa da dimensão das inevitáveis consequências que essas crescentes incursões nos demais Poderes do Estado ocasionarão e, no intuito de evitar indesejáveis convulsões sociais, a ABRAJUC. vem, ainda uma vez e, muito respeitosamente, EXORTAR o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, a retomarem o cumprimento de suas missões constitucionais, com o objetivo de, ladeando o Legislativo e o Executivo, contribuírem para o crescimento e engrandecimento da nação brasileira.

Associação Brasileira de Juristas Conservadores

República Federativa do Brasil, 16 de agosto de 2021”

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Sistema eletrônico da Câmara jogou no lixo 10% dos votos da PEC do voto impresso

A votação da PEC do voto impresso gerou uma situação vexatória e, no mínimo, irônica: o sistema 100% eletrônico de votação da Câmara teve um problema e nem todos os deputados conseguiram registrar os votos. Segundo Fernando Rodolfo (PL-PE), pró-voto impresso, ele e mais 49 deputados tentaram sem sucesso votar “independente se era sim ou não”. Mais grave foi que a Mesa Diretora disse estar ciente do problema e que “tentava resolver”, mas a votação foi encerrada 8 minutos depois.

Rodolfo explicou que a Mesa informou às 21h50 que estava tentando resolver o problema no Infoleg, mas a votação foi encerrada às 21h58.

Números batem

Segundo dados do próprio Infoleg, 499 deputados haviam registrado presença no plenário na hora da votação, mas o quórum foi de 449.

Mesmo com o problema no sistema Infoleg, as declarações de voto “por escrito” não foram contabilizadas, pois só valem os votos eletrônicos. O deputado Marcelo Álvaro Antonio (PSL-MG), indignado, disse ter sido impedido de votar e que faria representação para refazer a votação. O percentual de votos que deixou de ser computado não alteraria o resultado da votação, mas se fosse em outro caso, o problema seria mais desastroso. O que não se pode admitir é que o problema não mereça esclarecimentos públicos com as providências adotadas e a instauração de procedimentos administrativos para apurar as responsabilidades.

Coluna do Claudio Humberto

CPI viola direito ao ignorar que, pela lei, quem cala não consente

A CPI criou uma pérola da violação de direitos. Quem faz uso do direito constitucional de ficar em silêncio, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, recebe a censura de “silêncio incriminador”. Há senadores advogados na CPI, tem até promotor, mas que infelizmente, parecem não saber que, em matéria processual penal, quem cala não consente. Está no parágrafo único do artigo 186 do Código de Processo Penal que o silêncio não importa em confissão, nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Não existe “silêncio incriminador” pretendido pela CPI, disse experiente magistrado de Brasília à coluna, citando a Constituição e o direito penal.

Como usou o direito a permanecer em silêncio, o advogado que depôs ontem como testemunha foi “punido” com a condição de “investigado,” a pergunta depois: o juiz vê abuso quando a CPI quebra os sigilos fiscal, bancário e telemático antes mesmo de convocação para depoimento.

Coluna do Claudio Humberto

 

Lula acusa Forças Armadas de corrupção e diz que coronéis formam “quadrilhas”

Em andanças pelo Nordeste do país, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva tem feito discursos geralmente para meia dúzia de jornalistas, correligionários e parlamentares, no qual sempre ataca o presidente Jair Bolsonaro.

O fato, entretanto, não é novidade, e o que chamou a atenção foram as graves acusações de corrupção contra o governo. Sem provas, Lula usou a falsa narrativa de desvios de dinheiro na compra de vacinas e citou a participação das Forças Armadas. Ele disse ainda que coronéis tinham formado uma quadrilha no ministério da Saúde. O ataque às instituições incluiu ainda o Ministério Público e a Polícia Federal.

Jornal da Cidade Online

Lula quer todos defendendo a candidatura dele, independente das disputas locais

A visita do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a São Luís, marcada por muita expectativa, é avaliada por experiente políticos de que como pré-candidato à presidência da república, o encontro dele com diversas correntes políticas tem um objetivo definido. Vai propor que independente das disputas previstas no campo político no Maranhão para 2022, que todos fiquem comprometidos em votar nele e naturalmente deve ter contrapartidas para e saber se eles navegam nelas ou será uma simples conversa em que fica o dito pelo não dito.  É uma proposta mais ampliada da que vem sendo pregada por Flavio Dino, junto aos partidos que seguem a sua dominação em ser candidato único ao senado federal, caso não venha a ser guindado a ser companheiro de chapa de Lula, como candidato à vice-presidência da república, um tanto distante por não aglutinar forças políticas a nível nacional.

