Novo presidente do TJ-MS diz que quem recomenda isolamento é “picareta e covarde”

Na solenidade de posse como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Carlos Eduardo Contar pregou o desprezo a “covardes e picaretas de ocasião” que pregam o isolamento como medida para reduzir o contágio pelo coronavírus.

Em cerimônia na última sexta-feira (22/1), Contar conclamou os presentes a retornar ao trabalho “com segurança, pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre, honrando nosso salário e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver, e não vivem às custas da viúva estatal, com salários garantidos no fim de cada mês”.

Ele também defendeu a prescrição de remédios que não têm eficácia comprovada contra a Covid-19 (e que podem causar efeitos adversos graves) como experimento “no campo da possibilidade” para ajudar na prevenção da doença, engajando os ouvintes na tentativa de combate à “histeria coletiva, à mentira global, à exploração política” e “ao louvor ao morticínio”.

“Deixemos de viver conduzidos como um rebanho para o matadouro daqueles que veneram a morte, que propagandeiam o quanto pior, melhor”, afirmou Contar. “Desprezemos, pois, o irresponsável, o covarde e picareta de ocasião, que afirme ‘fique em casa’, ‘não procure socorro médico com sintomas leves’, ‘não sobrecarregue o sistema de saúde’.”

Leia o trecho do discurso de posse:

“Combatendo a histeria coletiva, a mentira global, a exploração política, o louvor ao morticínio, a inadmissível violação dos direitos e garantias individuais, o combate leviano e indiscriminado a medicamentos, que, se não curam — e isto jamais fora dito —, podem simplesmente no campo da possibilidade, ajudar na prevenção ou diminuição do contágio, mesmo não sendo solução perfeita e acabada.
Porém, como já dito ao início, razões de ordem prática recomendam meu silêncio. Primeiro, para não ser penalizado, nestes tempos de caça às bruxas, onde até o simples direito de manifestar qualquer opinião que não seja a da grande mídia corrompida e partidária, também, porque a idade vai ensinando, que melhor do que estar certo, é ser feliz, mesmo que padecendo com a revolta, a indignação, e o inconformismo. Também, porque já me alongo nesta fala, e não gostaria de deixar a má impressão de ser inconveniente. Voltemos nossas forças ao retorno ao trabalho. Deixemos de viver conduzidos como um rebanho para o matadouro daqueles que veneram a morte, que propagandeiam o quanto pior melhor. Desprezemos, pois, o irresponsável, o covarde e picareta de ocasião, que afirme “fique em casa”, “não procure socorro médico com sintomas leves”, “não sobrecarregue o sistema de saúde”. É. Paciência, senhores. Os tempos realmente são estranhos. Mostremos nós, trabalhadores do serviço público, responsabilidade com os deveres e obrigações com aqueles que representamos. E, por isto mesmo, retornemos com segurança, pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre, honrando nosso salário e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver, e não vivem às custas da viúva estatal, com salários garantidos no fim de cada mês.”

Fonte: CONJUR

 

Ocupação da rede hospitalar para a covid-19 atinge 82% em São Luís e o governo admite mortes

              O avanço dos casos de covid-19 no Maranhão tomando sérias proporções. Em São Luís a rede hospitalar destinada especificamente para os casos de internação já supera os 82% e no interior ela se aproxima dos 90%, o que mobiliza o Governo do Estado a ampliar o número de leitos na capital e no interior. A Secretaria de Estado da Saúde admite o registro de crescimento de óbitos e faz uma revelação de que agora, os casos não são mais acentuados de pessoas idosas, mas de pacientes que variam entre 30 e 50 anos, o que é mais preocupante, uma vez que as contaminações podem estar sendo levadas para as famílias por pessoas jovens que circulam muito e até de maneira indiscriminada.

O governo recuou ontem da suspensão de eventos de porte até para 150 pessoas, que a princípio seriam suspensos por 14 dias, mas devido argumentos de empresários a Secretaria de Estado adiou, mas observou que o assunto será objeto de uma avaliação mais acentuada com o Ministério Público.

Se o Governo do Estado adotar medidas restritivas e depois recuar para avaliações, começará a dar margem para que as pessoas tratarem o sério problema com indiferença, daí a necessidade de tomada de posição, passando antes por entendimentos com empresários.

A maior preocupação das autoridades está nos casos de óbitos que podem ser acentuados, mas muitos esforços estão sendo concentrados para evitar um processo de maior amplitude na pandemia tanto na capital e no interior.

