“Suprema ignorância, falta de decoro e desrespeito”, diz senador sobre “perdeu mané” de Barroso

“‘Perdeu mané’ é a mais suprema ignorância, falta de decoro e desrespeito com o povo Brasileiro. Se acirrar é pólvora, malandro! Tenho dito”. Com essa postagem, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) condenou a forma como o ministro Luís Roberto Barroso se dirigiu a um brasileiro que lhe fez um questionamento em Nova York.

O cidadão perguntou ao ministro: “O senhor vai responder às Forças Armadas? Vai deixar o código fonte ser exposto? Brasil precisa dessa resposta ministro, com todo respeito”, indagou o cidadão.

Barroso respondeu: “Perdeu mané! Não amola.”

Sem dúvida, a conduta do ministro atenta contra o decoro e fere inúmeros dispositivos constantes no Código de Ética da Magistratura. Quais sejam:

Cortesia

Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

Prudência

Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar.

Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.

Dignidade, honra e decoro

Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

As observações sobre o Código de Ética Magistratura, foram registradas pelo senador e que parecem ser desconhecidos por muitos magistrados.

Jornal da Cidade Online

 

 

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