Walmart deve pagar R$ 1 milhão por contratação irregular de temporários

Aldir

A rede de supermercados Walmart deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários. A decisão é da 10ª turma do TRT da 4ª região.

Ao ajuizar a ação civil pública, o MPT se baseou em auto de infração lavrado por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. No documento, a rede de supermercados foi autuada por falta de registros de empregados e por considerarem que as contratações de trabalhadores temporários eram irregulares. Na análise dos contratos de prestação de serviços, os fiscais constataram que não havia justificativa e nem definição quanto à modalidade de remuneração, requisitos fundamentais para o correto cumprimento da lei 6.019/74, que regula esse tipo de contratação.

Neste sentido, a juíza da 1ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS determinou que a rede não adote mais esse tipo de conduta e impôs a indenização de R$ 100 mil, por considerar que a prática trouxe malefícios à coletividade de trabalhadores. A magistrada também ordenou ampla divulgação da sentença, em veículos de comunicação e nas unidades operacionais do Walmart no RS. A rede recorreu da decisão ao TRT/RS.

Para o relator do recurso na 10ª turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o argumento da empresa de que a contratação de temporários ocorreu devido a férias e afastamento de empregados não é válido, já que estas interrupções de contrato devem ser previstas pelo empregador e não são abarcadas como possibilidades que a lei autoriza para essa modalidade de contratação.

“Pela descrição dos fatos nos autos de infração lavrados, é possível verificar que a situação trata-se de mera intermediação de mão de obra, com finalidade de fraudar direitos trabalhistas.”

Diante disso, o desembargador também acolheu o pedido do MPT, para que a empresa registre como empregados todos os trabalhadores contratados de forma irregular como temporários.

“Entende-se que, comprovadas as irregularidades citadas, consequência natural deste reconhecimento é a determinação para que seja procedido o registro de todos os trabalhadores temporários, independente do rol existente nos autos infracionais lavrados, na forma do artigo 41 da CLT.”

Os magistrados majoraram o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 1 mi, valor a serrevertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Da decisão cabe recurso no TST.

Fonte – Migalhas

Cervejaria indenizará ex-funcionário discriminado por ser carioca

Chefe se referia aos cariocas como “malandros e espertos”.

Aldir

O juiz do Trabalho substituto Cristiano Siqueira de Abreu Lima, em exercício na 11ª vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou uma cervejaria a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um gerente de vendas que, após transferência do RJ para Brasília, foi alvo de discriminação de superior hierárquico que, além de se referir aos cariocas como “malandros e espertos”, fazia piadas pejorativas sobre a esposa do empregado.

Na visão do magistrado, o cenário de “zombarias infanto-juvenis” a que o funcionário foi submetido constitui conduta de assédio moral vertical descendente, “na medida em que abusiva e ofensiva à dignidade psíquica do empregado, com intenso potencial de comprometimento da capacidade do assediado de se relacionar profissional e socialmente com colegas de trabalho“.

Brincadeira?

De acordo com o magistrado, a despeito do mencionado “tom de brincadeira”, os comentários dirigidos pelo gerente regional tinham potencial ofensivo à integridade moral do empregado, pois dirigidos em reuniões de trabalho, na frente de toda a equipe de vendas, gerenciada pelo trabalhador.

“O ambiente de trabalho não deve ser palco de manifestações de estereótipos regionais ou de zombarias à vida familiar dos empregados. O apreço da chefia por brincadeiras de gosto duvidoso, relacionadas à origem e à relação conjugal de determinado empregado, extrapola os limites do poder diretivo, consistindo grave vulneração dos deveres de urbanidade, respeito, lealdade e boa-fé que devem reciprocamente permear as relações trabalhistas.”

Como responsável por conferir ambiente de trabalho hígido e saudável, imune a comportamentos que ofendam a dignidade psíquica de seus empregados, prosseguiu o magistrado, o empregador não pode estimular a prática de deboches que coloquem o trabalhador em posição constrangedora perante seus pares.