 

 

O mau exemplo do STF na pandemia: aglomeração, omissão de diagnóstico e tentativa de furar fila

Atuante para impor limites ao presidente Jair Bolsonaro e na definição de parâmetros para as políticas públicas contra a Covid-19, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Judiciário no geral também deram inúmeros maus exemplos no combate à pandemia.

O Supremo acabou com as sessões presenciais ainda em abril, mas a migração para o modelo virtual não evitou totalmente as aglomerações. A posse do ministro Luiz Fux na presidência do tribunal em setembro, por exemplo, contou com a presença de 48 convidados no plenário do tribunal, fora assessores, seguranças e jornalistas que ficaram nas dependências do STF.

Dias depois da solenidade, ao menos oito autoridades testaram positivo para a Covid-19. Após a cerimônia, Fux ainda recebeu pessoas próximas para um coquetel no gabinete da presidência. A ministra Cármen Lúcia estava presente na posse e também contraiu a doença. A magistrada, no entanto, não confirmou oficialmente o diagnóstico. Meses depois, em uma palestra, ela admitiu ter sido infectada pela Covid-19, mas não deu detalhes de quando foi nem dos sintomas que teve.

Em novembro, foi a vez da posse de Kassio Nunes Marques como ministro do Supremo. Devido à repercussão negativa da cerimônia presencial de Fux, a assessoria do tribunal anunciou que a posse de Kassio seria virtual. No dia, porém, dez autoridades estiveram no plenário da corte, além de assessores, seguranças e integrantes da imprensa que ficaram do lado de fora. Cinco dias depois, o ministro Alexandre de Moraes, que estava na solenidade, testou positivo para a Covid-19.

Em outro episódio polêmico, o Supremo pediu para o Instituto Butantan e para a Fiocruz a “reserva” de doses para vacinar 07 mil funcionários do tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), desconsiderando a ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. A solicitação foi feita no fim de novembro, antes mesmo de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ter aprovado o uso emergencial dos imunizantes.

Para justificar o requerimento, o STF afirmou que a vacinação de seus funcionários seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”.

O instituto paulista não se pronunciou a respeito. A Fiocruz, por sua vez, emitiu uma nota para afirmar que trabalha para garantir a produção nacional dos imunizantes, sem previsão de prioridade para qualquer órgão. “A produção dessas vacinas será integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas”, ressaltou.

Na época, o STF negou que a solicitação representasse uma tentativa de ministros e servidores furarem a fila da imunização. O Supremo alegou que pretendia ter as vacinas “sem qualquer intenção de obter prioridade na imunização em relação ao restante da população”.

Dias depois de revelada a notícia sobre o pedido de “reserva” das vacinas, porém, o secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo, Marco Polo Freitas, foi demitido do cargo.

Movimentação similar em relação aos imunizantes ocorreu no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O segundo tribunal mais importante do país também requisitou, sem sucesso, a reserva das vacinas aos institutos. Além disso, o ministro João Otávio de Noronha, que presidiu o STJ até agosto de 2020, foi criticado por ter sido um dos anfitriões do casamento da sua filha, a advogada Ana Carolina, que teve 150 convidados em setembro último.

Diversas autoridades estiveram presentes e fotos circularam nas redes sociais de pessoas sem máscara no evento.

As instâncias inferiores do Judiciário também acumularam maus exemplos na pandemia. O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Eduardo Siqueira ficou famoso após ser flagrado humilhando um guarda civil que havia o multado por não estar de máscara em local público.

Toda a abordagem foi filmada pelos guardas, e as imagens viralizaram na internet. O magistrado chamou o agente de fiscalização de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda tentou se livrar da punição comunicando o fato ao secretário de Segurança Pública da cidade. Cinco dias depois, ele pediu desculpas. Siqueira foi afastado do cargo pelo CNJ e o STJ abriu um inquérito para apurar a conduta do magistrado.

Em 14 de janeiro último, porém, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a tramitação da investigação sob o argumento de que o direito de defesa de Siqueira não foi respeitado porque ele não foi avisado do julgamento do STJ que determinou instauração do inquérito.

Também virou notícia a juíza Ludmila Lins Grilo, que atua em Buritis (MG), por ter publicado vídeo na rede social em que ensina os seguidores a burlar o uso de máscara.

Além disso, ela estimulou as aglomerações. Em uma publicação, a magistrada mostra pessoas caminhando em um ponto turístico de Búzios (RJ), sem respeitar o distanciamento social, e elogia: “Uma cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão. Aqui, a vida continua. Foi maravilhoso passar meu Réveillon nessa vibe”.