A proposta deve ser colocada na mesa e deve merecer inúmeros questionamentos na base política do governador Flavio Dino, que a cada dia fica mais evidente iminente de uma dissidência com o estímulo governador a várias candidaturas à sua sucessão, o que acaba criando conflitos internos. O vice-governador Carlos Brandão, pode até não ser o candidato da preferência de Flavio Dino, mas será candidato à reeleição quando assumir o comando do Estado, com a renúncia do governador que em hipótese alguma vai querer ficar ser mandato e bastante vulnerável.

A verdade é Carlos Brandão vem viabilizando a sua candidatura e poderá até vencer as eleições com o prestígio próprio, uma vez que não tem arestas e transita com muita facilidade nas mais diversas correntes políticas. Há quem afirme, que Lula tratará ele e Roseana Sarney, de uma maneira diferenciada.

Fonte: AFD

 

 

 

Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio superlotado

“Estar um ano preso em um presídio com ocupação dentro da capacidade e em condições regulares não deve ser equivalente a estar um ano em uma unidade superlotada e degradante.”

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”

Trata-se de execução penal de paciente condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão da prática de crime equiparado a hediondo e um ano de detenção em razão de crime comum, não reconhecida a reincidência. O apenado está em regime fechado, recolhido no presídio regional de Joinville.

A defesa alegou ser notório que o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos entre facções. Afirmou ainda que a situação é humilhante e degradante e que especialmente no caso do apenado, sofre com problemas de saúde.

Seres humanos piores

O magistrado relembrou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período em que um apenado cumpriu em situações degradantes.

Na fundamentação, o juiz citou o filme “As Vinhas da Ira”, de John Ford. A história inicia com o filho mais velho retornando para casa após cumprir pena por homicídio culposo. Quando os familiares o veem adentrar em casa, correm ao seu encontro e o enchem de beijos e abraços. A mãe pergunta-lhe se ele está bem, ao que o filho responde que sim. Ela insiste, quer saber se ele não tinha se tornado uma pessoa ruim. O filho responde que não, que ainda é uma boa pessoa.

“A velha senhora arremata, dizendo algo mais ou menos assim: ‘Que bom meu filho, porque o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. Quando alguém vai preso, eles tanto maltratam, tanto maltratam, até que conseguem tornar a pessoa que é boa em ruim em mais ruim ainda. E depois a mandam embora’.”

Para o juiz, a preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda. “O ódio pulsa, o Estado Democrático de Direito agoniza e a justiça social desmorona. É preciso fazer com que os valores éticos da Constituição resistam, porque o projeto parece ser de nos tornarem seres humanos piores”, disse.

Situação degradante

O magistrado analisou que a unidade prisional possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários. Para ele, é trágica a situação de superlotação e falta de recursos humanos.

“A unidade prisional é daquelas com pavilhões retangulares de dois andares, sendo os andares superiores ocupados pelos agentes e os inferiores pelos detentos. As celas possuem porta de ferro e aos fundos pequenas frestas por onde deveria passar ventilação. Como há necessidade de divisão por facções e por “seguro” (sobre condenados e presos provisórios, crimes graves e leves, reincidentes ou primários não há divisão), é grande o número de celas com 8 vagas sendo ocupadas por mais de 20 detentos.”

O juiz apontou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que graves violações a direitos humanos impõem ao Estado o dever de reparar integralmente os danos causados, ou seja, a questão não se limita ao dever de pagar indenizações, mas abrange outras medidas como a restituição, a reabilitação, a satisfação e a imposição de garantias de não repetição.

“O estado de coisas inconstitucional do sistema prisional evidencia uma complexa gama de violações a direitos humanos aptas a ensejar a responsabilidade do Estado (interna e internacional). Por isso, também dá ensejo a um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas públicas coletivas, voltadas a remediar a situação vivida pelas vítimas.”

Assim, por não se tratar de pena decorrente de condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido.

Fonte: Migalhas

STF não pode ser autor e julgador ao mesmo tempo, diz ex-presidente nacional da OAB

Ophir Cavalcante lembra que o MP é o titular da persecução penal

O ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante Junior afirmou nesta terça-feira (17) ao jornal O Liberal que a determinação de prisão por ministros do Supremo Tribunal Federal em inquéritos “abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”.

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou debates entre juristas sobre os conceitos do fortalecimento das instituições públicas que lutam pela democracia e da liberdade de expressão.

O jurista Ophir Filgueiras Cavalcante Junior afirma que a democracia tem como um dos seus pilares as instituições democráticas precisam, as quais devem ser respeitadas.

