Justiça Federal suspende licenças da SEMA para a exploração de ouro em Centro Novo a pedido do MPF

Segundo o MPF, a empresa J & A Mineração Ltda, ocupou área situada na região da Amazônia legal com o intuito de explorar ouro de forma indevida

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o estado do Maranhão se abstenha de iniciar ou dar continuidade a qualquer processo de licenciamento ambiental, conceder ou renovar licenças de operação, para a empresa J & A Mineração Ltda, atualmente, A G da Silva Mineração Eireli e os seus sócios administradores, em razão de atividade minerária irregular, realizada no município de Centro Novo (MA).

Segundo o MPF, a empresa ocupou área situada na região da Amazônia legal, com o intuito de explorar ouro de forma indevida. Dessa forma, dissimulou informações para afastar a exigência de título minerário e obter licenças ambientais sem a intervenção da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) concedeu autorização para exploração da área sem efetiva avaliação dos documentos, estudos e informações obtidas no curso do processo de licenciamento.

A insuficiência de informações resultou na incompatibilidade entre a descrição da atividade executada pelo empreendimento e a classificação para a qual foi solicitado o licenciamento. Também ficou constatada a precariedade da análise dos documentos apresentados, uma vez que a Sema não se manifestou sobre a impossibilidade de exploração mineral na região, em virtude da consolidação do projeto de assentamento de reforma agrária Água Azul pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A contínua exploração, realizada sem os cuidados técnicos necessários, acentuou a degradação ambiental na região da Amazônia legal, provocando acúmulo de resíduos contaminantes e alto grau de letalidade, cavas de larga extensão e grande supressão de vegetação nativa.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Sema, não conceda ou renove licenças/autorizações para o desempenho de atividade de exploração minerária do empreendimento J & A Mineração Ltda, sob pena de multa de R$ 1 milhão. O valor fixado, no entanto, não impede a adoção de medidas que possibilitem o cumprimento da decisão, tais como, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas, indisponibilidade de bens e valores, com requisição de força policial, se necessário. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1019938-19.2021.4.01.3700

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

 

Distribuidoras de energia querem dar calote para consumidores pagar a conta

Insaciáveis, as distribuidoras de energia recorreram da decisão da Aneel, que lhes negou autorização para aplicar calote de R$5,2 bilhões referentes a novembro, no Mercado de Curto Prazo, e ainda pretendem avançar ainda mais no bolso dos “consumidores cativos” (e otários, faltou dizer). Pretendem, que caras de pau, não pagar mais os cerca de R$5 bilhões mensais até um mês depois da liberação dos empréstimos bilionários autorizados a contrair, a fim de serem pagos pelo cidadão.

Dois empréstimos

É a segunda vez que as distribuidoras de energia foram autorizadas a contrair empréstimos para o consumidor pagar. A primeira foi em 2020.

Mais de R$30 bi

Outra medida provisória de Bolsonaro, de dezembro de 2021, autorizou novos empréstimos semelhantes aos primeiros, de R$16,1 bilhões.

Alegação fajuta

As distribuidoras insaciáveis alegam “prejuízos”, apesar de haverem passado 2021 explorando os consumidores com bandeira vermelha P2.

Escassez de mentira

A parte mensal que cabe a cada “consumidor cativo”, no cativeiro das distribuidoras, está na conta de luz sob a forma de “escassez hídrica”.

Coluna do Claudio Humberto

 

STF suspende pensão vitalícia aos ex-governadores do Maranhão, Edison Lobão e José Reinaldo Tavares

Devido à possibilidade de grave lesão à ordem pública e ao erário, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que restabeleciam o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares.

No pedido, o governo maranhense alegou ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. Também lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de regras estaduais que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.

Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, o Supremo decidiu que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Rosa explicou que, conforme a Lei das ADIs, a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”.

Com informações da assessoria do STF.

 

Flavio Dino e mais 19 governadores recuam e congelam de novo ICMS de combustível

Prorrogação será por mais dois meses para reduzir a pressão inflacionária. O temor é o ano eleitoral

Governadores de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal elaboraram uma nota pública, a que o R7 Planalto teve acesso, em que defendem a prorrogação por mais dois meses do congelamento do ICMS sobre combustíveis. A nota é assinada pelos governadores, do Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Distrito Federal e São Paulo, tendo, portanto, entre os signatários, aliados e opositores do governo Bolsonaro.