Durante a pandemia, o Supremo impôs várias derrotas ao presidente Jair Bolsonaro e criticou medidas do governo federal que desestimulavam a população a seguir as normas indicadas pelas autoridades sanitárias, como o distanciamento social.

Em uma das decisões mais importantes sobre o tema, a corte reduziu os poderes do Executivo federal ao declarar que a competência concorrente de estados, municípios e União para enfrentar a propagação da doença. Assim, estabeleceu que governadores e prefeitos têm poder para decretar medidas de isolamento social, independentemente da posição contrária do governo federal.

A Folha questionou as medidas que o STF vem adotando para enfrentar a pandemia e perguntou sobre a aglomeração causada na posse de Fux na presidência. A corte reiterou o compromisso em respeitar as recomendações das autoridades de saúde e se limitou a listar as ações de combate à Covid-19 que vem desenvolvendo.

“Desde o início da pandemia, 80% dos servidores e colaboradores do tribunal estão em trabalho remoto em respeito às recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, para evitar a disseminação da COVID-19”.

E completou: “Além disso, as sessões do STF devem seguir por videoconferência, de forma virtual, no primeiro semestre de 2021 para proteção da saúde de servidores e magistrados”. A reportagem também questionou detalhes sobre o diagnóstico da ministra Cármen Lúcia, mas não obteve resposta.

Matheus Teixeira / Folha de São Paulo

 

Flavio Dino excluiu o carnaval, ampliou a prevenção à covid-19 e surgem polêmicas

Depois de ter anunciado a proibição do carnaval em todo o Estado do Maranhão, o governador Flavio Dino decidiu também ampliar o enfrentamento às aglomerações, daí é que as chamadas prévias carnavalescas bem marcantes em São Luís, inclusive com eventos tradicionais realizados apenas no período que antecede o período gordo do carnaval.

O Governo do Estado em parceria com o Ministério Público suspenderam a realização de prévias do carnaval em conhecidos estabelecimentos, que funcionam também como bares, restaurantes e casas de drinks. A justificativa é que a covid-19 ganhou um avanço bastante preocupante, uma vez que em São Luís, a capacidade de hospitalização de pessoas infectadas com o vírus chega a um pouco mais de 80%.

Donos de estabelecimentos comerciais e empresários que trabalham exclusivamente com o carnaval estão, insatisfeitos em razão de irão para mais um período de sacrifício e consequentemente continuarão acumulando dificuldades e admitem que não têm qualquer perspectiva de subsistência. Eles vão quebrar com a total falência, advinda desde restrições de outros eventos, principalmente os do fim do ano passado.

Os empresários insatisfeitos destacam que por terem locais definidos, pagarem impostos e serem submetidos a todo tipo de fiscalização, são os mais prejudicados, enquanto muita gente à revelia dos princípios emanados da lei fazem arrumações em diversos locais improvisados e com facilidade promovem aglomerações.

Embora as autoridades tentem negar os crescentes casos,  principalmente em São Luís, tiveram origem nas aglomerações das eleições municipais para o segundo turno, quando o próprio governador Flavio Dino, incentivou a campanha do seu candidato e as aglomerações foram muitas e neste período não houve trégua das autoridades para o fique em casa. As comemorações dos vitoriosos e logo a seguir o natal e réveillon foram no embalo e os frutos estão sendo colhidos agora. Á época inúmeros infectologistas e epidemiologistas de São Luís fizeram advertências do sério risco e que geralmente depois de três a quatro semanas os casos de infecção começariam a surgir de maneira acentuada, o que estamos vendo agora.

 

 

 

 

Justiça proíbe segunda dose da vacina para quem furou a fila em Manaus

Magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados.

A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara Cível da SJ/AM, determinou que quem furou a fila para tomar a vacina em Manaus não terá direito à segunda dose até que chegue a vez segundo o cronograma. A magistrada determinou, ainda, que o município informe todos os dias a lista de vacinados.

Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, do Estado do AM, junto com o Tribunal de Contas e as Defensorias Públicas da União e do AM ajuizaram ação afim de que o município de Manaus divulgue, diariamente, até às 22hs, a relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo.

Ao analisar o caso, a juíza observou que é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional.

A magistrada contou que por meio de inspeções detectou irregularidades na aplicação dos imunizantes, tais como o recebimento a menos do que o necessário para imunizar os profissionais da saúde, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBSs e advogados e donos de empresas que não pertencem à “fila 1” foram vacinados.