Direito às diferenças

Comentários pejorativos aos cariocas, ou a qualquer naturalidade, potencializam estereótipos infundados que servem para aumentar as diferenças entre as pessoas em virtude apenas do local de nascimento, como se a “bondade” ou a “maldade”, a retidão e a corrupção, a perfeição ou o defeito, dependessem de critérios geográficos, argumentou o juiz.

Fonte – Migalhas

Ministério Público Federal consegue liminar para regularizar assentamento da reforma agrária em Vitória do Mearim

Após nove anos de demora na demarcação, o Incra terá que implementar o programa de reforma agrária no assentamento Juçaralzinho.

 Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável na Justiça Federal, sobre a ação civil movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em novembro de 2014, por conta da demora de mais de nove anos na demarcação do assentamento Juçaral Antônio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitória do Mearim (MA).

Em 2005, o MPF/MA instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra “Vamos Ver”, que dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da parte remanescente, correspondentes à área alagada. Devido ao fracionamento do imóvel, vários conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o direito de utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi incorporada a um sistema de posse comum da terra que compõe a identidade desses grupos.

A sentença proferida pela 8ª vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando que, no prazo de 180 dias, o Incra conclua os trabalhos de implantação do projeto de assentamento, bem como o completo loteamento dos 89 lotes ocupados pelos beneficiários do projeto de assentamento, com seus devidos contratos de concessão e identificar os ocupantes irregulares do assentamento.

Foi decidido também que, no prazo máximo de um ano, o Incra elabore o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), com o objetivo de fixar normas técnicas para sua implantação e os seus respectivos investimentos, conforme a legislação.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

MPMA aciona ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar e três acusados por licitação irregular

 

                Irregularidades em licitação para aquisição de materiais de expediente, no valor de R$ 77 mil, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos.

Também figuram como acusados nas manifestações a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Neidiane Cruz; a empresária Cláudia N. Temporim e a empresa homônima de sua propriedade.

A ação, datada de 27 de fevereiro, e a Denúncia, de 9 de março, têm como autora a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

IRREGULARIDADES
As manifestações são baseadas em Representação, de dezembro do ano passado, apresentada ao MPMA por José Raimundo Pereira. No documento, Pereira relata irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar e a empresa Cláudia N. Temporim, na licitação modalidade Convite nº 006/2012, realizada em 2010.

Na Representação, Pereira faz referência às ilegalidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na prestação de contas da Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2010, durante o qual Alderico Campos presidiu o órgão.

Uma das oito irregularidades verificadas pelo Tribunal foi o fato de que, apesar de o processo licitatório ter sido realizado em meados de 2010, a contratação da empresa Cláudia N. Temporim ocorreu pelo período de 12 meses, ultrapassando o final do exercício financeiro de 2010.

Os pagamentos ocorreram em julho de 2010, no valor de R$ 25.000,00 e em agosto de 2010, no valor de R$ 52 mil, sem discriminação dos itens. “O valor total pago equivale a dizer que toda a mercadoria prevista para 12 meses foi entregue em apenas dois meses”, esclarece a promotora Gabriela Tavenard.

Entre as obrigações previstas pela Lei nº 8.666/93 (conhecida como Lei das Licitações), que não foram obedecidas no processo licitatório, estão a ausência de descriminação dos preços unitários dos itens; a comprovação da entrega dos convites às empresas participantes e do recebimento das mercadorias.

SANÇÕES

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a promotora de justiça Gabriela Tavernard solicita que a Justiça condene os acusados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento do dobro do valor constatado e à proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com a Denúncia, se forem condenados, os acusados estarão sujeitos à pena de detenção, em período que pode variar entre dois a quatro anos. Outra sanção é o pagamento de multa.O município de Paço do Lumiar está localizado a 25 km de São Luís.

Ministério Público Federal do Maranhão encerra 2014 com balanço positivo e se destaca em ações contra improbidade administrativa

1091 ações foram propostas nas esferas criminal, cível e eleitoral.

                O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu 1091 ações junto à Justiça Federal, nas esferas criminal, cível e eleitoral no ano de 2014. Esse total é consequência da atividade de 18 procuradores, que atuam na sede da Procuradoria da República no Maranhão, em São Luís, e nas Procuradorias da República nos Municípios (PRM) de Imperatriz, Caxias e Bacabal.

