Flávio Dino determina que Executivo e Congresso expliquem, em dez dias, como será definida a responsabilização das emendas parlamentares. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal apresentem, no prazo de dez dias, esclarecimentos sobre o modelo de responsabilização na execução das emendas parlamentares. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.995, que trata das regras para a destinação e fiscalização desses recursos.
Na decisão, Dino solicitou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo apresentem uma proposta de matriz de responsabilidades capaz de identificar todos os agentes envolvidos nas diferentes etapas da execução das despesas financiadas por emendas parlamentares. O objetivo é estabelecer de forma clara as atribuições de cada participante do processo, incluindo a eventual responsabilidade do parlamentar que indica os recursos. O despacho também determina que sejam detalhadas as funções exercidas em cada fase da execução orçamentária, desde a indicação da emenda até a aplicação dos recursos. A intenção é definir quais autoridades respondem por cada etapa e como deve ocorrer a prestação de contas sobre a utilização do dinheiro público.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019. Segundo a argumentação levada ao STF, a ampliação das emendas parlamentares impositivas aumentou significativamente o poder de influência dos parlamentares sobre a destinação de verbas públicas, tornando necessária uma definição mais precisa das responsabilidades administrativas e legais. Na decisão, o ministro afirmou que o crescimento da participação do Congresso na alocação de recursos públicos alterou o funcionamento do processo orçamentário brasileiro.
Ele destacou que, entre 2014 e 2025, as despesas empenhadas por meio de emendas parlamentares registraram aumento de 318%, fator que, segundo o despacho, reforça a necessidade de mecanismos de transparência, rastreabilidade e responsabilização. O magistrado também ressaltou que a discussão integra um conjunto mais amplo de processos sobre o regime jurídico das emendas parlamentares, que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Conforme a decisão, a ADI 7.995 será analisada em conjunto com outras ações que discutem o mesmo tema, permitindo uma instrução processual unificada sobre as regras de execução, fiscalização e controle das emendas destinadas ao Orçamento da União.
Diário do Poder