Para a magistrada, a secretária de Saúde que também foi apontada por furar a fila da vacina não possuía o direito à imunização.

“Somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. (…) O juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO.”

Quanto aos empresários que também furaram a fila, a juíza ressaltou: “Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus.

“É lógico que sócios de empresas, seus filhos, seus parentes não são linha de frente, até que provem o contrário. Nenhum hospital privado recebeu a vacina e lá existem milhares de profissionais linhas de frente. Mais, Até agora os profissionais do SAMU, que transportam e realizem primeiros socorros a pacientes-passageiros quase asfixiados e completamente contaminados não foram vacinados… para que o empresário e sua esposa recebessem a vacina. Completamente teratológico.”

Assim, a magistrada determinou que o município de Manaus divulgue diariamente, até às 22hs, em seu sítio na internet, a relação das pessoas vacinadas até as 19 horas do dia respectivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A juíza determinou, ainda, que para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito.

Migalhas

Pesquisador prevê “epidemia de analfabetismo” se as crianças continuarem fora da escola

Por conta da pandemia, as escolas permanecem fechadas, apesar de outros serviços, como bares, restaurantes e academias de ginásticas estarem funcionamento. Deixar as crianças fora da escola representa um problema grave, ressaltou o professor Marcelo Hermes, um dos mais conceituados pesquisadores brasileiros de sua área, a bioquímica, durante entrevista à TV Jornal da Cidade Online.

“O que a gente vai ver é uma epidemia de analfabetismo. Mais de 50% da população brasileira é semianalfabeta, isso nas condições ‘normais’. Agora imagina as crianças que passaram um ano fora da escola, estão em fase de aprendizagem, elas vão perder o momento de aprender a ler e a escrever, com essa política de salvar vidas primeiro, educação depois.

E outra coisa, crianças na fase de alfabetização são praticamente imunes à Covid. Isso que está sendo feito é crime!”, criticou o pesquisador.

Brasil produz muitos artigos científicos de baixa relevância. Hermes comentou ainda sobre a pesquisa que está realizando, relacionando economia, ciência e liberdade.

“Verifiquei como a Hungria se desenvolveu cientificamente nos últimos anos. A Hungria foi um país socialista até os anos 90 e teve um grande desenvolvimento econômico. A economia e a ciência cresceram juntas. Aí comecei a pensar se isso acontecia também com outros países que foram socialistas, analisei 20 países. Verifiquei que, em quase todos eles, a ciência e a econo mia crescem em paralelo. Um país com muita liberdade tem ciência de qualidade. Já países com pouca liberdade econômica, como a Ucrânia, tem ciência de pouca relevância. É o que geralmente acontece, e infelizmente estamos vivenciamos no Brasil ”, ressaltou.

De acordo com o pesquisador, o Brasil produz muitos artigos científicos, cerca de 80 mil, mas o impacto das publicações brasileiras é baixo.

Jornal da Cidade Online

 

Furar fila da vacinação pode levar a prisão por peculato, dizem advogados

“Pouca saúde e muita saúva, os males do Brasil são”, afirmou Macunaíma no clássico nacional de Mário de Andrade. Para alguns, a frase desde há muito pode ser usada para sintetizar o país. E talvez, cotejada com o provérbio “farinha pouca, meu pirão primeiro” — que aliás consta de música de Bezerra da Silva —, também possa ser invocada no atual cenário de escassez de vacinas contra Covid-19. Afinal, têm grassado denúncias apontando que pessoas fora do grupo prioritário estão furando a fila de vacinação.

Em um país onde o remédio judicial é prescrito como panaceia, a judicialização de tais casos tende a ser inevitável. Fundamentação jurídica não deve faltar. Para especialistas consultados pela ConJur, furar a fila pode levar, por exemplo, a prisão por peculato.

O procurador-Geral de Justiça do Ceará, aliás, recomendou nesta sexta-feira (22/1) ao promotores do estado que acionem cível e criminalmente quem furar a fila da vacina.

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Público administrativo, explica que imunizar pessoas que não se enquadram “nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”.

Claudio Bidino, sócio do Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, entende que o desvio da vacina pode se enquadrar no crime de peculato.

“O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que estabelece a pena de dois a 12 anos de reclusão, e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse por força do cargo em proveito próprio ou de terceiros. O particular que porventura vier a prestar auxílio ao agente estatal para o desvio dos medicamentos responde da mesma forma por esse delito”, explica.