“Os ataques a esses órgãos, como vem acontecendo, devem ser apurados para que a lei seja aplicada com rigor. Em nenhuma democracia moderna, a liberdade de expressão pode ser veículo para o desrespeito a Suprema Corte do país. Criticar uma decisão dela discordando é algo correto e salutar, mas no Brasil de hoje, infelizmente, as pessoas sob a justificativa de criticar, ofendem, caluniam, atacam as instituições de forma muito violenta”, argumenta.

Na decisão em que manda prendeu Roberto Jefferson, Moraes afirma que o ex-deputado seria parte do núcleo político de uma organização criminosa que tem como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas” e que vem sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito das “milícias digitais”.

Embora tenha posicionamento contrário às atitudes de Jefferson e acredite que ele deva responder judicialmente por elas, Ophir também discorda da postura do STF de pedir a prisão do ex-parlamentar. Isso porque, segundo o jurista, o MP “é o titular da persecução penal, o que já indica a falta de legitimidade jurídica do procedimento do STF de ordenar prisões em um Inquérito atendendo requerimento da autoridade policial”.

O Supremo precisa ser provocado por um órgão competente antes de decidir pela prisão – neste caso, o Ministério Público Federal (MPF). “Nosso sistema processual diz que o judiciário só age provocado. A partir desse princípio, que é uma mola mestra do nosso ordenamento, não cabe ao julgador ser também autor da ação penal. Ele pode encaminhar ao MP a denúncia, e ele, dentro da sua competência constitucional, analisaria se haveria a violação da norma penal e ai adotaria medidas”, diz.

E é necessário que haja essa provocação, segundo Ophir, “porque a determinação está sendo feita em um Inquérito onde tudo cabe e diretamente pelo interessado (sem o devido filtro institucional), o que pode levar a uma superestimação de tudo que possa ser tido como agressão ao STF.  Os pontos destacados na argumentação do ministro evidenciam isso.  Boa parte das falas podem ser tidas como bravatas ou hipérboles, quase manifestações de loucura, que seriam consideradas assim em outro cenário.”

Por isso, a partir do momento em que o STF age em uma dupla condição – de quem aciona e de quem julga –, deve ser questionado, na avaliação de Ophir, “para que haja um balizamento dessa atuação porque abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida, argumenta o jurista, que já também procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018, entre outros cargos. Seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, também foi presidente do Conselho Federal da OAB.

Impeachment de ministros do STF

Após a prisão de Jefferson, aliado do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelas redes sociais, que vai apresentar ao Senado um pedido de abertura de processos contra Moraes e Barroso – presidente do órgão.

Ele cita o artigo 52, que atribui ao Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo, e eles podem, desta forma, perder seus cargos por impeachment. Desde a promulgação da Constituição, esse dispositivo nunca foi aplicado pela Casa.

Na opinião de Ophir, no entanto, não há qualquer motivação cabível para uma atitude externa do Senado, com pedidos de impeachment dos ministros.

OAB mantém silêncio

Até o momento, não houve posicionamento por parte da OAB – Ophir acredita que a entidade já deveria ter se pronunciado, visto que há uma grande discussão teórica envolvendo conceitos do ordenamento jurídico.

“O que eu entendo é que em lugar nenhum do mundo há tanto ataque a uma instituição pública como aqui. É a instituição que tem a última palavra sobre a interpretação das leis, é o poder supremo. A democracia independe dos homens que estão a frente desses órgãos, todos são passageiros, o mais importante é o fortalecimento das instituições. Concordo em número e grau com o ministro Moraes, nesse sentido. O que eu questiono é a forma como estão sendo apurados os ataques. O STF só pode mandar prender quando acionado. É essa atuação ativa do Judiciário que devemos refletir, porque isso pode ser usado contra qualquer cidadão, precisamos discutir mais, incluindo o próprio Supremo”, finaliza.

Diário do Poder

 

Nota dos governadores de apoio ao STF frustrou pela baixa adesão

Em Brasília, setores de oposição não sabiam ao certo se trombeteavam ou jogavam para debaixo do tapete a nota pública de 14 governadores manifestando solidariedade aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticados pelo presidente Jair Bolsonaro. O problema é que 12 dos 14 governadores são opositores do governo e ao menos três tentam se viabilizar à sucessão presidencial. Outros, importantes, como Romeu Zema (MG), do Novo, ficaram de fora.

Dois independentes e 03 pré-candidatos

Dos 14 signatários, são considerados independentes apenas Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal, e Belivaldo Chagas (PSD), de Sergipe.