A medida é considerada emergencial pelos governadores até que “soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas” e é justificada como um esforço dos governadores, que perdem arrecadação com a medida, para atenuar as pressões inflacionárias que atingem os brasileiros, especialmente os mais pobres.

Eles cobram solução permanente para o problema e citam o projeto de lei 1.472, de 2021, texto que está no Senado, como um texto que poderia resolver a questão estrutural do problema da alta dos combustíveis.

Terminam a nota enfatizando a necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, “que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

A verdade é que o temor da repercussão em ano eleitoral, ocasione prejuízos para muitos governadores, principalmente os que pretendem eleger seus sucessores e os que são candidatos ao senado federal. O interesse político sempre fala mais alto e  está acima do coletivo.

Fonte: R7

 

Lobby barrou na Câmara mais conforto para passageiros nos aviões

Sem ruborizar, deputado Macris chamou o espaço reduzido entre poltronas “contrapartida” pelos preços “reduzidos”

A lobby das companhias aéreas na Câmara produz resultados que nem o presidente da República imaginaria obter.

Em novembro, diante de um projeto que pretendia espaçamento entre poltronas para garantir um mínimo de conforto aos passageiros, o relator Vanderlei Macris (PSDB-SP) nem sequer ficou ruborizado em chamar o aperto entre assentos de “contrapartida” por voos supostamente “mais baratos”, além de classificar o conforto como uma “variável subjetiva”.

“Estaríamos na posição inédita e solitária de regular a configuração dos assentos visando ao conforto dos usuários”, diz o relatório, estupefato.

Exigir mais conforto “provavelmente atingirá com maior intensidade as empresas de baixo custo”, alegou Macris, sem exibir um dado sequer. Latam, com quase 40%, Azul e Gol com cerca de 30%, controlam praticamente todo o mercado da aviação civil brasileira.

Coluna do Claudio Humberto

 

O funeral dos partidos políticos brasileiros

Durante a Assembleia Nacional Constituinte teve início o longo funeral dos partidos políticos brasileiros. São duras estas palavras? Sei que são, mas as escrevo porque foi no consentimento proporcionado pelo silêncio, que chegamos à situação atual. Nela, só não olham indignados para o quadro político nacional aqueles que perderam a capacidade de reagir ante a iniquidade. Qual a influência positiva dos nssos partidos?

Desde 1988, o “centrão” é governo e aprendeu, com FHC, Lula e José Dirceu que o Estado é, e precisa ser, o butim dos vencedores, sem o qual a boa vida não rola. O modelo político gerado na Constituinte apodreceu nossa política. Foro privilegiado, dinheiro fácil, costas quentes, risco baixo, companheiros e camaradas no TCU e no STF inverteram e aceleraram o processo de seleção natural, atraindo os maus e expelindo os bons. Regionalmente há exceções, mas são exatamente isso, exceções.

Apesar do imenso relevo que tem a política entre nós, os partidos políticos não atraem e não formam novas lideranças. São meras siglas. As mais antigas, mandaram a própria imagem às cucuias; penso que não haja espelhos em seus diretórios nacionais. As muitas novas legendas são meras letras e números que raros, raríssimos, identificam desde fora do respectivo quadrado. Antigas e novas parecem ter o mesmo e único preceito em seus programas: aqui se busca o poder ou suas cercanias. Nada a dizer sobre a nação.

O Senado Federal é o habitat quase privativo das principais lideranças partidárias. Examine o quadro sucessório brasileiro e veja onde estão as figuras que dominaram cotidianamente os espaços da mídia militante brasileira, graças ao tipo de jornalismo que nela encarnou. Onde estão Rodrigo Maia (o ambicioso que queria ser primeiro-ministro ou presidente), Davi Alcolumbre (o vingativo), Rodrigo Pacheco (o grande omisso), Renan Calheiros (o Torquemada de ficha encardida), Simone Tebet (a bem falante), Alessandro Vieira (que confunde ar sério com seriedade)? E a propósito, cadê Rodrigo Maia (o ambicioso ex-presidente da Câmara que queria ser primeiro-ministro ou presidente)?