Bidino completa dizendo que que não fica descartada a possibilidade de prisão para esses casos. “Os nossos tribunais não hesitarão em decretar a prisão preventiva de indivíduos que estiverem participando desses desvios em um momento tão delicado para o país, a fim de restabelecer a ordem pública”.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, vai além. Diz que furar a fila pode ser considerado homicídio.

“Desviar vacinas é um crime mais grave do que se pensa. Eis que, se provada a morte de quem estava regularmente na fila, o administrador público, garantidor por excelência, responderá pelo resultado causado — no caso, homicídio”.

Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, também elenca as possíveis irregularidades cometidas, incluindo o peculato entre elas.

“Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em conduta manifestamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, a sujeitar o agente infrator à pena pelo cometimento do crime de peculato”, diz.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, segue a mesma linha dos colegas.

“O desvio de vacinas é extremamente grave. Seus responsáveis deverão ser investigados e punidos. Isso porque essas condutas podem configurar, por exemplo, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal É inaceitável, principalmente no contexto da pandemia, a apropriação indevida de bem público, colocando em risco o enfrentamento da crise de saúde pública”, diz.

Fonte: CONJUR

Na pandemia mais de 20,7 milhões de brasileiros passam fome por falta de dinheiro

De acordo com pesquisa do UNICEF, cerca de 86 milhões de brasileiros viram o rendimento de seus domicílios diminuir desde o início da crise causada pelo avanço da Covid-19. Desde o início da pandemia, em março de 2020, mais de 20,7 milhões de brasileiros deixaram de comer porque não havia dinheiro para comprar mais comida. Esse é o drama vivido por famílias que sofrem com a insegurança alimentar. Os dados constam em pesquisa do Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF). Ainda de acordo com o levantamento, 5,5 milhões de brasileiros que moram com crianças ou adolescentes deixaram de comer por dificuldade financeira.

Segundo a especialista do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Elisabetta Recine, o grau de insegurança alimentar varia de leve a grave, quando se observa o quadro desde o temor de faltar alimento para os próximos dias, até a situação real de que a pessoa deixou de realizar uma refeição.

“A insegurança alimentar grave é quando as pessoas em geral tiveram que pular refeição, não comeram o suficiente, enfim, passaram fome, inclusive as crianças. Esse é o grau mais elevado de insegurança alimentar. Logicamente, quando você tem um impacto no peso e na altura, principalmente de crianças, é porque elas sofreram situações agudas ou crônicas de insuficiência alimentar”, pontua.

Maria Lindalva Rocha, de 44 anos, mora no Distrito Federal, na região administrativa do Sol Nascente, considerada uma das maiores favelas do Brasil. Atualmente desempregada, ela conta que vive apenas com o dinheiro do marido e esse precisa ser suficiente para alimentar o casal e os quatro filhos, com idades entre 11 e 19 anos.

“Quando eu e meu marido trabalhávamos fichados, comprávamos tudo o que precisava para uma casa. Mas, hoje não dá mais para fazer isso. Ele trabalha como ajudante de pedreiro e não recebe muito dinheiro. A diária em torno de R$ 70. Além disso, tem dias que trabalha, assim como tem dias que não aparece serviço”, relata.

A chefe de Saúde do UNICEF no Brasil, Cristina Albuquerque entende que esse panorama preocupa ainda mais pelo fato de atingir, principalmente, famílias com menor poder aquisitivo, que dependem de programas do governo para conseguir colocar um prato de comida na mesa.

“Isso refletiu, principalmente nas classes D e E, nas famílias mais vulneráveis, com crianças e adolescentes. Nesse caso, a gente passa a ter um alerta vermelho para dois problemas: o consumo de alimentos industrializados e não saudáveis, além de acender um sinal vermelho para a questão da desnutrição”, avalia.

Pandemia

A mesma pesquisa do UNICEF apresenta dados sobre como a renda familiar caiu durante a pandemia. Nesse sentido, cerca de 86 milhões de brasileiros afirmaram que o rendimento de seus domicílios diminuiu desde o início da crise causada pelo avanço da Covid-19. Dos entrevistados no levantamento, 30% disseram que não estavam trabalhando antes da pandemia e continuam sem ocupação, e 14% estavam com emprego, mas atualmente estão desempregados.

“Quando a pandemia chega, de maneira brusca, rápida e intensa, ela faz com que essas pessoas tenham, por exemplo, a renda drasticamente diminuída, as escolas fecham e as crianças não têm acesso à alimentação escolar, as pessoas que estavam no trabalho informal tiveram a sua renda absolutamente cortada”, pontua a especialista do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Elisabetta Recine.