Três dos que assinaram a nota são pré-candidatos a presidente: Eduardo Leite (RS) e João Doria (SP), do PSDB, e Flávio Dino (MA), do PSB. No STF, ontem, era indisfarçável um certo desapontamento com a adesão de apenas metade dos governadores à nota pública.

Fonte: Coluna do Claudio Humberto

 

Menor que atropelou e matou 03 pessoas em parada de coletivos pode continuar internada no Centro de Justiça Juvenil

Nova audiência na Justiça decidirá se a jovem continua internada ou responde pelo processo em liberdade.

O Ministério Público do Maranhão pediu a internação por 45 dias da adolescente de 17 anos que atropelou e matou três pessoas em uma parada de ônibus, no último sábado (14), na avenida das Cajazeiras, em São Luís. A adolescente foi autuada por ato infracional e o caso será julgado pela Vara da Infância e Juventude. Uma nova audiência na Justiça, decidirá se ela continua internada ou responde pelo processo em liberdade.

A jovem e o dono do veículo dirigido por ela foram autuados no sábado no plantão das Cajazeiras. A adolescente por ato infracional relacionado ao artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que é justamente o homicídio culposo na direção de veículo automotor e com a pena aumentada em ⅓ por razão de ter praticado sem possuir habilitação e ter invadido a calçada.

O proprietário do veículo, o militar reformado Antônio Maria dos Reis, foi autuado também no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 310, por ter entregado a chave do veículo para a adolescente.

Mais testemunhas devem ser ouvidas pela polícia no inquérito que investiga o caso, a pedido do Ministério Público. A jovem permanece apreendida no Centro Integrado de Justiça Juvenil, em São Luís.

O caso 

Na noite do último sábado (14), uma adolescente de 17 anos atropelou e matou três pessoas em uma parada de ônibus, localizada na avenida das Cajazeiras, em São Luís. As vítimas foram Maria Raimunda de Sousa, de 57 anos, João Victor de Sousa, de 15 e Deivid Pacheco, de 13 anos. Outras três pessoas ficaram feridas.

Em depoimento para a polícia, a adolescente afirmou que perdeu o controle da direção ao tentar frear o carro para evitar uma colisão com outro veículo, porém confundiu o pedal de frear e acelerou atropelando as vítimas.

A adolescente foi apreendida pela Polícia Civil e autuada em flagrante. Antônio Maria dos Reis, dono do veículo, assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado. O caso será investigado pela Delegacia do Adolescente Infrator, em São Luís.

Fonte: O Imparcial

 

SEAP transfere 149 presos de Santa Inês para a UPR do Anil e aumenta a superlotação no sistema

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP realizou no dia ontem (17), uma operação altamente arriscada com a transferência de 147 presos da Unidade Prisional de Santa Inês para São Luís com 09 viaturas tipo van. A justificativa é que uma reforma que está sendo realizada há mais de dois anos no prédio por uma empresa, precisa trabalhar com o local desocupado para fazer a conclusão da obra em dois meses.

Por outro lado, surgem informações que a SEAP, está com um projeto bastante avançado para a privatização de várias unidades prisionais no Maranhão com parceria pública privada, em que alguns empresários já teriam estado no Maranhão visitando algumas unidades prisionais, selecionadas por uma equipe da secretaria. Todo o processo está sendo construído por uma equipe de Minas Gerais, importada pelo secretário Murilo Andrade, que detém uma república mineira dentro da pasta. Eles copiam um projeto desenvolvido naquele Estado, quando o titular da SEAP do Maranhão foi secretário adjunto do Sistema Penitenciário Mineiro e que não deu resultado positivo.

As Defensorias Públicas Estaduais de todo o país com a Defensoria Pública da União já se manifestaram contra a privatização de unidades prisionais e encaminharam as suas preocupações ao Conselho Nacional de Justiça, destacando inclusive algumas tentativas feitas e que não deram resultado, e que acabaram agravando os inúmeros problemas no sistema penitenciário, mas que no Maranhão estão em amplo avanço.

              Aumento da superlotação na capital

Muito embora a reforma da Unidade Prisional de Santa Inês esteja sendo processada há mais de dois anos e agora com decisão de conclusão dentro de dois meses, a Unidade Prisional do Anil deve enfrentar uma superlotação acentuada, uma vez que normalmente ela existe, e agora se torna fator sério de risco. Há necessidade de uma fiscalização mais presente do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, através das Varas de Execuções Penais, a quem cabem zelar pelos direitos e dignidade da população carcerária com a promotoria especializada. A presença da Defensoria Pública do Estado nas unidades prisionais é muito importante não apenas pelas denúncias, mas pelas ações em defesa dos presos.

Fonte: AFD