No primeiro semestre do ano, foram registradas 536 ações, número superado na segunda metade do ano, que atingiu a marca das 555. No total das ações propostas pelo MPF/MA, 827 foram ajuizadas pela PR/MA, 46 pela PRM/Bacabal; 50 na PRM/Caxias e 168 na PRM/Imperatriz. De todas as ações movidas, 65% são da esfera criminal, 31% da cível e 3% da eleitoral.

Na esfera criminal, figuram a condenação do ex-prefeito de Buriticupu Antonio Gildan Medeiros, tendo que ressarcir aos cofres do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) mais de 7 milhões de reais, por omissão na prestação de contas referentes a recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 2004; e a do ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, devido ao uso irregular de recurso de mais de 2 milhões de reais recebidos por meio de convênio feito com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a melhoria de 69 km de estradas vicinais e construção de 14 sistemas de abastecimento de água no município em 2006.

Dentre as ações da esfera cível, foram propostas ações civis públicas contra o município de São Luís, o estado do Maranhão e a União Federal, devido à inadequada prestação dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS); e contra a União devido à falta de condições sanitárias no imóvel onde funciona a Casa de Saúde do Índio (Casai), em São Luís, administrada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde.

E na esfera eleitoral, figuram a condenação do senador Edison Lobão Filho, tendo que pagar multa de R$12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada e o indeferimento do registro de candidatura de Hemetério Weba Filho ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2014, pelo fato de ter tido suas contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente, por não haver realizado procedimento licitatório, quando foi prefeito de Nova Olinda e ordenador de despesas.

 

                                  MPF/MA contra a improbidade

          O Ministério Público Federal no Maranhão foi o que mais moveu ações de improbidade administrativa no país. A Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, moveu 220 ações de improbidade administrativa. Número correspondente amais de 20% do total das ações propostas no ano e 39% a mais que o segundo estado, também da região nordeste.

Para o procurador da República, Thiago Ferreira de Oliveira, do 10º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade, esse número representa uma triste realidade do nosso estado, que figura constantemente nas últimas posições dos índices do IBGE. Segundo ele, são vários os fatores que contribuem para que o Maranhão esteja sempre entre os primeiros estados do Brasil em números de ações de improbidade administrativa. “A questão da quantidade de repasse de recursos federais e a cultura de boa parte dos gestores na falta de zelo com a coisa pública. Há uma série de fatores contribuindo pra que esse número seja alto”, afirmou.

O procurador considerou positivo o saldo das ações de improbidade administrativa propostas pelo MPF/MA, número que a PR/MA já vem mantendo há alguns anos. “Estamos estruturados aqui de forma que a maioria dos membros trabalha com o tema combate à corrupção e, necessariamente, também no combate à improbidade. Temos redobrado esforços para atuar nessa área. Assim, avalio como positiva a nossa atuação em 2014”, conclui.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Com pessoal viciado em locais estratégicos já houve fugas e hoje dois detentos foram assassinados no Cadeião do Diabo

     aldir

Sinceramente, a impressão que fica é que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária não tem planejamento estratégico de ação e nem conseguiu selecionar pessoal qualificado para a direção da maioria das unidades prisionais. Infelizmente, muitas pessoas do período da barbárie e das fugas constantes continuam dando as cartas dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O secretário Murilo Andrade de Oliveira, que veio rotulado como um dos técnicos mais experientes do país em administração penitenciária, originário de Minas Gerais, Estado em que o único presidio privado do país é um grande fracasso. Encontrou um sistema esfacelado, mas em um momento de serenidade, a partir do momento em que o então secretario interino da pasta Marcos Afonso Júnior, mandou trancar todos os presos nas celas e instituiu fardamento indistintamente.

      O major Frank Borges Ribeiro, da Policia Militar da Paraíba, que chegou aqui integrando a Força Nacional, depois a convite do então Sebastião Uchôa, assumiu a Superintendência de Estabelecimentos Penais. Com o secretário Murilo Andrade de Oliveira, foi promovido e guindado ao cargo de Secretário Adjunto de Administração Penitenciária com mais poderes. O seu autoritarismo exacerbado e a imposição para servidores executarem ordens que ferem princípios da administração penitenciária, já foram denunciados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, por mais de três vezes por escrito e inúmeras outras verbais e até a presente data não recebeu qualquer comunicado sobre procedimentos legais para a apuração dos fatos.

