Novo Código elimina Justiça Eleitoral ‘legisladora’

Um dos pontos positivos do novo Código Eleitoral a ser votado nesta quinta-feira (2) é que o projeto ‘enquadra’ a Justiça Eleitoral, impedindo que exerça o papel de “legisladora”, alterando e fixando regras a cada eleição. Uma novidade, por exemplo, é o Capítulo II, do Livro I do projeto, que trata sobre a “Aplicação das Normas Eleitorais” que não estejam previstas no atual Código Eleitoral.

O Artigo 6º é claro: “Na aplicação da norma eleitoral a autoridade judicial buscará atender aos fins e resultados a que ela se dirige”.

“Normas deverão ser interpretadas de maneira a maximizar a soberania popular, o exercício dos direitos políticos e liberdade de expressão”, diz.

Diário do Poder

Jurista Ives Gandra Martins dá aula de direito e condena o ativismo judicial do STF

Na última segunda-feira (30), o jurista e doutor em Direito, Ives Gandra Martins, participou do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, onde o assunto foram as recentes decisões emitidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao comentar sobre as decisões da Corte, Ives Gandra apontou um flagrante ‘ativismo judicial’ e uma invasão de competência de outros poderes:

“Quando fiz minha 1ª sustentação oral na Suprema Corte, em 62/63, três dos ministros do Supremo não tinham nascido. Eu convivi com os Supremos desde 1958. Apesar de achar que há uma mudança de posição, eu tenho admiração pelo conhecimento jurídico deles.

Mas acho que estão trabalhando como ativismo judicial que não se justifica. A Constituição foi muito clara, a maioria deles não participaram do processo Constituinte, eu fui constantemente convidado.

O que nós discutimos era que não podemos ter um poder superior ao outro na Constituinte. Ao eu ver, eles passaram a invadir as competências dos Legislativos e Executivo. Isso eu não concordo”, comentou ele.

Ao analisar a maneira como poderia ser feita uma intervenção em tais decisões, Gandra apontou um método constante na Constituição Federal, mas até hoje nunca utilizado:

“Há no artigo 59 um dispositivo ‘cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência’. Se há um direito do Congresso se defender contra o judiciário e executivo, o instrumento é o decreto legislativo (o Congresso que faz e não precisa de autorização), que nunca foi usado”, apontou ele.

Quanto a uma possível intervenção das Forças Armadas com base no artigo 142, para ‘restituir a Lei e a Ordem’, Gandra diz não ver como uma solução para o atual momento do país:

“Eu não acho necessário no momento. Tem que haver solicitação de algum poder às Forças Armadas, mas não vejo isso acontecendo. Em uma tese que eu desenvolvi, no poder Executivo, como o presidente é o chefe das Forças, ele não poderia participar dessa solicitação”, disse.

Jornal da Cidade Online

 

Para a ministra Cármen Lúcia, Defensoria Pública não tem poder de requisitar

A PGR ataca normas que investem defensores públicos do poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. Para Cármen Lúcia, do STF, defensores públicos não têm o poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. O entendimento da ministra foi proferido no âmbito de duas ações que estavam em plenário virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.

As duas ações foram ajuizadas em maio de 2021 pela Procuradoria Geral da República contra normas dos estados do Tocantins e Roraima. As normas dispõem o seguinte:

São prerrogativas dos Defensores Públicos: (.)

Requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições (…)”. Para a PGR, as normas conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm, ou seja, o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – Federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, processos, perícias, vistorias, “enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister”.

“Veja-se que o poder de requisitar é atribuído somente a determinadas autoridades e em situações específicas. Trata-se de prerrogativa que advogados em geral sequer compartilham.”

Previsão inconstitucional

Cármen Lúcia, relatora, votou por declarar a inconstitucionalidade da previsão. A ministra relembrou julgamento da ADIn 230, quando o Supremo concluiu ser “inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados”.

“Pontuou-se que sequer o Ministério Público, que tem na Constituição autorização expressa para requisitar informações e documentos para instrução de processos administrativos de sua competência, poderia impor a órgão ou Poder a prática de atos fora das balizas constitucionais, não existindo fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública.”

Ademais, Cármen Lúcia registrou que nem o poder constituinte originário nem o poder constituinte derivado estabeleceram que defensores públicos possam realizar requisições a órgão, agente público ou Poder para o cumprimento das suas funções institucionais.