Entre as pessoas que residem com crianças ou adolescentes e tiveram redução da renda, 64% informaram que o motivo foi a diminuição do salário de alguém da família. Além disso, de acordo com as pessoas que moram com crianças ou adolescentes que estudam em escola pública, menos da metade recebeu alimentação da escola durante o período de fechamento por causa da Covid-19.

Brasil 61

 

Mais de R$ 54 bilhões pelo desastre de Brumadinho e a Vale destrói no Maranhão

Ações de instituições lideradas pelo Ministério Público de Minas Gerais cobram da Companhia Vale um pouco mais de R$ 54 bilhões por dano moral coletivo, pelo desastre ambiental causado pela barragem de Brumadinho. Hoje, 24 de janeiro completam-se dois anos, de um dos mais sérios e devastadores desastres ambientais registrados no Brasil. A Companhia Vale está entre as maiores predadoras ambientais do Brasil e com grande destaque no mundo.

O que tem causado grande indignação à população brasileira é que os acidentes envolvendo a mineradora, sempre se destacam e sofrem constantes sequências e em muitos casos, os problemas são tratados com muita indiferença e omissão pelas autoridades, como os casos do Maranhão, em que sofrimentos e destruição cultural são bastante elevados. Os recursos destinados aos 28 municípios maranhenses cortados pela Ferrovia de Carajás são bastante insignificantes para uma realidade revoltante em que muitas vidas são destruídas, além de que a maior parte do dinheiro vai para a esteira da corrupção praticada por  prefeitos.

                                                    O sofrimento do povo de Piquiá

               Recentemente a Rede Record mostrou em dois programas, o que é sofrimento e deu amplo destaque para o município de Alto Alegre do Maranhão, que no horário compreendido entre às 07 horas da noite e às 06 horas manhã são registradas a movimentação de 18 trens conduzindo minérios e que impossibilitam centenas de família a terem o direito do sossego e dormir, com a observância de que cada composição é de mais de 170 vagões. O fato é de conhecimento das autoridades, mas infelizmente a força e o poder da Companhia Vale impedem os necessários avanços. O caso do pó de ferro na comunidade de Piquiá, no município de Açailândia já chegou até ao Vaticano e passou por dezenas de entidades de direitos humanos internacionais, mas a Companhia Vale, continua destruindo vidas.

A força da Companhia Vale é tão avassaladora que a renovação do contrato para a continuação da exploração de serviços pela Ferrovia Carajás, avaliada pelo Tribunal de Contas da União em R$ 19,5 bilhões por mais 30 anos, foi acertado com antecipação pela irrisória importância de um pouco mais de R$ 640 milhões.

                   Quanto a questão da ação cobrada na justiça de Minas Gerais pelo Ministério Público de R$ 54 bilhões por danos morais coletivos, são questionados pela Companhia Vale como bastante elevados, o que certamente vai dar origem a recursos e mais recursos e nestas questões, como sempre, a grande beneficiada é predadora Companhia Vale. As mais de 200 mortes causadas com rompimento da Barragem de Brumadinho e a destruição de uma cidade e milhares de famílias lutando por direitos é visto com indiferença pela Vale, e mais ainda pelos poderes constituídos.

 

Advogado de Lula através do STF tenta fazer devassa na Polícia Federal

Atendendo a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal entregou ao advogado Cristiano Zanin o arquivo integral das conversas entre integrantes da força tarefa da Operação Lava Jato.

Agora, ainda mais afoito, o conhecido Zanin acaba de pedir ao ministro que intime a Polícia Federal para que entregue todos os arquivos apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu os hackers que roubaram as mensagens da Lava Jato.

O advogado relacionou desta feita, notebooks, celulares e chips apreendidos, que a defesa também quer ter total acesso.

Absurdo jamais visto.

A impressão que fica é que Zanin quer fazer uma devassa no trabalho da instituição, e para tanto quer o respaldo do STF para impor uma afronta as investigações e abertura de arquivos, em que mesmo não há qualquer informação sobre Lula. O advogado entende que devem chegar ao conhecimento do ex-presidente Lula, condenado pela justiça por corrupção e com vários processos em tramitação, todos por corrupção, todas as investigações da lava jato. Tal permissão será um favorecimento por parte do STF, que se constituirá em verdadeira violação de arquivos da Polícia Federal.

Jornal da Cidade Online