                     Diretor do Cadeião do Diabo precisa ser investigado

        O atual diretor do Centro de Detenção Provisória, conhecido também como Cadeião do Diabo é o agente penitenciário Jean Stefferson, que durante o período das barbáries era o diretor do Centro de Triagem, local em que inúmeros presos foram mortos.

         Existe a informação de que a direção do CDP recebeu a informação de que os presos Rogério Corrêa Farias e Otávio de Jesus Ferreira eram membros integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital – PCM, e estariam sendo jurados de morte. O que precisa ser apurado é que se houve tentativa para retirá-los do local e transferi-los para uma outra unidade, mas eles teriam recusado e então mandaram assinar um documento assumindo a responsabilidade por todas as consequências que poderiam advir. Se realmente isso aconteceu conforme vem sendo comentado e se o documento constar ou não a assinatura dos presos, não tenhamos dúvidas de que o diretor do Cadeião do Diabo deverá ser responsabilizado criminalmente pelos assassinatos dos dois detentos, uma vez que o preso é custodiado e não tem vontade para recusar transferência, principalmente que a autoridade já sabia que as suas mortes eram iminentes.

         A verdade é que o Sistema Penitenciário, apesar de apenas três meses da nova administração já deveria ter dados sinais de avanços dentro de um contexto mais amplo e não se utilizar de pequenas ações isoladas e maquiadas para tentar mostrar avanços, além de utilizar métodos antigos e bem inerentes ao governo passado. São praticas que não se coadunam com o governador Flavio Dino. Há uma necessidade também de se mostrar para a população a corrupção deslavada praticada dentro da instituição com negociatas de milhões de reais, envolvendo contratos com correções absurdas e renovados sem licitação, apenas com aditivos, pagamentos de faturas em dobro que foi denunciada pela antiga Procuradoria Geral do Estado, convênios envolvendo milhões e sem serem cumpridos, compra de móveis que foram jogados em um depósito e abandonados e tantas outras improbidades.

Lateral da Biblioteca Benedito Leite volta a ser ocupada por vendedores. A prefeitura é impotente para conter a afronta?

      aldir

Há poucos dias mostrei um amontoado de pessoas descascando milho e batata, outros acendendo fogões em carrinhos improvisados, colocando em riscos de acidentes às pessoas que transitam pelo local, principalmente as que descem coletivos bem nas proximidades e as que se dirigem a biblioteca Benedito Leite. A lateral da maior casa de leitura e pesquisa do Maranhão fica totalmente ofuscada pela verdadeira esculhambação reinante no local. Se a prefeitura de São Luís tem realmente interesse em melhorar o visual da praça, precisa dar um basta a muitos improvisos como o mostrado pela foto e também  as fiações elétricas nas duas laterais da praça e botijões de gás. São riscos diários de acidentes, que também já deveriam ter merecido a atenção do Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária já deveria ter mostrado a sua cara ver a produção de alimentos nos mais diversos pontos das praças Deodoro e do Panteon.

     A prefeitura pode fazer a sua parte e também colocar a guarda municipal para fiscalizar a preservação do patrimônio público e desenvolver campanhas educativas. Para que isso venha ser bem produtivo é preciso evitar que veículos de instituições municipais ocupem locais reservados para pedestres, colocação de banheiros públicos e se acabem com improvisos que não levam a nada e acabam por causar mais prejuízos aos cofres públicos.

Janot quer acabar com obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas

aldir

A inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional. Este é o argumento central de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais de Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Mato Grosso do Sul; e Amazonas.

Nas quatro ações, Janot alega que os textos que exigem a obrigatoriedade dos livros religiosos ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, descrito no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe União, estados e municípios de financiar, atrapalhar ou manter alianças com cultos religiosos ou igrejas, com exceção apenas para a colaboração de interesse público.