Por fim, a ministra anotou que a Defensoria Pública, assim como os demais interessados no ajuizamento da ação civil pública, dispõe de instrumentos para obter as informações indispensáveis para a assistência e a defesa jurídica dos necessitados pelo diálogo e da cooperação institucional, indispensáveis para o interesse público e salutares no Estado republicano.

Fonte: Migalhas

Relatora nega, mas o projeto do novo código eleitoral é criticado por ajudar “fichas-sujas”

Sob críticas de que fortaleceria os “fichas-sujas” e um pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) provocado por denúncias de irregularidade em sua tramitação, o projeto novo código eleitoral teve a urgência para análise aprovada pela Câmara nesta terça (31). Em jogo estão alterações que, apontam especialistas, podem afrouxar leis como a do Ficha Limpa. A matéria, no entanto, tem a benção do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) e deve ser levada a plenário na quinta (2). Em posição de defesa, a relatora, Margarete Coelho (PP-PI) nega retrocessos e fala que, uma vez aprovado, o Novo Código eleitoral “traz avanços”.

De acordo com a relatora, em conversa ao Congresso em Foco, que o projeto do novo código eleitoral (PLP 112/2021) permitirá uma visão mais clara da legislação que rege as eleições do país. “A ideia é de sistematização das normas afetas ao processo eleitoral. São muitas leis e resoluções incidindo sobre a mesma matéria o que tem promovido muita incerteza e insegurança jurídica”, disse a deputada.

O projeto traz alterações a alguns pontos que tratam sobre a Lei da Ficha Limpa, a quarentena para candidatos do Judiciário e das forças de segurança pública, a transparência na prestação de contas de partidos, a descriminalização de delitos eleitorais, entre outros. As mudanças foram amplamente criticadas por grupos da sociedade civil e parlamentares.

O anteprojeto tenta atualizar um texto de 1965 – assinado por Humberto Castello Branco, o primeiro general da ditadura militar – e conta, em sua versão mais recente, com 902 artigos – bem mais que os 383 atualmente vigentes.

Margarete Coelho destaca que o PLP é uma tentativa de reunir na lei o que antes eram apenas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela destaca que cerca de 70% dos artigos previstos já estavam vigentes, mas ainda não estavam dispostos devidamente no código eleitoral. Os outros 30%, acrescentou, se dedicam a atualizar a legislação com regras definidas para novas questões que surgiram, como campanhas em redes sociais, fake news e disparo de mensagens por robôs.

A parlamentar afirma, ainda, que era esperada a resistência ao apresentar o projeto, mas que a Câmara já amadureceu a discussão dos pontos controversos e alcançou o que chamou de “união de forças para uma leitura equilibrada da realidade”.

Críticas

Deputados de oposição divergem do ponto de vista da deputada, e afirmam que a discussão que precedeu a elaboração do texto foi prematura. As bancadas do Novo e do Podemos, por exemplo, ingressaram no Supremo questionado a tramitação da matéria na Câmara, o que resultou no pedido de informação assinado pelo relator da ação na corte maior, Dias Toffoli.

Parlamentares de outras bancadas também se pronunciaram contra. Para o deputado Fábio Trad (PSD/MS), a análise completa por parte dos deputados dos mais de 900 artigos apresentados, levariam por volta de mais 3 a 4 meses. Ele questiona a rapidez com que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) pautou o PLP, e defende que ainda é cedo para discutir o projeto no Plenário.

“Se perguntar para os deputados sobre os pontos do projeto, a maioria vai dizer que não sabe, porque precisa de tempo para analisar. Estamos sem condições de dizer o que é bom ou não no projeto”, afirma.

O grupo de trabalho para alterar o código eleitoral brasileiro foi instituído logo após a posse de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara, em fevereiro deste ano. No passo seguinte, a comissão marcou audiências públicas – o site da Câmara indica que houve sete delas, durante o prazo de 35 dias entre 9 de março e 13 de abril.

Nos bastidores, há o entendimento de que o governo tem pressa em passar o novo código eleitoral. Isso porque só valerão para 2022 as mudanças nas regras eleitorais que estiverem em vigor até a data de 1º de outubro. Até lá, o PLP 112/2021 precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, e só depois segue para sanção do Planalto.