Observe agora, leitor, os partidos com maiores bancadas no Senado nas pesquisas da eleição presidencial. Deles, apenas o PMDB (15 senadores) tem a candidata Tebet (com 1%) e o PSDB (5 senadores) tem o candidato Dória (com 2 %). Ou seja, não têm nome a apresentar à sociedade. As outras bancadas numerosas ou tradicionais: PSD (11 senadores) testa Rodrigo Pacheco (0%) e o DEM (6 senadores) não tem uma carta que seja para colocar na mesa. O PODEMOS (9 senadores) foi buscar Moro fora dos seus quadros.

Os senadores e seus partidos, calaram-se quando deveriam falar. Falaram quando deveriam calar. Viraram as costas à sociedade. Durante três anos articularam, conspiraram e ocuparam com voracidade os generosos espaços que a mídia lhes concedeu. Gastaram a bateria dos holofotes para uma irresponsável oposição ao governo. Agora, na miséria de seus quadros, chegam ao pleito com as mãos vazias.

Percival Puggina

Membro da Academia Rio Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.

 

Aumento nos preços dos materiais escolares podem chegar a 30%

A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE) estima que, no início deste ano, os materiais escolares sofrerão uma alta de preços. De acordo com a Associação, os valores irão acompanhar a inflação e a alta do dólar. A entidade explica que as indústrias e os importadores estão sofrendo um aumento de custos considerável, o que vai refletir nos preços dos produtos finais. Desse modo, o aumento dos preços dos materiais escolares pode chegar a 30%.

A comerciante Renata Freire, mãe de dois filhos, estudantes do ensino infantil, em Águas Claras no Distrito Federal, conta que mudou as crianças de escola, e para a urpresa dela, o local não solicita o material de uso coletivo, o que faria com que a conta da lista de material ficasse mais barato, porém não foi bem assim.

“Não tem material coletivo, mas os livros são caros. Eu vejo que as escolas não utilizam os livros dos anos anteriores, para que os pais possam economizar. Então todo ano nós temos que comprar novos livros.”

Já no triângulo mineiro, em Uberaba, a administradora, Nayara Ribeiro, se assustou com o preço dos materiais escolares da filha Isadora, de apenas 7 anos. “Todos os anos eu tento economizar ao máximo com os materiais que não foram usados no ano anterior. Mas esse ano, foram mais de R$500 reais em objetos de atividades coletivas.”

O custo elevado é devido ao aumento frequente do valor das matérias-primas, como por exemplo, papel, papelão, plástico, químicos, embalagem, etc. Produtos importados aumentaram devido à variação do dólar no Brasil, os aumentos de custos na Ásia e a elevação dos preços de fretes internacionais, decorrente da falta de containers, de acordo com a ABFIAE.

Influência cambial e inflação

De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação atingiu 10,06% em 2021, e um dos culpados seria o dólar que valorizou 8% frente ao real no ano passado. Como o Brasil depende de várias matérias-primas vindas do exterior, quando o dólar sobe, os insumos ficam mais caros, e o preço final para o consumidor aumenta, explica o economista Newton Marques.

“Se você compra material geralmente importado da China, isso acaba afetando. Todas as vezes que compra algum produto que tem influência cambial, com a desvalorização cambial aumentou bastante e ainda somada a questão da inflação.”

Crise marítima

A pandemia impactou fortemente o transporte marítimo internacional, ocasionando a falta de contêineres. Em 2021 com a retomada dos negócios entre os países, após períodos de retração por causa da pandemia, ocorreu no Brasil uma demanda maior do que a capacidade de transportar os produtos, e as empresas reclamam que estão atrasando o envio de mercadorias pelos portos porque não têm contêineres, explica o advogado especialista em Transporte Marítimo, Larry Carvalho

“O que está acontecendo é um problema grande de oferta e demanda. Você tem de um lado uma demanda grande por frete, por causa de economias aquecidas, você tem uma corrida de compras e o setor tem necessidade de transporte marítimo.”