Na avaliação de Janot, os estados fizeram juízo de valor em suas leis, considerando indispensável apenas a Bíblia nos determinados espaços. Segundo o PGR, seu objetivo é impedir estados incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras.

“Seu dever (do Estado) com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, afirmou.

Rondônia
Outra ADI foi proposta contra lei de Rondônia que oficializou o livro como fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.

“O estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma o PGR.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Para relacionamento ser união estável, casal precisa construir família

aldir

Para ser considerada uma união estável, o relacionamento precisa ter como objetivo a constituição de uma família. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso de um homem que alegou apenas ter “namorado” sua ex-mulher nos dois anos que antecederam seu casamento.

Ministro Bellizze afirma que, no caso, houve apenas “namoro qualificado”.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, morar na mesma casa e ter um relacionamento duradouro e público não são elementos suficientes para caracterizar a união.

De acordo com os autos, quando namoravam, o homem foi trabalhar em outro país. Meses depois, em janeiro de 2004 a namorada foi morar com ele, com a intenção de fazer um curso de inglês, permanecendo mais tempo do que o previsto. Ambos ficaram fora do Brasil até agosto de 2005.

Enquanto ainda estava fora do país, o casal ficou noivo, em outubro de 2004. Com seus recursos, o homem então comprou um apartamento no Brasil, no qual os dois foram morar.

O casamento, em comunhão parcial, aconteceu em setembro de 2006. O divórcio aconteceu dois anos depois.

Na Justiça, a mulher alegou que o período entre em janeiro de 2004 e setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro. Além do reconhecimento da união, ela pediu a divisão do apartamento comprado pelo então namorado. Seu pedido foi aceito em primeira instância.

O ex-marido entrou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e seu pedido foi concedido por maioria.

Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria. O homem então recorreu ao STJ.

Na corte superior, o ministro Bellizze concluiu que não existiu união estável, mas “namoro qualificado”. De acordo com o relator, a formação do núcleo familiar, com irrestrito apoio moral e material, tem de ser concretizada e não só planejada, para que se configure a união estável.

“Tampouco a coabitação evidencia a constituição de união estável, visto que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, por estudo), foram, em momentos distintos, para o exterior e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente”, afirmou o ministro no voto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Comissão temporária do Senado vai propor soluções para crise hídrica

            O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a criação de uma comissão temporária para fazer um diagnóstico da atual crise hídrica e propor soluções para a situação.  O requerimento (RQS 44/2015), do senador Jorge Viana (PT-AC), estabelece 90 dias de funcionamento para a comissão, que será composta de nove membros titulares e igual número de suplentes, garantida a participação de pelo menos um membro de cada região do país e um de cada estado do Sudeste.

Na justificativa do requerimento, o autor diz que o Brasil vive hoje uma crise hídrica sem precedentes, que afeta particularmente o Sudeste. Jorge Viana informa que os registros apontam o atual momento como o pior período úmido registrado desde 1930, em 84 anos de monitoramento das chuvas na região. O senador ressalta que as consequências da estiagem são as piores possíveis, não apenas para a população que vive no Sudeste — 42% dos brasileiros —, mas também para o país como um todo, por conta da forte dependência da geração de energia hidrelétrica.

Jorge Viana lembra que a escassez de chuva também prejudica a economia, pois faltam água para a irrigação e energia para tocar a indústria, justamente na parte mais populosa e mais produtiva do Brasil. Ele informa também que nenhuma das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte inaugurou um novo manancial ou represa de grande porte nos últimos 22 anos. No mesmo período, a população desses centros cresceu mais de 16%, chegando hoje a quase 20 milhões de pessoas.

Para Jorge Viana, “o grande problema é a falta de construção e manutenção de sistemas adequados de abastecimento e de reservação de água por simples imprevidência ou por outras razões ainda mais condenáveis”. O senador diz esperar que, ao fim dos trabalhos da comissão, “o Senado disponha de um conhecimento sistematizado sobre o assunto e, dessa forma, possa contribuir de maneira ainda mais abalizada para a solução desse grave problema e para a promoção de políticas públicas necessárias para o setor”.

Agência Senado