Entenda os principais pontos do projeto

As principais críticas são sobre dispositivos que tratam de alterações no prazo de inelegibilidade de candidatos disposta na Lei da Ficha Limpa, a transparência na fiscalização de gastos dos partidos políticos, a descriminalização de delitos ocorridos no dia da eleição, a quarentena de candidatos do Judiciário e das forças de segurança pública, e censura na divulgação de pesquisas de opinião em dias de votação.

Congresso em Foco

Quebradeiras de Coco, indigenas e agricultores ocuparam prefeitura de Viana para cobrar recursos do PNAE

Movimento Interestatal de Quebradeiras de Coco Babaçu e o Sindicato de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais de Viana, no Maranhão, ocuparam a sede da prefeitura de Viana para cobrar a aplicação dos recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, #PNAE, no município. Como resultado, dezenas de agricultoras e agricultores, povos indigenas e quebradeiras de coco, ocuparam apenas a sala de espera ao atendimento da prefeitura local, mas caso o prefeito Carlito Cidreira, não apresentem solução imediata sobre os recursos do PNAE, a chapa vai esquentar e uma ocupação indeterminada não está descartada.

Os prejuízos em galinhas, melancias, maxixe, quiabo e limão se acumulam nos quintais produtivos dessas agricultoras e agricultores que já não podem mais esperar. Receberam a palavra do município no primeiro semestre de que teriam seus produtos adquiridos pelo PNAE dentro dos próximos meses e até agora nada.

Rosenilda dos Santos, de 59 anos, é quebradeira indígena e criou 200 galinhas para atender ao PNAE. Semana passada ela precisou vender os animais pela metade do preço, porque elas estavam envelhecendo e provocando gastos diários de ração no seu terreiro.

A prefeitura de Viana, que vem enfrentando as mais diversas denúncias da falta de compromisso com o povo, se mostrando in diferente aos problemas sociais e prejudicando segmentos sociais e produtivos para beneficiar negócios do interesse do gestor municipal, segundo a maioria da população de Viana. O pessoal quer saber qual a destinação que o prefeito vem dando aos recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar.

Quebradeiras de Coco, agricultores e povos indígenas, diante de que os recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, não estão sendo utilizados corretamente pelo prefeito Carrinho Cidreira, eles vão recorrer ao Ministério Público solicitando investigação sobre para onde estão sendo desviados os recursos do PNAE. Também garantem que novas manifestações estão sendo organizadas com mobilização das comunidades de Viana, ocupando por tempo indeterminado a prefeitura do município.

Justiça nos Trilhos

 

STF manda arquivar inquérito de pagamento de propinas da Odebrecht a Aécio Neves

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (31/8) por arquivar o inquérito que apurava supostos pagamentos de propina da construtora Odebrecht para o deputado e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, atendeu um pedido da defesa e votou pelo arquivamento, sendo seguido pelo ministro Nunes Marques.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin formularam votos para que a investigação prosseguisse, como queria a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas com entendimentos distintos. O primeiro votou pelo envio do caso para a Justiça Eleitoral, Fachin, para a Justiça Federal.

Segundo o relator, ao atender o pedido da defesa do tucano, foi levado em conta o fato de que o inquérito foi instaurado em 2017, “sem que a PGR tenha conseguido obter elementos probatórios mínimos capazes de embasar o oferecimento de uma denúncia”.

O STF, de acordo com Gilmar, vem acolhendo “as alegações de excesso de prazo, de violação ao direito à razoável duração do processo como justificativas adequadas para se determinar o arquivamento das investigações infrutíferas”.

“Ao reanalisar as razões expostas pela defesa do recorrido, entendo ser o caso da concessão da ordem tendo em vista o excesso de prazo na tramitação do inquérito e a falta de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações”, disse Gilmar Mendes.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nunes Marques observou ser contrário à continuidade da persecução criminal por parte do Ministério Público. “Mesmo após excessivo tempo de duração, [o MP] não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os elementos informativos que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal”, disse.

Na sessão desta terça, a Turma examinava recurso da então procuradora-geral Raquel Dodge contra decisão do ministro Gilmar Mendes, de setembro de 2018, que determinou o envio do inquérito que investiga Aécio Neves e o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para a Justiça Eleitoral do estado.