Uma pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que consultou 128 empresas e associações industriais, apontou que o preço do contêiner, antes de US$ 1,8 mil a US$ 2 mil por unidade antes da pandemia, pulou para US$ 10 a US$ 12 mil. O resultado mostrou que mais de 70% dos entrevistados sofreram com a falta de contêineres ou de navios e mais da metade foi obrigada a cancelar ou suspender as atividades. A pesquisa também apontou que 96% das empresas perceberam um aumento no valor do frete de importação e 76% no das exportações.

Brasil 61

 

PT recua sobre CPI contra Sérgio Moro

No Papo Antagonista desta terça-feira, Claudio Dantas e Wilson Lima comentaram o recuo do PT da tentativa de emplacar uma CPI para “investigar” Sergio Moro. A presidente do partido, Gleisi Hoffman, disse que não vê necessidade de abertura de uma comissão. Segundo a petista, como os processos envolvem falências de empresas, não se sabe se a Câmara pode apurar a atuação do ex-juiz na Alvarez & Marsal.

O recuo segundo políticos experientes é decorrente das advertências feitas, de que uma CPI em um ano eleitoral e contra Sérgio Moro, numa espécie de vingança para Lula e tentativa de queimar a candidatura do ex-juiz, poderia ter uma receptividade contrária, que poderia elegê-lo presidente no primeiro turno, como vítima de políticos e do poder judiciário.

O Antagonista

 

Banco Central tirou do ar consulta aos R$ 8 bilhões esquecidos em bancos

De acordo com o Banco Central, Sistema de Informações de Valores a Receber mostrou um total de R$ 8 bilhões esquecidos;

  • Nesta primeira fase até R$ 3,9 bilhões estão disponíveis para saque
  • Site saiu do ar horas após divulgação oficial do Banco Central

Após uma demanda inesperada e um dia inteiro fora do ar, site que dava acesso ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) foi tirado do ar pelo Banco Central (BC).

“Estamos trabalhando para que o funcionamento dos sites seja normalizado o mais breve possível e também para o retorno do SVR. Manteremos o público informado quanto a esses desenvolvimentos e pedimos desculpas pelo transtorno”, afirmou o BC. De acordo com o órgão, com o sistema ficou instável devido ao grande número de acessos, o que prejudicou o restante do sistema, como o site “Minha Vida Financeira”.

Divulgado nesta segunda-feira (24), o site permitia acesso ao SRV, onde é possível consultar valores “esquecidos” em contas bancárias encerradas, parcelas de empréstimos ou recursos não procurados de grupos de consórcio, por exemplo. O site saiu do ar horas após sua divulgação oficial. Segundo o Banco Central, há cerca de R$ 8 bilhões disponíveis para serem sacados pelos cidadãos brasileiros.

No entanto, nesta primeira etapa de consultas e retiradas somente seria possível resgatar R$ 3,9 bilhões. Isto porque nesta primeira fase só estão no sistema as instituições financeiras que assinaram uma parceria com o BC.

Os R$ 4,1 bilhões seriam disponibilizados no futuro, quando o BC incluísse as demais instituições financeiras. Com isso, recursos de tarifas e parcelas relativas a operações de crédito, saldos de contas de pagamento, contas em corretoras e distribuidoras de títulos monetários farão parte do sistema e terão seus valores disponíveis para resgate.

Fonte: Yahoo Notícia

Pesquisas eleitorais: melhor prevenir do que remediar

2022 chegou e com ele a necessidade de registro das pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral, para fins de divulgação dos resultados, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral. O registro de pesquisa, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 23.600, será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do PesqEle, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.

Para utilização do PesqEle, as entidades e as empresas deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se pelo próprio sistema, mediante o fornecimento de diversas informações. Do mesmo modo, a lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600 do TSE estabelecem uma série de informações que precisam ser apresentadas no ato do registro das pesquisas.

Para fins da divulgação dos resultados, o artigo 10 da Resolução nº 23.600 determina que deverão ser obrigatoriamente divulgados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Contudo, a legislação garante ao Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos o direito de ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas. Além desses dados, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas.

O Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução nº 23.600 e no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997.

Todos esses procedimentos e exigências previstos na legislação não vêm sendo suficientes, contudo, para inibir a divulgação de pesquisas eleitorais com indícios de fraudes e manipulações de resultados.

