STF decide que “tráfico privilegiado” não é crime hediondo e que pode receber perdão

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser contemplados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que consolida a jurisprudência da Corte sobre o tema. O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, aplicável a réus primários que não mantêm vínculos com organizações criminosas (COMO ASSIM… ONDE ELE CONSEGUIU A DROGA?)

MP-SP FOI CONTRA O ENTENDIMENTO DO STF

A discussão teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que buscava anular um indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado. O MP-SP alegou que a Constituição Federal veda a concessão de graça ou anistia a crimes relacionados ao tráfico de drogas, independentemente da gravidade. Segundo o órgão, permitir o indulto para traficantes, mas não para autores de crimes menos graves, representaria um desequilíbrio no sistema penal.

BARROSO DEFENDE ENTENDIMENTO ATUAL: TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO É CRIME HEDIONDO

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, segundo a jurisprudência vigente, o tráfico privilegiado não é enquadrado como crime hediondo. O magistrado explicou que o enquadramento penal dessa conduta é mais brando, pois considera fatores como:

a:  a participação eventual no crime;

b: a inexistência de antecedentes criminais;

c: a primariedade do réu;

d: e a ausência de ligação com organizações criminosas.

“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” Barroso reforçou a importância de o STF manter a coerência em suas decisões e observou que 26 processos sobre o mesmo tema já tramitam na Corte. Para ele, a adoção do rito da repercussão geral é essencial para uniformizar a jurisprudência e evitar interpretações divergentes. A proposta do relator foi acatada por unanimidade pelos demais ministros.

O STF através do ministro Barroso busca consolidar JURISPRUDÊNCIA para atender outros 26 (vinte e seis) processos semelhantes. Serão mais 26 que se juntarão a outros para a continuidade desse método. Principalmente para o AVISO DADO AOS TRAFICANTES: “USEM SEMPRE PESSOAS DIFERENTES QUE SEMPRE SERÃO BENEFICIADAS”. Para a análise e brilhante conclusão foram levados em consideração todos os itens e fatores. Os mesmos itens e fatores que não foram considerados para aqueles do dia 08 de janeiro presos imediatamente e já com alguns com penas superiores a 17 anos.

Para o STF CRIME HEDIONDO é usar um baton para escrever numa estátua, ou usar uma bíblia para ‘agredir’ alguém. A consolidação da JURISPRUDÊNCIA ora adotada para ANISTIA, nem de longe passa pelas vítimas do 08 de janeiro, que estariam longe dessa situação. Em verdade pode-se, inclusive, aconselhar aos que acompanharam a decisão a continuar com sua prática de tráfico uma vez que tem garantia de absolvição – ANISTIA – desde que sejam processados uma única vez.

Atualmente poucas são as JURISPRUDÊNCIAS adotadas pelo STF uma vez que – MESMO SENDO PROCESSOS IDÊNTICOS – pode variar com itens e fatores de quem são os envolvidos ou qual o valor da causa. Ler uma sentença dessas dá mal estar, e enoja qualquer pessoa mesmo com ou sem nenhum conhecimento jurídico. A CONSTITUIÇÃO será usada unicamente sempre contra o cidadão de bem, as outras situações carecem de uma análise pormenorizada e em alguns casos até plenário da corte. Vale a decisão ou julgamento dos ministros, a CONSTITUIÇÃO…. bom ela carece de ser INTERPRETADA.

Jayme Rizolli – Jornalista.

 

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