A decisão foi baseada na prerrogativa de que o foro privilegiado é aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

A investigação apurava supostos pagamentos de propinas da Odebrecht para Anastasia por intermédio de Aécio. As vantagens indevidas teriam sido utilizadas na campanha eleitoral ao Governo do Minas de 2010, e não estão relacionadas às funções de senadores da República dos acusados.

O ministro afirmou que os indícios apontados podem configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, ou caixa dois, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo a competência da Justiça especializada.

A defesa de Aécio, na época, pediu o arquivamento do inquérito, mas, segundo o ministro relator, existem indícios do crime que devem ser aprofundados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. “Entendo que a investigação deve ser aprofundada para que as suspeitas indicadas sejam esclarecidas, com o posterior arquivamento dos autos ou oferecimento de denúncia”, afirmou Gilmar na decisão anterior. Agora, no entanto, votou pelo arquivamento atendendo a um pedido da defesa.

“A decisão reconheceu a inexistência de elementos probatórios mínimos que amparassem a existência dos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Reafirmando o teor de decisões anteriores, a Suprema Corte ressaltou a insuficiência das palavras dos delatores para justificar a eternização de um inquérito e reconheceu que, mesmo após quatro anos de investigações e dezenas de diligências, não se comprovou qualquer irregularidade envolvendo o deputado Aécio”, disse a defesa do deputado tucano.

Fonte: CONJUR

 

MPF quer de volta para a cadeia o corrupto Geddel Vieira preso com R$ 51 milhões

Avanço da vacinação contra a covid-19 foi usado como argumento. Geddel Vieira foi beneficiado com a prisão domiciliar durante a pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição pedindo a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Em julho de 2020, a Corte converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica. A justificativa foi o agravamento geral do estado de saúde do político, por ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades.

A petição é assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que argumenta que o ex-ministro já deve ter sido vacinado contra a covid-19. Ela acrescenta ainda que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.

Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que deu ao político o benefício da prisão domiciliar. “Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”, opina.

Bunker de R$ 51 milhões

O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados em outubro de 2019 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Em julgamento por meio do Plenário Virtual do STF encerrado no dia 20 de agosto, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões. No entanto, os ministros derrubaram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Fonte: R7

 

Sucateamento das polícias afeta dados de homicídios em que apenas 10% são investigados no Brasil

Especialistas acrescentam que maquiagem de estatísticas sobre assassinatos também podem indicar subnotificação dos crimes. Investigação falha também favorece outros crimes que elevam a impunidade no país e estimulam o aumento da violência.

O crescimento de 35% das mortes violentas sem motivo definido no Brasil, conforme apontou o Atlas da Violência 2021, divulgado na terça-feira (31), é apontado por especialistas em segurança pública como um escândalo em face do sucateamento do trabalho de investigação policial, além de conter suspeitas de manipulação dos dados por parte de órgãos de governo estaduais e federais.

O professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani, classificou o esclarecimento de homicídios no Brasil como um problema grave e cobrou a criação de um indicador nacional dos dados. “O indicador é feito pelo [Instituto] Sou da Paz e não pega todo o país, vários estados não dão informação”, explicou.

Rafael Alcadipani classificou como um “escândalo” tantas mortes sem motivo definido e criticou o sucateamento da Polícia Civil no país. O professor avaliou que o Brasil precisa investir em polícia de investigação para que haja tecnologia, pessoal preparado e equipamentos que possam esclarecer as mortes ocorridas no país.

“A polícia de investigação [Polícia Civil] foi sucateada, destruída ao longo desses tempos. A gente tem uma capacidade muito ruim de investigação, discute pouco esse assunto e sucateia muito a polícia. No meu ponto de vista, é um escândalo a gente ter uma situação como esta, onde mortes não são colocadas. Precisamos colocar a investigação de homicídios como a prioridade número um da segurança pública no Brasil”, frisou o professor.

De acordo com o Atlas 2021, elaborada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e o IJSN (Instituto Jones dos Santos Neves, o número pode refletir em uma subnotificação dos 45.503 homicídios registrados no país nesse período. Entre os anos de 2009 e 2019, foram contabilizadas 623.439 vítimas de homicídio no Brasil — do total, 333.330 eram adolescentes e jovens, o que equivale a 53% dos casos.