Um mecanismo que vem se tornando comum e que contribui para a divulgação de resultados fraudulentos é a realização de pesquisas bancadas pela própria entidade ou empresa que realiza o levantamento.

Segundo levantamento realizado pelo jornal O Globo, nas eleições de 2020, até o dia 30 de outubro daquele ano, o número de pesquisas registradas nesse molde era 174% maior na comparação com o mesmo período das eleições de 2016 [1].

Ao informarem que realizaram as pesquisas com verbas próprias, as entidades e empresas não precisam prestar contas sobre a origem do dinheiro, o que estimula a prática do caixa dois eleitoral. Além disso, há inúmeros casos de pesquisas realizadas por empresas que não possuem como atividades principais a realização de pesquisas de opinião, o que também levanta suspeitas sobre a higidez dos resultados divulgados. O jornal O Globo, na reportagem supracitada, apontou a existência de levantamentos feitos por empresas que declararam à Receita Federal ter como atividade principal o transporte com uso de vans e a filmagem de casamentos.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral alterou os termos da Resolução nº 23.600, por meio da Resolução nº 23.676/2021. A aprovação da dita resolução foi antecedida de audiência pública, realizada em 22/11/2021, na qual foram colhidas sugestões para o seu aperfeiçoamento.

A Abradep participou dessa audiência, tendo apresentado sugestões de inclusão de novos dispositivos à Resolução nº 23.600, a fim de justamente dificultar a divulgação de pesquisas com indícios de fraude.

Dentre as sugestões, a Abradep propôs a inclusão de dispositivo que vedasse a realização de pesquisa eleitoral com recursos da própria empresa ou entidade, ressalvadas aquelas com finalidade jornalística levadas a efeito por empresas integrantes de grupo de comunicação social. Essa inovação consta no PLC 112/2021, que pretende instituir o novo código eleitoral, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. A inclusão desse dispositivo na Resolução nº 23.600, com vigência já para as eleições de 2022, representaria importante avanço no combate às pesquisas fraudulentas, enfraquecendo o caixa dois e, consequentemente, a possibilidade de manipulação de resultados.

O Tribunal Superior Eleitoral, contudo, a partir do voto do ministro Edson Fachin, não acolheu a sugestão, ao argumento de “que inexiste na legislação vedação à realização, pelos institutos, de pesquisas com recursos próprios, bem como não há previsão de sanção na lei nº 9.504/1997, aplicável à hipótese específica” [2], afirmando ainda que, em caso de detecção de fraude, tocará aos órgãos apropriados a sua apuração.

Do mesmo modo, a Abradep propôs a inclusão de dispositivo que permitisse somente às entidades ou empresas que tenham registrado na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) a realização de pesquisa de opinião pública dentre as suas atividades principais o cadastramento no Sistema de Pesquisas da Justiça Eleitoral. O PLC 112/2021 também traz essa inovação, que visa dar maior segurança e fidedignidade às pesquisas eleitorais, inibindo o seu uso para fins de especulação econômica, sem critérios científicos.

Essa sugestão também não foi acolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Muito embora tenha reconhecido que a existência da declaração do CNAE possa representar forma legítima a garantir que as empresas que realizem pesquisas sejam aquelas que, ao menos em alguma medida, se dediquem ao fenômeno, o voto do ministro Edson Fachin apontou para a necessidade de que um debate verticalizado sobre o tema seja instalado antes da decisão pela alteração.

Como se vê, portanto, ainda serão permitidas nas eleições de 2022 as pesquisas custeadas pelas próprias entidades ou empresas, de modo que o cenário vivido nas eleições de 2020, com a divulgação de inúmeras pesquisas de origem e com dados duvidosos deverá se reproduzir nas eleições de 2022, o que é extremamente temerário, sobretudo quando se constata um ambiente eleitoral já amplamente contaminado pela desinformação.

Certo é que existem mecanismos processuais aptos a enfrentar as pesquisas viciadas, como as representações e até mesmo as investigações judiciais eleitorais, contudo, a prática demonstra que esses mecanismos não possuem a eficiência e celeridade necessários para lidar com a desinformação causada pela divulgação de dados inverídicos e manipulados. Nessas situações, valeria aplicar a máxima do conhecido ditado: é melhor prevenir do que remediar.

Fonte: CONJUR