Desemprego sobe para 11,6% e Brasil soma quase 12 milhões de pessoas desocupadas

A taxa de desocupação no Brasil subiu para 11,6% no trimestre encerrado em julho de 2016, após ficar em 11,3% nos três meses até junho, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados nesta terça-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é o maior da série histórica, iniciada em 2012. Em igual período do ano passado, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 8,60%.

A reportagem é de Daniela Amorim, publicada por O Estado de S. Paulo

A população desocupada também atingiu o patamar recorde de 11,847 milhões de pessoas, um avanço de 37,4% em relação a julho de 2015, o equivalente a 3,225 milhões de indivíduos a mais em busca de uma vaga. A população desocupada também atingiu o patamar recorde de 11,847 milhões de pessoas, um avanço de 37,4% em relação a julho de 2015, o equivalente a 3,225 milhões de indivíduos a mais em busca de uma vaga. Já a população ocupada encolheu 1,8% no período, para um total de 90,487 milhões de pessoas, o equivalente à eliminação de 1,698 milhão de postos de trabalho.

Taxa de desocupação no Brasil ficou em 11,6% no trimestre encerrado em julho

A renda média real do trabalhador foi de R$ 1.985 no trimestre até julho de 2016. O resultado representa queda de 3,0% em relação ao mesmo período do ano anterior. A massa de renda real habitual paga aos ocupados somou R$ 175,3 bilhões no trimestre até julho, queda de 4,0% ante igual período do ano anterior.

“A população ocupada voltou ao mesmo nível que era no primeiro trimestre de 2013. A mesma coisa aconteceu com o rendimento, voltou ao mesmo patamar do primeiro trimestre de 2013”, ressaltou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

O resultado da taxa de desemprego não foi maior porque houve aumento de 1,0% na inatividade. No período de um ano, 617 mil pessoas deixaram a força de trabalho no País.

Desde janeiro de 2014, o IBGE passou a divulgar a taxa de desocupação em bases trimestrais para todo o território nacional. A nova pesquisa substitui a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que abrangia apenas as seis principais regiões metropolitanas, e também a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) anual, que produz informações referentes somente ao mês de setembro de cada ano.

Informalidade

O setor privado cortou 1,396 milhão de vagas com carteira assinada em um ano, uma queda de 3,9% no trimestre encerrado em julho ante o mesmo período de 2015. “A carteira de trabalho tem o menor patamar desde o trimestre encerrado em julho de 2012”, observou Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.

O total de trabalhadores com carteira assinada está em 34,343 milhões, menor nível desde julho de 2012, quando somava 34,288 milhões. O pico da carteira assinada foi em junho de 2014, quando o mercado de trabalho contava com 36,880 milhões de empregados formais.

Já o trabalho por conta própria aumentou 2,4% em julho ante julho de 2015, 527 mil pessoas a mais nessa condição. O trabalho sem carteira assinada no setor privado avançou 0,9%, 95 mil a mais. Já o trabalho doméstico cresceu 2,1% em um ano, mais 126 mil pessoas nessa condição.

Na comparação com o trimestre imediatamente anterior, encerrado em abril de 2016, houve redução expressiva no contingente de pessoas trabalhando por conta própria (342 mil pessoas a menos, queda de 1,5%), e elevação no total de informais no setor privado (207 mil indivíduos a mais, alta de 2,1%).

Segundo Azeredo, o resultado significa que muitos dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos e passaram a trabalhar por conta própria tiveram que voltar à informalidade no setor privado ou ficaram sem ocupação depois que seus negócios “não vingaram”. Com mais pessoas em busca de uma vaga, aumenta ainda mais a taxa de desemprego, explica o pesquisador.

“Além daqueles que perderam o emprego, dos que estão se desfazendo dos negócios recém-abertos, tem aquelas pessoas atingidas indiretamente pela crise. São parentes das pessoas que estão perdendo o emprego e que vão buscar um posto de trabalho”, justificou Azeredo.

TIM pagará R$ 1 mi de dano moral coletivo por publicidade enganosa

Propaganda se refere ao oferecimento de serviço de internet “ilimitado”. Decisão é do TJ/DF.

Devido à prática de veiculação de publicidade enganosa, relacionada à comercialização de planos com “internet ilimitada”, a 5ª turma Cível do TJ/DF condenou a operadora TIM a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A quantia deverá ser depositada no Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

“As peças publicitárias veiculadas pela TIM violaram a boa-fé objetiva e a confiança que elas despertaram nos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço por ela prestada, que na realidade é limitado.”

A operadora ainda foi condenada ao reembolso do valor pago pelos consumidores para ver restabelecida a velocidade de conexão no mês em que foi reduzida, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.

Ilimitado ?

O MP/DF propôs a ação contra a empresa de telefonia afirmando que foi instado a investigar a prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G da operadora, devido ao fato de ser considerado precário pelo consumidor.

De acordo com o parquet, a velocidade de navegação da internet estaria aquém da anunciada e contratada, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato.

O MP ainda alegou que a publicidade apresentada pela TIM com relação à internet móvel seria enganosa, visto que, embora dissesse de maneira destacada que o serviço seria ilimitado, o fato não se observava na prática em razão das disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a velocidade da conexão ficaria reduzida.

Diante disso, sustentou que a propaganda seria ilegal, pois transmitia uma informação equivocada e em destaque ao consumidor, violando a boa-fé objetiva e a confiança despertada pela peça publicitária do produto, de maneira que as pessoas eram levadas a adquirir tal produto por erro.