Maquiagem e subnotificação de casos

Um delegado de polícia — que preferiu permanecer no anonimato — lembrou que outro fato importante em relação ao tema foi a mudança do termo “morte a esclarecer” para “morte suspeita” nos registros da Polícia Civil, ocorrida em razão de suspeitas de maquiagem das estatísticas de homicídios no estado de São Paulo.

“Mudou para deixar patente que o B.O. [Boletim de Ocorrência] deveria gerar um IP [Inquérito Policial), pois a morte suspeita demanda uma investigação. A morte a esclarecer, muitas vezes, era relegada no seu grau de importância”, explicou.

O policial também citou como aspecto relevante o aumento do número de B.O’s (Boletins de Ocorrência) de desaparecimento, mas com suspeitas de homicídio, para casos de ocultação do cadáver. “Basta lembrar que, de tempos em tempos, um cemitério clandestino é localizado, principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo”, apontou o delegado de polícia.

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, também acredita que pode haver muito mais casos de homicídio no país do que os números divulgados pelos governos.

“Existe uma subnotificação. Já que em muitos casos não se sabe, nem qual foi a causa da morte. Se nem isso é identificado, muito menos existe esforço para que sejam esclarecidos os homicídios, já que só 10 % dos assassinatos são investigados no Brasil”, acrescentou.

Fonte: R7

 

Comunidade Cajueiro em São Luís (MA) resiste após dois anos do Agosto violento de 2019

Após dois anos da violenta reintegração de posse, Cajueiro resiste e enfrenta o descaso da Justiça, a pressão política, econômica e midiática exercida pelas empresas interessadas na instalação do Porto São Luís em parceria com o Governo do Maranhão.

Texto e imagem: Raízes do Cajueiro

O Judiciário emperra ações que favorecem a comunidade tradicional do Cajueiro e imprime celeridade em prol do empreendimento que quer construir um porto, a serviço do Agronegócio.

A Justiça determinou (2021) a desapropriação da área de seu Antonio Germano (seu Joca), que ingressou com pedido de liminar de Nulidade do Decreto. Até agora nada decidido. Ele e mais 110 famílias foram contemplados (1998) com o projeto de assentamento de 600 hectares de terra do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA).

O Governo do Maranhão reconheceu o Cajueiro como terra pública. Em 2014, foram negociados 200 hectares de terra na mesma área pela BC3 Multimodal para a TUP Porto São Luís. Há fortes indícios de grilagem de terra pública, de acordo com o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA).

NOTA PÚBLICA Nota de Repúdio à tentativa de silenciamento pelo governo do Maranhão às denúncias contra despejos forçados da Comunidade Cajueiro

Expulsos de seu território (2014 a 2019), moradores nunca receberam indenização. Em 2021, reencontraram-se para dialogar com o MP-MA e Defensoria Pública Estadual do Maranhão (DPE-MA). A empresa apresentou interesse em negociar, mas não revelou a proposta, o que dificulta qualquer negociação.

“Raízes do Cajueiro”: após um ano de despejo forçado, comunidade relata sua história silenciada, suas raízes, lutas e esperanças

Cajueiro resiste e enfrenta tudo e todos de maneira legal e pacífica. Tem sido assim. Foi assim no violento 12/08/2019 e também em 23/08/2019, quando foram vítimas da militarização da Secretaria de Direitos Humanos, após decidirem ocupar o prédio. Sem nenhum diálogo por parte do secretário Francisco Gonçalves, o Gabinete Militar do Governo, de forma autoritária, entrou em ação, e os tratou de forma desumana.

Reviravolta no Cajueiro (MA): anulado Decreto do Governo do Estado que gerou despejos no território

A criminalização dos Movimentos Sociais é uma estratégia utilizada pelo Estado para enfraquecer a luta. A perseguição pessoal pela prática da liberdade de expressão, a profissionais que atuam no Cajueiro é outra forma de tentar intimidar. Duas ações do Governo correm na Justiça contra o advogado da CPT, Rafael Silva. As ações exigem retirada de conteúdo das redes sociais sobre a Militarização da Secretaria em agosto de 2019. Todos seguem unidos e firmes na luta.

#cajueiroresiste #doisanosdeinjustica #ficacajueiro

Fonte: CPT Nacional