Condenação

A relatora do recurso no tribunal, desembargadora Mari Ivatônia, destacou em seu voto que a publicidade objeto do questionamento deve ser considerada enganosa, em razão de conter informações inverídicas e, pela sua disposição e apresentação ser capaz de induzir em erro o consumidor.

“Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta.”

O vocábulo “ilimitado”, segundo a magistrada, significa uma qualidade de serviço e uma velocidade que satisfaça o consumidor a todo o momento, sem qualquer restrição, barreira ou limitação. “Entretanto, não foi o que se verificou na espécie, conforme relatos feitos por consumidores ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Conforme a desembargadora, foi possível verificar que, após certo tempo de navegação, a velocidade era diminuída consideravelmente, sendo que, em muitas vezes, se tornava quase ou muito difícil o uso.

“Verifica-se que, apesar de estar contido no final das laudas, do caderno publicitário ou no final do comercial de televisão as ressalvas e as limitações quanto à velocidade da navegação, tais informações tornam-se menores ou até irrelevantes para fins da peça publicitária ante a importância dada à palavra “ILIMITADO”, a sua disposição e localização gráfica e à própria formatação.”

Assim, a relatora concluiu estar evidente que a publicidade enganosa apresentada pela TIM afetou a toda a coletividade em si mesmo considerada, pois houve a violação da dimensão objetiva do direito fundamental à defesa do consumidor, sendo devida a indenização por dano moral coletivo

Fonte – Migalhas

Conselho Nacional de Justiça facilita acesso ao Cadastro de condenados por improbidade administrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). Na prática, a Portaria 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa -, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API).

A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem em inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha limpa – Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.

Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado pela Resolução 44/2007 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu.

Fonte – IHUSINOS

Quase 40% dos adolescentes estão desempregados

A deterioração no mercado de trabalho levou a um aumento na busca de adolescentes por emprego, o que está ajudando a piorar a evasão escolar no País. A taxa de desemprego na faixa etária entre 14 e 17 anos foi a que registrou maior aumento no segundo trimestre de 2016 ante o mesmo período do ano anterior: passou de 24,4% para 38,7%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A reportagem é de Daniela Amorim, Nathália Larghi, publicada por O Estado de S. Paulo

No entanto, a deterioração na taxa de desemprego entre adolescentes – e na média do mercado de trabalho como um todo – começou um ano antes, em 2015. O resultado coincide com uma queda mais acentuada nas matrículas do ensino médio, apontada pelo último censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

No ano passado, o número de jovens matriculados no Ensino Médio teve uma queda de 2,7% em relação a 2014, quase três vezes mais do que a taxa registrada em anos anteriores. Desde 2007 essa variação não chegava a 1%. O resultado da evasão registrada na passagem de 2014 para 2015 equivale a 224 mil adolescentes a menos na escola.

“À medida que as pessoas de mais importância no domicílio perdem o emprego, a tendência é que os outros moradores busquem um trabalho ou ajudem um parente em alguma atividade para complementar a renda da família. Durante a crise, a perda do emprego tem esse efeito de abandono escolar, de queda nas matrículas”, explicou Sandro Sacchet, pesquisador da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O aumento na taxa de desemprego entre os adolescentes acompanha a deterioração no mercado de trabalho como um todo. No segundo trimestre de 2014, a taxa de desocupação entre os adolescentes estava em 20,9%, enquanto a taxa de desemprego na economia como um todo era de apenas 6,8%. A exemplo do que ocorreu entre os adolescentes, um ano depois, a taxa de desocupação no País tinha saltado para 8,3%. Em 2016, alcançou 11,3%.

O aumento no número de jovens em busca de uma vaga acompanha, sobretudo, a perda do emprego pelos chefes de grupos majoritariamente formado por pessoas entre 40 a 59 anos. Segundo avaliação do coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a redução no número de postos com carteira assinada e a queda na renda do trabalhador são os fatores que levam a maior busca por uma vaga. Os demais integrantes da família, que não trabalhavam, passam a procurar um emprego para ajudar a compor a renda e estabilidade perdidas.

“A recessão, que reduziu a renda familiar, obriga pessoas a voltarem o foco para o mercado de trabalho. Às vezes, as pessoas não conseguem estudar e trabalhar ao mesmo tempo e vão só procurar emprego. Agora é um momento em que falta dinheiro em casa, então o filho também vai buscar trabalho”, explicou Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador de Economia Aplicada do IBRE/FGV.

As duas principais razões para a evasão escolar são o mau rendimento e o trabalho infantil, de acordo com um relatório do Unicef, citado pela secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa de Oliveira.

“A Pnad não mede a qualidade do trabalho que está sendo procurado. O único trabalho permitido legalmente para adolescentes de 14 a 17 anos é o de aprendiz. Em geral, as outras formas de ocupação de adolescentes são degradantes, penosas e perigosas”, alertou Isa.

Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento afirma o STJ

Prazo de prescrição para cobrança do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento. O entendimento é da 1ª seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo que buscava dirimir a controvérsia acerca do início da contagem do prazo. O colegiado firmou a seguinte tese:

A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Recurso

O recurso em análise foi interposto pelo Estado do RJ contra acórdão do TJ/RJ. O Estado sustentou que a prescrição para a cobrança só começa com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de notificação, seja da ciência de “novo lançamento” para os contribuintes inadimplentes.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação.

Dia seguinte

O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que, na data do vencimento do tributo, o fisco ainda está impedido de levar a efeito os procedimentos tendentes à sua cobrança”.

Segundo o ministro, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.

O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de direito público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se aplica perfeitamente à cobrança do IPVA.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial. Determinou o retorno dos autos ao tribunal fluminense para que reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA.

Fonte – Migalhas